SóProvas


ID
765250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos princípios licitatórios, da dispensa e das modalidades de licitação.


É dispensável a licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • Consoante o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, a Licitação constitui regra no ambito da celebração de contratos administrativos, que nada mais são que ajustes firmados entre a administração publica e particulares ou entre aquela e outros entes públicos,  coma finalidade de atender a um interesse publico e regido pelo regime juridico de direito público. Não obstante, existem exceções que autorizam a contratação direta, sem licitação, que constituem as hipoteses de :

    a) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - neste caso, a competição é inviável, e, portanto, nao tem como haver licitação, ja que esta pressupõe que haja competição. ocorre em situações de fornecedor exclusivo, para aquisição de serviços técnicos previstos no art. 13 da lei 8666/93, bem como para CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONSAGRADO PELA CRITICA E PELA OPINIÃO PÚBLICA. O art. 25 traz o rol exemplicificativo de tais situações que ensejam inexigibilidade de licitação

    b) DISPENSA DE LICITAÇÃO - neste caso, a competição é viável, mas poderá a licitação ser dispensavel nas hipoteses taxativas do art. 24 ou dispensada, nas hipoteses taxativamente previstas no art. 17.


    Isto posto, contratação de artista consagrado pela critica é situação que inviabilida competição,logo, hipotese de INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO e não de dispensa, como afirma o enunciado. QUESTÃO ERRADA.


    BONS ESTUDOS...
  • questão errada
    é hipótese de inexigibilidade
  • Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente possível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Vou tentar retribuir a ajuda que eu venho recebendo dos colegas do site postando as respostas das questões sempre que possivel.

  • Para não errar: É INEXIGIVEL QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
  • Quadro comparativo entre os diferentes institutos de contratação direta
     
    Dispensa
    Inexigibilidade
    Vedação
    Licitação Dispensada
    Base legal
    Art. 24 da lei 8.666/93
    Art. 25 da lei 8.666/93
    -----
    Art. 17 da lei 8.666/93
    Rol
    Taxativo
    Exemplificativo
    -----
    Taxativo
    Caracterização
    Casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público.
    A realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição.
    A situação emergencial torna proibida a promoção da licitação.
    A lei 8.666/93 descreve casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta.
    Natureza da Decisão
    A decisão pela contratação direta é discricionária.
    A decisão pela contratação direta é vinculada.
    A decisão pela contratação direta é vinculada.
    A decisão pela contratação direta é vinculada.
    Exemplo importante
    Compra de objetos de pequeno valor.
    Contratação de artista consagrado para show de prefeitura.
    Compra de vacinas durante epidemia.
    Alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento.
    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 2013 – Alexandre Mazza.
  • Uma dica simples...
                                                                       "ARTISTA ESNOBE"
    a) ARTISTA consagrado pela crítica;
    b) ESclusividade de produtos (com "S" mesmo! rsrsrs); e
    c) Notória Especialização .

    rsrsrs... acabei de aprender. Parece um pouco "besta", mas são essas que ajudam na hora de memorizar...

    "Coloque seu caminho nas mãos de Deus, Ele não falhará! Deus é fiel!"
  • Extra, extra! Notícia de última hora! Bancas de concurso nunca se cansam de perguntar a mesma coisa! E não se cansam mesmo...

    Essa questão serve para você ver a importância de estudar as coisas simples, saber o básico. Porque o básico sempre cai. Então vamos a ela, que ainda engana os menos atentos por aí!

    Fala-se em licitação inexigível quando a competição for inviável. Exemplo: se é necessário comprar um bem que só possui um fornecedor, há que se contratar com este. O rol de 3 incisos do art. 25 é exemplificativo, pois mesmo que a hipótese não esteja ali expressamente prevista, se a competição for impossível, a licitação é inexigível, o que está ligado aos pressupostos da licitação. Afinal, para que seja viável, devem existir os pressupostos lógico (pluralidade de bens ou fornecedores), fático (interesse do Estado no mercado) e jurídico (é o interesse público).

    Já a dispensa de licitação não possui uma lógica tão objetiva, pois tratam-se de situações em que a competição é plenamente viável, mas a lei determinou que não é necessária, por diversas razões.

    Assim, para saber se se trata de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pergunte-se: a licitação é possível? Se a resposta for sim, o caso deve ser de dispensa; se for não, de inexigibilidade.

    Pergunte-se, então: tem como licitar aquele objeto? No caso desse item: tem como comparar dois artistas consagrados? É impossível, porque são diferentes, incomparáveis, porque uns gostam de Roberto Carlos, outros de Funk. Então é claro que esse é uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, prevista no seguinte dispositivo da lei 8.666/93:

    “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

    Portanto, o item está errado.


  • É INEXIGÍVEL a licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  A questão erra ao falar "dispensável", na verdade é inexigível, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Inexigibilidade de licitação

    Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTA.


  • acho estranho os professores comentarem somente em questões fáceis, quando a questão é polêmica que precisamos de um maior esclarecimento.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Complementando...

    (CESPE/MCT/2009) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. E
  • Gab: Errado.


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO: ERRADO.


    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É O CORRETO



    ESTUDE!!!!

  • Se ler rápido cai por terra. Gab errado.

  • Errrado!

    Seria dispensável para aquisição de obras de arte e objetos históricos, mas para a contratação de pessoal de setor artístico, a  licitação é inexigível.

  • ERRADO 

    O TERMO CORRETO SERIA INEXIGIVEL

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • LEI 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • É inexigivel meu bem!!!!

  • As hipóteses de Dispensa e Inexigibilidade de licitação previstas nos artigos 24 e 25 da Lei 8666/93 estão vinculadas a possibilidade/viabilidade de haver ou não a competição. Logo, situações como a do caso em questão, onde só existe esse artista, com essas características, lá IMPOSSIVEL a competicao, razão pela qual a licitação se torna INEXIGÍVEL.

    Decorei assim:

    Dispensavel = Dava mas não precisa

    Inexigivel = Impossível

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO : É dispensável/ inexigível a licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito ERRADO

    É inexigível e não dispensável.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • CONSAGRADO,EXCLUSIVO,NOTÓRIO,crítica especializada.

    Pode ter certeza que vai ser (Inexigível )