SóProvas


ID
765277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.

A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a autorização não é necessária, conforme dispõe a CF, em seu art. 5:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • resposta: errado

    A Constituição Federal assegura que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, garantia prevista no art. 5º, inc. XVI
  • O erro da questão foi dizer que precisa de autorização prévia.
  • Não há necessidade de autorização apenas aviso prévio para que não fruste outras manifestações previamente marcadas.
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Obs: Não há necessidade de autorização, mas se faz necessário o aviso prévio para que não frustem outras reuniões marcadas anteriormente.
  • Complementando:
    O sentido do aviso prévio é, por um lado (e como pontuado pelos colegas), programático, visando ao não embate entre eventos possivelmente marcados para uma mesma dada. Assim, aquele que decidir pela organização de manifestação qual seja comunicará o fato à Prefeitura local para que esta "registre" em pauta (em seu celendário) o evento, garantindo a fiel e real utilização do espaço público para o fim desejado.
    Isso impede, ademais, ingerências dolosas ou culposas do Poder Público - imaginem, apenas a título de exemplo, uma manifestação que viria a acontecer, e que não fora devidamente comunicada, com a finalidade de criticar os atos de gestão de um dado Prefeito e, este, tomando conhecimento do fato, organizasse para o mesmo dia, local e horário, apresentação de escolas sinfônicas, com o não expresso mas evidente intuito de prejudicar a manifestação daqueles pensamentos... ora, com o aviso prévio, formalmente efetivado, tal aberração não se processaria.
    Por outro viés, possui relevância de interesse público quanto à manutenção da ordem pública, especialmente no quesito segurança pública... ou seja, essa comunicação permitirá a Prefeitura organizar-se para receber o evento, arguindo da Polícia Militar contingente policial para acompanhar o evento, comunicando ao Corpo de Bombeiros da realização tal - precaução nunca é demais, "rsrs" -, e por aí vai...
    E bons estudos!
  • Complementando: O texto da Constituição
    não diz que a reunião é para protestar.
  • Não é necessário a reunião apenas aviso prévio.
  • Só  um complemento

    A constituição admite a suspensão desse direito em estado de sítio e defesa.

    Bons estudos ..
  • É pacífico também o entendimento que o Estado pode inviabilizar o direito de reunião por questões de segurança pública. (Prof. Júnior Vieira)
  • Traz-se também reflexão do eminente Ministro CELSO DE MELO, decano da Corte Máxima, em artigo denominado “O Direito Constitucional de Reunião” (RJTJSP, São Paulo: Lex Editora, 1978, p. 23), ainda nos tempos da ditadura militar, no sentido de que o direito de reunião:

    “(...) constitui faculdade constitucionalmente assegurada a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País; b) os agentes públicos não podem, sob pena de responsabilidade criminal, intervir, restringir, cercear ou dissolver reunião pacífica, sem armas, convocada para fim lícito; c) o

    Estado tem o dever de assegurar aos indivíduos o livre exercício do direito de reunião, protegendo-os, inclusive, contra aqueles que são contrários à assembleia; d) o exercício do direito de reunião independe e prescinde de licença da autoridade policial; e) a interferência do Estado nas reuniões legitimamente convocadas é excepcional, restringindo-se, em casos particularíssimos, à prévia comunicação do ato à autoridade ou à prévia comunicação designação, por ela, do local da assembleia; (...) h) o direito de reunião, permitindo o protesto, a crítica e a manifestação de ideias e pensamento constitui instrumento de liberdade dentro do Estado Moderno.”



    Fonte: http://cbn.globoradio.globo.com/cbn-rj/cbn-rj/2013/04/18/LIMINAR-QUE-PROIBIA-PROTESTOS-CONTRA-A-CCR-BARCAS-NO-RIO-DE-JANEIRO-E-CASSADA-LEIA-A-IN.htm#ixzz2RIJpJFBo
  • A palavra AUTORIZAÇÃO está de intrusa ali. (Cespe, seu malandrinho).
  • Direitos e Deveres individuais e coletivos:
     

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais 

    abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não 

    frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, 

    sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.  

  • Reunião

    Pode • Pacificamente
    • Sem armas
    • Locais abertos ao público
    • Sem autorização (independe) Não pode • Frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
    • Sem prévio aviso à autoridade competente. Remédio Constitucional • Mandado de segurança *
    * É importante destacar que o direito de reunião é protegido por mandado de segurança, não por habeas corpus.
    Fontes
    Prof. Nádia - Estratégia,  Art. 5 °, XVI. 
  • não é preciso autorização, apenas aviso prévio!!!

