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LEi 8.666/93
Art. 22
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Gabarito: ERRADO
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macete quando falar em fase preliminar é a modalidade concorrência.
questão errada.
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Questão errada
o conceito colocado é da modalidade concorrência
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Art 22 Lei 8.666
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Houve uma confusão entre as modalidades de licitações Concorrencia x Tomada de Preços
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Associação de palavras chaves:
Tomada de preços => Tão já cadastrados => Três dias ou no Terceiro dia para o fazerem.
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http://mapasconcursos.blogspot.com.br
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ERRADO!
Assim como na concorrência o critério utilizado na tomada de preços também é o valor da licitação. Participam da tomada de preço primeiramente os licitantes cadastrados e também podem participar aqueles que preencherem os requisitos para o cadastramento até o terceiro dia anterior a entrega dos envelopes.
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Salve Nação...
ERRADO!!!
ERRO DA QUESTÃO - NA TOMADA DE PREÇOS É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO DE CADASTRADOS E TAMBÉM NÃO CADASTRADOS DESDE QUE PREENCHAM OS REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO ATÉ O TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR À ENTREGA DOS ENVELOPES , ENTRETANTO NÃO TEM FASE DE HABILITAÇAO, JÁ QUE OS LICITANTES JÁ SÃO CADASTRADOS E O CADASTRO JÁ FUNCIONA COMO HABILITAÇAO!!!
Continueeeee...
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Para
responder este item é necessário simplesmente conhecer e entender o conceito da
tomada de preços, assim dado pela lei 8.666/93, no §2º do art. 22: “Tomada de preços é a modalidade de
licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
Como
se viu, para participar da tomada de preços o interessado deve estar cadastrado
até no máximo o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Ou
seja, de fato há universalidade de acesso, mas isso não quer dizer que seja
desnecessário o cadastro prévio, razão pela qual o item está errado.
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Na tomada de preços os participantes devem ser cadastrados!!
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Dica: Tomada de Preços....Terceiro dia.
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Errado.
O conceito apresentado pela questão é da modalidade concorrência.
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Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia à abertura do procedimento. Entretanto, a fim de atender ao princípio da competitividade, os interessados não previamente cadastrados têm garantida a possibilidade de se inscreverem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, contanto que satisfaçam as condições de qualificação exigidas(que são as mesmas condições impostas para o cadastramento).
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.
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É a modalidade de licitacao entre interessados devidanente cadastrados ou que atenderem a todas as condicoes exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Caso falasse concorrência estaria certo
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Concorrência.
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Tomada de Preços -> cadastrados
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ERRADO
LEI 8.666
ART. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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universalidade de acesso - ERRADO
restrito - CORRETO
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Esse professor Dênis que comenta as questões é muito ruim!!!
A justificativa dele não está correta! O erro é inicialmente por não haver habilitação premiliar, esse ocorre na concorrência, daí o cara explica que o erro é por ter que ser cadastrado!
2a justificativa ABSURDA dele que eu peguei, hoje, estudando sobre licitações. Cuidado gente. Pagamos, e não é barato, e dedicamos nosso tempo, estamos atrás de um objetivo.
QC mais responsabilidade por favor!
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TOMADA DE PREÇOS = 3 DIAS ANTES
TOMA 3 DOSES
(っ^▿^)۶
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CONCORRÊNCIA
- EDITAL.
- UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
- HABILITAÇÃO PRELIMINAR.
- PARA GRANDES VULTOS.
TOMADA DE PREÇOS
- EDITAL.
- UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.
- CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR.
- ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ATÉ O 3º DIA ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
- PARA MÉDIOS VULTOS.
GABARITO ERRADO
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A modalidade de licitação concorrência caracteriza-se pela universalidade de acesso, visto que dela podem participar quaisquer interessados, cadastrados ou não, que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em edital.
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ERRADO
TROmada de preços= TRES dias
CONVINTE= VInte e quatro horas
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Conceito de concorrência.
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Gabarito: Errado
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Gabarito ERRADO
Art. 22. § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Art. 22. § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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habilitação preliminar é na concorrência
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Art. 22. § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.