SóProvas


ID
765229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue os itens subsecutivos.

Como fator que decorre do poder hierárquico, a relação de subordinação tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa; a vinculação, ao contrário, possui caráter externo e resulta do poder de supervisão que os órgãos detêm sobre as entidades a eles vinculadas, como, por exemplo, o que uma secretaria de estado exerce sobre uma autarquia.

Alternativas
Comentários
  •  
    item correto.

    Na Desconcentração cria-se órgão, que não tem personalinade jurídica própria (eis o erro do item). E estão subordinados hierarquicamente a entidade que a criou. É uma forma de dar cabo ao PRinc. da eficiência. POssui caráter interno ente e o órgão hierarquico subordinado na mesma pessoa administrativa.


    Descentralização : cria-se entidades dotadas de personalidade jurídica, que matém relação de vinculação com o ente que a instituiu. Essa relação vinculação ministerial. Possui caráter externo e resulta do poder de supervisão ministerial. 
  • Gabarito: Certo

    Pode Hierárquico: caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Não há hierárquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República.

    Vinculação: refere-se a relação não hierárquica que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta. 
    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico.

    Assim, a relação entre uma secretaria e uma superintendência, no âmbito de um ministério, é de subordinação; a relação que existe entre a União e suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista é de vinculação (ou seja, não hieráquica).

    Fonte: VP e MA, 19 Edição, pag.220.

    Bons Estudos :)
  • Questão correta, não há subordinação entre ente político criador e entidades da administração direta, mas apenas mera vinculação ou controle finalístico como é conhecido na esfera federal.
  • Gente uma Autarquia é vinculada a uma secretaria?
  • Sim Carla, a autarquia pode ser vinculada a secretaria que é um orgão da administração direta, como no caso abaixo:

     ANAC, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, é uma autarquia especial, caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes, que atuam em regime de colegiado.
    http://www.anac.gov.br/Area.aspx?ttCD_CHAVE=7
  • Complementando o excelente comentário dos colegas:

    Desconcentração = deslocamento dentro da mesma PJ (pessoa jurídica) com hierarquia;

    Descentralização = deslocamento para uma nova PJ, pode ser PF (pessoa física) há um controle, mas sem subordinação (sem hierarquia);

    OBS: Entre a Adm. direta em face da Adm. indireta = há controle
                            Adm. direta em face dos particulares = há controle e há fiscalização
  • Colega Carla...

    Sobre a possibilidade de uma autarquia ser vinculada a uma secretaria, como a colega já respondeu é bem possível, e o é real.

    Apenas para elucidar com outras hipóteses que já vi cobrarem, sobre descentralização e desconcentração, e suas variantes.

    Desconcentração admnistrativa = criação de órgãos, por ex.: Ministério. Secretarias, etc. 
    Descentralização administrativa = administração indireta (Soc. economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações públicas).

    Quando a administração direta Estadual cria uma Secretaria, há desconcentração administrativa. Quando esta secretaria cria uma empresa pública, por exemplo, tem-se uma descentralização administrativa. Assim, é possível a descentralização na desconcentração administrativa.
    ex.: Adm. Pública Municipal de POA cria a Secretaria de Transporte (Desconcentrou). A Secretaria de Transporte através de Lei autoriza a criação da EPTC (Empresa Pública de Transportes e Circulação) = descentralizou.

    Da mesma forma pode ocorrer a Desconcentração dentro da Entidade Descentralizada.
    ex.: O INSS é uma autarquia, portanto, uma descentralização administrativa (adm. indireta). Quando o INSS cria um órgão, diz-se que está Desconcentrando administrativamente.
    ex.2: O Banrisul é uma Soc. de economia Mista, portanto, uma entidade descentralizada que, quando criou orgãos, como o Banrisul Seguros (ou outro órgão), desconcentrou a sua atividade.

    Bons estudos.
  • Caros colegas,
    Pode uma Secretária que é um orgão CRIAR uma autarquia e esta vir a ser vinculada aquela?
    Até onde eu sabia, uma secretária é um orgão desconcentrado de algum ente político (União, Estado, DF e Município) e não tem personalidade jurídica, portanto não poderia criar uma autarquia. E uma autarquia está vinculado ao seu ente criador.
    O que o colega citou acima é compreensível, visto que pode uma autarquia ou quaquer outra entidade administrativa desconcentrar suas atividades criando assim orgãos.
    Não entendi este gabarito
     

  • Correta.!
    Poder Hierárquico:
    Distribui e escala as funções entre seus órgãos, e de ordenar e rever a atuação de seus agentes.
    Poderes decorrentes da hierarquia:
    1-Poder de comando
    2- Poder de fiscalização
    3- Revisão
    4- Delegar ou avocar competência.
    5- Dirimir controvérsias de competência
    Abraço!
  • Só se for sob uma autarquia especial (Agência Executiva ou Agência Reguladora). Porque uma autarquia propriamente dita tem em sua essência a desvinculação, subsistindo somente o controle específico.
  • na administração direta composta por orgãos há o elemento hierarquia, já na administração indireta esta é composta de entidades, dotadas de personalidade jurídica, entre a administração direta e indireta não há hierarquia.
  • pensei que fosse "tutela" ao invés de "vinculação"

    hierarquia quando se trata da mesma PJ
    tutela quando se trata de mais de uma PJ

    posso levar tutela e vinculação como sinônimos?
  • Errei, mas deixo um mapa p/ consolar!!!!
  • Eu continuo achando estranho a afirmação de que órgãos exercem supervisão sobre entidades a ele vinculadas. As entidades são criadas ou autoriazadas a sua criação por lei. Leis que emanam da Adm Direta...isto é a descentralização. Como pode um órgão (sem personalidade jurídica como o é) criar entidade (que tem personalidade jurídica)??? A entidade vai ser vinculada a quem a criou, mas ela é mesmo criada/autorizada a criação por um órgão????
  • Só retificando alguns comentários acima, somente por LEI é criada uma autarquia, no entanto, ela pode ser vinculada a um Ministério (esfera Federal) ou uma Secretaria (esfera Estadual) para que possa ser exercido o controle finalístico!
    Espero ter contribuído!
  • De acordo com Dirley da Cunha Jr., "o poder hierárquico é inerente à intimidade da Administração Pública direta e de cada entidade da Administração Pública indireta, não podendo ser exercido por uma entidade para ordenar, coordenar, controlar e corrigir as funções desempenhadas por outra. assim, uma entidade estatal não pode exercer o poder hierárquico sobre uma entidade autárquica, pois não há relação de subordinação entre elas, mas tão-somente um vínculo administrativo resultante de um poder de supervisão ministerial que a entidade estatal pode exercer sobre a entidade vinculada (Decreto-lei 200/67, arts. 19 a 21), dentro dos limites que a lei estabelecer, sem suprimir a autonomia conferida ao ente supervisionado."

    Direito Administrativo, 10ª edição, páginas 75 e 76.
  • Não é querendo discutir com a banca muito menos com o gabarito, mas todos nós sabemos que entre uma secretária e uma autarquia não há vinculação, e sim, CONTROLE FINALISTICO.
  • "Não se confunda subordinação com vinculação administrativa. A subordinação decorre do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobr eo inferior; a vinculação resulta do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos liimtes que a lei estabelecer, sem suprimir a autonomia conferida ao ente supervisionado" Hely Lopes, Direito Administrato Brasileiro, 2011, p. 127.
  • PERFEITA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Para que haja subordinação, hierarquia, é necessário que exista mais do que um mero vínculo, mas uma relação que obrigue o subordinado a acatar as determinações – legais, é claro – do superior. Essa ideia também se aplica à organização da administração pública, pois só pode haver subordinação dentro de uma mesmo pessoa, entre os seus órgãos.


    Por outro lado, entre as entidades da administração indireta não há essa relação, pois trata-se de entidades diversas. Assim, o vínculo a que as une é tão somente supervisão, de controle, do ente instituidor, por meio de algum órgão, e as entidades da administração indireta.


    Perfeito, portanto, o item, que está correto.


  • Assertiva correta.

    ''Não há hierarquia entre a entidade e a pessoa que a criou. A relação entre uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e a administração direta da pessoa política instituidora é de vinculação administrativa (e não subordinação, o que é decorrente do poder hierárquico e tem caráter interno). O controle que decorre desse tipo de relação é o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão.''

    Direito Administrativo Descomplicado.

  • Pequei ao não entender que uma Secretaria de Estado possui vinculo de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão, sobre uma autarquia... :( 

  • Correto

    Complementando: Vale lembrar que não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes, apenas entre a mesma pessoa jurídica

  • - DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA: CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS - DECORRE DE HIERARQUIA.

    - DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: CRIAÇÃO DE ENTIDADES - DECORRE DE VINCULAÇÃO/SUPERVISÃO/CONTROLE FIN./TUTELA.



    Em homenagem aos que estudam para o inss, dedico este exemplo:



    HIERARQUIA:  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS  -->  AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APS.

                                                       autarquia federal                                                         órgão


    VINCULAÇÃO: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL-MTPS  -->   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.

                                                               órgão da União                                                          autarquia federal 






    GABARITO CERTO
  • Essa questão tá demais!!! 

    Isso é que é cobrar conhecimento em um concurso público!


    VQV


    FFB
  • O Poder Hierárquico faz parte de um controle interno entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa sendo que este é, inclusive, capaz de alcançar a legalidade e o mérito dos atos praticados por seus agentes.
    Já a Vinculação ou também chamado Supervisão Ministerial consiste em manter ação de observação às entidades as quais estão vinculadas aos órgãos ou a Entes políticos, logo...
    CERTO.

  • Concordo com os comentários, isso sim é cobrar conhecimento, e não aquelas questões que nós sabemos, mas o examinador coloca de um jeito todo embaralhado que não da nem pra saber o que a questão quer.


    Certo


  • Amigos, fiquei com uma dúvida. A questão diz que "a vinculação possui caráter externo", mas vejam essa outra questão:


    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Comentários do professor   Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O chamado controle interno, segundo consenso doutrinário, é aquele que a Administração exerce sobre seus próprios atos. E, nesse contexto, nada há de equivocado em aduzir que os ministérios praticam um "controle ministerial" sobre os demais órgãos de sua estrutura interna, vale dizer, sobre os órgãos que lhe sejam subordinados hierarquicamente.  

    Por sua vez, no que concerne à denominada supervisão ministerial, nossa doutrina de fato reserva esta expressão para denominar a forma de controle exercida, em regra, pelos ministérios, em relação às entidades da Administração indireta que lhes sejam vinculadas (art. 26, Decreto-lei 200/67). Isto, é claro, tomando-se por base a área de atuação de cada entidade. Por exemplo, a Petrobrás revela-se vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O INSS ao Ministério da Previdência. E assim sucessivamente.  

    A diferença central consiste em que, na supervisão, diferentemente do controle ministerial puro e simples sobre os respectivos órgãos internos, inexiste relação de hierarquia e subordinação. A relação é de mera vinculação.  

    Resposta: CERTO
    Minha dúvida é a seguinte: embora a vinculação possua caráter externo, a Supervisão Ministerial será considerada CONTROLE INTERNO se ocorrer sobre os órgãos a ela vincualdos???

  • Errei, o "x" da questão é saber que uma secretaria de estado é vinculada a uma autarquia.

    "É importante não confundir subordinação com vinculação administrativa. A subordinação é uma decorrência do poder hierárquico e somente existe no âmbito da mesma pessoa jurídica, ou seja, verifica-se entre os órgãos e agentes de um mesmo ente. Já a vinculação é resultante do poder de supervisão ou de tutela que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta.

    Ex: O que uma secretaria de estado exerce sobre uma autarquia."

  • CONCORDO COM ALEXRANDE HENRIQUE!

    A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: SECRETARIA PODE CRIAR AUTARQUIA?

  • Não sei o motivo de tanta confusão... A assertiva fala do poder hierarquico existente na desconcentração e do controle finalístico que ocorre na descentralização. E sim, a autarquia pode ser vinculada a um Ministério ou a uma Secretaria, depende da esfera que ela está presente.

  • Faço essa questão tomando Chandon, de tão linda que ela é!

  • E com questões assim que aprendemos mais. Top. A virada de ano aqui e com o cesp o PAI TE AMA.
  • I Love you cespe!

    Correto.

    #mpu2018

  • Em 11/12/19 às 20:34, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 18/06/19 às 12:11, você respondeu a opção E. Você errou!

    Não tem melhor sensação...

    AVANTE

  • Rapaz, ERREI, não entendi nada dessa questão, li os comentários, continuei sem entender. E agora só peço a Deus que essa questão não caia pra mim, ou serei obrigado a colocar o GABARITO Certo. mas, só porque já vi aqui, se não...

  • Gabarito CERTO

    Poder hierárquico - Caracteriza-se pela subordinação entre órgãos e agentes públicos dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Vinculação - Relação não hierárquica que existe entre a administração direta e as entidades da administração indireta.

  • Isso é uma aula!

  • Questão linda, questão formosa

  • Não entendi a parte "poder de supervisão que os órgãos detêm sobre as entidades a eles vinculadas", não é apenas Entidades da Administração Direta que podem exercer o poder de supervisão sobre Entidades da Administração Indireta, não sabia que os órgãos também podem exercer este poder. Por favor alguém pode me explicar?

  • Poder Hierárquico: caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Não há hierarquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República.

    Vinculação: refere-se a relação não hierárquica que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta. 

    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico.