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ID
765166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que dispõe o ECA acerca das medidas de proteção a
crianças e adolescentes e das pertinentes aos pais ou responsável,
julgue o próximo item.

O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência concorrente da autoridade judiciária, do MP, da polícia militar e do conselho tutelar.

Alternativas
Comentários
  • ECA Lei 8069/90
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
           
    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei,
    o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
  • Identificação visível do ERRO: polícia militar.

  • ERRADA!

    CERTO SERIA:

    O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência concorrente da autoridade judiciária.
  • Maeli, é de competência exclusiva e não concorrente do judiciário.

  • ECA-Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  
    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. Grifo meu.
  • GABARITO - ERRADO

     

    A competência é exclusiva da autoridade judiciária.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Maeli, cuidado

    Não é competência concorrente!!!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 101, § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa;

    Em suma, as medidas protetivas podem ser aplicadas pelo CT à exceção daquelas que implicam afastamento do convívio familiar, que são competência exclusiva da autoridade judiciária.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • Errado. É de competência Exclusiva da autoridade Judiciária.
  • apenas a autoridade judiciária poderá afastar a criança e o adolescente de seu convívio familiar

  • Ok, mas não seria de competência também do Conselheiro Tutelar? Vejam essa questão da própria Cespe

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46d3c9d1-ec

  • Ok, mas não seria de competência também do Conselheiro Tutelar? Vejam essa questão da própria Cespe

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46d3c9d1-ec

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas

    § 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • Certo.

    Em casos de acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e a colocação de família substituta estão sujeitas à reserva de jurisdição.

    • O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária