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Errado, o remédio cabível é o HABEAS DATA.
Art.5 LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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Peço vênia aos colegas para divergir. O caso aqui é típico de mandado de segurança. Quando a negativa é sobre direito líquido e certo do impetrante, viola-se o art.5º, XXXIII, da Constituição o que ocasiona caso típico de MS. Portante o remédio usado para esta negativa, segundo melhor doutrina, será o mandado de segurança, porque conforme já trazido, violou-se direito líquido e certo. Abraços
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Bruno,
Mandado de segurança é para direito líquido e certo NÃO amparado por Habeas corpus ou Habeas data, logo, no presente caso, é cabível habeas data mesmo, pois tutela o direito à informação.
lembrando que a informação tem que ser negada na seara administrativa antes de ser impetrado o Habeas data, éo que informa a súmula do STJ.
STJ Súmula nº 2 - 08/05/1990 - DJ 18.05.1990
Cabimento - Habeas Data
Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
...
LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Que a afirmação está errada todos concordam. Com relação a polêmica sobre qual o instrumento adequado, acredito que falta um dado essencial para se chegar a resposta, qual seja, se as informações de seu interesse são com relação à pessoa do impetrante, ou seja, dele próprio: se for, será habeas data; se não for, será mandado de segurança. Isso, já que tais informações poderiam ser, no caso concreto, com relação a dados que não fossem relativos à sua pessoa, passíveis de MS.
Alguém concorda?
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O remédio constitucional contra a negativa de informação é o habeas data.
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LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Ora , a questão deixou bem claro que as informações eram de interesse dele .
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Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 15ª Ed, p. 955):
"Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data".
Assim, como a questão não diz se as "informações de seu interesse" são relativas a ele mesmo, impetrante (condição essencial para admissibilidade do habeas data), acredito que o remédio correto seja o Mandado de Segurança, já que, "informações de seu interesse" não é sinônimo de "relativas à pessoa do impetrante", pois, essas informações podem ser relativas ao impetrante ou a qualquer outro fato ou pessoas relacionadas ao seu interesse.
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Concordo 100% com o colega Bruno.
O caso aqui é de mandado de segurança.
Ele pretende obter informações de seu interesse, mas o seu direito líquido e certo foi NEGADO.
Ele tem direito, mas foi negado, então tem que entrar com mandado de segurança.
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RESPOSTA: ERRADO
Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988).
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A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data, entendimento corroborado pela lei 9507/97, que em seu artigo 8o, prevê que a petição inicial deverá ser instruída com a prova de recusa ao acesso às informações ou do decurso de prazo sem decisão. Assim, pede-se a informação, se a via administrativa negar, cabe o habeas data para garantir o direito a informação. Não se pede uma informação inicialmente já com o remédio constitucional, ele vem após a negativa administrativa. Assim entendo.
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Galera, com a devida vênia, mas acho, humildemente, que a questão não traz elementos para se saber se é MS ou HD. Ela está errada porque com certeza não é HC.
Bons estudos!
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Concordo plenamente com o amigo FABRÍCIO VENICIO DOS REIS. Faltam informações sobre qual o remédio constitucional seria cabível.
Porém, a intenção da banca era analisar o cabimento do habeas corpus no caso apresentado, o que todos concordam que não é cabível, já que habeas corpus é impetrado para proteger a liberdade de locomoção.
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Concordo que seja caso de "Habeas-data", mas se a questão dissesse que a informação seria importante para garantir sua liberdade, nesse caso, caberia hebeas-corpus, visto que se trataria de uma ameaça de coação em sua liberdade de locomoção?!
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Olá pessoal, vim aqui diante do recado da amiga Edilaine para entendermos esta questão.
Vamos lá:
"Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas."
O remédio constitucional a ser utilizado é o de Mandado de Segurança, pois a questão não afirmou que as informações do interesse de Antônio eram referentes a sua pessoa.
Para deixar mais claro, é sempre bom um exemplo.
Imagine que Antônio vai a um órgão público requerer informações sobre a carreira de um militar que torturou sua esposa. Neste caso, a informação é do interesse de Antônio, mas não é sobre a pessoa de Antônio sendo, portanto, cabível o mandado de segurança. Agora caso os dados fossem referentes a um relatório de prisão de Antônio na época da ditaruda, ai sim, seria cabível o Habeas Data. Ficou mais fácil de visualizar?
Então é isso!
Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
Será um prazer!
Um abraço!
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assertiva errada.
a questão no caso se referi ao HABEAS DATA e não ao HABEAS CORPUS.
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Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações li até aqui e já sabia que era HD :D
quem achou o mesmo só votar.
Me adicionem aii, abç!
bons estudos!
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Em caso de lesão, o remédio é o “Mandado de Segurança”, pois se tratam de informações de interesse particular ou coletivo.
O “Habeas Data” refere-se à informações da própria pessoa. (CERTIDÕES!)
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Habeas Data....
A impetracao desse remdio constitucional exige, ainda, a demostracao de que houve uma previa negativa administrativa.
Em outras palavras, deve oimpetrante demostrar que buscou previamente o acesso ás inforamacoes diretamente junto ao banco de dados sem obter sucesso.
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Complementando a discussão acerca remédio constitucional para o caso:
Claro fica que a questão não traz informações suficientes para se definir qual remédio constitucional poderia ser impetrado. Não se define quais seriam essas "informações de seu interesse". Conforme preconiza a Lei 12.527/11 existem determinadas informações que por questão de segurança nacional terão o sigilo decretado e não terão acesso ao público externo. Portanto, o cabimento ou não de remédio constitucional, tem que ser discutido a partir da determinação da informação que será requerida.
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Observe que, nessa hipótese, o que o indivíduo deseja é a emissão de um documento que declare determinada situação jurídica pré-existente. Assim, é o mandado de segurança e não o HD.
Fonte: PROFESSOR FREDERICO DIAS
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Questão errada.
Às vezes as pessoas esquecem que estão resolvendo uma questão objetiva e ficam se atendo a outros detalhes, uma questão mal formulada pode estimular isso.
A questão traz uma situação hipotética e questiona sobre a aplicação de remédios constitucionais, se o habeas corpus se aplica à situação apresentada no enunciado, como os colegas sabem: não.
Provavelmente o examinador omitiu detalhes no enunciado acreditando que essa falta de detalhes iria passar despercebida diante da objetividade do candidato.
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QUESTÃO ERRADA!
ALGUNS ESTÃO DIZENDO QUE CABE MS, MAS MS É PARA DEFENDER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, CABERIA O MS SE ELE ESTIVESSE NECESSITANDO DAS INFORMAÇÕES PARA UMA POSSÍVEL INDENIZAÇÃO POR EXEMPLO, O QUE NÃO É O CASO..
NA QUESTÃO ELE SÓ ESTÁ QUERENDO TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E NADA MAIS, LOGO O REMÉDIO CONSTITUCIONAL CABÍVEL E HD.
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Diante da negativa de informação por autoridade pública, o remédio constitucional adequado a ser impetrado é o habeas data conforme disposto no art. 5º, LXXII, da CF/88:
“conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Fato este confirmado pelo preceito sumular nº 2 do STJ:
“Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”
Cabe ressaltar que o habeas corpus é remédio constitucional a ser impetrado quando o indivíduo sofrer se achar ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção, devido à ilegalidade ou abuso de poder, como preconiza o art. 5º, LXVIII da CF.
Acrescente-se ainda que, de acordo com a previsão constitucional contida no art. 5º, LXIX, o mandado de segurança só deve ser impetrado para proteção, frente à autoridade pública, de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Tem-se, pois, que citado writ não se aplica ao caso proposto, vez que este, como já visto, é amparado por habeas data.
Gabarito ERRADO
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HC
Bom galera ao meu ver, esta subentendido, que é sobre sua pessoa, pois ele esta preso!
Bons estudos!
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A questão fala em "informações de seu interesse", mas não diz que são informações relativas à pessoa do impetrante, como estabelece a CF. Uma informação de caráter público pode ser também de interesse de qualquer cidadão em particular. Eu posso chegar ao órgão público e pedir informações sobre o andamento de uma licitação, é do meu interesse saber disso, ou não? Nesse caso não caberia HD e nem HC. Posso estar enganado no meu raciocínio.
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Gabarito. Errado.
Art.5º. LXII. conceder-se-á "habeas data"
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bando de dados de entidades governamentais ou de caráter público,
b) para a retificação de dados, quando não se prefira faze-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Antônio deverá impetrar habeas data junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.
