SóProvas


ID
765103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante ao art. 6.º da CF, julgue os itens subsequentes.

A proteção à maternidade e à infância não integra o elenco de direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

            Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    A
     questão está errada em citar que estes direitos não pertencem aos direitos sociais.

  • Direitos Sociais: "Edu mora , Saú trabalha ali e Assis prosseguepreso."



    Edu - educação

    Mora - moradia

     - lazer

    Saú - saúde

    Trabalha - trabalho

    Ali - alimentação (incluído pela EC 64/2010)

    Assis - assistência aos desamparados

    Pro - proteção à maternidade e à infância

    Sseg - segurança

    Preso - previdência social
  • Pessoal, não é precisar decorar os elementos (a saúde, educação, trabalho, etc) que constituem os direitos sociais, basta apenas aprender que tais direitos são constituídos por atributos inerente ao âmbito SOCIAL, COLETIVO, por exemplo, o direito a moradia, o lazer, a alimentação, a previdência social, o que difere dos direitos individuais que têm uma natureza particular (PRIVADO), como a liberdade, o direito de propriedade, a vida.
  • RESPOSTA: ERRADO

    Veja como é fácil PS TEMOS DE MAIS Lazer e Alimentação.

    PS  
    Previdência social

    T      Trabalho

    E      Educação

    MO  Moradia

    S     Saúde



    DE  Assistência aos DEsamparados

    M   Maternidade

    A    Alimentação

    I     Infância

    S   Segurança



    LAZER E ALIMENTAÇÃO Lembrando que alimentação é a mais recente.
  • Resposta está no Artigo 6 da CF/88:



    ºSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • EDUSAÚ
    ALITRAMOLA
    E SEGUPREV

    SÃO PROTETORES DAS CRIANÇAS E DOS DESAMPARADOS

    FONTE: PROFESSOR RIDISON LUCAS DE CARVALHO
  • Aí vai o meu MACETE:


    MISS PALMATE


    MATERNIDADE

    INFÂNCIA

    SAÚDE

    SEGURANÇA



    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

    MORADIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    TRABALHO

    EDUCAÇÃO
  • Resposta ERRADA

    Questão: A proteção à maternidade e à infância não integra o elenco de direitos sociais.

    Segundo a CF/88, capitulo II art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma da Lei.


     

  • MACETE:

    são direitos sociais  :

    SAÚ TRABALHA ALI
    ASSIS PRO SEG PreSO
    EDU MORA LA


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988, Art. 6º São direitos sociais a EDUcação, a SAÚde, a ALImentação, o TRABALHO, a MORAdia, o LAzer, a SEGurança, a PREvidência SOcial, a PROteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • ATENÇÃO, pois as bancas examinadoras tentam ludibriar os candidatos.


    ---> propriedade

    ---> felicadade

    ---> lazer

    ---> assistência aos desempregados 



    Não estão elencados na elencados na CF/88, no que tange aos direitos sociais.

  • Gabarito. Certo.

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • KIKO você errou. A resposta é errada. Está dizendo que não pertence a direito sociais.

  • Não esquecer das "últimas" alterações, dadas pelas emendas constitucionais 64/2010 e 90/2015:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação (EC 64/2010) , o trabalho, a moradia, o transporte (EC 90/2015), o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • ATENÇÃO!


    Um novo direito foi incluso nesse rol, trata-se do "TRANSPORTE".


    CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
  • Macete:


    PS: TEMOS lazer alimentação transporte DEMAIS


    PS: previdência social

    T: Trabalho

    E: escola

    MO: moradia

    S: Saúde

    lazer

    alimentação

    transporte

    DE: proteção aos desamparados.

    MA: proteção a maternidade

    I: proteção a infância

    S: segurança.


    Impossível errar com esse macete ai, eu não errei uma sequer sobre o tema.

  • CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • MACETE:

    são direitos sociais  :

    SAÚ TRABALHA ALI
    ASSIS PRO SEG PreSO
    EDU MORA LA

  • Genivaldo, Transporte agora é um dos Direitos Sociais...fica ligado!!!!

  • EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSSEGUE TRANSPORTANDO PRESO

     

    Obs: Novidade de 2015: Transporte, o resto vcs já conhecem.

  • PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!

     

    ---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:

     

    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T - TRANSPORTE/TRABALHO

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SAÚDE

     

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

     

    DE - DESAMPARADOS

    MA - MATERNIDADE

    I - INFÂNCIA

    S - SEGURANÇA

     

    ---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS!

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradiao transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

     

    Os 3 em negritos foram inclusos posteriormente por EC.

     

     

    Segue o link.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfNThGMGFLei1iWDQ

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • MOLEZA!

  • Cespe cobrando decoreba... Nem parece CESPE...

  • São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, à maternidade e à infância a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. 

  • DIREITOS SOCIAIS - ART. 6° CF/88.

     

    TA SEM SAL PP PT

     

    T. Trabalho

    A. Alimentação

     

    S. Saúde

    E. Educação

    M. Morada

     

    S. Segurança

    A. Assistência aos Desamparados

    L. Lazer

     

    P. Proteção à Maternidade

    P. Proteção à Infância

     

    P. Previdência Social

    T. Transporte (incluído pela EC 90/2015). 

  • Os DIREITOS SOCIAIS elencados no ART. 6 são genéricos e considerados DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO.

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • temos lapis demais
  • A proteção à maternidade e à infância integra o elenco de direitos sociais.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Abraço!!!

  • Gabarito CERTO

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • A proteção à maternidade e à infância integra o elenco de direitos sociais.

  • Direitos Sociais = LESSMA PPATT

    Lazer

    Educação                                               

    Saúde

    Segurança

    Moradia

    Alimentação

    Previdência social

    Proteção à maternidade e à infância

    Assistência aos desamparados

    Trabalho

    Transporte