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é crime de homicídio!!!
Só para complementar...
CÓDIGO PENAL "Art 122, Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio"
Participação moral: induzimento / instigação
Participação Material: auxílio
Mas cuidado, na participação material o auxilio deve ser acessório, pois caso seja direto e imediato o crime será de homicídio, pois o sujeito não pode em hipótese alguma realizar uma conduta apta a eliminar a vida da vitima.
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Simples, Cláudio MATOU, responde por homicídio.
Abs.
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A assertiva está certa, pois:
1) Cláudio apesar de ter auxiliado materialmente para o suicídio de Augusto - emprestou arma de fogo para Augusto se matar - a tentativa resultou em lesão leve, portanto fato atípico. A atipicidade se confirma pelo fato de haver pena somente para o auxílio em que o suicídio se consuma ou resulta em lesão grave:
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
2) Cláudio responderá pelo crime de homicídio, pois teve participação direta e imediata no crime. Ou ainda, Cláudio realizou o núcleo do tipo do art. 121: "Muito a contragosto, Cláudio matou Augusto."
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Gabarito: Certo
Cláudio matou alguém. De acordo com o disposto no art. 121.
Homicídio simples
Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
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Embora Augusto tenha pedido auxílio a Cláudio, este participou dos atos executórios que pouseram a termo a vida do primeiro.
Para que seja caracterizado o delito do Art. 122 na modalidade auxiliar, aquele que auxilia não pode participar dos atos executórios do "suicídio". O auxílio deve restringir-se apenas ao fornecimento de materiais necessários para que o suicida acabe com a própria vida (v.g. veneno, explosivo, arma de fogo, faca, etc.). Pode também o agente auxiliar com instruções de como retirar a própria vida, como usar a arma, etc. No entanto, se o agente participa dos atos executórios que ceifam a vida da vítima, respoderá ele pelo delito de homicídio.
Luiz Regis Prado ensina que "Pode o sujeito ativo, por fim, prestar auxílio para o suicídio alheio. Tal ocorre quando o agente colabora fornecendo os meios necessários para que a vítima alcance o propósito de matar-se. (...) Convém acentuar, a própósito, que o auxílio prestado pelo agente deve circunscrever-se à esfera dos atos preparatórios, ou seja, sua ajuda deve ser meramente acessória, secundária. Os atos que configuram execução devem ser praticados pela própria vítima. (...) Caso o agente realize atos de execução - seja, por exemplo, aplicando a injeção letal, apertando o gatilho da arma ou empurrando a vítima ao precipício -, sua conduta configurará o delito de homicídio."
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Simples: Cláudio praticou atos de execução, não havendo mera participação moral ou material. Sendo assim, responde por homicídio.
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So uma observação.
Dento do texto entende-se que Claudio não auxilia, não induz, não instiga. Alguns podem até dizer, "mas ele queria suicidio, mas isso não ocorre pela vontade de Cladio, extamente escrito na expressão: "a contragosto'', logo Claudio comete o ato executorio. Matar
Art 121 do CP.
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Não seria causa supra legal?? Concentimento do ofendido, exclusão de ilicitude?
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Isso que é vontade de morrer e de amigos nessas horas! kkkkkkkkk
Mas vamos lá! devemos observar qual o verbo do caput foi objetivo em sua execução, instigação, induzimento, auxílio ao suicídio ou MATAR ALGUÉM?
homicídio simples!
Homicídio simples
Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
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Correto ! A questão aborda o uso do princípio da consunção também conhecido como princípio da absorção, onde o crime fim absorve o crime meio. No contexto acima o delito de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio é absolvido pelo crime de homicídio, este que é mais grave.
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lambodoor
,
Para ter consentimento do ofendido, necessita cumprir os seguintes requisitos:
1) Bem disponínel;
2) Pessoa capaz; e
3) o momento (antes ou durante a conduta do agente).
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Devemos entender o seguinte:
Para ser considerado crime de auxílio ao suicídio esse "auxílio" sempre deverá ser SECUNDÁRIO!
Auxílio primário - Ex.: eu estou querendo me matar e não tenho coragem, peço pra você apertar o gatilho pra mim. Você responderá por crime de homicídio. Resposta da questão!
Auxílio secundário - Ex.: peço pra você arrumar a corda pra que eu me enforque. Ou peço pra você conseguir a arma pra que eu me mate. Nestas situações você responderá pelo auxílio ao suicídio.
AVANTE!
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Nossa..que tragédia essa questão hein...meu deus. rs
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Palavras do professor Silvio Maciel: Se o agente induz, instiga e auxilia o mesmo suicida, haverá um crime só
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Vale observar que, como os eventos não foram imediatamente subsequentes, se a "tentativa de suicídio" de Augusto tivesse gerado lesão grave, Cláudio responderia pelos dois crimes.
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História sem pé nem cabeça..kkkkkkkkk
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leiam o comentário da Taay Caroline,
e atentem para o fato do texto falar em "leve ferimento", o que elimina o 122. Ou seja, tanto a mãe quanto o amigo ficam isentos do 122.
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Que caso prático mais tosco hehehe
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Os candidatos que estavam fazendo a prova ao lerem essa questão, emocionaram-se, abraçaram os fiscais e todos choraram juntos e a prova foi anulada, nossa ... quanta desgraça!!! o.O
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CLAUDIO NAO INSTIGOU, SO FEZ O SERVICO!
QUEM INSTIGOU FOI SEVERINA!
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Novela mexicana essa questão ai.
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Porém se Augusto tivesse se matado com a arma emprestada pelo seu "amigo" Claudio, este responderia pelo auxilio conforme disposto no artigo 122 do CP.
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Não existe eutanásia no Brasil!!
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Por essas que eu odeio Penal. Que matéria escrota.
Só tragédia.
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• Instigação é o ato de estimular uma pessoa que já pensava em cometer suicídio.
• Indução é o ato de estimular uma pessoa a cometer suicídio, sendo que esta pessoa ainda não pensava em suicidar-se.
• Auxiliar é a prestação de auxílio para que a vítima pratique o ato (como emprestar uma arma de fogo, por exemplo).
No suicídio, é a vítima que, de forma voluntária, tira a própria vida.
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Gabarito: Certo
Cláudio matou alguém. De acordo com o disposto no art. 121.
Homicídio simples
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Exemplo doido da porra! KKKKK
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O art 122 fala em INDUZIR / INSTIGAR / AUXILIAR e não MATAR algúem!
Logo, Cláudio responde por Homicídio.
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Que desgraça de vida, heim Augusto
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ERRADA!!!
Cláudio não praticou o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; e sim, o crime de HOMICÍDIO. Cláudio praticou diretamente a ação de matar.
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GAB: C
Perceba quais são os verbos do art. 122: instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio. Este crime so seria configurado se Augusto tivesse se matado.
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Ocorreu o que chamamos de princípio da consunção. Um crime mais grave absorve outro crime menos grave.
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Gabarito: Correto
Posso estar errado mas não ocorreu o princípio da consunção. Acontece que, o auxílio prestado por Cláudio não chegou a consumar o crime de suicídio, que necessariamente necessita que ocorra lesões graves ou morte, a questão deixa claro que o auxilio material prestado por Cláudio gerou apenas lesões leves, portanto não se caracteriza auxílio ao suicídio. Agora, ao atirar contra Augusto, mesmo a contragosto, ocasiona o crime de homicídio.
Veja o texto de lei:
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
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Questão com história do capeta essa!
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Princípio da alteridade, ele só pode responder por induzimento ao suicídio se for contra outrem, não a si mesmo.
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Certo.
Mais uma vez, é importante se lembrar que quem instiga, induz ou auxilia só pode atuar indiretamente. Atos que causem diretamente o resultado MORTE devem ser considerados como homicídio. Cláudio inicialmente apenas emprestou a arma, mas, posteriormente, atendendo ao pedido de Augusto, efetivamente o matou (pois este último não tinha coragem de fazê-lo sozinho). Dessa forma, Cláudio executou o ato de matar, e não apenas prestou auxílio à vítima.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Novidade legislativa:
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 3º A pena é duplicada:
I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.
§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.(LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA )
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.
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é o seguinte: claudio responderia por auxilio caso a mãe do louco(O marido de Lia, Augusto) conseguisse matar, como não aconteceu ela(mãe) responde APENAS POR LESÃO LEVE, e o claudio a nada já que nao houve o suicidio. MAS como claudio apertou o gatilho, o assasinato é dele.
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tudo culpa de lia.
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Mais alguém errou porque só leu até o Cláudio emprestando a arma?
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Tinha até esquecido que era uma questão enquanto estava lendo a historia, que bizarro ! kkkkkkk
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Gab CERTO.
O final do texto (desnecessário para ESSA questão) responde: Cláudio matou Augusto.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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QUEM É Cláudio?????
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Que história mais cabulosa! O examinador acordou inspirado nesse dia! rsrs
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Quanta desgraça em uma só questão.
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História bizarra!
GAB= CERTO.
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ETA BAGACEIRA DO CABRUNCO
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O ato de emprestar a arma não conta em nada?
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Muita onda kkkkkkkkkkk
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Quanta desgraça
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Resumindo... "Cláudio matou Augusto", logo, homicídio.
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Que mãe ein...
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UMA DAQUELAS QUESTÕES QUE QUEM LÊ O ENUNCIADO PRIMEIRO ACABA SE DANDO MAL
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O crime MAIS grave absorve o crime MENOS grave = Princípio da consunção.
Ex: Lesão + tentativa de homicídio. O agente responderá só pela tentativa de homicídio.
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Tenho certeza que esses examinadores da banca seriam reprovados em um exame toxicológico. KKKK
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Valei-me Jesus!
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Aqui no nordeste a gente chama isso de "puxa encolhe" ou seja vai e vem da peste.
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Meu Deus do céu, quanta coisa
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Cláudio matou Augusto.
Matar - Homicídio
Próxima questão!
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Se vc ler a ultima frase da historia já consegue responder kkkkk
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O ato de emprestar a arma (auxílio ao suicídio) não ocorreu em contexto fático diferente do homicídio? Não entendi pq ele n responde pelos dois
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Homicídio Privilegiado
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Galera, cuidado! Na questão não sabemos se a arma utilizada e ou não de Cláudio. Augusto pediu arma de Cláudio, mas em momento algum ocorreu a afirmativa que Cláudio emprestou.
"Augusto, decidido a cometer suicídio, pediu a Cláudio, seu amigo, que lhe emprestasse sua arma de fogo para que pudesse se matar. "
Caso estivesse escrito que Cláudio emprestou a arma tbm responderia pelo auxílio. Seriam dois crimes em momentos diferentes. Não vislumbro o princípio da consunção, pois não há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. Seriam dois crimes, auxílio ao suicídio e homicídio. Intenções e momentos diferentes.
Fonte: vozes na minha cabeça. Hehehehehehe. Corrijam-me se estiver errado.
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fico bolado quando vejo pessoas menosprezando a questão..... pó se fosse tão fácil, você não estaria neste site uma hora dessa né!!
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Matou: HOMICÍDIO
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ERREI
MATOU? HOMICÍDIO
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Balaio de gato da poxa se ler com pressa vai se passar…
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Art. 121 cp
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Olá, colegas concurseiros!
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