-
A vacatio legis, em regra, é de 45 dias após a sua publicação no país e de 3 meses nos Estados Estrangeiros, quando sua aplicação for admitida no exterior. Não é, portanto de um ano.
Isso está disposto no art. 1º da LIDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)
-
Como votam como REGULAR o comentário do colega acima ?
Ele simplesmente matou a questão por inteiro.
-
Vacatio legis é o nome dado ao período que compreende a publicação e a entrada em vigor da lei.
a lei de introdução ao direito brasileiro diz que se o prazo não for colocado na própria lei será de 45 dias o período de vacatio legis.
esse período é de 3 meses, quato a vigência da lei brasileira em outros países (quando admitida). esses perídodos são contados da data de publicação.
-
Via de regra, a lei, expressamente, coloca-se na vacatio de um ano quando o seu assunto é de grande repercussão nacional. Ex: códigos.
Mas esse não é o cotidiano...Já pensou?rs
-
Pessoal, por favor me corrijam se estiver errado, pois estou estudando este assunto justo hoje e pelo que vi questão está errada pelo motivo de
existirem três espécies de leis referentes a vacatio legis:
- Expressa - é lei de grande repercurssão, que, de acordo com o art. 8º da Lei Complementar 95/98, tem expressa disposição no período de vatio legis., quando há expressão contida em determinada lei "entra em vigor um ano depois de publicada"
- Tácita - entra em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada.(LINDB - art. 1º)
- Sem vacatio legis - por ser de pequena repercussão, entra em vigor na data de publicação.
Concordam que a questão está errada não só porque é de 45 dias? Temos estas duas outras espécies que, penso, vale a pena deixar aqui como informação. Espero ter ajudado!
-
Prezado Marcos Melo,
O Art. 1º da LINDB dispõe a regra acerca da vigência das lei no Brasil, ou seja, quando o legislador nada disposer acerca da vigência, aplica-se a "regra geral" que é de 45 dias após a publicação.
Outro caso é aquele disciplinado pela Lei complementar 95/98, que dispõe acerca da possibilidade de vigência imediata, na data da publicação, para leis de pequena repercussão, como foi o caso da própria LINDB. Veja que a possibilidade é específica para os casos de pequena repercussão, não se tratando de uma regra, mas sim uma exceção.
Por fim, para as lei "mais complexas" o legilador deve fixar prazo específico razoável, ou seja, fixa-se um prazo razoável para que a sociedade tome conhecimento da nova lei. No caso do novo CC, 1 ano.
Veja que a questão, de forma desconsertada quis saber acerca da regra geral, que é a de 45 dias após a publicação.
Espero ter ajudado,
Abs
-
É importante ressaltar que além dos prazos comentados acima, o legislador poderá se for o caso especificar o prazo de vacatio legis que entender, ou determinar a vigência imediata da lei.
Outro ponto importante é a questão dos atos administrativos normativos(decretos, resoluções e regulamentos) onde não é aplicado o prazo de vacatio legis previsto na LINDB, de acordo com o decreto 576/90 art 5º esses atos tem vigência imediata, salvo disposição expressa em sentido contrário.
Bons estudos !
-
2) Início da Vigência
a) Regra Geral (teoria) ? 45 dias após a publicação (art. 1o, caput da
LICC) → vacatio legis.
b) Prática ? na data da publicação ou em outra data que a própria lei
determinar.
c) Estados Estrangeiros – 03 (três) meses após a publicação (art. 1o, §1o
da LICC).
d) Alteração da lei durante o prazo de vacatio legis – prazo recomeça a
contar da republicação (art. 1o, §3o da LICC).
e) Alteração da lei após o prazo de vacatio – lei nova (art. 1o, §4o da
LICC).
f) Contagem – inclui-se o dia do começo e também o último dia do prazo,
entrando a lei em vigor no dia subsequente à sua consumação integral
(art. 8o, §1o, LC n° 95/98, alterado pela LC n° 107/01).
-
Só mais uns comentários para aprofundamento do assunto.
A regra de "vacatio legis", segundo a LINDB (lei de introdução as normas do direito brasileiro) em seu art. 1, é que a lei passa a vigorar 45 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO (sempre tem uma pegadinha falando após sua promulgação).
O art 8 da LC 95/98 também dispões que pode deixar de existir a "vacatio legis", ou seja, a lei passa a valer na data de sua publicação, somente se for lei de pequena repercussão.
A Lei complementar 95/98 (que inclusive deve ser estudada em conjunto com a LINDB), em seu art 8 parágrafo 1, normatiza a forma de contagem da "vacatio legis": para contagem da vacatio legis, inclui a data da publicação e término e a vigência dará no dia subsequente ao término....etc etc.
O art. 2044 CC dispõe que o CC entrará em vigor a partir de um ano de sua publicação (ou seja, define a sua "vacatio legis").
Daí vem a dúvida. O Código Civil foi oficialmente publicado no dia 11/01/2002. Então quando ele passou a realmente vigorar?
Se seguíssemos a LC 95/98 que fala sobre a contagem incluindo o dia da públicação e término, mas com vigência no dia subsequente seria correto afirmar que passaria a vigorar no dia 12/01/2003. Porém, o STJ decidiu a partir da interpretação do art. 132 parágrafo 3 do CC ( = os prazos de meses e anos, expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência), que o Código Civil passou a vigorar no dia 11/01/2003.
conclusão: A CONTAGEM DE TEMPO DE REGRAS GERAIS É DIFERENTE DA CONTAGEM DE TEMPO DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL.
Pode parecer besteira, se o CC passou a vigorar dia tal ou tal, mas a verdade é que muda completamente a situação jurídica de uma pessoa que se separou por exemplo no dia 11/01/2003.
-
Em geral: É a data da publicação; a data do términio e a vigência será subsequente do términio.
-
Vacatio legis
em regra 45 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO
-
Comentários:
Entrada em vigor da Lei:
A
lei complementar 95/98 regulamenta o paragrafo único do artigo 59 disciplinando
a elaboração das leis. Ela dispõe em seu artigo 8° que toda a lei deve indicar
de forma expressa o momento de sua entrada em vigor. Caso esta disposição seja
ignorada terá incidência o artigo 1° da Lei de Introdução: salvo disposição em
contrária a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de
oficialmente publicada.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a
lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de
oficialmente publicada.
Vacatio Legis:
É o
período de tempo que medeia a publicação oficial e a entrada em vigor da Lei.
A
doutrina reconhece duas funções fundamentais da Vacatio Legis:
a) Permitir
amplo conhecimento da lei alias esta função é expressa no artigo 8° da Lei Complementar
95/98.
Art. 8º A vigência da lei será indicada de
forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha
amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua
publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada
em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão
da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia
subseqüente à sua consumação integral. (Incluído
pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
§ 2º As leis que estabeleçam período de
vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos
(o número de) dias de sua publicação oficial’
b) Permitir
que o Poder Publico se instrumentalize para dar cumprimento a Lei.
Observação: o prazo de
Vacatio deve ser diretamente proporcional a complexidade da lei, isto é quanto
mais complexa maior o prazo de Vacatio.
Atenção: O sistema
brasileiro de vigência é o simultâneo ou sincrônico, pois a lei entra em
vigor ao mesmo tempo em todo o país.
Nota 01: Nos Estados
estrangeiros que admitam a obrigatoriedade da lei brasileira ela começa a
vigorar três
mesesdepois de oficialmente publicado.
Nota 02: Se antes da
entrada do vigor da lei houver nova publicação de seu texto destinada a
correção o prazo de Vacatio volta a correr da nova publicação.
Nota 03: Correção de
texto de lei em vigor considera-se lei nova.
-
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
-
Vacatio Legis:
45 dias BRASIL
3 meses ESTRANGEIRO
-
LINDB
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.807, de 1956)
ERRADA
-
Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência, se não for dito prazo de vacância expressamente pela lei, esse, será o prazo estabelecido na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, que é de 45 dias, mas no Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de sua publicação. É dado esse prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da lei vacante.
-
45 Dias!
-
É bom sinalizar também que caso haja alteração da lei no decorrer da vacatio legis, o prazo inicia-se novamente a ser contado da publicação da alteração da lei. Caso seja alterada após a entrada em vigência, é considerada lei nova.
-
Boa tarde,
Vacatio legis é o prazo entre a publicação e a vigência de uma lei, este prazo se a própria lei não disser nada em contrário será de 45 dias, no entanto se referir à leis estrangeiras será de 3 meses, o prazo (lembre-se 3 meses é diferente de 90 dias)
Cabe ressaltar que ocorrendo alteração no texto da lei durante o VL o prazo volta a ser contado
Alteração na lei após o VL, ou seja, durante sua vigência será considerado uma nova lei
Bons estudos
-
GABARITO: ERRADO
A regra é clara Arnaldo!
Vacatio legis
- Brasil = 45 dias;
- Estrangeiro = 3 meses
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
-
Vacatio Legis:
Nacional: 45 dias
Internacional: 3 meses.
-
A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
LINDB.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§
1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei
brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente
publicada.
A vacatio legis é o tempo que se passa
entre a publicação da lei e o início da sua vigência. Se não houver disposição
expressa, o prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias no território nacional.
Nos
Estados Estrangeiros, se a lei brasileira for admitida, o prazo de início da
vigência é de 3 meses.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
-
BRASIL: 45 DIAS
INTERNACIONAL: 3 MESES