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IVISÃO
O território pode ser: a) real ou terrestre - que é a superfície ocupada pela nação e circunscrita por suas fronteiras; b) ficto - quando por uma ficção de direito se reputa território o que material e geograficamente não o é. Por exemplo, tudo aquilo que, de acordo com o principio da extraterritorialidade, é considerado um prolongamento da nação cujo pavilhão ostenta, a saber: os navios de guerra e as aeronaves militares onde quer que se encontrem; os edifícios ocupados oficialmente por agentes diplomáticos e consulares localizados noutro país; o mar territorial e o espaço aéreo a ele superposto; c) flutuante - que é a extensão do mar sob a jurisdição do Estado, ou território marítimo; são os navios de guerra, quando têm arvorada a bandeira nacional; d) volante - é o representado pela aviação militar, considerada, ficticiamente, parte do território nacional, quando em país estrangeiro ou em viagem pelo espaço aéreo livre.
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Ou seja, a resposta fica correta de acordo com o seguinte dispositivo da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
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Interessante observar o brocardo ou princípio juridico que resume essa questão:
"Lex loci regit actum"
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Poderia algum dos colegas explicar por que não se aplica o § 2º do art. 9º? Ao responder pensei que se tratava desse dispositivo e estou com dúvidas.
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Silvia, não se aplica o parágrafo 2ª pq a questão não falou onde o proponente reside, nem de proponente fala!!! Então essa questão pauta-se no artigo 9ª caput, pois ela informa que o contrato foi firmado em território ficto brasileiro ( exemplo: Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América), logo encaixou-se certinho na questão.
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Eu também marquei errado, pois o § 2 diz que a obrigação DECORRENTE DE CONTRATO é constituída no local em que reside o proponente... no caput diz que as obrigações serão qualificadas e regidas pela lei do país que se constituírem. Sendo assim, a lei aplicada nesse caso tem que ser a lei do do local onde reside o proponente.... Como na questão não foi mencionado onde o proponente reside.. entendi que não seria possível afirmar que a lei brasileira seria aplicada.
Art. 9o Para qualificar
e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
§ 2o A obrigação resultante DO CONTRATO reputa-se
constituída
no lugar em que residir o proponente.
Realmente não entendi....
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No meu entendimento, a questão está correta. Isso se deve, porque as obrigações pertinentes a contratos celebrados em território brasileiro regem-se pelas normas brasileiras. Nisso se inclui, frise-se, o território ficto, o qual compreende navios ou aeronaves particulares ou oficiais fora de nosso território soberano, isto é, em águas ou espaço internacionais, ou até mesmo de passagem por territórios estrangeiros, além de embaixadas, consulados e repartições oficiais brasileiras situadas no estrangeiro. Portanto, tratando-se o território ficto de uma extensão ficta do território brasileiro, um contrato celebrado em seu âmbito rege-se pelas normas brasileiras.
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correta. No Brasil adota-se a teoria da territorialiedade
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LINDB, Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
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Certo. territorio ficto no caso em tela, seria as embaixadas, consulados, espaço aéreo... conforme expressa a teoria da territorialiade, adotada pelo Brasil.
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Certo. Essa LINDB é tão LINDBA :D
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Art. 9°... " LEI LOCAL REGE O ATO"
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LINDB
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
CORRETA
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O Brasil adota o princípio da territorialidade temperada.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CONFLITO NO ESPAÇO:
1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio
2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) → Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).
-Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.
- Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )
3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )
4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação → competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).
5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)
6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)
5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil → somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).
6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse
7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus
8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País → Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.
9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre
10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).
13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).
15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Só uma pequena correção no comentário da professora: embaixada não é extensão de país estrangeiro. Muita gente atrela isto às imunidades diplomáticas.
"É importante observar que o Código Penal não trouxe qualquer regra específica atinente às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, não constituem extensão do território do país que representam. Assim, a título de exemplo, a embaixada norte-americana no Brasil é território brasileiro e ao crime nela praticado será aplicada a lei penal brasileira – salvo a incidência de convenção, tratado ou regra de direito internacional."
Rogério Sanches.
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territorio ficto , seria as embaixadas, consulados, espaço aéreo.