SóProvas


ID
765112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no art. 7.º da CF, julgue o próximo item.

A constituição protege igualmente os trabalhadores da indústria e os trabalhadores domésticos.

Alternativas
Comentários
  • art. 7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    Portanto, os direitos previstos nos demais incisos do art. 7º não são garantidos aos trabalhadores domésticos.
  • Os domésticos não têm direito a:
    - horas extras;  
    - adicional noturno; 
    - intervalos; 
    - adicional de insalubridade / periculosidade;
    - salário família; 
    - FGTS é FACULTATIVO. 
  • SIDRA FLA



    S Salário minímo



    I Irredutibilidade



    D Décimo terceiro



    R Repouso semanal (domingos)



    A Aviso prévio








    F Férias



    L Licença paternidade e gestante



    A Aposentadoria

  • Infelizmente os empregados domésticos não tem a mesma proteção que outros trabalhadores. PAra eles sao assegurados na CF/88 apenas os elecandos no artigo 7 paragrafo unico: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV.


  • FRALDAS PIL

    Férias (+ 1 terço) -
    RSR (repouso semanal remunerado) -
    Aviso prévio
    Licença Gestante
    Décimo terceiro
    Aposentadoria -
    Salário mínimo

    Previdência Social -
    Irredutibilidade -
    Licença Paternidade -

    *corrigido. Obrigado a colega abaixo. 
  • Cícero, seu macete é ótimo para memorizar!

    Só uma pequena correção: no lugar de saúde, é salário mínimo.

    Só isso...

    Bons estudos gente!
  • Direito dos trabalhadores domésticos

    A) Salário mínimo
    B) Irredutiilidade Salarial
    C)13 salário
    D)Repouso semanal remunerado
    E)Férias anuais remuneradas +(1/3)
    F)Licença paternidade e maternidade
    G)Aviso-prévio
    H) Aposentadoria

    Lembrando que :
    1) Os avulsos é que possuem os mesmo direitos que um empregado qualquer
    2) O FGTS é de caráter optativo quando trata-se de empregado doméstico
  • O art. 7º estabelece um rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais(art. 7º, caput), assim como dos avulsos (art. 7º, XXXIV), tendo sido, para os domésticos, assegurados apenas alguns direitos (art. 7º, paragráfo único)
    QUESTÃO ERRADA
  • Doméstico: O Salário NÃO  pode ser reduzido e tem 13º. Descansa Preferencialmente no Domingo. Sai de Férias por: Aviso Prévio, Aposentadoria, Gravidez ou sendo Pai. Pode receber FGTS.

    simples assim...

    patenteado heim!.heehhe
  • Caros colegas, é bom ficarmos atentos à mudança em curso em relação aos direitos do trabalhador doméstico. Refiro-me ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 478/10:
    PEC das Domésticas (
    23/11/2012)
    De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que coloca os trabalhadores domésticos em pé de igualdade com os demais, aprovada na quarta-feira em primeiro turno na Casa, deve ser votada em segundo turno na primeira semana de dezembro. A previsão é a de que ela passe pelo Senado no primeiro trimestre do ano que vem. As informações são do Correio Braziliense.
    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2012-nov-23/noticias-justica-direito-jornais-sexta-feira

    A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos - FOTO JOSÉ CRUZ/ABR

    A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos – FOTO JOSÉ CRUZ/ABR

    AGÊNCIA BRASIL

    A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/2010 que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos. A proposta estabelece que os empregados domésticos tenham os mesmos direitos trabalhistas dos empregados das demais categorias.

    O texto foi aprovado por 359 votos favoráveis e 2 contrários. Agora, a proposta volta à comissão especial para elaboração do texto final que será votado em segundo turno, que pode ocorrer na próxima semana. Em seguida, a matéria será encaminhada à análise do Senado, onde também terá que passar por duas votações.

    Conhecida como PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, incluindo obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), carga horária semanal de 44 horas, hora extra e adicional noturno. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).

    Para a relatora da PEC, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a ampliação de direitos para os empregados domésticos não provocará desemprego. “Estamos vivendo um novo momento e temos uma nova classe média surgindo. Temos que moldar a nova classe média às necessidades de garantias de direitos dos empregados. Não podemos mais manter os costumes que vigoram desde a escravidão”, disse.

    A PEC prevê o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades no horário das 22h às 5h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do FGTS que, de acordo com o advogado trabalhista Sérgio Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada.
    FONTE: http://jornalatual.com.br/portal/?p=32152
  • A resposta é não, haja vista, que nem todos os direitos elencados aos trabalhadores constantes do artigo 7° são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos. (vide a supra-citação do referido artigo)
  • Parágrafo Único do art. 7º da CF: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXIV - aposentadoria;
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
  • “... atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social”

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    Insta salientar que não foram todos os direitos adquiridos pelos domésticos, mas a maioria. Dos 34 incisos, 25 agora pertecem ao grupo dos domésticos. Hora de atualizar para não errar.
  • Colegas,
    podemos considerar essa questão como CORRETA, atualmente, pelo fato da PEC das Domésticas?

    Alguém?

    Obrigado!

    Fé e Perserverança!
  • Samuel Soares.
    Mesmo com a Pec a questão ainda estaria errada!
    Os trabalhadores domésticos não proteção em face de automação que está previsto no art.7 parágrafoXXVII
    Desta forma ainda hoje a diferença.
    Sig. de automação = quando as maquinas substituem o trabalho do homem.

  • Muito obrigado pela resposta  Dayane Carmo!!!

    Ao ensejo, acrescento mais informações úteis a respeito do assunto:

    -> MACETE (Direito das Domésticas):

    S-I-D-R-A    F-L-A   SEGURa    FGTS   até   aLtAs  HORAS

    S alário-mínimo;
    I rredutibilidade Salarial;
    D écimo Terceiro;
    R epouso Semanal Remunerado;
    A posentadoria;

    F érias;
    L icenças Maternidade/Paternidade;
    A viso-prévio;

    SEGUR o desemprego;
    FGTS;
    aLtAsLimitação de jornada semanal (44hrs)Adicional Noturno 
    HORAS extras/-> Esses dois últimos SÃO os DIREITOS RELACIONADOS COM AS HORAS DE TRABALHO!

    Bom, isso me ajudou bastante, pois são "apenas" esses os direitos conquistados por elas através da PEC 72.


    Fé e Perseverança!
  • Talvez ajude alguém...agora ficou assim: FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO 03 HORAS

    F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII); R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV); A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI); L - Licença à gestante (inciso XVIII); D - Décimo terceiro salário (inciso VIII) A - Aposentadoria (inciso XXIV); S - Salário mínimo (inciso IV);   P - Previdência (parágrafo único) I - Irredutibilidade salarial (inciso VI); L - Licença paternidade (inciso XIX);
        FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO 03 HORAS. (FRALDAS PILV + Seguro-desemprego, FGTS, 44 horas/ hora-extra/ hora noturna)
  • Não sei como vcs conseguem memorizar tantos mnemônicos, nunca consegui, prefiro a lógica.

  • temos que saber que com a nova emenda a constituicao, os domesticos tem todas as prerrogativas de direito que todo trabalhador normal tem...

  • Agora em 2015 podemos considerar a igualdade destes trabalhadores domésticos e industriais?

  • Acho que ainda não se pode considerar igual.

    vide art. 7o. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • Bem, ainda há algumas desigualdades né? 

  • Pro pessoal que está afirmando que ainda não há igualdade...

    "Apesar dessa aparente falta de isonomia, é importante que você atente para um detalhe: a Constituição Federal prevê, sim, a igualdade de direitos entre domésticos e demais trabalhadores, urbanos e rurais. Nos termos da PEC no 72/2013, diz-se que esta “altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais”."
    Professora Nádia Carolina - Estratégia Concursos.
  • Com advento da LC 150/2015 que veio para disciplinar a EC 72/2013 os empregados domésticos passaram a ter a regulamentação dos seus direitos ficando em quase "paridade" de direitos com o empregado.

  • Não há que se falar em direito de proteção em face da automação para o E. domestico, por exemplo. A não ser que inventem robôs para realizarem as atividades domesticas.. :)

    mas não foi garantido o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho aos E. Domésticos, por exemplo.

    Então podemos dizer que continua não havendo igualdade de proteção...


    Porém precisamos ver o que a cespe acha disso, esperemos uma questão então!! Tomara que nao seja na minha prova :)

  • Concordo com sua afirmação Marcos Laranja. Entretanto, apesar da igualdade entre trabalhadores, no sentido de que não deve haver discriminação entre qualquer deles em razão da função que exercem, exite uma diferença de proteção, pois nem todos os direitos que são concedidos os empregados das indústrias são concedidos aos trabalhadores domésticos.
    Há, portanto, diferença na proteção, mas não no tratamento.

    Se estiver errada, alguém me corrija! 
    :)
  • Pra mim essa questão não está desatualizada, visto que ainda existem inúmeras desigualdades.

  • Também entendo que não esteja desatualizada. Hoje, há igualdade dos direitos e benefícios trabalhistas, porém, acredito que se generaliza demais quando se diz que há igualdade de direitos. Por exemplo, os domésticos não têm direito à estabilidade em caso de acidente de trabalho e nem enquanto gestante.

  • O direto dos trabalhadores domésticos veio ser corroborado com a edição da "lei complementar das domésticas".

  • A questão não está desatualizada, continua errada.

    Ex.: "XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei" não é garantido aos trabalhadores domésticos.
  • Pri concurseira, pensei o mesmo, ainda não exatamente todos os direitos para os citados na questão, já é a segunda questão desse assunto que vejo marcada como desatualizada e não está.

  • Ainda faltam alguns direitos aos domésticos né...

  • não esta DESATUALIZADA, empregado DOMESTICO não tem os mesmos direitos.

  • Questão não está desatualizada, pois os domésticos não tem: AÇÃO PI PA PRO PRO-AUTO JO!! e: PROIBI ADICIONA IGUAL

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

     

  • ERRADO

    CF 88

    Art. 7º Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • OBS: O direito ao FGTS era facultativo até a sanção da Lei Complementar 150, e se tornou obrigatório para o empregado doméstico em outubro de 2015. 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • Qustão desatualizada

  • E A QUESTAO CONTINUA ATUALIZADA!

  • Os trabalhadores domésticos não têm direito ao piso salarial, à proteção contra a automação e à proteção do mercado de trabalho da mulher.

  • Nem todos os direitos previstos para o primeiro grupo citado estão previstos para os trabalhadores domésticos.

  • Independente dos direitos que os mesmos possuem em comum, a CF protege os dois de qualquer forma.

    Igualmente no sentido literal, diz respeito a igualdade de direitos ou de forma igual?

  • Errado, conforme os comentários, complementando:

     

    A constituição protege igualmente os trabalhadores URBANOS e os trabalhadores RURAIS.
     

  • ERRADO

    Protege igualmente os trabalhadores URBANOS e os trabalhadores RURAIS.

  • Antes, o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal estipulava alguns direitos, e com Emenda Constitucional 72/2013 , novos direitos foram incrementados, a saber:

    Texto antes da Emenda:"Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social."

    Texto após a da Emenda:"Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."

    Dezesseis novos direitos foram incrementados aos empregado domésticos. Destes, 8 (oito) depende de regulamentação, tendo em vista que a legislação atual não especifica qual a tratativa deverá ser observada na relação empregatícia doméstica e 8 (oito), teoricamente, teria aplicação imediata.

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/domestico-ec722013.htm

  • Errado.Os ttabalhadores domésticos não possuem todos os direitos sociais, logo não protege os mesmos da mesma forma. São direitos dos trabalhadores domésticos: - salário minimo - irredutibilidade do salário - decimo terceiro - repouso semanal -aposentadoria - férias - licença maternidade/ paternidade - aviso prévio
  • Não é "igualmente", pois há regras que não se aplicam!

  • ERRADA

     

    EXISTEM DIREITOS QUE NÃO SÃO APLICÁVEIS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS.

  • Totalmente desatualizada.
  • Calma, galera. Pra quem não está fazendo concursos específicos da área do Trabalho, não precisa - na minha opinião - saber os direitos exatamente. 
    Eu (salvo engano) nunca vi o CESPE cobrando direitos específicos de empregada doméstica. Somente esses conceitos mais abstratos e supérfluos.

  • A questão não está desatualizada não. Muito pelo contrário.


    Os direitos listados no Art. 7º protegem os trabalhadores avulsos e os trabalhadores com vínculo permanente. Os domésticos são protegidos por alguns direitos, não todos.


    Os domésticos não têm direito, por exemplo:


    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros da empresa

    Proteção do trabalho da mulher com respeito a incentivos específicos

    Jornada de revezamento

    Vedação de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual


    E por ai vai. São 9 direitos que não se aplicam aos domésticos. Não lembro todos.


    Ja os industriais são protegidos por TODOS os direitos.

  • EM 2012 A QUESTÃO ESTARIA ERRADA.

    HOJE 2019 ELA ESTÁ CERTA

  • Já Hoje, essa questão estaria correta!!!!

  • ERRADO

    Tanto é que os domésticos tem um capitulo a parte na CF88

  • Questão não está desatualizada, pois os domésticos não tem: AÇÃO PI PA PRO PRO-AUTO JO!! e: PROIBI ADICIONA IGUAL

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    OBS: O direito ao FGTS era facultativo até a sanção da Lei Complementar 150, e se tornou obrigatório para o empregado doméstico em outubro de 2015. 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • Entendo que os trabalhadores da indústria tem aquele direito social de "proteção em face da automação na forma da lei". Já os domésticos não possuem tal direito. Assim, não se pode dizer que a constituição protege igualmente os trabalhadores da indústria e os trabalhadores domésticos.

  • GABARITO ERRADO

    E não erro mais

    Trabalhadores da industria tem auxilio perigo enquanto as empregadas não

  • Os domésticos não têm direito a:

    - horas extras; 

    - adicional noturno; 

    - intervalos; 

    - adicional de insalubridade / periculosidade;

    - salário família; 

    - FGTS é FACULTATIVO. 

    Portanto, os trabalhadores da indústria e os trabalhadores domésticos não são protegidos igualmente pela CF.

  • GABARITO ERRADO

    E não erro mais

    Trabalhadores da industria tem auxilio perigo enquanto as empregadas não

  • Questão desatualizada.

  • proteger é uma coisa; entregar todos os direitos é outra totalmente diferente.