SóProvas


ID
765232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o próximo item.


Consideram-se atos enunciativos os que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, dos quais é exemplo o parecer.

Alternativas
Comentários
  • Atos enunciativos são atos que emitem opinião, enunciam, certificam ou atestam uma situação existente.
    Parecer Administrativo é a manifestação de órgão técnico sobre determinado tema que não vincula a Administração.
    Parecer Normativo é Parecer Administrativo que ao ser aprovado pela autoridade competente, se converte em norma interna de carater geral do órgão que o aprovou.
    Alterar uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos é a definição de Ato Administrativo.
  • item ERRADO.

    Atos enunciativos são atos que emitem opinião, enunciam, certificam ou atestam uma situação existente.

    O PARECER pode ser vinculado ou não vinculado.

    STF - o parecer vinculativo da AGU gera responsabilidade do agente público que exarou o parecer. (MS 24584 DF)

    O Não vinculativo não implica em responsabilidade do agente.
  • complementando:

    MANDADO DE SEGURANÇA MS 24584 DF (STF) RESPONSABILIDADE, ADVOGADO PÚBLICO, PRODUÇÃO, PARECER, CARÁTER VINCULATIVO...ADVOGADO PÚBLICO RESPONSABILIDADE ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.666 /93 - Prevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666 /93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentos



    Prevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666 /93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentosgjhgjhgjhgjhg- - --
    Prevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666 /93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentosPrevendo o artigo 38 da Lei nº 8.666 /93 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas da União para serem prestados esclarecimentos -
  • Os atos enunciatovos declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular. Esses atos não alteram, criam ou modificam direitos.
  • A definição da questão se refere a ato modificativo:

    “Ato Modificativo – é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar a sua extinção. O ato modifica uma determinada situação jurídica a ele anterior, mas não suprime direitos ou obrigações.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
     
  • O parecer é um ato enunciativo!!!

    O que faz a questão ser ERRADA são as características que a frase dá aos atos enunciativos: "...os que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direito,..."

  • Consideram-se atos enunciativos os que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, dos quais é exemplo o parecer.

    O que está errado é a parte em vermelho, que se refere a um ATO CONSTITUTIVO.

    A parte em preta está certa: o parecer é um ATO ENUNCIATIVO.
  • Anita, só uma correção no seu comentário, não esse tipo de classificação (atos constitutivos, modificativos, extintivos ou declaratórios) que está em pauta nesta questão e sim os seguintes: Atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos, dentre os quais a questão faz referência ao ato normativo, desde que dentro dos limites ou para a fiel execução da lei.

    Obrigado.
  • ATOS ENUCIATIVOS: São aqueles que a Adminstração se limita a certificar ou atestar um fato ou a emitir uma opinião sobre determinado assunto sem se vincular ao enunciado.

    Ex: As certidões, os atestados e os pareceres administrativos
  • Fazendo um adendo ao comentário da colega Soraia:
    Além dos atestados, certidões e pareceres, também são atos enunciativos as APOSTILAS.
    Eis a definição de apostila segundo VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO:
    "Apostilar é anotar à margem, emendar, corrigir, complementar um documento. Apostila é um aditamento a um ato administrativo, ou a um contrato administrativo, para o fim de retificá-lo, atualizá-lo ou complementá-lo. É um ato aditivo, que pode ser usado para corrigir dados constantes de um documento, ou para registrar alterações. [...] Frequentemente, emprega-se o vocábulo "averbação" como sinônimo de apostila".
  • Atos enunciativos = CAPA
    C -  Certidão
    A -  Atestado
    P -  Parecer
    A -  Apostila
  • Apostila: Ao apostilar um título a Administração reconhece a existência de um direito criado por norma legal.  não confunda, nessa situação a Administração não cria nenhum direito.
  • Errado 
    Atos enunciativos são atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. Sao exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que os caracteriza é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expendida no ato enunciativo. São também atos enunciativos: a certidão, o atestado, a apostila.
  • São todos aqueles que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
  • ATOS ENUNCIATIVOS:

    CALARP NT


    C   CERTIDAO
    A   ATESTADO
    L   LAUDO
    A   APOSTILA
    R  RELATÓRIO
    P   PARECER
    NT   NOTA TÉCNICA
  • Os atos enunciativos seriam tão somente os atos que contêm um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa.

    Tais atos não produzem, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expendida no ato enunciativo.
  • O parecer realmente é um ato enunciativo, porém as características que aparecem na questão ( criando, modificando ou extinguindo direitos) são dos atos constitutivos.

    Bons estudos!!



     

  • pedro silva porto ramos
    Ótimo comentário, até que enfim alguém soltou mnemônico sem ser o CAPA, que eu sempre aviso que não tem só esses tipos de atos enunciativos.
    Inventaram o CAPA pela obra do mestre Hely Lopes Meirelles, mas esquecem que o Direito também se atualiza.
  • atos enunciativos são aqueles enunciar
  • TIDÃO , TILA , TÓRIO , TADO , LAUDO ,PARE , NOTA.

    CERTIDÃO , APOSTILA , RELATÓRIO , ATESTADO , LAUDO , PARECER , NOTA TÉCNICA.
  • Atos enunciativos: declaram uma situação existente:
    •  certidões: são cópias de atos ou fatos permanentes constantes de arquivos públicos;
    •  atestados: comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos;
    • pareceres: manifestação de órgaõs técnicos.
    coleção OAB
  • A questão já está saturada de comentários, mas vale salientar alguns pontos que ainda não foram tratados:
    Atos Enunciativos: podem ser de duas espécies:

    a.      Atestam fatos:
    i. Atestados: o Estado verifica uma situação de fato, para depois atestar. Ex. atestado médico - só é concedido após uma análise clínica.
    ii. Certidões: é o espelho de um registro. Expõem alguma coisa que já está registrada em um órgão público. É a extração de um registro.
    iii. Apostilas (averbação): acrescentar alguma coisa em algum registro público.

    b.      Emitem opinião do órgão público:
    i. Parecer: salvo disposição legal expressa em contrário, parecer não é vinculante, mas meramente opinativo. O parecerista só pode ser responsabilizado por algum dano se comprovada a sua má fé. Depende, portanto, de comprovação de dolo. 
  • Quando já não se lembra mais da classificação dos Atos Administrativos, um candidato BOM pode falcimente errar esse tipo de questão. Então, para refrescar a memória vamos relembrar:

    Atos Normativos: São gerais e abstratos, aplicavéis a todas as pessoas que estiverem em determinada situação.
    Ex: Decretos, Instruções normativas, Regimentos, Resoluções e etc...

    Atos Ordinatórios: Disciplinam o funcionamento interno da Administração.
    Ex: Circulares, Avisos, Portarias...

    Obs: Percebam! os Atos Normativos valem para todos (Administração e Administrados). Já os Atos Ordinatórios não obrigam os Administrados nem Agentes subordinados a outras chefias.

    Atos Negociais: São atos em que a vontade da Administração Pública coincide com o interesse do Administrado.
    Ex: Licença, Autorização, Permissão...

    Atos Enunciativos: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar, atestar ou emitir opinião sobre determinado fato, ato ou assunto.
    Ex: Certidões, Atestados, Pareceres...

    Atos Punitivos: São aqueles aplicados a quem descumprir normas legais ou administrativas.
    Ex: Multa, interdição, Demissão de Servidor, Suspensão  e etc...

  • ERRADO.
    Atos Enunciativos: Trazem à tona uma enunciação jurídica já existente. Não há a imposição da vontade do Estado. Ex: Certidões,atestados etc.
  • Espécies de atos administrativos
                   Atos normativos são aqueles que regulamentam, complementam uma lei. Não podem inovar a ordem jurídica, salvo o decreto autônomo (art. 84, VI). Como exemplo, temos os decretos, resoluções, instruções normativas.
                   Atos ordinatórios são aqueles que veiculam ordens aos servidores e aos particulares vinculados ao Estado. Exemplo: portarias, circulares, ordens de serviço.
                   Atos punitivos são utilizados pela administração para a aplicação de sanções aos servidores e aos particulares. Os exemplos são multas, interdição de atividades, demissão.
                   Atos enunciativos são aqueles que apenas declaram algo a pedido de um interessado. Não há imperatividade em tais atos. Exemplo: certidão, atestado, parecer. OBS: a apostila é um ato enunciativo que apenas declara um direito preexistente. Equivale à averbação.
                   Atos negociais são aqueles em que o interesse do particular coincide com a manifestação de vontade do Estado. Não há imperatividade em tais atos. Exemplos: licença, autorização, permissão.
  • A questão em voga está descrendo os atos constitutivos
  • O que é um enunciado? É algo que se declara, um parecer, a expressão de uma ideia, um entendimento. Basta pensar nisso para reconhecer que os atos enunciativos simplesmente trazem essa emissão de opinião, ou atestam/certificam certas situações, sem que sejam criados, modificados ou extintos os direitos.


