SóProvas


ID
765052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lia, grávida de 8 meses, pediu ao médico que a atendera no hospital, onde chegara em trabalho de parto, que interrompesse a gravidez, pois ela não queria ter mais filhos. O médico, então, matou o bebê durante o procedimento cirúrgico para realização do parto. O marido de Lia, Augusto, sob a influência de violenta emoção, matou-a quando recebeu a notícia de que o bebê havia morrido. Depois de matar a esposa, Augusto, decidido a cometer suicídio, pediu a Cláudio, seu amigo, que lhe emprestasse sua arma de fogo para que pudesse se matar. Sem coragem para cometer o suicídio, Augusto pediu a ajuda de sua mãe, Severina, que, embora concordasse com o ato do filho, não teve coragem de apertar o gatilho. Augusto, então, incentivado pela mãe, atirou contra si. O tiro, entretanto, ocasionou apenas um ferimento leve em seu ombro. Desesperado, Augusto recorreu novamente a seu amigo Cláudio, a quem implorou auxílio. Muito a contragosto, Cláudio matou Augusto.


Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    Classificação do crime de aborto: crime próprio; instantâneo. comissivo ou omissivo; material. de dano; admite a tentativa, mas não admite a forma culposa.

  • Ótima questão, e corretíssima!

    Lia, nesse caso, responderia por tentativa de aborto na modalidade de DOLO EVENTUAL, pois a mesma sabia-se grávida, conforme a doutrina clássica de Nelson Hungria.

    Ademais, o aborto só pode ser DOLOSO.

    Bons estudos.
  • Atentando contra a própria vida, Lia, caso não viesse a morrer, responderia por tentativa de aborto a título de dolo direto de 2° grau (dolo de consequências necessárias, ou seja, o resultado é consequência dos meios escolhidos pelo agente).
  • Creio que o gabarito esteja errado, marquei como certo.
    A interpretação que tive foi que o feto morreu. "necessariamente causaria a morte do feto".
    Lia responderia por ABORTO.
  • Também concordo com Samuel. No caso, é indicado que o feto veio a falecer, então o aborto foi consumado, não classificando assim a tentativa. Além do mias, como Lia já estava em trabalho de parto, o crime seria de infanticidio e não aborto.
  • Não concordo com os dois últimos comentários, pois a questão não falou que o feto morreu, isso só está indicado na situação do texto. A questão aponta outra situação hipotética. E nessa situação, a questão afirma que se "Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ", ou seja, não se consumou o suicídio, e, portanto, também o aborto também não.
    Mas o que me deixou em dúvida foi o final da questão, ao afirmar que se o feto necessariamente morreria caso o suicídio restasse consumado, o que eu não concordo. Não sou médico, mas sempre vejo casos em que o feto é salvo mesmo a mãe sendo levada à morte. Portanto, não acho que erro está em enquadrar a conduta como tentativa, isto parece estar perfeito. Mas o final da questão é um pouco pretensioso.


    Abs.
  • REALMENTE SENHORES, A ASSERTIVA É CONTRADITÓRIA, POIS AFIRMA UMA COISA NO INÍCIO, MAS CONCLUI OUTRA.
    POIS BEM, SE LIA TENTA SE SUICIDAR, NÃO CONSEGUE, COMO SE PODE CONCLUIR QUE O FETO NECESSÁRIAMENTE MORRERIA?
    DEVEMOS OBSERVAR, AINDA, O SEGUINTE: O OBJETIVO DE LIA ERA ACABAR COM A PRÓPRIA VIDA, CIENTE DE QUE ESTAVA GRÁVIDA, O QUE CONFIGURA, AO MEU VER DOLO EVENTUAL NO TOCANTE AO ABORTO. DESTA FORMA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A EFETIVA MORTE DO FETO,  O DELITO DE ABORTO ESTARIA CONSUMADO E NÃO MERAMENTE TENTADO. VAMOS DEBATER.
  • Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto.
    .
    .
    Não entendi.
    A intenção dela não era atentar contra a própria vida ?
    O objetivo não era o suicídio ?
    Se era essa a intenção como pode ela responder por tentativa de aborto se a intenção dela era atentar contra a sua via e não da do feto ?
    .
    Alguém aí pode ajudar ?
  • Entendo, como o colega acima.. o dolo é de 2º grau. Lia n tinha a intenção de praticar o aborto; como sua intenção era de suicídio o aborto seria uma consequência inevitável... caso viesse a morrer.
  •  

     Bem, fiquei bastante em dúvida. Mas, agora consegui "visualizar" a questão!

    Lia não responderia por aborto, porque a intenção dela NÃO era a prática desse ato e sim contra a sua própria vida ficando iniciamente o "filho"em segundo plano. Portanto, a questão nos mostra que caso Lia tentasse contra sua sua vida e não tivesse nenhum resultado quanto a isso, COM CERTEZA  á absorção do veneno no estômago iria afetar o bebé, respondendo assim por TENTATIVA DE ABORTO.
     

     
  •  

    Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto.
     

    Essa parte final do enunciado ao meu ver está matando o feto e nesse caso como poderia ser TENTATIVA sendo que o feto está morto.

  • O quesito poderia ter sido melhor elaborado. Lia não responderia, necessariamente, por tentativa de aborto. Isso dependeria se o feto iria morrer ou não.
    Caso a criança morresse, responderia Lia por aborto consumado. Caso não morresse, responderia ela por aborto tentato.
    Isso não ficou claro no quesito.
  • Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto. CORRETO.

    POR PARTES:

    1) "Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto," CORRETO.  Ao ingerir veneno (e o fato de ser VENENO o meio empregado faz diferença nessa questão) ela atenta também contra o feto, na medida em que o veneno por obvio também lhe atinge.

    2) 
    visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto. CORRETO. Aqui, é a CAUSA da primeira parte da frase (1). Como dito, por ser veneno o meio empregado, com a morte dela, também a morte do feto seria consequencia.

    Por que o meio empregado faz diferença? Ora, se Lia tivesse atendado contra a própria vida por exemplo com um tiro na cabeça,
     "objetivando o suicídio", isso NÃO "necessariamente causaria a morte do feto". Pelo contrário, considerando que o feto tem 8 meses, como descrito no enunciado, haveria chance de sobreviver. 