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mais alguém como eu leu habeas data na questão e errou? haha
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Impetrar habeas data!
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Nesse caso cabe o Habeas Data.
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Habeas Corpus para acesso a informações??? Erradíssimo!!!! Deveria ser Habeas Data!
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Gabarito: Errado
Para obter informações de seu interesse, seria Habeas Data.
Mas, na questão diz: "que o pedido de Antônio seja indeferido
na esfera administrativa", com isso, ele pode impetrar um Mandado de Segurança, já que seu direito líquido e certo, foi "indeferido".
OBS: Habeas Corpus ---> para direito de locomoção (direito de ir e vir)
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A pessoa tinha que se emocionar muito para errar a questão! rsrrsrsrs
Habeas Data e não Habeas Corpus.
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Lembrete para Luciene Lima:
Mandado de Segurança:
Cabe mencionar a importante regra da SUBSIDIARIEDADE (ou do cabimento residual). A utilização do MS fica subordinada à análise prévia da viabilidade de utilização do HABEAS CORPUS ou HABEAS DATA. Apenas quando essas ações não puderem ser utilizadas, deve-se recorrer ao MS.
Vinícius Casalino
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O povo falando em MS kkk é HD
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Deverá impetrar Habeas Data
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Detalhe que "informações de seu interesse" é BEEEEEEEEEEEEEEEEEEEMMMMMM diferente de "informações relativas à pessoa do impetrante" ... mas e dai né?
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Em verdade, o remédio cabível seria o Mandado de Segurança e não o habeas data, pois o enunciado traz "obter informações de seu interesse" e não obter informações relativas/referentes a ele (no caso, a pessoa do impetrante).
"Diante do descumprimento do direito à informação serão cabíveis o habeas data (se as informações forem a respeito da pessoa do impetrante) ou o mandado de segurança (se as informações forem de interesse do impetrante)" - LÉPORE, Paulo. Direito constitucional para os concursos de técnico e analista. Editora: Juspodivm. 3ª ed. 2015, p. 76.
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Questão como essa não cai na minha prova
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Questão como essa, ninguém quer na prova. É 1 ponto pra todo mundo -.-'
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Todo mundo pedindo essa questão na prova, mas lembre-se que questões como essa, os que estão disputando a vaga, todos acertam. As difíceis que fazem a diferença!
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Exatamente Alisson, pra quem tem chance de passar na prova, tanto faz ter uma questão dessas ou não.
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Errado, pois Antonio deve impetrar um Habeas-data.....
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Comentário do professor...
Diante da negativa de informação por autoridade pública, o remédio constitucional adequado a ser impetrado é o habeas data conforme disposto no art. 5º, LXXII, da CF/88:
“conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Fato este confirmado pelo preceito sumular nº 2 do STJ:
“Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”
Cabe ressaltar que o habeas corpus é remédio constitucional a ser impetrado quando o indivíduo sofrer se achar ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção, devido à ilegalidade ou abuso de poder, como preconiza o art. 5º, LXVIII da CF.
Acrescente-se ainda que, de acordo com a previsão constitucional contida no art. 5º, LXIX, o mandado de segurança só deve ser impetrado para proteção, frente à autoridade pública, de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Tem-se, pois, que citado writ não se aplica ao caso proposto, vez que este, como já visto, é amparado por habeas data.
Gabarito ERRADO
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Habeas-corpus
Habeas-corpus é uma garantia individual do cidadão relativamente ao direito de locomoção (ir e vir). Ele será concedido quando alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas-data
Habeas-data tem como função precípua: (1) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter político; (2) garantir a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5, LXXII, ‘a’, ‘b’, CF).
ERRADO.
O conceito foi de habeas data.
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MANDADO DE SEGURANÇA
Primeiro: Houve uma recusa por parte da Administração de um direito líquido e certo.
Segundo: Mandado de Segurança, em Regra, tem natureza civil e protege direito líquido e certo.
Logo, não cabe habeas data, pois o que foi negado ao solicitante foi o remédio em si, não a informação.
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HABEAS DATA
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Cuidado, pessoal! O remédio nessa hipótese seria o Mandado de Segurança e não o HD. A questão é clara quando fala "informação de seu interesse". Nesse caso, o remédio é o mandado de segurança. Habeas Data seria no caso de "informações do impetrante", ou seja, informações de "caráter pessoal" e não informações de "interesse pessoal".
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Pedro Vicente, quando a questão fala "informação de seu interesse" , é informações do próprio impetrante, ele msm, então o remédio é o habeas data.
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Deve impetrar Habeas Data.
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Gab ERRADO
"Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas."
O remédio constitucional a ser utilizado é o de Mandado de Segurança, pois a questão não afirmou que as informações do interesse de Antônio eram referentes a sua pessoa.
(Prof. Júnior)
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR!
Diante da negativa de informação por autoridade pública, o remédio constitucional adequado a ser impetrado é o habeas data conforme disposto no art. 5º, LXXII, da CF/88:
“conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Galera praticamente texto de lei. GAB "ERRADO"
CUIDADO E AVANTE!
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Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.
“Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”
Mayane Thaise, hove Recusa de informacoes.
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Habeas Data!
Mandado de segurança é pra dto liquido e certo.
Quando o poder publico se nega a dar informação constante de seu banco de dados, caberá HD.
IMPORTANTE: pra HD deve haver requerimento administrativo prévio. Entendimento Jurisprudencial.
Valeu!
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Habeas Data ? Mas a questão nem falou sem a informação era referente à pessoa do impetrante. Não seria mandado de segurança ?
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HABEAS DATA.
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Quando citou DE SEU INTERESSE e não citou COLETIVO, presumisse que ele se refere a informações suas nesse banco de dados.
Se tivesse vindo expressamente informando que eram informações COLETIVAS aí sim. CESPE É CESPE né kkkkkkkkkk
Por isso respondi HABEAS DATA
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O remédio constitucional a ser utilizado é o de Mandado de Segurança, pois a questão não afirmou que as informações do interesse de Antônio eram referentes a sua pessoa.
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"DE SEU INTERESSE" = NAO quer dizer q sejam informacoes DELE..... eu posso ter interesse em mtas informacoes, por exemplo, da vida do LULA!
obviamente nesse caso, nao será amparado por habeas data..
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GABARITO: ERRADO
LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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ERRADO
Assim ficaria certo:
Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas data junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.
Bons estudos...
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ERRADO
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Aquela questão que vc não lê direito e toma na cara!
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Habeas Data - personalíssimo!
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Gabarito: ERRADO ✔️
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HABEAS DATA.
GAB. E
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Gabarito ERRADO
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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ERRADO
Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.
HABEAS DATAS
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errado.
Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar HABEAS DATA junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.
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Informações Próprias = HD
Liberdade de Locomoção = HC
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Informações ou retificações relacionadas à pessoa do impetrante: HABEAS DATA
Recusa na obtenção de certidões: MANDADO DE SEGURANÇA
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Informações ou retificações relacionadas à pessoa do impetrante: HABEAS DATA
Recusa na obtenção de certidões: MANDADO DE SEGURANÇA
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eu JURO que li habeas DATA, que ódio!!
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GABARITO: ERRADO!
Neste caso, o remédio constitucional a ser manejado é o habeas data visto que presentes os seguintes requisitos:
- Pretende obter informações a respeito da pessoa do impetrante (si mesmo);
- As informações constam em banco de dados de entidade governamental ou público;
- Houve prévia negativa de acesso (STJ, Súmua n° 2)
CF, Art. 5°. LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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GABARITO ERRADO
NO CASO DA QUESTÃO ELE TERIA QUE USAR O HD
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Minha contribuição.
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.
Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.
Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.
Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.
Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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FICA A DICA:
Leia sempre a assertiva antes do enunciado e poupe tempo na hora da prova.
Grande parte das questões do cespe, a resposta, se justifica na própria assertiva.
Ex.: "Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas".
- Habeas Corpus = LOCOMOÇÃO
- Habeas Data = INFORMAÇÃO
Sabendo isso, já mata a questão!
Não é o caso da questão. Mas algumas questões vem com textos enormes, só pra confundir e perder tempo.
Espero ter ajudado!
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HABEAS DATA!
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Questão errada, não é caso de habeas corpus.
Seria cabível Mandado de Segurança, pois em momento algum a questão fala que Antônio deseja ter acesso a informações pessoais (o que justificaria a impetração do habeas data, como defendido por alguns colegas), mas apenas informações de seu interesse.