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CF, art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
A questão está errada em citar que estes direitos não pertencem aos direitos sociais.
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Direitos Sociais: "Edu mora lá, Saú trabalha ali e Assis prosseguepreso."
Edu - educação
Mora - moradia
Lá - lazer
Saú - saúde
Trabalha - trabalho
Ali - alimentação (incluído pela EC 64/2010)
Assis - assistência aos desamparados
Pro - proteção à maternidade e à infância
Sseg - segurança
Preso - previdência social
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Pessoal, não é precisar decorar os elementos (a saúde, educação, trabalho, etc) que constituem os direitos sociais, basta apenas aprender que tais direitos são constituídos por atributos inerente ao âmbito SOCIAL, COLETIVO, por exemplo, o direito a moradia, o lazer, a alimentação, a previdência social, o que difere dos direitos individuais que têm uma natureza particular (PRIVADO), como a liberdade, o direito de propriedade, a vida.
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RESPOSTA: ERRADO
Veja como é fácil PS TEMOS DE MAIS Lazer e Alimentação.
PS Previdência social
T Trabalho
E Educação
MO Moradia
S Saúde
DE Assistência aos DEsamparados
M Maternidade
A Alimentação
I Infância
S Segurança
LAZER E ALIMENTAÇÃO Lembrando que alimentação é a mais recente.
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Resposta está no Artigo 6 da CF/88:
ºSão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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EDUSAÚ
ALITRAMOLA
E SEGUPREV
SÃO PROTETORES DAS CRIANÇAS E DOS DESAMPARADOS
FONTE: PROFESSOR RIDISON LUCAS DE CARVALHO
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Aí vai o meu MACETE:
MISS PALMATE
MATERNIDADE
INFÂNCIA
SAÚDE
SEGURANÇA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ALIMENTAÇÃO
LAZER
MORADIA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
TRABALHO
EDUCAÇÃO
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Resposta ERRADA
Questão: A proteção à maternidade e à infância não integra o elenco de direitos sociais.
Segundo a CF/88, capitulo II art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma da Lei.
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MACETE:
são direitos sociais :
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PRO SEG PreSO
EDU MORA LA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988, Art. 6º São direitos sociais a EDUcação, a SAÚde, a ALImentação, o TRABALHO, a MORAdia, o LAzer, a SEGurança, a PREvidência SOcial, a PROteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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ATENÇÃO, pois as bancas examinadoras tentam ludibriar os candidatos.
---> propriedade
---> felicadade
---> lazer
---> assistência aos desempregados
Não estão elencados na elencados na CF/88, no que tange aos direitos sociais.
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Gabarito. Certo.
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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KIKO você errou. A resposta é errada. Está dizendo que não pertence a direito sociais.
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Não esquecer das "últimas" alterações, dadas pelas emendas constitucionais 64/2010 e 90/2015:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação (EC 64/2010) , o trabalho, a moradia, o transporte (EC 90/2015), o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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ATENÇÃO!
Um novo direito foi incluso nesse rol, trata-se do "TRANSPORTE".
CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Macete:
PS: TEMOS lazer alimentação transporte DEMAIS
PS: previdência social
T: Trabalho
E: escola
MO: moradia
S: Saúde
lazer
alimentação
transporte
DE: proteção aos desamparados.
MA: proteção a maternidade
I: proteção a infância
S: segurança.
Impossível errar com esse macete ai, eu não errei uma sequer sobre o tema.
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CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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MACETE:
são direitos sociais :
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PRO SEG PreSO
EDU MORA LA
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Genivaldo, Transporte agora é um dos Direitos Sociais...fica ligado!!!!
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EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PROSSEGUE TRANSPORTANDO PRESO
Obs: Novidade de 2015: Transporte, o resto vcs já conhecem.
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PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!
---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:
PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL
T - TRANSPORTE/TRABALHO
E - EDUCAÇÃO
MO - MORADIA
S - SAÚDE
ALIMENTAÇÃO
LAZER
DE - DESAMPARADOS
MA - MATERNIDADE
I - INFÂNCIA
S - SEGURANÇA
---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS!
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Os 3 em negritos foram inclusos posteriormente por EC.
Segue o link.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfNThGMGFLei1iWDQ
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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MOLEZA!
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Cespe cobrando decoreba... Nem parece CESPE...
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São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, à maternidade e à infância a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
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DIREITOS SOCIAIS - ART. 6° CF/88.
TA SEM SAL PP PT
T. Trabalho
A. Alimentação
S. Saúde
E. Educação
M. Morada
S. Segurança
A. Assistência aos Desamparados
L. Lazer
P. Proteção à Maternidade
P. Proteção à Infância
P. Previdência Social
T. Transporte (incluído pela EC 90/2015).
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Os DIREITOS SOCIAIS elencados no ART. 6 são genéricos e considerados DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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temos lapis demais
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A proteção à maternidade e à infância integra o elenco de direitos sociais.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 6º São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Abraço!!!
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Gabarito CERTO
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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A proteção à maternidade e à infância integra o elenco de direitos sociais.
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Direitos Sociais = LESSMA PPATT
Lazer
Educação
Saúde
Segurança
Moradia
Alimentação
Previdência social
Proteção à maternidade e à infância
Assistência aos desamparados
Trabalho
Transporte