    Nesse tipo de questão é importante estar atento a cada informação. Muitos vezes não estão ali a toa!

    Força time!!
  • Ainda não estou convencido acerca do gabarito (malgrado isso nao ter importância, rs), porquanto o necessariamente impôs a morte do feto, o que poderia nao vir a ocorrer, para essa questão convencer deveria ter trazido mais dados, máxime, relacionados à ação do veneno no feto, ou, ainda, se tenha chegado veneno suficiente ao feto para consumar o aborto. Da forma que a assertiva foi exposta parece ser Aborto culposo, visto que ela queria ceifar sua própria vida, interrompendo a do feto por corolário lógico da sua ação.
    -No exemplo citado pelo colega acima (ela cometer suicídio com um tiro na cabeça), a resposta teria que ser a mesma, ja que esse também é um meio hábil a causar o aborto, sobretudo, se a questão nao expor mais dados, como, por exemplo, o espaço de tempo entre o ato e o atendimento.  
  • Só para esclarecer ao colega acima, não existe previsão de aborto culposo no Código Penal. O que existem são previsões de resultados mais graves que podem ser provocados culposamente, como lesão grave ou morte da gestante (figuras preterdolosas).
  • Por isso mesmo DANILO  eu nao entendo o porquê do atual gabarito, o motivo de eu expor "aborto culposo" no texto é pelo simples fato de que se ocorresse a morte do feto, tal ação da gestante sería culposa, logo fato atipíco, em nenhum momento eu expus ser lícito o aborto culposo.
  • Questão de português!

    Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno (subjuntivo)
    responderia (futuro do pretérito)  por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria (subjuntivo) a morte do feto.

    Vamos transcrever no pretérito perfeito do indicativo, modificando o restante:

    Lia tentou contra a própria vida ingerindo veneno e responderá por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente poderia ter causado a morte do feto.

    Pronto!

    Questão correta!


  • Coleção Rogério Greco - Volume II, Página 245

    "Contudo pode ocorrer que a gestante queira eliminar a própria vida e realize um comportamento dirigido a esse fim, por exemplo, fazendo a ingestão de veneno ou atirando contra si mesma. 

    Ela sabe que, assim agindo, causará não somente a morte dela, mas também a do feto que carrega em seu útero. Pergunta-se: Caso a gestante sobreviva ao atentado contra a própria vida, não ocorrendo, também, a interrupção da gravidez, será responsabilizada por alguma infração penal? Acreditamos que sim. Deverá ser imputado à gestante o delito de tentativa de aborto, uma vez que, almejando eliminar a própria vida, consequentemente, produziria a morte do feto, razão pela qual, se sobreviver, não ocorrendo a morte do feto, deverá ser responsabilizada pelo conatus. 

    Caso haja morte do feto, terá cometido o delito de aborto consumado."

    Acho que Lia agiu com dolo eventual, porque, caso ingerisse veneno, estaria assumindo o risco de cometer o delito de aborto. 


    Bons estudo a todos!
  • JOSE ANTONIO, foi brilhante a sua ideia de recorrer á gramática (e implicitamente á Lógica Matemátia) ao reescrever o enunciado em outro tempo verbal. Porém, houve um equívoco na alteração do verbo "causaria". Ora, se você mesmo usou "responderá" no lugar de "responderia", então no lugar de "causaria" deve ser usado "causará". E é aí que tá o pulo do gato, porque agora temos o aborto consumado: "necessariamente causará a morte do feto". Por isso que marquei ERRADO.
  • REALMENTE UMA QUESTAO MUITO MAL ELABORADA. NO MEU ENTEDER, SE HOUVE O SUICÍDIO NÃO HÁ CRIME, MAS A INTENÇÃO DELA NÃO ERA ABORTAR NECESSARIAMENTE MAS SIM SE SUICÍDIO. NÃO HÁ DE SE DIZER AQUI EM ABORTO OU TENTATIVA DE ABORTO. CESPE MAIS UMA VEZ TROPEÇA NAS SUAS PRÓPRIAS INDAGAÇÕES. 
  • a questão é mais simples do que parece.
    ela disse que se a fulana tentar se suicidar ela irá praticar tentativa de aborto.

    como disseram, seria um caso de tentativa em dolo eventual, pois ela assumiu o risco de matar a criança quando ingeriu veneno.
    é difícil defender a tese de conduta culposa de uma pessoa grávida que ingere veneno.

    se o aborto fosse bem sucedido e ela, de fato, viesse a óbito, ela teria cometido o crime de aborto consumado, mas haveria extinção da punibilidade pela morte do agente.
  • Lembrando que acerca deste tema temos 2 posicionamentos, onde tomado um ou outro posicionamento por certo, acertariamos ou errariamos a questao. Vamos la:
    Posicao Tradicional: gestante que tenta suicidio tem ao menos dolo eventual quanto ao provavel aborto.
    Posicao Moderna: nao responde por aborto pois a funcao da pena do aborto seria inocua para alguem que buscava retirar a propria vida.
    Questao passivel de anulacao.
    Att,
  • Olhando a questão pelo ângulo do liame subjetivo, na assertiva, temos que a intenção de Lia é de cometer suicídio, tão somente isso, notem que esse é o único elemento subjetivo que o examinador nos dá para trabalhar. Portanto, analisando cruamente, faltou a intenção de cometer o aborto na redação da questão.
    No entanto, fazendo um esforço de interpretação do que queria o examinador e levando em conta ainda a lição do Prof. Rogério Greco - que nos trouxe o colega Yves Galvão -,  bem como a intenção de Lia de interromper a gravidez na historinha estapafúrdia do enunciado da questão, fica evidente que, se Lia vai se matar envenenada, ela evidentemente sabe que o feto poderia também morrer e, mesmo sabendo que o feto também poderia morrer, ela continua no seu intento, que só não se concretiza por circunstâncias alheias à sua vontade e aí está o liame subjetivo de Lia com a tentativa de aborto, dolo eventual, ela sabia que o feto poderia morrer, mas continuou e, portanto, assumiu o risco de matá-lo. 
    Embora entendendo a questão dessa maneira, acredito que a assertiva teria que expor melhor essa ligação subjetiva de Lia com a tentativa de aborto, do jeito que está temos que intuir essa consciência dela de que também mataria o feto.

    Sorte!
  • Eu também errei porque pensei:
    No Brasil adotga-se a teoria da imputação subjetiva em que só é imputado o crime se há ocorrência de dolo ou culpa
    Se ingerisse veneno a vontade dela seria se matar e não realizar o aborto
    Sendo assim não haveria dolo para o aborto que só admite essa modalidade para que esse crime exista
     
    Mas, ao refletir sobre qual seria o motivo dela ser responsabilizada pela tentativa de aborto no caso de não lograr exito no suicídio, cheguei a conclusão que o que acontece nesse caso é o dolo eventual - quando o agente não deseja, mas sabe que o fato irá ocorrer e mesmo assim executa a ação - sendo assim, ela realmente deve responder por tentativa de aborto
  • Acredito que a questão esteja errada, por dois motivos. Primeiro, do ponto de vista jurídico, é impossível que ela respondesse por temtativa de aborto se necessariamente causaria a morte do feto. Morte do feto nada mais é do que aborto. Seria, portanto, aborto consumado, não tentado. Assim, é irrelevante a questão do dolo eventual. Em segundo lugar, há um problema lógico, também relativo à última parte da questão. Explico: o fato de Lia ter ingerido veneno não significa que necessariamente causaria a morte do feto. É um erro grosseiro essa afirmação, que tornaria a questão igualmente incorreta. Não são poucos os casos de gestantes que, ingerindo veneno, com vistas ao suicídio ou ao aborto, não ocasionaram a morte do feto.
  • Concordo plenamente James.

    Ainda mais porque é dito no enunciado que a gravidez é de 8 meses, ou seja, o feto já está quase completamente desenvolvido.

    Se dissesse que era gravidez de até uns 5 meses eu ficava calado!
  • O que gera a dúvida no candidato é essa parte final, que diz "necessariamente causaria a morte do feto".
    Pra responder corretamente, há que se interpretar isso como se fosse uma premissa, dada pelo examinador, pois se o camarada ficar cogitando coisas do tipo "mas o feto não vai necessariamente morrer, ele pode ser salvo a tempo por um médico e ir para uma incubadora, até porque já tem 8 meses dentro da barriga da mãe", se lasca.
  • Ao ingerir o veneno, Lia agiu com dolo de suicidar-se, conduta esta atípica, sem quaisquer consequências penais.
    No entanto, quanto ao aborto, Lia teria agido com dolo direto de 2° grau – também designado, na doutrina, como dolo de conseqüências necessárias, dolo necessário ou dolo mediato, que é a intenção do agente, dirigida à produção de um resultado (suicídio), não obstante, no emprego dos meios  utilizados para  obtê-lo, estejam incluídos outras conseqüências, outros efeitos colaterais praticamente certos (aborto).
  • Cleber Masson entende de forma diferente " Não há tentativa de aborto quando a mulher busca suicidar-se, mas permanece viva, pois não se pune a autolesão (principio da aleteridade). Todavia, se da tentativa de suicício resultar o aborto, à mulher deve ser imputado o autoaborto, como corolário do seu dolo eventual".
    Ou seja, para o autor, não há tentativa de aborto no caso de tentativa de suicídio por conta do principio da alteridade, porém se ocorrer o aborto, estará configurado o dolo, repondendo por crime consumado apenas.
    Acredito que temos que seguir o raciocínio do Rogério Greco, geralmente mais utilizado pelo CESPE.
  • Pessoal,

    Questão correta. Dolo de 2° grau (ou Dolo necessário).

    Veja abaixo o conceito e exemplo simples para entendimento.

    - Dolo de 2º grau (Dolo Necessário): São as consequências inevitáveis decorrentes do meio de execução escolhido pelo agente para executar o crime. Ex. O homicida decide matar um empresário explodindo o avião particular dele, mas pra ele matar dessa forma, ele terá que necessariamente matar o piloto do avião. A morte do piloto é uma consequência inevitável do meio de execução escolhido pelo homicida para matar o empresário. Esse infrator vai responder por Dolo de 1º grau quanto ao homicídio do empresário., e vai responder por Dolo de 2º grau quanto ao homicídio do piloto.


  • Em caso de tentativa de suicídio da gestante, não responde ela por tentativa de  aborto com o argumento de que não se pune a autolesão. Diverge, contudo, a doutrina, na hipótese de, em consequência da tentativa de suicídio, decorrer efetivamente a
    morte do feto. Alguns alegam que o fato é atípico porque, ao praticar o ato suicida, não tinha a gestante intenção específica de provocar o aborto. Para outros, agiu ela com dolo eventual e deve ser punida pelo autoaborto.

  • Questão muito PORCA. Oras, a questão fala "CASO Lia tivesse" tomado o veneno objetivando o suicídio, o feto NECESSARIAMENTE teria MORRIDO.

    Resultado: ABORTO CONSUMADO.

    Essa de ABORTO TENTADO não cola, pois não existe informação se o FETO SOBREVIVEU, ao contrário, existe informação que o feto NECESSARIAMENTE TERIA MORRIDO.

  • QUESTÃO RIDÍCULA.

    SERIA NESSE CASO ABORTO CONSUMADO E NÃO TENTADO.

    CESPE mais uma vez querendo que os seus candidatos adivinhe o seus pensamentos.

  • pessoal existi tentativa de aborto?

  • TENTATIVA DE ABORTO GENTE???? PELO AMOR DE DEUS....ISSO NÃO EXISTE!!!!!!

  • QUESTÃO CORRETA.
    Caso Lia tivesse tentado contra sua própria vida e viesse a falecer, não teria como responder por aborto, haja vista ter ocorrido a morte do agente. Entretanto, como houve tentativa de suicídio—sem ocorrer a morte da criança—, responderá Lia por tentativa de aborto.
  • Questão bem safada!!!

    Questão Correta!

    Esse é o pensamento de Rogério Greco, Código Penal Comentado, 8º edição 2014, pag. 335.

    "Gestante que tenta suicídio: Deverá ser imputado à gestante o delito de tentativa de aborto, uma vez que, almejando eliminar a própria vida, consequentemente, produziria a morte do feto, razão pela qual, se sobrevive, não ocorrendo a morte do feto, deverá ser responsabilizada pelo conatus. Caso haja a morte do feto, terá cometido o delito de aborto consumado."


    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos...


  • Gestante que tenta suicídio: deverá ser imputado à gestante o delito de tentativa de aborto, uma vez que, almejando eliminar a própria vida, consequentemente, produziria a morte do feto. Caso haja morte do feto, terá cometido o delito de aborto consumado.

  • Errei a questão pq estudei pro Mirabete que diz no seu manual "a tentativa de suicídio de mulher gravida não eh punível  como tentativa de aborto" 

    Alguém poderia me informar se Mirabete eh corrente minoritária!? 

  • Eu quero saber como vou descobrir se o menino morreu ou não? "Se necessariamente causaria a morte do feto", então não é tentativa, e sim aborto consumado.

  • Errei pq entendi que "se necessariamente causaria a morte do feto" então seria aborto consumado!! Difícil demais ter que virar vidente, além de saber toda a matéria!!

  • "Caso Lia tivesse TENTADO contra a própria vida ingerindo veneno...", estão vendo chifre em cabeça de cavalo, a questão diz claramente que foi uma tentativa....

  • Tentativa de aborto? A CESPE com suas jurisprudências!


  • Ao meu ver a questão relata que a moça já se encontra em trabalho de parto, diante de tal situação temporal, responde ela por infanticídio. Aborto não comporta mais nessa situação. 

  • dolo de segundo grau?

  • Errei, mas a questão é bem interessante. Vou ler mais sobre dolo de 2° grau!

  • Lia ao ingerir veneno assumiu o risco de provocar o aborto (DOLO EVENTUAL)

    Aborto cabe sim tentativa:  Após Lia ingerir veneno o feto é expulso do ventre, porém sobrevive.
  • Muito mal elaborada pelos seguintes motivos:

    1. Lia não responderia por nada, caso viesse a óbito após a ingestão do veneno, por motivos óbvios.

    2. A tentativa de aborto é possível, entretanto seria necessário que ambos (mãe e feto) sobrevivessem após a ingestão de veneno, o que não é afirmado na questão.

    3. Se estivesse em trabalho de parto, não necessariamente seria infanticídio tentado ou consumado (que exige o estado puerperal), como dito em um dos comentários anteriores, mas, sim, homicídio tentado ou consumado.

    Enfim, existem muitos "se" que a questão não deixou claro.

  • Alguém sabe explicar por que é caso de aborto e não de infanticídio? Pelo texto da questão, a Lia já estava em trabalho de parto (requisito do infanticídio: "...durante o parto ou logo após...").

  • Questão maravilhosa 

  • GABARITO: ERRADO

    Caso a gestante atente contra a própria vida com intuito de suicidar-se, caso sobreviva responde:

                Se houver a morte do feto: Aborto consumado.

                Se não advir a morte do feto: Aborto tentado. 

    Em ambos os casos há DOLO EVENTUAL, pois assume o risco do resultado. 

    Lembrando que não há a responsabilização de aborto culposo.

  • Para os que perguntam o pq não pode ser homicídio ou infanticídio, sem querer porlongar, o comando da questão fala em " FETO", 
    não nasceu. 

    Para responder essa questão tem que conhecer o que Rogério Greco diz.

  • Cleber Masson (2014):

     

    Se da tentativa de suicídio resultar o aborto, à mulher deve ser imputado o autoaborto (dolo eventual)

     

    Há quem entenda não existir crime, pois o aborto seria consequência lógica da autolesão.

     

    Como existem duas correntes, não poderia ter sido cobrada em uma questão objetiva

  • Questão Correta! 

    Esse é o pensamento de Rogério Greco, Código Penal Comentado, 8º edição 2014, pag. 335.

    "Gestante que tenta suicídio: Deverá ser imputado à gestante o delito de tentativa de aborto, uma vez que, almejando eliminar a própria vida, consequentemente, produziria a morte do feto, razão pela qual, se sobrevive, não ocorrendo a morte do feto, deverá ser responsabilizada pelo conatus. Caso haja a morte do feto, terá cometido o delito de aborto consumado."

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos...

  • QUESTÃO ERRADA! A meu ver a questão está errada, pois o enunciado fala "visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto", afirmando que houve a morte do feto. Dessa forma, houve ABORTO CONSUMADO. Conforme leciona Rogério Grecco se a gestante que, almejando eliminar a própria vida, sobrevive, não ocorrendo a morte do feto, deverá ser responsabilizada pelo conatus (tentativa). Caso haja a morte do feto, terá cometido o delito de aborto consumado.

    CUIDADO! COMENTÁRIOS ERRADOS! HÁ TENTATIVA NO CRIME DE ABORTO. Segundo ensinamento do Prof. Rogério Grecco, o aborto, na qualidade de crime material, pode ter seu iter criminis fracionado, sendo perfeitamente admissível a tentativa.

    O ABORTO NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA!

    Espero ter ajudado.
     

  • Não se discute com o CESPE. Mas que é errado o gabarito é.

    "Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto."

    Motivo número 1 => Não causaria necessariamente a morte do feto, ele poderia sobreviver e aí sim a tentativa de aborto seria o correto.

    Motivo número 2 => Se necessariamente causaria a morte do feto quer dizer que ele MORRERIA, logo aborto CONSUMADO e não tentado.

    Vai saber o que o CESPE quis com essa questão...

  • Chega de questões dessa prova. Lol

  • CESPE AGORA É ATÉ MÉDICO!

  • Carakas... que texto!!! que texto!!! ahuehauehauh... Cespe poderia até virar produtora de filme de ação.

  • Porém, adentrando na questão, eu fico com dúvida em relação ao elemento subjetivo da mãe. Pois a questão é bem clara ao dizer que a mãe queria atentar apenas contra a própria vida e não contra a vida do feto. Portanto, acho que meio forçado a gente poderia enquadrar no dolo eventual.

  • Lia cometeria tentativa de suicídio pois a questão deixa clara que ela deseja a própria morte, que é um fato atípico, caso ela morresse como responderia por tentativa de aborto ? Caso continuasse viva , em nenhum momento ela quis cometer o aborto e sim suicídio. Questão louca , me pergunto o que mais faltam inventar kkk
  • Thiago Raf, a questão não trata do dolo eventual e sim DOLO DE 2º GRAU.

     

    Essa espécie de dolo é aquele em quem o agente almeja a prática de um determinado fato (no caso o suícido) mas tem a consciência que para conseguir o resultado da prática de determinado ato é necessário a ocorrência de delitos-meio até que seu fim seja almejado. Ou seja, Lia tem a certeza de que o aborto aconteceria por decorrência lógica de sua conduta.

     

    A diferença marcante entre DOLO EVENTUAL e DOLO DE SEGUNDO GRAU reside na certeza do agente. No primeiro, DOLO EVENTUAL, o agente sabe que é possível - porém não é certo - a ocorrência do resultado, mas pouco importa se acontece ou não, Já no último, DOLO DE SEGUNDO GRAU, o agente tem certeza que para concretizar seu DOLO DIRETO DE PRIMEIRO GRAU é necessária a ocorrência de outros delitos meios.

     Sendo assim, Lia tinha certeza que para consumar seu suícídio através do veneno, a linha de desdobramento lógico-causal da sua conduta seria o aborto.

    Caso semelhante que explica muito bem a ocorrência do DOLO DE SEGUNDO GRAU é o caso do agente que deseja matar o piloto de um avião durante um vôo e acopla uma bomba no avião com intuito de matá-lo. Ele tem certa que quando a bomba for acionada além do piloto, morrerá os demais integrantes da tripulação, bem como os passageiros. Neste exemplo, o agente responderá por dolo de primeiro grau em relação ao piloto e de segundo grau em relação aos demais integrantes do vôo. 

    Espero ter contribuído.

  • Comentando a questão:

    A questão aborda o conceito de dolo de 2º grau, também chamado de dolo de consequências necessárias, que é aquele em que o agente tem consciência e vontade de realizar uma conduta, a qual necessariamente envolverá a realização de eventos que terão uma consequência lógica (é o caso de alguém que coloca uma bomba no avião com o objetivo de matar o desafeto, mas com consequência tem se a morte de todos a bordo do avião).

    Parece-me um pouco ilógica a questão, haja vista que caso tivesse realizado o suicídio, a punibilidade pelo aborto seria extinta. A redação da questão está truncada, não me parece uma boa questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 
  • A propria questão diz que ela causaria necessariamente a morte do feto. Portanto, como pode ser aborto tentado. Se o feto viesse a morrer, seria aborto consumado. 

  • Eu não teria que saber que o fruto da gravidez nasceu com vida para imputá-la a tentativa? Não é possível concluir se responderá pelo crime tentado ou consumado.

  • As questões de penal dessa prova foram geradas em um só caso.

    Coisa mais sem nexo.

     

  • vai se fuder...!

  • CESPE VIAJOU

  • Gente, dolo de segundo grau vale pra tentativa de suicídio? 

  • caso ela morresse como responderia por tentativa de aborto, sem humildade essa banca

  • Essa é a questão mais confusa que ja vi. Parece mais de Interpretação de texto.

     

    *Eu teria marcado "CERTO" se a frase também continuasse como hipótese substituindo o "necessariamente" por

      "talvez", "provavelmente", "poderia causar"...

     

      Ex.: Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto,

              visto que, objetivando o suicídio, poderia causar a morte do feto.

     

  • Acho um absurdo tanta subjetividade.

     Necessariamente?  E se o médico abrisse a barriga e retirasse o feto? 8 meses e em trabalho de parto... Acho bem possível o bebê sair vivo. 

     

    Recordo-me do "Tropa de Elite 1": "você é legista por acaso?" rs

  • NÃO SE PUNE ABORTO CULPOSO...

    Se ela não tinha o dolo de abortar... não pode ser aborto! Poderia até ser Dolo Eventual, como poderia ser culpa consciente...

    Questão doida...

  • E se ela morreu?

    E se ela não morreu e o feto morreu?

    Poderia ser tentativa, não tenho como afirmar isso já que a questão não situa o contexto

     

     

     

  • Questão horrível. Muiiiiiiiiito mal redigida!! 

  • Aquela questão muito mal elaborada! Questão incompleta.

  • Essa prova do TJ-RR tava capirotesca!

    Cada situação sinistra!

  • Quem garante que mataria o feto? hmmmmmmmmmmmmmmmmmm

  • Mas que merda é essa?

     

  • Minha dúvida é: se ela ingeriu veneno, duas coisas podem acontecer: ou Lia morre e o feto morre ou Lia sobrevive (pq a questão não diz que ela necessariamente morreria ao ingerir veneno) e o feto morre. A única certeza aqui - e é o que está descrito na questão - é que o feto, de uma forma ou outra, morre após Lia ingerir veneno. Em outras palavras, a única condição para o feto falecer é a ingestão de veneno.

    Só que, se o feto, em qualquer das situações possíveis, morre, então como poderia haver somnete tentativa? Pq não o crime de  Aborto provocado pela gestante (art. 124, CP)?

  • Imagina um filme sobre esse texto
  • Que loucura, gente!

  • Gabarito na minha opinião: ERRADO.

    -

    Pois caso tentasse contra a vida não implicaria em morte certa ao feto. Pois são inúmeros os casos concretos onde mesmo com a tentativa de suicídio com a ingestão de substancias toxicas NÃO NECESSARIAMENTE implicaram na morte fetal: as vezes danos correlacionados ao desenvolvimento.

  • O suicídio causaria a extinção da punibilidade. Questão mal elaborada.
  • NELSON HUNGRIA. É POSSÍVEL DOLO EVENTUAL NO CASO DA GESTANTE SUICIDA.

  • "...objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto." Quantas vezes você já viu notícias que a mãe morreu e o feto foi salvo? 
     

  • Crl depois dessa vou manda pra o evandro ver !

     

  • EROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOU!

  • nova novela das 9...

  • Eu vou vender essa questão p/ algum diretor de holliwood

     

  • Agora me explica para que o resto dessa história toda mal contada kkkk
  • Que criatividade!

  • Pensa em uma mãe kkk. Ao que me parece, cara que fez essa questão tentou passar que o suicídio seria para matar o feto e por conseqüência desse ato dela, ela sr mataria tbm, logo fez tudo isso em um ato só. Mas até ele se confundiu nessa bosta de questão. Hr, se levando essa minha teoria, o feto morrendo nao seria tentativa e sim consumação. Levando pela lógica, o suicídio tiraria o crime de aborto... Cara parece que acabou de aprender a ler e escrever
  • É perceptível que quem elaborou a questão não possui nenhum domínio de Direito Penal e, pior, acha que tem. Há tempos venho dizendo que deve haver auditoria nessas bancas.

  • VAI TOMAR NO CU COM ESSA QUESTÃO. GRANDE E RIDÍCULA.

  • Percebe-se que o examinador estava usando uma droga de péssima qualidade quando elaborou essa questão. Cadê a seriedade?

  • Essa questão tem que ser anulada. A banca não deixou claro se o feto teria morrido ou não em decorrência do veneno. Sem essa informação é impossível determinar se o aborto seria tentado ou consumado.

  • Fiquei PU#% quando errei, mas quando ví os comentários percebi que não estou só. rs

  • Questão louca de pedra, fala homicídio privilegiado, suicídio, auxilio, instigação, homicídio doloso e no final pergunta sobre aborto, kkkkkkkk doideira ACERTEI
  • Acho que o caso em questão se basei no Dolo Eventual ou dolo de 2 Grau, pois ela sabe que está gravida e sabe se morrer vai matar o feto também então realmente se enquadraria em tentativa de aborto eu marquei certo pensado dessa maneira

  • CREDO, UM LIVRO EM POUCAS LINHAS ,,,,,

  • Nossa que história em. Para no final a pergunta ser algo simples
  • Examinadores do Cespe, onde eles vivem? como se alimentam? o que pensam? como sobrevivem? VOCÊ JÁ CONHECEU OU VIU ALGUM? hoje, mais tarde, no globo repórter.

  • É vc satanás ???

  • MUITA MACONHA!!! 

  • A questão: "Lia, grávida de 8 meses, pediu ao médico que a atendera no hospital, onde chegara em trabalho de parto".

     

    Não há o que se falar em ABORTO, pois a mesma já estava em trabalho de parto!!!

     

    Na minha opinião...

    Ela responderia por infanticídio, na modalidade DOLO EVENTUAL (ao ingerir veneno sabendo da gravidez, assume o risco), já que a questão afirma que o feto necessariamente morreria.

     

     

  • Infanticídio aonde? na questão não fala nada sobre ela estar sob influência do estado puerperal, a questão diz que ela pediu para o médico pratica o aborto porque ela não queria mais ter filhos.

  • É o famoso Dolo eventual, ela assumiu o risco ao ingerir o veneno, pois sabia estar gravida. O crime de aborto so se caracteriza na modalidade dolosa, por isso a questão está certa.

    Questão pra separar os homi dos meninos.

  • Na minha humilde opinião, sem querer desmerecer o CESPE, mas hoje, em muitas questões, é uma banca que peca e só está ali para destroçar a vida do candidato que se mata de estudar, sabe o conteúdo e acaba errando uma questão dessa.

    "Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto."

    Se objetivou o aborto e causaria a morte do feto, não se fala em tentativa, se fala em aborto.

    Se ao tentar suicídio, acabou falecendo, não há o que se falar nem em aborto nem em tentativa, seria crime impossível.

    A pergunta da questão quanto mais discorre sobre o enunciado, mais se complica, mais se embaraça.

  • No caso de a gestante tentar o suicídio e não conseguir, mas vindo a ocorrer o aborto, responderá por autoaborto em razão do dolo eventual.

    Se o feto não morrer, e em sendo adotado o posicionamento majoritário de entender-se possível crime tentado com dolo eventual, responderá por tentativa de aborto.

    Coleção Sinopses para concursos - 2018

  • Todo mundo falando dolo eventual, mas não seria dolo de segundo grau? Ela não simplesmente sabe e aceita o risco, ela sabe que se atingir seu objetivo, matará também o bebê.

  • Certo.

    Esse é o tipo de questão que causa polêmica, principalmente por conta das histórias de equipes médicas que conseguem salvar o bebê após a morte da mãe. Entretanto, para fins de prova, a regra é que o examinador considera que se a mãe morrer, o feto morrerá. Juridicamente falando, é importante se lembrar de um conceito da parte geral: o autor terá o dolo direto de primeiro grau (no caso da mãe, o dolo de suicidar-se) e o dolo de segundo grau (chamado de dolo de consequências necessárias), pois sabe que, ao fazê-lo, irá tirar a vida da criança. Nesse sentido, embora não exista responsabilidade penal pelo suicídio, existirá pelo aborto, causado pelo dolo de segundo grau, o que torna correta a firmação do examinador.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • necessariamente causaria a morte do feto, nem sempre...

    a questão da certeza da mor e ao mesmo tempo duvida ao falar em tentativa, ou seja, examinador m4c0nh4d0

  • pra separar os homi dos mulek kkkkk
  • dolo eventual... ótima questão!

  • não poderia ser aplicada a teoria do dolo em 2º grau? ou das consequências necessárias de claus roxin?

  • Nunca mais esqueço dessa questão.

  • Gestante que ingere veneno age com dolo eventual, já que assume a responsabilidade de matar o feto!

  • necessariamente ocorreria a morte do feto, então não teria nenhuma chance desse feto sobreviver?

  • Iniciou o trabalho de parto, homicídio tentado.

  • Gabarito C

    O direito Penal não pune a auto lesão, logo a gestante ingerindo o medicamento para o cometer suicídio envolve uma conduta atípica. Entretanto ela estava grávida e tinha o dolo, uma vez que, sabia desta condição. Se o ser humano em fase de concepção morresse seria aborto, se não morrer configura aborto tentado.

  • AGORA ALGUÉM EXPLICA O MOTIVO DESSE TEXTO DE 50 LINHAS???

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    "Comentando a questão:

    A questão aborda o conceito de dolo de 2º grau, também chamado de dolo de consequências necessárias, que é aquele em que o agente tem consciência e vontade de realizar uma conduta, a qual necessariamente envolverá a realização de eventos que terão uma consequência lógica (é o caso de alguém que coloca uma bomba no avião com o objetivo de matar o desafeto, mas com consequência tem se a morte de todos a bordo do avião).

    Parece-me um pouco ilógica a questão, haja vista que caso tivesse realizado o suicídio, a punibilidade pelo aborto seria extinta. A redação da questão está truncada, não me parece uma boa questão."

    PEÇO ATENÇÃO AO QC EM MELHORAR OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, QUE EM ALGUNS CASOS NÃO AGREGAM EM NADA NO APRENDIZADO.

    RESPEITEM OS NOSSOS ESTUDOS E EVOLUAM NESSE QUESITO.

    #NãoDesista #ArranjeTempo #DeusEstáVendoSeusEsforços

  • Dolo eventual: o agente prevê o resultado como provável ou, ao menos, como possível, mas, apesar de prevê-lo age aceitando o risco de produzí-lo.

    Art.18, CP, parágrafo único: Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Mesmo que queria praticar somente a autolesão, a gestante sabe que pode provocar o aborto, e mesmo que não tenha o dolo específico de produzir este resultado, assume o risco, devendo ser responsabilizada por tal conduta.

    O dolo específico é o famoso "dane-se".

  • A questão induz ao erro, dizendo que NECESSARIAMENTE CAUSARIA A MORTE DO FETO. O que é uma inverdade, muitas vezes o feto pode sobreviver.Neste caso, poderia ocorrer um ABORTO TENTADO.

  • Homicídio tentado e não aborto, pois já estava em trabalho de parto

  • Errei a questão mas acho que fiz uma interpretação desatenta, o inicio da assertiva o examinador fala que se " ela tivesse TENTADO contra sua própria vida ela o mesmo aconteceria com o feto, ou seja, uma TENTATIVA, logo após ele explica se ela consumasse o suicídio ela necessariamente causaria a morte do feto.

    Mas como ela não morreu logo o feto também não morreu por isso ela responderia por TENTATIVA.

  • Que questãozinha... o feto tanto pode morrer como não morrer. Se morreu, aborto consumado, se não, tentado. Pela questão não tem como advinhar o que aconteceu, já que a situação hipotética apresentada e nada são a mesma coisa pra resolver a questão.

  • Com relação ao comentário do nosso colega Arthur Monteiro, tenho dúvidas se a conduta da mãe (Lia), ao tentar realizar o aborto, configura-se como dolo eventual. Na real, eu acredito que o dolo em questão é o dolo direto de segundo grau ou dolo de consequência necessária, pois o resultado que possa advir da conduta da mãe (aborto) é um efeito colateral e necessário oriundo dos meios que Lia utilizou.

  • Lembrando que houve mudança no Código Penal.

    Segundo o professor Cleber Masson

    "O induzimento, instigação ou auxílio à automutilação foi incluído pela Lei n° 13.968 de 2019. Nada obstante a boa intenção do legislador, a nova figura típica fui situado em local inadequado do Código Penal.

    (…)

    O induzimento, instigação, ou auxílio à automutilação é delito é essencialmente doloso e foi colocado entre os crimes contra a vida. Entretanto, não ingressa na competência do Tribunal do Júri, pois não se constitui em crime doloso contra a vida, na forma exigida pelo art. 5º, XXXVIII, “d”, da Constituição Federal. A competência para o processo julgamento desse delito é do juízo singular."

    FONTE: MASSON ,Cléber. Código Penal Comentado. Volume Único. São Paulo: Editora Método, 8ª edição, 2020, p. 629/630.

    Vejamos !!!!

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • Atenção, não há Aborto após o início do trabalho de parto:

    Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio

    ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou

    infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente

    quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do

    ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.

    STJ / 5ª Turma / HC 228998

  • O q acontece é q o examinador considera q se Lia morrer, o feto morrerá.

    Ai temos q lembrar q o autor terá o dolo direto de 1⁰ grau (no caso da Lia, o dolo de suicidar-se) e o dolo de 2⁰ grau (chamado de dolo de consequências necessárias), pois sabe que ao fazê-lo, irá tirar a vida do feto.

    Mas sabemos q n haverá responsabilidade penal pelo suicídio, mas existirá pelo aborto, causado pelo dolo de 2⁰ grau, o q torna a correta tal afirmação.

  • Dolo direto de segundo grau.

  • Típica questão que separa os homens dos meninos.

  • Se ela estava em trabalho de parto, não seria Infanticídio? A questão não fala se a ingestão do veneno foi em casa e antes de entrar em trabalho de parto.

    Segundo Damásio (2001, p. 107), o infanticídio não se confunde com o aborto, pois esse último é praticado antes do início do parto, enquanto o infanticídio ocorre a partir de seu início. O parto tem inicio com as contrações e a dilatação do colo do útero e é finalizado quando ocorre a expulsão da placenta. Durante esse período se enquadra o neonato

  • "objetivando o suicídio" = dolo direto

    O aborto seria por dolo eventual, pois assume o risco da morte do feto (mesmo que tenha possibilidade da mãe morrer e o feto viver, o risco da morte está presente independente disso e o assentimento da mãe com esse risco é suficiente pro dolo eventual)

    Não creio que se trate de dolo direto de segundo grau, pois como disse há possibilidade de o feto nascer prematuro mesmo com a morte da mãe, portanto, não há que se falar em consequência necessária

  • Achei a questão bem confusa,

    "objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto", objetivar é suficiente para ele morrer? Acho que ao tentar descrever um dolo eventual o examinador se equivocou, porque, ainda que se consumasse o suicídio, o feto poderia sobreviver, o que torna essa parte da assertiva falsa. Logo, independente do restante da questão, o gabarito deveria ser errado.

  • Se vc leu o caso atoa tmj kkkkk

  • Essa questão é tipo aquelas...

    Qual a pena pra quem comete suicídio?

    A) Prisão Perpétua

    B) Multa

    C) Tem que morrer de novo

    D) Chuveiro Elétrico nelessss

  • Dolo de 1º grau = Mãe almejando suicídio

    Dolo de 2º grau = Criança sofre as consequências e acaba por morrer

    Gabarito: C

  • a historinha é muito louca rsrsr

  • Esse dia foi loko

  • Como eu vou saber se é aborto tentado ou consumado, se o enunciado não deixa claro se o bebê morreu ou não?

  • Esse texto zerou o código penal KKKKKKKKKKKKKKKk

  • Texto pra cansar

  • Que bagunça carai kkkkkkkkk
  • KKKKKKKKKK

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que história louca

  • do nada a galera começa a rir no meio da prova kkk eita CESPE

  • Mas a questão afirma que ela já estava em trabalho de parto, ou seja, não ficaria caracterizado Infanticídio?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa historia foi melhoor que o zorra total, quee criatividade do elaborador, deem um roteiro urgente pra um filme em holywood pra essa pessoa

  • EITA PUTARIA DA MULESTA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Questão errada pela expressão final:

    Se tirar a própria vida, não necessariamente o feto morre. Como Cespe é ardilosa na interpretação de texto, marquei convicto de que estaria errado, afinal, não necessariamente o feto morre com a morte da mãe, por vezes, os médicos conseguem salvar a vida do feto, malgrado a mãe morra.

  • E o bebê morre, como seria tentativa? Pelo amor de Deus

  • POR ISSO EU ACERTEI,TODO "MUNDO"ERROU KKK

  • Questão com o gabarito bem duvidoso, pois a assertiva diz que ela tomou veneno com o intuito de tirar tão somente a própria vida, nem mencionou que consequentemente queria acabar com o feto.

  • meu deus, mas qual foi o resultado da conduta dela? o feto morreu [aborto consumado] ou sobreviveu ao veneno [tentativa de aborto]? COMÉQUEEUVOUSABER?

    eu tenho bola de cristal, agora? meua migo....

  • Entendi foi nada --'

  • a questão por si só já deixa o caba tonto... ai vem uma assertiva dessa, cadê o veneno Lia?! kkkkkkkkk

  • Comentando a questão:

    A questão aborda o conceito de dolo de 2º grau, também chamado de dolo de consequências necessárias, que é aquele em que o agente tem consciência e vontade de realizar uma conduta, a qual necessariamente envolverá a realização de eventos que terão uma consequência lógica (é o caso de alguém que coloca uma bomba no avião com o objetivo de matar o desafeto, mas com consequência tem se a morte de todos a bordo do avião).

    Parece-me um pouco ilógica a questão, haja vista que caso tivesse realizado o suicídio, a punibilidade pelo aborto seria extinta. A redação da questão está truncada, não me parece uma boa questão.

    GABARITO E COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC : CERTO

  • ACREDITO QUE A REFORMULAÇÃO DA QUESTÃO A TORNARIA CERTA, PORQUE PRA MIM ESTE GABARITO É ERRADO E NÃO CERTO:

    Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno, COM A INTENÇÃO DE MATAR O FETO E/OU INTERROMPER A GESTAÇÃO, responderia por tentativa de aborto, visto que, objetivando o suicídio, necessariamente causaria a morte do feto.

  • Uai entendi foi nada

  • Questão lixo pq?

    Depende se ela morrer ou não: Se morreu não tem como responder por nada a morte do agente acaba com o direito de punibilidade PONTO. Se ela sobreviver pode responder por tentativa de aborto sim

  • A assertiva da questão é clara no início - " Caso Lia tivesse tentado contra a própria vida ingerindo veneno "'. Ao tentar tirar a própria vida necessariamente, por consequência, estará tentando tirar a vida do feto. Porém como seria dolo de 2º grau se para tanto é necessário que haja ao menos a intenção do dolo de 1º, e suicídio não é crime e sim a sua instigação e(ou) auxílio? Quem puder responder, esclarecer, grato desde já.

  • Mas como ela vai responder por tentativa de aborto se o aborto foi consumado? visto que é dito na questão : "necessariamente causaria a morte do feto". kkkkk questão bem louca!

  • Salva essa na lista: exemplos de deixar em branco ou compensar no gabarito....

  • o texto é so baratino, veja o enunciado da questao: CASO, ( condicinal) hipotese, o examinador perguntou algo diferente do texto

  • Acredito que o aborto seja na modalidade dolo direto de segundo grau, uma vez que é sabido que o suícidio causaria a morte do feto e tal resultado é aceito como condição necessária para seu objetivo.

  • ''Augusto, então, incentivado pela mãe, atirou contra si. O tiro, entretanto, ocasionou apenas um ferimento leve em seu ombro.''

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Era pra atirar na cabeça, mas tava tremendo tanto que pegou no ombro skksksksks

  • Entendi assim:

    Caso Lia tivesse TENTADO contra sua própria vida, ela responderia por TENTATIVA de aborto também.

    Ela não necessariamente iria morrer se ingerisse o veneno.

    Resumindo: Nada consumado, apenas uma hipótese de tentativa.

  • Que mãe e essa???? que mundo estamos vivendo, mesmo sendo uma hipótese... a de se pensar.
  • Exclui o termo "tentativa" pelo fato de que a questão fala que "NECESSARIAMENTE causaria a morte do feto". Então fui pelo "aborto consumado". Isso mostra que eu briguei com a questão... coisa de cérebro viajado de concurseiro desconfiado com questão tranquila da CESPE. hahaha!

  • não sabia! anotado
  • Confusão do cão. O que mais me chamou atenção foi a mãe do Augusto. Ela disse: "sim meu filho, pode morrer, sua vida é uma lástima, só não tenho coragem de te matar, mas não desista, procure alguém que o mate, será bom para todo mundo.

    Enfim, alternativa correta.

    Tentativa de suicídio por parte de gestante é caso concreto de TENTATIVA DE ABORTO.

    Fonte: Rogério Greco e colegas do Qconcursos.

  • Vejo MT gente que mostra seu caráter fraco compactuando com erros aqui. Tudo bem q tentar contra a vida estando grávida responde por aborto ou tentativa, mas a questão traz q necessariamente ocorreria aborto. _-_

  • Hooomi, pelo amor de Deus.....vamos elaborar uma questão bem melhor redigida.....as concordâncias aí estão confusas.

  • Gente e a consunção? Fica com deus??? Odeio a parte especial do Direito Penal, meu deus

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