  • O art. 5°, XVI, da CF/88 estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Incorreta a afirmativa, pois não é necessária prévia autorização da autoridade competente. 

     RESPOSTA: Errado
  • ERRADO!

    Vou dizer uma coisa: o CESPE não é o Fred(F9) mas ele quer te pegar!!!

  • Gabarito. Errado.

    e autorização da autoridade competente

    Art.5. XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • A questão erra ao falar "desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente.", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é preciso de autorização, mas apenas de aviso prévio

  • Errado

    Não precisa de autorização mas exige prévio aviso

  • Errado. Apenas aviso prévio, para caso precisem interditar uma rua, o Estado promover a segurança, não atrapalhar outra reunião (ou para evitar qualquer outro prejuízo que houver), etc; Autorização não é necessária!

  • A palavra que fez a questão ficar incorreta foi AUTORIZAÇÃO.

  • Só aviso prévio, autorização NÃO! GAB ERRADO.

  • PARA LEMBRAR

    Direito de reunião:

    1-Sem armas

    2-Locais aberto ao público

    3-Independente de autorização e sim aviso prévio

    4-Desde que não fruste reuniões anteriores



  • Aviso---> sim

    Autorização---> não

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Errado. A liberdade de reunião em locais abertos ao público independe de autorização.

  • Questão ERRADA

    Somente mediante aviso prévio e não autorização da autoridade competente.

  • AUTORIZAÇÃO NÃAAAAAAAAAAAAO.

  • ah, nao... autorização não !!!

  • Independente de AUTORIZAÇAO exigido apenas AVISO PREVIO as autoridade competente

  • Errada

    É exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • ART 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    TOMA !

  • Novamente a Cespe metendo um "mediante autorização" no meio da questão...não caiam nessa galera! Direito de reunião prescinde de autorização!

  • aviso prévio SIM.

    autorização da autoridade NÃO.

  • Gab: errado

    “Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

  • Errado. 

    Só precisa do aviso. 

  • Questão - A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, DESDE QUE MEDIANTE AVISO PRÉVIO E  AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

    RESPOSTA: ERRADA 
    No Art. 5º, XVI, fala: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Não é preciso de autorização. 

  • Não precisa autorização

  • Não precisa de autorização, somente aviso prévio
  • A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente.

  • ERRADO

    ---

    Basta que haja AVISO PRÉVIO

  • Aviso prévio SIM, autorização NÃO

    gab. E

  • Direito de reunião:

    EFICÁCIA:contida

    TEMPORÁRIO

    SEM ARMAS

    NÃO FRUSTRAR OUTRA MARCADA ANTERIORMENTE

    AVISO PRÉVIO

    NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO

    É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO(MS)

  • Nada de autorização.

    GAB. E

  • Autorização desnessária. Se cobrada, seria inconstitucional.

  • ERRADO

  • ERRADO! SÓ É NECESSÁRIA A COMUNICAÇÃO E NÃO AUTORIZAÇÃO!

  • lá vinha a cespe, OPS DESVIEI KKK

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito ERRADO

    O Direito de Reunião não depende de autorização.

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Aviso prévio sim, autorização não!

  • Aviso prévio sim, autorização não!

  • É necessário o prévio aviso as autoridades, para que não se frustre outra reunião marcada no mesmo local, dia e horário e ainda, para que se possa realizar a segurança de todos.

    ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

    Em recente julgamento, 2021, o STF afastou a necessidade de prévio aviso:

    • Processo: RE 806.339

  • É necessário o prévio aviso as autoridades, para que não se frustre outra reunião marcada no mesmo local, dia e horário e ainda, para que se possa realizar a segurança de todos.

    ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

    Em recente julgamento, 2021, o STF afastou a necessidade de prévio aviso:

    • Processo: RE 806.339

  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • art. 5°, XVI, da CF/88 estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Incorreta a afirmativa, pois não é necessária prévia autorização da autoridade competente.

    RESPOSTA: Errado

  • NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.

  • Para STF:

    Prescinde aviso prévio e autorização.

  • PRA NÃO ERRAR QUESTÕES DO TIPO.

    Se a referida questão abordar:

    CF/88

    • Com prévio aviso
    • Sem autorização

    STF

    • Sem prévio aviso
    • Sem autorização

    Espero ter ajudado!

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