SóProvas


ID
765079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue
os itens a seguir.

Os direitos de propriedade e de herança não estão sujeitos a nenhum limite.

Alternativas
Comentários
  • Nem mesmo direito à vida é um direito absoluto. Vejamos:

     CF, ART V, XLVII - não haverá penas:

            a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

  • Estão sim. Na CF são abordados vários exemplos, vou colocar um deles aqui pra realçar o erro da questão. (Art. 243, CF)

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

    Logo, o Art. 243 da CF prevê um dos limites ao direito de propriedade dispondo sobre a expropriação sem direito a qualquer tipo de indenização. Como a colega mesmo disse, nenhum direito é absoluto.



    Forte abraço e bons estudos!

  • Restrições à propriedade: 

    A CF prevê hipóteses que autorizam:

    - a desapropriação (tomada da propriedade pelo Estado)  [art 5°, XXIV, CF]
       FUNDAMENTO: utilidade ou necessidade pública ou interesse social
       INDENIZAÇÃO: sempre; em regra, prévia, justa e em dinheiro.
      
              Obs: a expropriação(perda da propriedade) é o gênero que admite duas espécies:
                        a desapropriação (indenizada)
                        e o confisco (sem indenização)

    - a requisição (uso temporário da propriedade pelo poder público) [art 5°, XXV, CF]
       FUNDAMENTO: iminente perigo público
       INDENIZAÇÃO: condicionada (se houver dano) e ulterior.

      
  • O direito de propriedade não é um direito absoluto, assim o proprietário tem que dar uma função social à propriedade. “A propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII da CF).
  • Um dos exemplos de restrição à herança está no Código Civil, vejam:
    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
  • Proposição Falsa.
    Mais um exemplo.
    Art 5, XXVIII    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    BONS ESTUDOS!!





  • Também há limitação à Herança em casos de acusação na Lei 8429 (Improbidade Administrativa). Veja o Artigo abaixo:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
  • Errada.
    O direito á propriedade se submete a diversas limitações que podem ser imposta pelo Direito Público ou pelo Direito Privado. O caráter absoluto é relativo, porque sobre a propriedade existem restrições que condicionam a posse = o uso e a ocupação, a possibilidade de sua modificação e mesmo sua alienação ( por respeito ao direito de vizinhança - Direito Privado) e tombamentos (Direito Público).
    O direito á herança = A perpetuidade submete-se a diversas possibilidades relatadas nos comentários acima.

  • ERRADA
    Art. 5, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Esse direito é uma norma de eficácia contida, deverá ceder quando necessário à tutela do interesse público, como ocorre nas hipóteses de desapropriação por utilidade ou necessidade pública.

    Quanto ao direito de herança:

    Art. 5, XXX - é garantido o direito de herança;

    Esse direito não impede a incidência de tributo sobre o valor dos bens transferidos. 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • a propriedade, como qualquer direito fundamental, não é absoluta, devendo ser garantida na proporção em que também garante o bem-estar da sociedade.
  • tudo bem que todos os argumentos estão corretos, mas pensemos: "Os direitos de propriedade e de herança não estão sujeitos a nenhum limite." Quando algo é negado duas vezes não está sendo afirmado? esta questão, no meu ver, é passível de anulação!
  • A meu ver quando a questão afirma que os referidos direitos não podem sofrer restrição, significa dizer que também são absolutos. Logo, a questão está errada, já que nenhum direito fundamental é absoluto, podendo ceder ao interesse público como citado pelos colegas  abaixo

    .

  • Nenhum Direito Fundamental é absoluto

  • Como já comentado pelos colegas nenhum direito fundamental é absoluto.

    XXIII A propriedade atenderá a sua função social.

    XXVII Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • Ambos são normas de direito contido, pois podem sofrer restrições. 

    Professor Ricardo Vale - Estratégia Concursos
  • -  PROPRIEDADE: ESTÁ LIMITADA EM EXERCER FUNÇÃO SOCIAL, SENDO ELA URBANA OU RURAL.

    -  HERANÇA (direito autoral - obras): TRANSFERÍVEL AO HERDEIROS PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR.
    -  HERANÇA (patrimonial): EM CASO DE OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO E A DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS.


    GABARITO ERRADO
  • Tudo tem limites.

    Menos a zueira.


    pode parecer besta , mas são associações ridiculas que nos ajudam na hora da prova. :D


    Bom estudo a todos



  • O EXAMINADOR QUIS DIZER QUE ESSES DIREITOS AI SÃO ABSOLUTOS,  COMO TODOS JÁ SABEM , NÃO EXISTE DIREITOS ABSOLUTOS .... ;)

     QUESTÃO ERRADA.
  • Concordo que nenhum direito fundamental é absoluto. Contudo, a prática de tortura não admite exceções, ou seja, não há no ordenamento jurídico pátrio nenhuma possibilidade jurídica  de alguém ser torturado, nem pelo Estado, nem por particulares. Isso parece colocar tal direito em um patamar sui generis....

    Mas são apenas divagações..

  • não há direitos absolutos, nem o de tortura. imagine em tempo de guerra, uma pessoa condenada a morte e esperando chegar o dia, não seria um tipo de tortura? psicológica, mas tortura! kkkkkkk

  • atentamos para as palavras  que geralmente ja matam a questão: Nenhum, tudo, exclusivo, absoluto, todo

    há exceções, cuidado! 

  • O DIREITO DO BRASILEIRO NATO NÃO SER EXTRADITADO É UM EXEMPLO DE DIREITO ABSOLUTO.

  • Essa associação de herança à propriedade da questão é devida ao fato de que a CF garante o direito à herança como corolário ao direito de propriedade. 

  • O cespe usa a palavra limite e aí dá a entender que ele tá falando de limite de valor (ex: 3 milhões, 20 milhões) aí a pessoa vai e erra uma questões idiota dessa!     >(

  • Alvaro bezerra vc está equivocado, pois o brasileiro nato pode ser extraditado sim, desde que seja uma extradição ativa.

  • Há tanto BLA BLA BLA nos comentários e ninguém disse o porque do erro.

     

  • Gabarito Errado.

    O direito de propriedade e o direito de herança não são absolutos, 
    estando sujeitos a limitações. Pode haver desapropriação, por 
    exemplo, se a terra for utilizada para o cultivo de plantas 
    psicotrópicas. A herança é tratada pelo código civil, que traz 
    pormenorizadamente as regras de sucessão.

    Fonte: Ponto do Concursos.

  • ATÉ O LIMITE DA HERANÇA

  • Todos os direitos são relativos!!!

  • ERRADO 

    no art.5°, XXIII -  limita o exercício do direito de propriedade -  ao estabelecer que a propriedade deva atender a sua função social -.  OU SEJA, O DIREITO DE PROPRIEDADE ESTÁ SUJEITO A LIMITES

  • "Os direitos constitucionais não são absolutos, estando sujeitos a limitações. Nesse sentido, vale citar, por exemplo, a observância da
    função social da propriedade e a limitação de tempo na transmissão aos herdeiros do direito de utilização, publicação ou reprodução das
    obras do autor (art. 5°, XXIII e XXVIII, da CF). "

     

     


     

  • TUDO TEM LIMITE NESSA VIDA ..ATÉ DE VIVER !! RSRSR

  • O Direito de Propriedade tem que atender a função social. Há limitação

    Gabarito: Errado

  • a propriedade autoral aos sucessores não é ilimitada
    a propriedade tem que ter sua função social

  • Fui direto no errado e ia acertar, maaaaass quando você cai em uma questão do CESPE por não ter usado o raciocínio lógico, você usa em outra e cai porque usou! 

    Se usado nessa questão, NÃO + NENHUM = negação da negação.

    Ou seja: Os direitos de propriedade e de herança estão sujeitos a algum limite.

     

    Aaaahhh CESPE...

  • GAB. ERRADO

    Era só saber que não há nenhum direito absoluto na CF/88.

  • a unica coisa ilimitada no brasil é a paciência do povo

  • A obra autoral entra em domínio público após 70 anos contados do primeiro dia do ano subseqüente da morte do autor

  • Nada é absoluto!

  • Já dizia a minha mãe... tudo tem limite.

  • O Direito de Propriedade tem que atender a função social. Há limitação

    Gabarito: Errado

  • Tudo tem limite, até a CF.

  • E só lembrar que ele não e absoluto, no qual podem sofrer restrições.

  • A única coisa ilimitada é a burrice do povo furando quarentena!

    #Nempandemiairameparar

    #rumoanomecaoeposse

  • Errado! O direito de propriedade encontra restrições, por exemplo, no caso de iminente perigo público, em que a autoridade competente pode utilizar da propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior se houver dano. Também existe a desapropriação, em que a constituição prevê nas hipóteses de necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvado os casos previsto na nossa constituição.

    Já o direito de herança tem restrições, como é o caso de que aos autores é garantido o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, TRANSMISSÍVEIS AOS HERDEIROS PELO TEMPO QUE A LEI FIXIAR e que aos autores de inventos industriais é garantido o privilégio TEMPORÁRIO.

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Nenhum direito fundamental é absoluto, nem mesmo o de propriedade ou de herança.

    Art. 5º XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Função social

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