A - prescrição faz extinguir a pretensão, diferentemente da decadência, que extingue o próprio direito.
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os .
B - não existe razão para distinguir prescrição de decadência, pois o Código Civil não faz tal diferenciação.
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os .
C - os prazos de prescrição não se suspendem e nem se interrompem.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
D - a decadência atinge a pretensão, ao passo que a prescrição faz extinguir o direito.
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os .
E - na contagem do prazo de prescrição, diferentemente do que ocorre com o prazo de decadência, não são computados os domingos e feriados.
A lei não indica possibilidade prorrogação da decadência (é prazo fatal)
O STJ entende que se aplicam as regras do artigo 224 do CPC de 2015 para ajuizar rescisória e Mandado de Segurança (é prazo prorrogável).
Tudo vai depender da prova que você vai fazer: se a banca cobra Lei ou Jurisprudência
Por hora, fico com o prazo legal (fatal).
a prescrição faz extinguir a pretensão, diferentemente da decadência, que extingue o próprio direito.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição,