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ERRADO
ART. 5 º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Por determinação judicial só é possível entrar em uma casa durante o "dia". Como não há uma definição de "dia" para efeitos penais, existe doutrina que adotada a definição do Direito Civil, onde dia é o período quevai das 6h às 20h.
José Afonso da Silva, no entanto afirma ser das 6h às 18h.
Finalmente, vale informar que esse período de "dia" é para o ingresso na casa, não para permanência nela, pelo que um oficial de justiça pode entrar, com mandado, numa casa, às 19h59 e lá permanecer até a conclusão da diligência ou até às 22h, quando começa o horário tido como de repouso noturno. (uma questão sobre o assunto caiu na prova delegado da PF/04 - banca cespe) Q39453
Já para Celso de Mello, deve ser levado em conta o critério físico-astronômico (intervalo de tempo entre o nascer e o pôr-do-sol.
No meu humilde entendimento, entendimento que prevalece é no sentido de aplicação conjunta de ambos os critérios, a fim de que se alcance a finalidade constitucional de proteção de domicílio durante a noite.
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Permita-me discordar do comentário do colega mas não há nada pacificado quanto à definição de dia e noite. A doutrina fala, somente, entre a aurora e o crepusculo, mas não fala em horários propriamente ditos.
Abraços e bons estudos!
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Com mandado judicial, só durante o dia.
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Ordem judicial:
Trata-se da chamada reserva de jurisdição, de modo que somente a autoridade judicial pode determinar a violação de domicílio.
A invasão pode decorrer de mandado de prisão, busca e aprensão, etc.
O erro da questão está em dizer: "...sem o seu consentimento, durante a noite..."
FUNDAMENTO: é possível a expedição de mandado judicial para ser executado de dia ou à noite; o que não pode ocorrer é a violação de domicílio, à noite, com base nesse mandado. Isso porque essa hipótese de violação só é possível durante o dia. (ver art 5°, XI)
Obs: o conceito de dia é controvertido na doutrina.
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Essa questão nos remete ao famoso mnemônico:
FDP do DJ DD.
FDP = FLAGRANTE DELITO OU PERIGO IMINENTE (DESASTRE OU PRESTAÇÃO DE SOCORRO);
DJ DD = DECISÃO JUDICIAL, DURANTE O DIA, APENAS.
Bom estudo!
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Outra questão que bate o ponto nas provas cespe.
ERRADA
CF88 Art. 5
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante
o dia, por determinação judicial;
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Errado.
A "casa" do indivíduo foi protegida pela CF contra a invasão por parte de terceiros: somente com o consentimento do morador pode-se adentrar em sua "casa", ressalvadas as estritas hipóteses na própria CF/88 = - a CF/88 autoriza o ingresso durante o "dia" ou a "noite", indepentdentemente de autorização judicial = em caso de flagrante delito; desastre (desabamento, incêndio etc.) ou para prestar socorro.
- por ordem judicial só é permitido o ingresso durante o "dia"(não há consenso doutrinário sobre o que seja o "dia" para a CF, alguns defendem que seja obedecido a regra do Código Processual Civil, que considera "dia" o período 06h e 20h; outros autores entendem que o importante e ainda estar claro, sendo irrelevante a hora.
- a expressão "casa", utilizada pela CF/88, tem alcance amplo, abrangendo também a outras dependencias de narureza não residencial (exemplo: escritório profissional, consultório médico etc.) após a CF/88, as buscas e apreensões administrativas, nesses ambientes, tornaram-se inconstitucionais.
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Segundo o notável professor Fernando Castelo Branco é lícito a entrada no período noturno com autorização judicial, para instalar aparelhos eletrônicos com a finalidade de investigar, uma vez que se torna impossível o acesso durante o dia devido ao fluxo de pessoas do lugar.
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Com determinação judicial - só durante o dia
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Gabarito. Errado.
Art.5. XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Com autorização judicial, somente das 6h às 18h.
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Engraçado que, no direito do trabalho, a noite compreende os seguintes horários:
trabalhador urbano >>> 22h00 às 05h00
trabalhador rural (lavoura) >>> 21h00 às 05h00
.
trabalho rural (pecuária) >>> 20h00 às 04h00
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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GABARITO ERRADO
NESTE CASO TERÁ QUE SER DURANTE O DIA!
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ERRADO.
Por DETERMINAÇÃO JUDICIAL SÓ DURANTE O DIA.
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A maioria da doutrina simplesmente silencia-se sobre o tema, afirmando genericamente que a busca deve ser realizada (executada, cumprida) durante o período da aurora ao crepúsculo.
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Quem dera só tivessem questões nesse nível na minha prova! rs
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ERRADO.
Neste caso, durante a noite, NÃO. Com DETERMINAÇÃO JUDICIAL SÓ DE DIA.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Exatamente Clari Oliveira
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ERRADO.
Neste caso, durante a noite, NÃO. Com DETERMINAÇÃO JUDICIAL SÓ DE DIA.
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Em flagrante delito a qualquer hora.
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Flagrante de delito
desastre
Prestar socorro
Determinação judicial durante o dia (das 6 às 18)
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ERRADO
COM ORDEM JUDICIAL SÓ É PERMITIDO DURANTE O DIA
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Direito à inviolabilidade domiciliar
A proteção constitucional ao domicílio emerge da regra inscrita no art. 5º, XI, que proclama que: “a casa é asilo inviolável
do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Nesse contexto, ninguém, especialmente a autoridade
pública, pode penetrar em casa alheia sem consentimento do morador, exceto: a) em caso de flagrante delito (a qualquer hora);
b) desastre (a qualquer hora); c) socorro (a qualquer hora); d) por determinação judicial (durante o dia).
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ERRADO
Com mandado de prisão, somente durante o dia. Em flagrante delito, a qualquer hora.
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Gab. ERRADO
COM ORDEM JUDICIAL SÓ É PERMITIDO DURANTE O DIA
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Comentário:
O item está incorreto, visto que o agente de polícia, que está judicialmente autorizado, poderá entrar na casa do suspeito de crime, sem o seu consentimento, somente durante o dia, conforme previsão do art. 5º, XI, CF/88.
Gabarito: Errado
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DURANTE À NOITE, SÓ EM CASOS DE FLAGRANTE DELITO ( FUNDADA SUSPEITA )
DESASTRE
PRESTAR SOCORRO
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Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de Dia)
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ERRADO
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Com mandado judicial somente durante o dia.
Por isso vê-se aquelas operações policiais pegando os suspeitos ainda dormindo: para cumprir mandado, pode-se entrar no local a partir das 6 da manhã até as 18 da tarde. Porém, se a autoridade já estiver dentro da casa e passar das 18, poderá lá continuar.
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Gabarito: ERRADO
Mnemônico que me ajudou a aprender:
FDP DE DIA
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de DIA)
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Na verdade, ele é apenas suspeito do crime então não pode ingressar na casa do mesmo durante a noite, agora se fosse em caso de flagrante poderia.
Vejam essa questão:
CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública
Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.
Embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, em caso de FLAGRANTE DELITO, é permitido nela entrar, durante o dia ou à NOITE, ainda que não haja consentimento do morador ou determinação judicial para tanto.
CERTA
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Gabarito ERRADO
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Abraço!!!
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Prezados, gabarito errado. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.
"Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."
Bons Estudos.
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ERRADO
Determinação judicial (só de DIA)
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A casa é asilo inviolável do indivíduo.
- Regra: Ninguém pode entrar nela sem o consentimento do morador.
- Exceção:
1- Em QUALQUER horário: flagrante, desastre ou prestação de socorro.
2- DURANTE O DIA, por determinação judicial.
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a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:**
- em caso de flagrante delito ou desastre;
- para prestar socorro, ou
-determinação judicial durante o dia;
cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h configura crime de abuso de autoridade→ lei 13.869/19.
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Determinação judicial não combina com noite.
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