    O item, assim, está errado, sendo certo que os atos que criam, modificam ou extinguem direitos são chamados de atos constitutivos.


  • Questão relacionada:


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: TRT - 17ª Região (ES) - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Atos enunciativos, como as certidões, os atestados e os pareceres, são aqueles que atestam ou reconhecem uma situação de fato ou de direito, sem manifestação de vontade produtora de efeitos por parte da administração pública.

    Gabarito: CERTO.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos

    Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    ATOS ENUNCIATIVOS -> São atos administrativos enunciativos aqueles que tem por finalidade declarar um juízo de valor, uma opinião ou um fato.

  • EXEMPLO CERTO MAS CONCEITO ERRADO...

  • Os atos enunciativos não produzem nem efeito por si só, dirá inovar. Nem mesmo os normativos inovam no ordenamento jurídico.
    Parecer é exemplo de ato enunciativo, mas a questão errou em falar que altera uma situação jurídica.

    Atos constitutivos -> cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração.
    Atos modificativos -> alteram situações preexistentes.


    GAB ERRADO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Nunca vi dica mais tosca que essa do Marcelo Timão. Imagina lembrar disso na hora da prova...
  • ta errado quando fala do extinguir direito

  • A assertiva traz a descrição dos atos CONSTITUTIVOS.

    Os atos ENUNCIATIVOS são aqueles que atestam fatos ou emitem opiniões, como por exemplo atestados, certidões, pareceres.

  • Classificação dos Atos Administrativos -> NONEP

    Normativos: São gerais e abstratos, aplicáveis a todas as pessoas que estiverem em determinada situação.
    Ex: Decretos, Instruções normativas, Regimentos, Resoluções e etc...

    Ordinatórios: Disciplinam o funcionamento interno da Administração.
    Ex: Circulares, Avisos, Portarias...

    Negociais: São atos em que a vontade da Administração Pública coincide com o interesse do Administrado.
    Ex: Licença, Autorização, Permissão...

    Enunciativos: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar, atestar ou emitir opinião sobre determinado fato, ato ou assunto.
    Ex: Certidões, Atestados, Pareceres...

    Punitivos: São aqueles aplicados a quem descumprir normas legais ou administrativas.
    Ex: Multa, interdição, Demissão de Servidor, Suspensão  e etc...
  • Ato enunciativo, também conhecido como ato declaratório.

  • Atos CONSTITUTIVOS e DESCONSTITUTIVOS

  • ERRADO

    Palavras chaves para o ATO ENUNCIATIVO

    - OPINIÃO
    -SUGESTÃO
    Exemplos: PARECERES


  • Atos declaratórios: reconhecem;

    X

    Atos constitutivos: alteram, criam, extinguem direitos.

  • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

  • Atos Enuciativos apenas enuncia, atesta, certifca uma situação de direito.Não cria,modifica ou extingue direitos.

  • Atos Enunciativos são aqueles em que a administração se limita a CERTIFICAR (atestar) ou emitir uma OPINIÃO acerca de determinado assunto.

    Exemplo de ato enunciativo opinativo: Parecer

  • Ato Enunciativo -> Declarar situação jurídica pré-existente e emitir juízo técnico de valor

    Os atos enunciativos possuem conteúdo meramente opinativo-> Não tem valor decisório. Não cria, modifica ou extingue direitos. 

  • RESPOSTA ERRADA ,copiei e colei a DA COLEGA ANITA : muito objetiva 

    Consideram-se atos enunciativos os que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, dos quais é exemplo o parecer.

    O que está errado é a parte grifada, que se refere a um ATO CONSTITUTIVO.

    A parte em negrito está certa: o parecer é um ATO ENUNCIATIVO.

     

  • Atos enunciativos não modificam nem criam coisa alguma, apenas declaram uma situação já existente.

  • Atos Enunciativos são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos...

  • Errado

     

    Os atos administrativos enunciativos são aqueles qie enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião.

    São atos administrativos:

    - Certidão

    - Atestado

    - Parecer

    -Apostila

  • A questão usa a definição de atos constitutivos.
    Estes sim alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.

  • Atos enunciativos não manifestam vontade. 

  • MACETE :

    ATOS NORMATIVOS : DE RE DE RE IN

    DELIBERAÇÃO

    RESOLUÇÕES 

    DECRETOS

    REGIMENTOS

    INSTRUÇÃO NORMATIVA 

    ATOS ENUNCIATIVOS : CAPA

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

    ATOS ORDINATÓRIOS : COPA DOI ( LEMBRA DO 7X1 DA ALEMANHA  KKKKKK)

    CIRCULARES 

    OFICIO

    PORTARIA

    AVISO

    DESPACHO

    ORDEM DE SERVIÇO

    INSTRUÇÃO ( CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE É UM ATO NORMATIVO HEIN )

     

  • Atos Enunciativos X Atos Constitutivo

           Declaram         Criam

           Atestão            X Modificam

          Certificam         X Extinguem

                                    

  • Errado.

    Atos enunciativos: Declaram, atestam e certificam.

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila.

  • Atos enunciativos: é o ato pelo qual a Administração declara um fato

    ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza

    consequências jurídicas – certidão, atestado, visto, parecer, etc.;

  • ERRADA

    Existe alguma discrepância entre os administrativistas quanto à definição de “atos enunciativos”. Em uma acepção estrita, “atos enunciativos” são definidos como atos que contêm apenas um (a):

       Juízo de valor,

       Opinião,

       Sugestão ou

       Recomendação de atuação administrativa.

    Obs.: São exemplos típicos de atos com esse conteúdo os pareceres.

    O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é NÃO produzirem eles, por si sós, EFEITOS JURÍDICOS QUAISQUER, dependendo sempre de outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expedida no ato enunciativo.

    Em sentido mais abrangente – de emprego mais tradicional na doutrina –, são também “atos enunciativos” os atos de conteúdo declaratório (e não meramente opinativo), tais como as certidões e atestados.

    Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata.

    Por si só, não produz efeitos jurídicos. É necessário um outro ato administrativo, com conteúdo decisório, que aprove ou adote o parecer, para, só então, dele decorrerem efeitos jurídicos.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 585~586. Editora Método.

  • A questão retrata o conceito de ATOS CONSTITUTIVOS.

  • ATO CONSTITUTIVO: Cria,Extingue e Altera.

  • GABARITO ERRADO

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os atos enunciativos são apenas juizo de valou, opiniões. Logo, por si só não produzem efeitos

  • ENUNCIATIVO NÃO CRIA NEM EXTINGUE DIREITOS, APENAS DECLARA DIREITOS/SITUAÇÕES.

    ENUNCIATIVOS: C.A.P.A

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILAS.

  • Gabarito ERRADO

    Os atos enunciativos não criam, modificam ou extinguem direitos.

    Os atos enunciativos certificam ou atestam a ocorrência um fato (exemplos certidões e atestados), ou emitem uma opinião sobre determinado assunto (exemplo o parecer).

  • Atos enunciativos: Administração declara um fato ou profere opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas – certidão, atestado, visto, parecer.  Meros atos administrativos.

    - Certidão: cópia fiel de informação que consta de algum registro

    - Atestado: registro referente a uma situação que a Adm tem conhecimento

    - Parecer*: manifestação técnica de caráter opinativo e emitida por órgão especializado.

    - Apostila: Corrigir, complementar, atualizar.

    Aprofundando:

    *Pareceres são vinculantes?

    Carvalho Filho afirma que “pareceres vinculantes, assim conceituados aqueles que impedem a autoridade decisória de adotar outra conclusão que não seja a do ato opinativo (...) se trata de regime de exceção e, por isso mesmo, só sendo admitido se a lei expressamente exigir”.

    PARECER NORMATIVO: quando aprovado pela autoridade competente, tornam-se obrigatórios para outros órgãos e entidades da Adm Pública, como é o caso dos pareceres expedidos pela AGU aprovados pelo Presidente da República, que vinculam a Adm Federal. 

    _si vis pacem para bellum

  • Nimguém respondeu o x da questão.

    Na verda atos que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos são ATOS CONSTITUTIVOS.

  • belo bizu marcelo timão kkkkkk 10 anos dessa peróla