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Pensei que fosse latrocínio, alguma alma caridosa me ajuda?
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O agente irá responder por Homicidio com aumento de pena, mas não por duplo homicidio.
Codigo penal DECRETO-LEI No 2.848
Concurso formal Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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Minha opinião o agente responderá por homicídio qualificado por conexão, quando o delinquente mata para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime ( Art. 121, parag. 2,inciso V do CP).
e responderá pelos crimes de homicídio em concurso material (somam-se as penas) ou concurso formal impróprio ( que também tem a soma das penas) por ter a ação do agente o desígnio autonomo de eliminar os dois agentes que descobriram sua prática delituosa.
Contudo, não entendi o que a banca quis dizer com duplo homicído??
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Duplo homicídio pra banca seria a prática de 2 homicídios, em situações diversas.
Acontece que, o agente, no caso, responderá por homicídio qualificado para ocultação do crime pretérito, em concurso FORMAL IMPRÓPRIO (dois desígnios autônomos).
Não há latrocínio na questão, o agente responderá pelo furto qualificado em concurso material com os crimes de homicídio qualficado, por quê ? Porque pra que se ocorra o latrocínio, é necessário o fator causal e temporal, e neste, diz-se que tem de ser DURANTE a execução do assalto, ademais, o primeiro crime cometido foi o de FURTO, o que difere do ROUBO, visto que, no primeiro momento, não houve sequer violência na ação de Nero.
Espero ter respondido à dúvida do colega Clarkson.
Bons estudos.
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Item incorreto!
Vamos lá, ei de contrariar os Colegas acima.
Primeiro não é latrocínio, porque quem morreu não foi a vítima, e nem se trata de roubo e sim de furto.
Quanto ao furto qualificado e os homicídios dos agentes haverá o concurso material heretogêneo, pois se tratam de duas condutas, que ocasionaram dois crimes (concurso material) diferentes (heterogêneo).
Mas o CESPE (gente boa) quer saber somente do segundo crime: os homicídios.
Ele afirma ser "duplo homicídio". Porém para ser duplo homicídio é necessário que haja pluralidade de condutas e a questão diz que Nero "matou, a tiros, dois policiais" o que nos leva a interpretação que houve somente uma conduta contra os dois policiais, o que ensejou dois crimes de homicídio.
Assim sendo, não se trata de duplo homicidio e sim de concurso formal próprio homogêneo. Mas que diabo é isso? Explico:
Concurso formal: Uma conduta que gera dois crimes.
Próprio: Houve unidade de desígnios: "matou, a tiros, dois policiais".
Homogêneo: A conduta gerou dois crimes iguais, no caso, homicídio.
Penal não é minha área mas estou estudando muuuuito, e espero ter ajudado.
É isso ai galera. Abraçãooo ;)
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Engraçado, a minha leitura não me levou a perceber que houve "somente uma conduta contra os dois policiais" conforme o prof Euro Júnior. A própria questão diz: "matou a tiros" , o que significa q houve várias ações, portanto concurso formal impróprio.
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Não existe a figura típica de DUPLO Homicídio.
Nero responderá por homicídio qualificado em concurso formal (matou dois policiais em uma mesma ação)
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Professor Euro Júnior,
para mim seu comentário está quase perfeito. A única falha é que se trata de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, pois Nero teve desíguineos autônomos para cada policial (ele quis matar cada um deles). Se Nero tivesse querido matar um deles e com sua conda acabasse por matar os dois, aí sim teríamos o concurso formal próprio.
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MUITO INTERESSANTE A PARTICIPAÇÃO DOS COLEGAS; ENTRETANTO, PORÉM, MUITO ENTRETANTO, A MEU VER O AGENTE COMETEU
CRIME CONTUNUADO, COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL.
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Acho, humildemente, que o erro da questão está em dizer que Nero irá responder pelo crime de "duplo homicídio". Há essa figura típica no CP? Acho que não. No mais, desculpem-me, mas não dá pra saber se há concurso formal, material, crime continuado ou sei lá mais o que. Entendo que a questão não dá informação para tanto, e nem é preciso.
Abraço a todos!
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Indago se poderíamos resolver pelo crime de resistência- art. 329 CP
Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxílio:
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Embora a questão pareça ser imprecisa e por isso o motivo de tantos comentários, a questão não é clara quanto ao termo "
...matou, a tiros, dois policiais...". Portanto os colegas ficaram se perguntando: que tiros foram esses? Nesse contexto é possível se extrair, no mínimo,
duas conclusões:
I) já que houve vários disparos, cada policial morreu com um tiro diferente (
concurso material);
II) já que houve vários disparos, cada policial teve de ser baleado várias vezes para que sua morte pudesse se consumar; todavia, esses mesmos disparos que acertaram o primeiro policial foram nele tranfixados ou ricocheteados de forma a acertar também o segundo policial (
concurso formal impróprio).
Contudo, a resposta da questão não tem por base o crime de homicídio, mas sim o crime de
ROUBO IMPRÓPRIO (art. 157, §1º, CP), senão vejamos:
Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Trata-se na verdade de do crime de roubo impróprio qualificado com o resultado morte (art. 157, §3º, CP). Portanto, o gabarito da questão está
CORRETO.
PS.: para aqueles que não sabem a diferença entre roubo próprio e impróprio, segue, a seguir, um texto bastante esclarecedor no site do LFG:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090508174554346
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Respondendo ao colega Clarkson e discordando do Prof. Euro Junior, entendo não ser caso de latrocinio, pois não se trata de crime de roubo seguido de morte pela mesma pessoa, e sim de estelionato, eis que Nero se faz passar de manobrista, ou seja, mantém em erro de forma fraudulenta p/ obter vantagem.
Bons Estudos !!!
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A princípio para esclarecer a dúvida da colega, não se trata de latrocínio (roubo+homicídio) porque a questão trata de FURTO.
ERRADA - O agente deverá responder por FURTO QUALIFICADO em concurso material com HOMICÍDIO QUALIFICADO :
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
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Boa noite Senhores! A questão está errada.
Concordo plenamente com o colega Thiago. O Cespe simplesmente procura ludibriar a marcação da questão, pois o "duplo homicídio" nada mais é que uma expressão midiática. O agente pratica o furto e "homicídios" com a finalidade de assegurar a execução daquele, crime conexo. O agente respondera por dois homicídios qualificados pelo inciso V do§2º, do 121. Designios autônomos, penas cumulativas. Crime formal impróprio.
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Não faz sentido esse monte de dúvidas, inclusive do "professor"
O amigo Clarkson e o Gustavo já falaram do que se trata.
Só se deve pensar em aplicação mediata da norma penal (concurso formal, material, tentativa), se não houver tipo penal especialmente designado para aquele fim.
A questão falou inteiramente de uma subtração patrimonial. No final cita que Nero estava em FUGA
"Nero ainda matou, a tiros, dois policiais que o PERSEGUIAM."
Quem já leu o art. 157 do CP?
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, (...) mediante grave ameaça ou violência a pessoa, (...):
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 3º Se da violência resulta (...) morte, a reclusão é de vinte a trinta anos
Se alguém fosse discutir sobre quantidade de patrimônio e subtrações, perceberiam que havendo uma subtração e várias vítimas, trata-se de um único crime de latrocínio. STF:
"HABEAS CORPUS". LATROCINIO. DIVERSIDADE DE VITIMAS NA EXECUÇÃO DO CRIME. EXCLUSAO DO AUMENTO DA PENA EMBASADO NA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. O CRIME DE LATROCINIO E UM DELITO COMPLEXO, CUJA UNIDADE NÃO SE ALTERA EM RAZÃO DA DIVERSIDADE DE VITIMAS FATAIS; HÁ UM ÚNICO LATROCINIO, NÃO OBSTANTE CONSTATADAS DUAS MORTES; A PLURALIDADE DE VITIMAS NÃO CONFIGURA A CONTINUIDADE DELITIVA, VEZ QUE O CRIME-FIM ARQUITETADO FOI O DE ROUBO E NÃO O DE DUPLO LATROCINIO. 2. MANTIDA A CONDENAÇÃO, EXPUNGE-SE DA PENA A MAJORAÇÃO, PORQUANTO NÃO CONFIGURADA A CONTINUIDADE DELITIVA. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO, EM PARTE.
(HC 71267, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 14/02/1995, DJ 20-04-1995 PP-09947 EMENT VOL-01783-02 PP-00234)
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essa é uma hipotese sim de roubo impróprio artigo 157, §1º do CP (roubo improprio= furto + grave ameaça, ou seja é diferente do roubo próprio onde se tem primeiro a grave ameaça e depois a subtração, no roubo improprio se tem a subtração e a grave ameaça se dá apenas para assegurar o furto) cominado com o artigo 121, §2º, V do CP sendo que os dois homicidios serão em concurso formal.
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O crime patrimonial em questão (furto) consumou-se no momento da inversão da posse (teoria da "amotio"), portanto a morte dos policiais não pode ser considerada extensão de tal crime. Temos crime de homicídio em concurso formal impróprio pois há dolo direto em relação a ambos os policiais.
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Vejo por um anglo um pouco diferente dos colegas e de forma bem simples.
Ocorreram 3 crimes:
1º Furto: ocorrido após a subtração do veículo, se consumando tão logo Nero alcançasse a posse tranquila do referido veículo.
2º responderá por DOIS Homicidos, ou seja reponderá por concurso formal impróprio, logicamente porque ele quis o resultado morte dos dois policiais. O que manda é o que ele quis fazer, e ele quis matar os dois policiais. Desígnios autônomos.
Peso que o erro da questão se encontra: "Nero deverá responder pelo crime de duplo homicídio." - PEGADINHA, não existe crime de "duplo homicídio".
Vamos em frente que longo é o caminha, difícil a jornada e estreita é a porta.
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Olá companheiros!
Não acredito que o erro da questão é referente à ocorrência do crime de latrocínio, pois ao analisar o enunciado da prova e a primeira pergunta que o seguiu, o fato foi tratado como furto.
A primeira pergunta foi: O transporte do veículo para o exterior qualifica o crime cometido por Nero.
A banca considerou correta a questão.
Se fosse crime de latrocínio não haveria a incidência da qualificadora, que em verdade, quanto ao delito de roubo, trata-se de majorante e não qualificadora como exposto no enunciado. Não incide, pois no latrocínio, ocorrendo também uma das hipóteses do §2º do art. 157 (majorantes), ela se prestará apenas como circunstâncias judiciais desfavoráveis para fixação da pena-base.
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ERRADO!
Responderá por concurso formal próprio homogêneo;
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Gente, vamos lá...
Simples e direto: de acordo com o comentário do colega acima acerca do art 157 do CP podemos extraitr EXATAMENTE o que a banca quis cobrar do candidato nessa questão. Eis as 03 situações:
1) Furto;
2) Roubo de veículos com destino de venda no exterior;
3) Homicídio;
Pois o art 157 (Roubo) contempla essas 03 situações, tratando-as como QUALIFICADORAS em seus incisos
O crime "meio" de "furto qualificado" (Art 155, Inciso II) é CONSUMIDO (Princípio da Consunção) pelo crime mais grave de "Roubo Triplamente Qualificado" (Art 157 § 1º, Incisos I, IV + §3º.
Tenham todos um excelente estudo!
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CONCURSO FORMAL IMPERTFEITO: ocorre quando o agente pratica uma única conduta visando dois ou mais resultados. Chama-se formal, pois o agente pratica apenas uma conduta, e é imperffeito, considerando a presença de designios autônomos, isto é, o agente quis atingir dois ou mais resultados. Nesta hipótese, as penas deverão ser somadas. O concurso de crime é formal, mas a pena deverá ser aplicada de acordo com as regras do concurso material (cumulo material). Rogério Sanches, CP para Concurso, 2012, pg. 140/141.
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TRATA-DE DE ROUBO IMPRÓPRIO QUALIFICADO, veja:
No “caput” do Art. 157 há duas espécies de roubo:
§ Roubo próprio: a violência é empregada antes ou durante a subtração, que tem por finalidade assegurar que a subtração se realize.
§ Roubo impróprio: ocorre a subtração sem violência e esta é empregada depois da subtração, com a finalidade de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa, podendo ser empregada contra o policial que persegue o delinquente. Trata-se de um furto que deu errado – Art. 157, § 1º, CP.
Portanto, Nero responderá por roubo qualificado, já que, sua conduta teve por finalidade assegurar a sua impunidade e ao mesmo tempo a detenção do carro.
Não há que se falar em P. da Consunção, pois a finalidade precípua de Nero era furtar, e este ato, tenho certeza não era meio para se cometer outro crime.
A explicação do "professor" foi boa por um lado, mas aqui não se trata de homicidio. Nero teve que matar para assgurar a sua impunidade ou a detenção da coisa, ou seja, o furto deu errado, já que, teve que empregar vilência após a subtração da coisa. Trata-se de crime contra o patrimônio. Não coloque na cabeça de que em um latrocínio a morte deve ser a da vitima roubada.
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Simples ele vai entrar no Homicídio Qualificado em concurso formal.
Não pode ser condenado 2x pelo mesmo delito - Non Bis In Idem.
CESPE tentou confundir na ação de matar 2 policiais de uma vez.
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PELO VISTO ALGUNS COLEGAS NÃO SABEM O QUE SIGNIFICA ROUBO IMPRÓPRIO. NESSE A CONDUTA INICIAL DO AGENTE É DE FURTAR, MAS APÓS JÁ ESTÁ DE POSSE DA COISA SUBTRAÍDA ELE EMPREGA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. A QUESTÃO TRATA DE ROUBO IMPRÓPRIO COM RESULTADO MORTE, LATROCÍNIO PORTANTO.
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Amigos:
1º trata-se de furto mediante fraude. (usa fraude p/ furtar diferente de: estelionato que mantem em erro, e do roubo que precisa da violência antes e de roubo imprópio que usa violência contra o sujeito passivo / vitima que não pode ser o policial em sí depois do furto p/ assegurar o delito).
2º concurso formal imprópio. (somando as penas por cada crime) ele tem vontade de cometer cada um dos crimes isoladamente!!
Espero ter ajudado, abçs Netto.
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Na minha opinião, acho que a questão é extremamente dúbia e não fornece dados suficientes, cabendo diversas interpretações.
Analisando as possibilidades: - · Roubo Impróprio (Art. 157,§1°)
“Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”
A violência contra os policias não foi empregada logo após o furto, pois a questão afirma que Nero saiu com o veículo sem ser importunado e em seguida cruzou a fronteira. A questão fala somente que na fuga ele matou dois policiais, mas não fala que foi logo depois do furto. Por isso, não acredito que seja o caso de roubo impróprio. - · Latrocínio (Art. 157,§3°)
A questão de latrocínio também está descartada. Latrocínio é crime preterdoloso, com dolo no antecedente (roubo) e culpa no consequente (morte) – não houve roubo, nem muito menos culpa nas mortes, pois a conduta de Nero teve a intenção de matar os policiais, para garantir a fuga.Não acredito também que seja estelionato. O furto mediante fraude não se confunde com estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.
Assim, houve furto qualificado pela subtração de veículo automotor que foi transportado para o exterior (Art. 155, §5°) em concurso formal impróprio heterogênio com os homicídios qualificados para assegurar a impunidade (Art.121, V).
A questão ao afirmar que Nero matou a tiros os policiais, gerou muitas dúvidas com relação ao concurso de crimes, se material ou formal. Mas, segundo Rogério Greco no concurso material tem que haver uma pluralidade de ações. A ação pode ser composta por um ou vários atos. Os atos são, portanto, os componentes de uma ação e dela fazem parte. Os atos que compõem uma ação não são ações em si mesmos, mas sim partes de um todo. Logo, na questão, ao meu ver, houve apenas uma ação de furtar composta de vários atos, caracterizando, portanto o concurso formal. No entanto, o concurso e impróprio, apesar de ter tido uma só conduta, houve desígnios autônomos.
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Na verdade a questão é uma modalidade de latrocínio, pois Nero praticou roubo impróprio com resultado morte de dois policiais, ou seja latrocínio. Quando há subtração e a morte consumada, temos latrocínio consumado. Afinal o crime da latrocínio enquadra-se no conceito de crime complexo porque atinge mais de uma bem jurídico. a vida e o patrimônio. Além disso haverá o latrocínio quem quer seja a vítima: dono do bem subtráido, uma namorada, amigo, um policial etc.
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SEJAMOS OBJETIVOS...
OS DELITOS DE HOMÍCÍDIO ESTÃO EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO...
ESQUEÇAM OS "TIROS" COMO VÁRIAS CONDUTAS! OS TIROS SÃO ATOS DE UMA CONDUTA!
LEMBRE-SE: Ação é diferente de ato. Uma ação pode ter vários atos.
Ex: Incêndio Criminoso. A ação é incendiar, composta pelos atos de comprar gasolina, espalhar, ascender o fósforo, etc...
SMJ
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Me perdoem se escrevo besteira.
Vejam: Houve o crime de furto - 155 CPB + Homicídio - 121 - CPB, Certo?
Se foi com um tiro, bom poderia e este finalizaria o ciclo de vida dos policiais. Continua sendo dois homicídios Certo?.
Mas a Cespe é boazinha e disse que foram vários disparos(tiros) então vários = mais de um: podemos usar o número de DOIS , certo?
Ora se foi dois ou um tiro o fato é que os dois policiais morreram. Concurso Formal = aplica-se o mais grave somado ao crime anterior de furto. Também não sou da área mas foi isso que entendi.
Se não concordarem, passo a minha senha e alguém deleta meu comentário. Obrigado e bons estudos.
E SÓ PRA FINALIZAR: A questão ao final diz: em decorrência do crime, Nero deve responder por "Duplo Homicídio?"
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QUESTÃO ERRADA.
Concordo com o comentário do colega Willian —que faz uma breve observação à colaboração deixada pelo professor Euro Júnior. Trata-se de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, haja vista que não importava para Nero atingir um ou mais policiais, mas sim garantir a sua fuga. Vejamos o texto:
"...Em seguida, cruzou a fronteira do Brasil com a Colômbia, onde vendeu o carro como se fosse seu. Na fuga, Nero ainda matou, a tiros, dois policiais que o perseguiram."
Acrescentando:
Concurso formal IMPRÓPRIO(IMPERFEITO/anormal):quando há desígnios autônomos (quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar todos os crimes). Nesse caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente). Exemplo: duas mortes desejadas com um único disparo.
Concurso formal PRÓPRIO(PERFEITO/normal): quando NÃO há desígnio autônomo(quando o agente —com uma única conduta—, tem a intenção de praticar apenas um dos crimes).
Concurso formal Homogêneo--> quando a mesma conduta provoca crimes idênticos. Exemplo: sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro, matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios culposos).
Concurso formal Heterogêneo--> quando a mesma conduta provoca crimes diversos. Exemplo: sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro veículo, matando uma pessoa que lá estava e ferindo a outra (um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa).
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Há certa ambiguidade na questão:
"Em decorrência das mortes dos policiais" - Ou seja não quer saber a primeira parte da questão.
Se houve concurso com furto ou não - Essa parte do concurso de crime está, portanto, descartada.
Situação 1.
NA FUGA ---> Depois que ele furtou o carro.
OU
Situação 2.
DEPOIS VENDA ---> Depois que ele vendeu o carro.
Caso 1: Roubo impróprio.
CP - Art. 157
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Caso 2
Caso de duplo homícidio qualificado
CP - Art. 121
Qualificadora:
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Aí resta a dúvida, nesse segunda opção o gabarito estaria mais para correto.
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ERRADO.
HÁ DUAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO:
FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE;
VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR.
HOMÍCIDIO QUALIFICADO: FOI PRATICADO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DE OUTRO CRIME.
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Discordando do comentário do Professor Euro Júnior...
1. realmente trata-se de furto razão pela qual não poderá ser latrocínio.
2. Por outro lado o delito de latrocínio não exige que o resultado
morte tenha como vítima a mesma do roubo.
Conforme entendimento do autor Cleber Masson, direito Penal esquematizado, pg. 437, 5ª ed.
"a existência do latrocínio reclama a morte como fruto da violência à pessoa empregada
no contexto e em razão do roubo. Presentes estes requisitos, o crime será de latrocínio, qualquer
que tenha sido a pessoa morta: a vítima da subtração patrimonial, a pessoa que a acompanhava, o
policial que interveio para socorrê-la, o segurança de uma empresa assaltada, etc."
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Nao estou dizendo estar completamente certo, mas o raciocinio da banca me parece razoavel apesar de nao ter dito que a morte dos policiais tenha se dado "logo apos" a substracao da coisa.
Ademais, e um equivoco muito grande supor que o resultado morte no latrocinio somente se da a titulo de culpa, uma vez que a morte pode ocorrer do forma dolosa, mas o dolo no "ceifar a vida" visa nao a morte da vitima em si mas sim assegurar o proveito da subtracao. Nao fosse assim raramente se tipificaria o crime de latrocinio.
Veja o que "diz" o tipo:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
\§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
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Questão super simples. Não existe esse crime chamado duplo homicidio como relatado na questão.
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COMENTÁRIO OBJETIVO!
SEM QUALQUER DELONGA, O QUE O EXAMINADOR QUER SABER É SE NO CASO APRESENTADO CABE OU NÃO A TESE DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES.
DESSE MODO, A QUESTÃO NÃO É CLARA PARA FUNDAMENTAR SE NERO AGIU EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, IMPRÓPRIO ou MATERIAL. (REPITO: NÃO EXISTEM ELEMENTOS PARA DETERMINAR A CONDUTA DO AGENTE. A QUESTÃO SIMPLESMENTE AFIRMA QUE DURANTE A FUGA ELE MATOU 02 POLICIAIS)
PELO GABARITO, VERIFICO QUE O CESPE ADOTOU COMO RESPOSTA O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, NÃO ADMITINDO - DESSA FORMA - QUE NERO RESPONDESSE PELOS 02 HOMICÍDIOS EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ou MATERIAL (SOMA DAS PENAS)
SINCERAMENTE, ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO TERÁ 01, 02 ou ATÉ 03 RESPOSTA A DEPENDER DO CONCURSO QUE O CESPE ESTÁ REALIZANDO. POR EXEMPLO: EM UMA PROVA PARA DELEGADO ou MINISTÉRIO PÚBLICO ACREDITO QUE A RESPOSTA SERIA "C", AO PASSO QUE EM UMA PROVA DE DEFENSORIA PÚBLICA SERIA "E".
FICA A DICA.
OBS: QUEM ERROU NÃO DEVE FICAR PREOCUPADO, POIS ESSA QUESTÃO É MAIS DE SORTE DO QUE DE CONHECIMENTO TÉCNICO.
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COMENTÁRIO OBJETIVO!
SEM QUALQUER DELONGA, O QUE O EXAMINADOR QUER SABER É SE NO CASO APRESENTADO CABE OU NÃO A TESE DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES.
DESSE MODO, A QUESTÃO NÃO É CLARA PARA FUNDAMENTAR SE NERO AGIU EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, IMPRÓPRIO ou MATERIAL. (REPITO: NÃO EXISTEM ELEMENTOS PARA DETERMINAR A CONDUTA DO AGENTE. A QUESTÃO SIMPLESMENTE AFIRMA QUE DURANTE A FUGA ELE MATOU 02 POLICIAIS)
PELO GABARITO, VERIFICO QUE O CESPE ADOTOU COMO RESPOSTA O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, NÃO ADMITINDO - DESSA FORMA - QUE NERO RESPONDESSE PELOS 02 HOMICÍDIOS EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ou MATERIAL (SOMA DAS PENAS)
SINCERAMENTE, ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO TERÁ 01, 02 ou ATÉ 03 RESPOSTA A DEPENDER DO CONCURSO QUE O CESPE ESTÁ REALIZANDO. POR EXEMPLO: EM UMA PROVA PARA DELEGADO ou MINISTÉRIO PÚBLICO ACREDITO QUE A RESPOSTA SERIA "C", AO PASSO QUE EM UMA PROVA DE DEFENSORIA PÚBLICA SERIA "E".
OUTRO ARGUMENTO SERIA O DO CRIME DE DUPLO HOMICÍDIO. DE FATO, NÃO EXISTE O TIPO PENAL DE DUPLO HOMICÍDIO NO BRASIL. SENDO ASSIM, ACREDITO QUE O EXAMINADOR NÃO SERIA TÃO LEVIANO (POBRE DE CONTEÚDO) AO FORMULAR UMA PEGADINHA COM A RUBRICA DE UM CRIME QUE NÃO EXISTE.
PORÉM, SE ESSE FOI O INTUITO DELE, A QUESTÃO TAMBÉM ESTÁ ERRADA POR ISSO.
POR FIM, CONFESSO QUE LI DUPLO HOMICÍDIO COMO DOIS HOMICÍDIOS PRATICADOS EM CONCURSO.
FICAM AS DICAS.
OBS: QUEM ERROU NÃO DEVE FICAR PREOCUPADO, POIS ESSA QUESTÃO É MAIS DE SORTE DO QUE DE CONHECIMENTO TÉCNICO.
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QUESTÃO ERRADA
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Poderia ser latrocínio, roubo impróprio qualificado pelo transporte de veiculo para outro estado ou país, porém nunca DUPLAMENTE qualificado pelo homicidio .....
Art. 157
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
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A questão traz duas circunstâncias
fáticas principais que possuem relevância penal. A primeira, atinente à
subtração de veículo, o seu transporte e venda na Colômbia, configura o crime
de furto qualificado, nos termos do parágrafo quinto do artigo 155 do Código
Penal. A subtração do veículo não configura o crime de latrocínio (artigo 157,
§3º do Código Penal) – roubo com morte -, uma vez que a subtração da coisa se
consumou – mediante a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Como a
subtração se consumou sem a incidência de violência ou grave ameaça, a conduta
se subsume a do tipo penal correspondente ao crime de homicídio, previsto no
artigo 155 do Código Penal.
A segunda circunstância fática, sobre
a qual incide o pergunta do enunciado da questão, é a morte dos policiais com o
intuito de assegurar a fuga e, com isso, a impunidade do agente, de modo a
configurar dois crimes de homicídio qualificado, na modalidade prevista no
artigo 121, §2º, V, do Código Penal.
Quanto aos dois crimes de homicídio
aplicam-se as regras concernentes a de crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71
do Código Penal.
Resposta: (Errado)
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Vislumbro sim latrocínio (§3º do art. 157), mesmo se tratando inicialmente de furto, por força do §1º do art. 157:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro...
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Mesmo assim, não existe o crime "Duplo Homicídio" no CPB, como a questão indaga. Existe sim, no caso em tela, CONCURSO DE CRIMES, dois homicídios. Duplo Homicídio é denominação doutrinaria, técnica jurídica, mas não tipificada no CPB. Corrigindo, grosseiramente: "... deverá responder pelos crimes de homicídios.#nadamudou #rumoANP #Deusnocomando
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O agente não pode responder duplamente pelo mesmo crime.
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Respondera por dois crimes de homicídio separadamente...
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Esse negócio de duplo homicídio foi inventado pelos jornais, nada mais.
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Trata-se de LATROCÍNIO.
CRIMES: Roubo impróprio + qualificado pelo resultado MORTE.
O que é roubo impróprio: "É o furto que não deu certo" (LFG)
Furtei. Deu ruim. Tive que matar para assegurar o objeto do furto.
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Alexandre Dias, eu discordo do conceito que você colocou acerca do roubo impróprio.
Roubo impróprio: Violência ou grave ameaça empregada DEPOIS de ter subtraído a coisa;
Portanto, é totalmente diferente do furto que não deu certo.
Roubo próprio: Violência ou grave ameaça empregada ANTES ou DURANTE a subtração;
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O comentário que tem mais curtidas é o que mais induz ao erro em relação a questão! CUIDADO!
Vamos ser conscientes ao escrever aqui, galera! A teoria dele está correta, mas não para essa questão!!
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Quantos comentários diferentes e infelizmente equivocados, me perdoe se alguém já respondeu corretamente, não li nem metade dos comentários,
Ele vai responder por apenas 1 homicídio com aumento de pena até o triplo por ficção Jurídica, mesmo ele tendo cometendo dois crimes, responderá por apenas um, ocorre a continuidade delitiva específica ou qualificada, não é caso de concurso formal improprio, pois se assim fosse ele continuaria respondendo por DOIS homicídios com cumulo de penas, a questão deixou claro que ele não responderá pelo duplo homicídio (2 homicídios).
Graça e Paz!
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Apenas para atualizar quem está fazendo questões em 2016/2017, cuidado com as novas atualizações (com certeza serão objeto de provas), principalmente a CESPE.
Artigo 121.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
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Perceba q o proprio Cespe indica q a resposta deve contemplar crimes contra vida e patrimonio esta ERRADA pois so a avalia crimes contra a vida
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A questão está ERRADA.
O agente responderá por homicídio qualificado, aplicando-se o novo inciso VII, que traz a qualificadora no caso de homicídio contra policial, integrantes do sistema penitenciário, força nacional de segurança pública.
Todavia, embora tenha ocorrido dois homicídios - dois policiais - ele responderá tão somente por um homicídio com pena triplicada, por ter sido cometido com violência contra pessoas distintas.
Art. 121, §2º, inciso VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código
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O comentário com mais votos está falando algo totalmente incorreto-------> ''Primeiro não é latrocínio, porque quem morreu não foi a vítima, e nem se trata de roubo e sim de furto''
Primeiro a questão fala de Roubo Impróprio ''Empregar violência a fim de assegurar a detenção da coisa''
Segundo ''Resulta em morte'' logo LATROCÍNIO
Terceiro a morte não necessáriamente precisa ser da vitíma; podendo ser por exemplo um segurança ou um policial.
Antes de curtir é melhor se informar sobre o assunto.
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Se os vagabundos soubessem disso, iam matar o máximo possível no mesmo dia.
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Oxiiiii
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ERRADO, E LATROCINIO QUE E ROUBO SEGUIDO DE MORTE! A QUESTAO INDUZ A HOMICIDIO PELO FATO DE MATAR 2 POLICIAIS, MAS O X DA QUESTAO ESTA QUE ROUBARAM O CARRO E DEPOIS MATARAM!
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NÃO é latrocínio, como muitos colegas estão dizendo
É furto qualificado e 2 homicídios qualificados
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GABARITO:E
A questão traz duas circunstâncias fáticas principais que possuem relevância penal. A primeira, atinente à subtração de veículo, o seu transporte e venda na Colômbia, configura o crime de furto qualificado, nos termos do parágrafo quinto do artigo 155 do Código Penal. A subtração do veículo não configura o crime de latrocínio (artigo 157, §3º do Código Penal) – roubo com morte -, uma vez que a subtração da coisa se consumou – mediante a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Como a subtração se consumou sem a incidência de violência ou grave ameaça, a conduta se subsume a do tipo penal correspondente ao crime de homicídio, previsto no artigo 155 do Código Penal.
A segunda circunstância fática, sobre a qual incide o pergunta do enunciado da questão, é a morte dos policiais com o intuito de assegurar a fuga e, com isso, a impunidade do agente, de modo a configurar dois crimes de homicídio qualificado, na modalidade prevista no artigo 121, §2º, V, do Código Penal.
Quanto aos dois crimes de homicídio aplicam-se as regras concernentes a de crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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Não existe "Duplo homicídio", e sim dois homicídios em concurso material homogêneo.
(ou formal impróprio, se matou os policiais ao mesmo tempo)
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concurso formal com exasperação de pena!
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Temos que analisar com calma.
Primeiro) Diferententemente do que dizem alguns. O delito foi sim de roubo seguido de morte (latrocínio).
Observe:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Como resultou em morte:
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
IMPORTANTE: Não se trata de homicídio, pois o agente só teve a intenção de matar para assegurar a impunidade do crime, como informa o parágrafo primeiro.
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Segundo: Em relação aos homicídios, NAO se trata de crime continuado. Observe:
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Obs: Não houve mais de uma ação. Os disparos foram efetuados em uma mesma condição temporal. Logo, isso nos leva ao concurso formal:
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Trata-se, portanto, de concurso formal imprópior, pois o agente tinha a intenção de matar os dois policiais.
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Comentário do professor do QConcursos:
A questão traz duas circunstâncias fáticas principais que possuem relevância penal. A primeira, atinente à subtração de veículo, o seu transporte e venda na Colômbia, configura o crime de furto qualificado, nos termos do parágrafo quinto do artigo 155 do Código Penal. A subtração do veículo não configura o crime de latrocínio (artigo 157, §3º do Código Penal) – roubo com morte -, uma vez que a subtração da coisa se consumou – mediante a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Como a subtração se consumou sem a incidência de violência ou grave ameaça, a conduta se subsume a do tipo penal correspondente ao crime de homicídio, previsto no artigo 155 do Código Penal.
A segunda circunstância fática, sobre a qual incide o pergunta do enunciado da questão, é a morte dos policiais com o intuito de assegurar a fuga e, com isso, a impunidade do agente, de modo a configurar dois crimes de homicídio qualificado, na modalidade prevista no artigo 121, §2º, V, do Código Penal.
Quanto aos dois crimes de homicídio aplicam-se as regras concernentes a de crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.
Resposta: (Errado)
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Como podem cogitar roubo impróprio se o cara ja tinha até vendido o carro? É óbvio q o furto já estava mais do q consumado. Que palhaçada esses comentários sugerindo roubo impróprio
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questão do capiroto,mas uma ótima questão pra testar os conhecimentos.
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ERRADO
Não existe crime de duplo homicídio, acho que é somente isso que a banca ta perguntando, não vejo fundamentação nenhuma para discutir se foi concurso de crimes (própio ou imprópio), a questão só diz que ele matou dois policias, não diz como.
Tem gente supondo que é continuidade delitiva, latrocínio, uma ação e mais de um resultado, quando a questão só diz "nero ainda matou dois policiais"
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presumir que não houve desígnios autônomos ;). Doutrina CESPE
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Realmente tem que presumir o que a banca pretende...acredito que seja latrocínio.
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Não há que se falar em duplo homicidio, ao passo que, conforme versa o art 71, CP, ''O agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica DOIS OU MAIS CRIMES da mesma especie(no caso homicidio) e, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se identicas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso de 1/6 a 2/3.''
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Jurava que era concurso material... mas quem sou eu pra ir contra o gabarito e o professor.
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Apesar da má redação da questão entendo que a assertiva está ERRADA.
Analisando a situação hipotética como todo entendo que Nero primeiramente praticou o delito de FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, II DO CP) mediante FRAUDE, pois usou o uniforme de manobrista para ter falicitado o acesso à chave do veículo e então furtá-lo sem ser importunado. Desse modo, tendo em vista que não houve violência ou grave ameaça para subtrair o bem não há que se falar em roubo.
Outrossim, ele esteve sob a posse tranquila do bem até a consumação do furto, e ainda teve tempo suficiente para vender o veículo após a subtração, logo rompe o nexo causal com a morte dos policiais para fundamentar um possível latrocínio (em que ocorre quando logo após a subtração o agente utiliza da violência para assegurar sua impunidade ou detenção do bem).
O furto também deve ser qualificado com fundamento no § 5º do art. 155, tendo em vista que o veículo foi transportado para o exterior para comercialização.
Quanto aos policiais entendo que a morte destes não possui nexo causal com o furto, mas que os homicídios foram praticados para assegurar a fuga de Nero. Assim, este matou os 2 policiais, mediante mais de uma ação, são crimes de mesma espécie, e foram praticados em condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes, logo homicídio continuado.
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Excelente comentário e interpretação do professor Junior, bem como a observação do colega Willian Siqueira referente ao mesmo, e muito agregador o ponto de vista contrário do outro colega, Salvador Filho (o qual eu penso que está mais de acordo com a questão em tela) sobre os comentários deste e daquele. Parabéns a vocês e a todos que possuem a nobreza de compartilhar os seus conhecimentos com outras pessoas.
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1. crime de furto qualificado;
2. homicídio qualificado = a morte dos policiais com o intuito de assegurar a fuga;
3. crime continuado = quanto aos dois crimes de homicídio.
ERRADO
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ROUBO IMPRÓPRIO
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Velozes e furiosos KKK
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incoêrencia até na questão hein CESPE.
se fala que saiu com o carro, após pegar as chaves no quadro, sem ser importunado, como que matou a tiros os policiais que o perseguiram.
faça uma redação descente, seja mais objetiva, medindo conhecimento e não só pegadinhas para ludibriar o candidato.
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Tá fudido, Nero!
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Exasperação: Concurso Formal Próprio, visto que utilizou dos tiros de arma de fogo (apenas um meio) para matar os policiais, logo, não houve desígnios autonômos . Diante disso, considerando que através de uma ação (tiros), ele cometeu 2 homicídios, aplica-se apenas 1 pena de homícidio.
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Minha opinião é que Nero deve responder pelo crime de latrocinio, sem concurso. A morte dos policiais foi para assegurar a detenção da coisa(roubo impróprio).
Segundo a jurisprudencia do STf, quando houver pluralidade de vitimas e apenas uma subtração não haverá concurso de crimes(responde por um crime de latrocínio), devendo a pluralidade ser levada em conta na fixação da pena base.
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Item incorreto!
Vamos lá, ei de contrariar os Colegas abaixo.
Primeiro não é latrocínio, porque quem morreu não foi a vítima, e nem se trata de roubo e sim de furto.
Quanto ao furto qualificado e os homicídios dos agentes haverá o concurso material heretogêneo, pois se tratam de duas condutas, que ocasionaram dois crimes (concurso material) diferentes (heterogêneo).
Mas o CESPE (gente boa) quer saber somente do segundo crime: os homicídios.
Ele afirma ser "duplo homicídio". Porém para ser duplo homicídio é necessário que haja pluralidade de condutas e a questão diz que Nero "matou, a tiros, dois policiais" o que nos leva a interpretação que houve somente uma conduta contra os dois policiais, o que ensejou dois crimes de homicídio.
Assim sendo, não se trata de duplo homicidio e sim de concurso formal próprio homogêneo. Mas que diabo é isso? Explico:
Concurso formal: Uma conduta que gera dois crimes.
Próprio: Houve unidade de desígnios: "matou, a tiros, dois policiais".
Homogêneo: A conduta gerou dois crimes iguais, no caso, homicídio.
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Quantos comentários errados! Gente, olhem o comentário do professor Gilson Campos, Juíz Federal, mestre em Direito.
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DUPLO Homicídio e usado pelos veiculos de comunicação como os jornais sencasionalistas.
Não existe essa figura tipica.
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Mortes decorrentes de apenas uma conduta - concurso formal próprio homogêneo
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danada!
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duplo homicídio. - fonte: DATENA !! KKKKKKKKK
Não existe isso !!
São dois homicídios qualificados ...em circunstância continuada
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Em decorrência das mortes dos policiais, Nero deverá responder pelo crime de duplo homicídio.
LEIAM A ASSERTIVA ANTES DE LEREM O TEXTÃO !
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Item ERRADO, trata-se de crime de latrocínio, pelos motivos abaixo explicitados:
1. Caracterização do crime de roubo impróprio:
Embora Nero tenha saído da churrascaria sem ser importunado, durante sua fuga, ou seja, “logo depois de subtraída a coisa”, foi perseguido por 2 policiais, os quais os matou a tiros. Nero usou de “violência, com o objetivo de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa para si”, ou seja, os tiros ocorreram durante a perseguição e, em decorrência desta, a fim de sair ileso da ação delituosa.
Trata-se da tipificação do roubo impróprio, previsto no artigo 157, § 1º: “Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”
O examinador, com sagacidade, induz o candidato em erro ao colocar a informação da perseguição apenas no final do parágrafo, fora da ordem cronológica dos fatos narrados.
2. Caracterização do crime de latrocínio:
Da violência empregada durante a fuga por Nero, resultou a morte dos policiais.
Trata-se da tipificação do crime de latrocínio, previsto no artigo 157, § 3º, II: “Se da violência resulta morte”.
A intenção do agente (seu dolo) não foi a de matar os policiais para com isso “assegurar a execução ou impunidade do crime cometido”, conforme o artigo 121, § 2º, V.
Diferente disso, a sua intenção era, primordialmente, assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si (esse era o dolo), e em decorrência da violência empregada para o cumprimento desse desígnio, matou os policiais.
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INCORRETA. Será aplicado as regras do CRIME CONTINUADO, conforme art. 71, parágrafo único do Código Penal. Nesse caso a pena poderá ser aumentada até o TRIPLO, respeitando as regras do cúmulo material.
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Nesse caso o indivíduo comete o crime de estelionato e não de furto, porque o agente não espera que a vitima se distraia para furtar o bem jurídico, o que ocorre é que o agente mediante fraude, engana a vítima e toma o bem, ou seja, a vítima entrega por engano. Na segunda situação, quando o individuo mata os dois policiais, a hipótese é de concurso formal próprio homogêneo. Concurso formal, pois o agente realizou uma só ação com desígnios distintos, ou seja, com vontade matar os dois policiais. Próprio = desígnios autonômos = vontade de matar dois policiais. HomogÊneo = dois crimes de mesma espécie = homicídio. Por fim, trata-se de homicídios qualificados, porque foram praticados para assegurar o proveito de outro crime.
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Nao existe a figura de duplo homicídio!!!
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Eu não encontrei elementos suficientes na questão para saber se era um crime continuado ou concurso formal a expressão "A TIROS" faz-se entender que os dois homicídios foram praticados com mais de uma conduta assim sendo o caso de concurso material aplicando o CUMULO MATERIAL soma-se a pena de ambos os crimes.
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Só existe figura do duplo, triplo, na REDEESGOTO!!! DE TV.
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Porraaaaa.... uma enxurrada de comentários errados...PUTAQUEEEEPAAA
Vamos lá...
O que é o Concurso Formal?
>>> Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
No presente caso, o agente, Nero matou, a tiros, dois policiais que o perseguiam. Não teve uma só ação!!!
Assim, não há que se falar em Concurso Formal.
O que é Continuidade Delitiva?
>>> Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços
Portanto, no presente caso, aplica-se a Continuidade Delitiva!!
Mas a questão está errada, por não haver o termo "DUPLO HOMICÍDIO".
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A questão traz duas circunstâncias fáticas principais que possuem relevância penal. A primeira, atinente à subtração de veículo, o seu transporte e venda na Colômbia, configura o crime de furto qualificado, nos termos do parágrafo quinto do artigo 155 do Código Penal. A subtração do veículo não configura o crime de latrocínio (artigo 157, §3º do Código Penal) – roubo com morte -, uma vez que a subtração da coisa se consumou – mediante a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Como a subtração se consumou sem a incidência de violência ou grave ameaça, a conduta se subsume a do tipo penal correspondente ao crime de homicídio, previsto no artigo 155 do Código Penal.
A segunda circunstância fática, sobre a qual incide o pergunta do enunciado da questão, é a morte dos policiais com o intuito de assegurar a fuga e, com isso, a impunidade do agente, de modo a configurar dois crimes de homicídio qualificado, na modalidade prevista no artigo 121, §2º, V, do Código Penal.
Quanto aos dois crimes de homicídio aplicam-se as regras concernentes a de crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.
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ele respondera por duplo homicídio qualificado porque matou os policiais para encobrir seu crime de roubo do veiculo
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A meu juízo, houve crime único de latrocínio (pois há apenas uma propriedade) em concurso material com homicídio duplamente qualificado (policial+conexão consequencial, para assegurar a impunidade d 'outro delito), pois há, na espécie, roubo impróprio, em que a violência (ainda que contra terceiro, que não o proprietário) foi perpetrada para assegurar a detenção do bem móvel subtraído e/ou a sua impunidade .
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Não existe a figura do "duplo homicídio"
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ocorreu homicídio qualificado em concurso formal ( policídio). Uma só ação e duas mortes de integrantes do art 144 CF ( policidio)
Errada
#desistirjamais.
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vixe...
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NÃO EXISTE HOMICÍDIO DUPLAMENTE OU TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
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Obrigado, @Professor Euro Júnior! Vou confiar na sua resposta. Os outros comentários aqui estão muito confusos e suspeitos...
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O Datena jura que existe a figura do Duplo e triplamente qualificado
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NÃO EXISTE HOMICÍDIO @DUPLAMENTE OU @TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
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NON BIS IN IDEN
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Duplo homicídio pra banca seria a prática de 2 homicídios, em situações diversas.
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Eita Nero!!!!
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Passando o Raio Resumidor: para ser duplo homicídio é necessário que haja pluralidade de condutas
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A CESPE é tão complexa que conta uma história e cobra só o final dela e o povo cai que neum um patinho. Só ler os comentários, ficam discutindo até o que não está no texto... depois reclamam da banca. Com todo o respeito, vão estudar interpretação de texto para saber o que a banca quer, gente do céu!
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Ué, "a tiros" significa que o gatilho foi puxado várias vezes, ou seja pluralidade de condutas. Vou ali jogar meu cérebro no lixo.
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Concurso formal, logo crime único.
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NÃO EXISTE HOMICÍDIO @DUPLAMENTE OU @TRIPLAMENTE QUALIFICADO
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No EXISTE DUPLO HOMICIDIO NO CPP...
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"Em decorrência das mortes dos policiais, Nero deverá responder pelo crime de duplo homicídio".
***Existe, no ordenamento jurídico brasileiro, o crime de duplo homicídio?***
é so isso que o examinador quer........o resto aqui abaixo é papo furado...arri égua!!!
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Ele responde por Homicídio qualificado 121, §2º, V, do Código Penal. Simples assim! PERTENCEREMOS
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O Jornalzinho sensacionalista do meio dia ferrando com sua vida
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Pessoal, no Direito Penal Brasileiro não existe a figura típica de DUPLO Homicídio.
Nero responderá por homicídio qualificado em concurso formal (art. 70,CP) - Já que este matou dois policiais em uma única ação. (dois crimes de homícidio)
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Entre para nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo
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Pior é quando o "jornalista" fala: "houve um homicídio triplamente qualificado"
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O correto é um homicídio qualificado + uma agravante.
Em casos assim, dependendo do número de qualificadoras somente uma cabe qualificar, as demais serão agravantes.
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Concurso formal: Uma conduta que gera dois crimes.
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Eis a importância de não assistir jornal
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Vou tacar fogo no estúdio do Jornal Nacional.
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Na fígura atípica do Direito Penal não existe Duplo Homícidio, a morte dos policiais se trata de um homicídio qualificado em concurso formal. geralmente jornalistas passam informações inconsistentes quando fazem pronuncias sobre os crimes. E quando usam "Homicídio triplamente qualificado" puts! Ressaltam que o latrocínio e "roubo seguido de morte" quando na verdade latrocínio e roubo resultado morte, porque a morte da vítima pode ocorrer antes do roubo, então usar a pronuncia "seguido de morte" é incorreto.
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O que tem a ver os jornais com a questão? O papel do jornalismo é facilitar a informação e não tagarelar termos técnicos do direito. Que viagem dessa galera. Avante!
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A resposta com mais curtidas é a que tem a resposta mais equivocada. Ocorre latrocínio quando há o resultado morte na empreitada criminosa, não necessariamente tem que a ser a vítima.
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Errei a Questão. os comentários dos colegas estão divergentes e o comentário do professor não sanou minha duvida. Tomara que não caia essa questão na minha prova.
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Acho que o erro da questão é o termo "duplo homicídio".
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CONCURSO FORMAL --- 1 ACAO 2 OU MAIS CRIMES
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A questão traz duas circunstâncias fáticas principais que possuem relevância penal. A primeira, atinente à subtração de veículo, o seu transporte e venda na Colômbia, configura o crime de furto qualificado, nos termos do parágrafo quinto do artigo 155 do Código Penal. A subtração do veículo não configura o crime de latrocínio (artigo 157, §3º do Código Penal) – roubo com morte -, uma vez que a subtração da coisa se consumou – mediante a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Como a subtração se consumou sem a incidência de violência ou grave ameaça, a conduta se subsume a do tipo penal correspondente ao crime de homicídio, previsto no artigo 155 do Código Penal.
A segunda circunstância fática, sobre a qual incide o pergunta do enunciado da questão, é a morte dos policiais com o intuito de assegurar a fuga e, com isso, a impunidade do agente, de modo a configurar dois crimes de homicídio qualificado, na modalidade prevista no artigo 121, §2º, V, do Código Penal.
Quanto aos dois crimes de homicídio aplicam-se as regras concernentes a de crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.
RESPOSTA DO PROFESSOR
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Crime continuado -> O agente cometeu, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes de mesma espécie (dois homicídios, no caso da questão), e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução.
Nesse caso, segundo o CP, deve-se aplicar a pena do crime mais grave (se forem crimes diferentes) ou a pena de um só crime (se forem dois ou mais crimes iguais, como na questão) - em ambos os casos, aumentadas de 1/6 a 2/3;
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Gab. ERRADO. Crime continuado
Quanto aos dois crimes de homicídio aplicam-se as regras concernentes a de crime continuado, dispostas no caput e no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal.
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Sobre o furto.. Seria furto mediante fraude, ne? Pois ninguém lhe entrega a chave, ele subtrai com a facilitação da fraude.
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NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO NÃO EXISTE DUPLO HOMICÍDIO
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Boa questão ! não erro mais !
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Não existe Crime de Duplo Homicídio!!!
Gab. ERRADO
se pensar no jornal sensacionalista de "mei" dia erra a questão.
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Não seria roubo improprio podendo com as duas mortes vir a ser latrocinio consumado?
pq ele matou os policiais pra assegurar o furto, ou seja, agiu com violencia própria causando a morte...
to bolada com essa questao
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Não existe Duplo Homicídio !
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Marquei a questão,acertei por outro pensamento,ele não seria punido por duplo homicídio pois o Brasil não pode punir o autor fora do seu país.