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ID
765154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito das entidades e dos programas de atendimento ao
público infanto-juvenil, julgue o item que se segue.

As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, devendo comunicar, em até vinte e quatro horas, o fato ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • ECA Lei 8069/90
    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
  • errei a questão por ter estudado texto atualizado até 2005 disponivel no site www.planalto.gov.br 


    Art. 93. As entidades que mantenham programas de abrigo poderão, em caráter
    excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato até o 2º dia útil imediato.
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. ECA

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Conforme artigo 93 da Lei 8.069/90:

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    RESPOSTA: CERTO
  • Carlos Galdino

    no site do Planalto está corretinho como na questão...

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • Pense sempre no que é mais seguro para a criança ou o adolescente: Ser acolhido e ter sua vida protegida (se for o caso) ou esperar, "tartarugamente" pela decisão judicial? 

    Gabarito CERTO

  • A questão cobra a letra da Lei, dá pra ver que é antiga porque atualmente a Cespe não costuma ser assim..

     

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 93 – As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 93 – As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade;