SóProvas


ID
765286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.


Ao Ministério Público (MP), órgão integrante do Poder Executivo, compete a defesa dos direitos individuais e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Questão absurda, o Ministério Público não faz parte do Poder Executivo, pois não se vincula a nenhum Poder.

    O MP possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
  • Errado, O ministério público não integra nenhum dos três poderes.
    Nas lições de Pedro Lenza:
    O texto de 1988 consagrou a evolução do Ministério Público, separando-o dos Poderes e o alocando no capítulo que trata das funções essenciais à Justiça (Seção I, do Capítulo IV, do Título IV).
    Em verdadeira consagração, o MP foi elevado à posição de instituição permanente e desatrelado, de vez, da representação judicial da União, tanto é que, de maneira categórica e enérgica, o art. 129, IX, expressamente vedou a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, ficando essa atribuição nas mãos da advocacia pública.
  • O Ministério público é órgão autônomo. Tem doutrinadores que defende que ele seria o 4º poder.
  • Olá  Rafael Nogueira,
    Como você mesmo disse é uma questão controversa, contudo mesmo seu posicionamento sendo correto o item não deixa de estar errado.
    Note que você disse que o MP pode estar vinculado ao executivo e o item afirma que ele integra o poder executivo.
    Há uma diferença substancial.
    Contudo, em provas objetivas, temos que ter cuidado com conflitos de entendimentos entre doutrinadores.
    Via e regra, o item vai cobrar a posição majoritária ou um posicionamento oficial do STF, embora o CESPE, não raras vezes, faça umas “gracinhas”, com gabarito em consonância com doutrina minoritária e obscura.
    No caso em questão, vamos recorrer ao posicionamento constante no próprio site do MP.
    Vejam:
    O MP integra algum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo,Judiciário)?
    Não. O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional doEstado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969).
    Isso esta disponível em http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-e-respostas/mp.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • ERRADO
    O Ministério Público é autônomo. E esta autonomia não é apenas de índole funcional, financeira e administrativa, vez que não se vincula a nenhum dos podere
  • Complementando os comentáris dos colegas:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    Não fala de defesa dos direitos coletivos.
  • Dani Moura, perdoe-me por discordar de seu comentário, que por sinal está ótimo.. Mas o MP tem sim competência para defender direitos coletivos também, um exemplo é a ação civil pública, cujo um dos legitimados é o próprio MP... A questão faria muitos a errarem se estivesse escrita assim.. Ao Ministério Público (MP) compete a defesa dos direitos individuais e coletivos. rsrs Seria apelar, muita gente marcaria, todavia, a meu ver, ao mp compete a tutela de direitos individuais INDISPONíveis, visto que existem os disponíveis... por exemplo, Um negócio jurídico celebrado por maior capaz, não se submete ao MP, caso o fosse por um incapaz, aí sim..
  • A questão esta errada por afirmar que o  Ministério Público (MP) é órgão integrante do PODER EXECUTIVO:

    "Ao Ministério Público (MP), órgão integrante do Poder Executivo, compete a defesa dos direitos individuais e coletivos".

    As funções essenciais à justiça ( Ministério público
    , Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocaçia Privada) não inegram nenhum poder. São órgãos que atuam perante o judiciário. São instrumentos indispensáveis à imparcialidade do judiciário, uma vez que só age por provocação.
  •  
    O Ministério Público é uma instituição independente do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas. Sua função é fiscalizar o cumprimento da lei, defendendo os direitos da sociedade. Para isso, defende as causas que são de interesse coletivo, e não aquelas que possam beneficiar apenas uma pessoa ou um grupo isolado de pessoas. Protege os direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade e à saúde; e os direitos difusos e coletivos, que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. Também é responsável por defender a democracia e garantir que as leis não contrariem o estabelecido na Constituição da República, que é a lei maior do País.
     
    O MP atua onde presente o interesse público. Não é simples definir o que é isso. Não é o direito do Estado, pessoa jurídica, que é objeto de preocupação do MP. Para defendê-lo existem a AGU, e as Procuradorias Gerais dos Estados. É o direito dos cidadãos, coletivamente considerados, que detém a atenção do MP. Ou seja, quando uma lesão a direito repercute ou tem potencial para repercutir no direito de muitos membros da coletividade, estará legitimada a atuação do MP. Exemplifico com os crimes ambientais: o envenenamento de um rio. Um exemplo no Direito do Trabalho: trabalhadores ficando doentes em função do desempenho de atividades insalubres. Há também casos em que a lei protege direitos de pessoas específicas, como os menores. Também é hipótese de atuação do MP, já que esse menor pode não ter representante ou assistente legal, e necessitar de proteção especial.
     
    FONTES:
    http://www.sticap.org.br/index.php/menunoticias/64-juridico/390-o-que-sao-direitos-indisponiveis
    http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=382&campo=220
  • Curso LFG  professor Senador Pedro Taques ( um mestre diga-se de passagem):
    Hoje, pela Constituição de 1988, o MP é uma instituição extrapoder. O que significa isso? Significa que o MP, sem ser Poder, exerce atribuições e possui garantias de Poder. Esse é um conceito de Hugo Nigro Mazzili. O MP é o quarto Poder? Não! Porque há, formalmente, três órgãos que exercem parcela da soberania do Estado (art. 2º): Legislativo, Executivo e Judiciário. E uma instituição extrapoder que é o MP.


    foco!
  • O Ministério Público não é órgão integrante do Poder Executivo, nem do Poder Legislativo e Judiciário. De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Está incorreta a assertiva. 

     RESPOSTA: Errado
  • O MP não pertence a nenhum dos 3 poderes.

  • O MP é um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos Poderes da República. (sistema de freios e contrapesos)

    GAB ERRADO

  • Imaginem só o MP fazendo parte do Poder Executivo. (Meu Deus)


    O Governo teria ainda mais proteções do que já dispõe.

  • Além do que já foi dito pelos colegas, cumpre lembrar que:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • ERRO DA QUESTÃO: DEFENDER OS DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS E SOCIAIS, NÃO FALA DIREITO COLETIVO. CONFORME ABAIXO.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Não fala de defesa dos direitos coletivos.

  • "Ao MP órgão integrante do poder ... STOP TUDO". TÁ ERRADA!!

    Imaginem que o MP é um satélite em órbita no sistema, ele não esta subordinado a ninguém,não integra nenhum sistema!

  • Parei de ler no "órgão integrante do poder Executivo"

  • ERRADO.

     

    AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

     

    A Constituição Federal conferiu ao MP, autonomia funcional, administrativa e financeira (cf. art. 127, §§ 2º e 3º), que constituem princípios institucionais.

     

    A autonomia ou independência funcional constitui-se na ausência de subordinação intelectual de cada agente; havendo substituição, o novo titular poderá agir e opinar diferentemente do antecessor, no mesmo grau ou em recurso. A opinião pessoal de cada um tem que ser respeitada, sem ser nenhum obrigado a contrariar sua convicção quando atue. Cada membro (desde o Promotor Substituto até o Procurador Geral) só está vinculado ao imperativo da lei e de sua consciência, esteios que dão sustentação à independência funcional, não podendo receber ordens ou recomendações de caráter normativo, quando de suas manifestações, para agir deste ou daquele modo.

    A independência funcional do Ministério Público”, sugere o Prof. Clémerson Merlin Cléve, em resumido, porém, profícuo estudo, “constitui uma das dimensões de sua autonomia. Os seus órgãos, ou seja, os agentes ministeriais, os magistrados do parquet atuam com independência. Significa, isso, que exercem suas atribuições sempre de acordo com a consciência do justo que guardam. A manifestação processual do órgão do parquet, portanto, decorrerá de sua convicção, não podendo receber ordens de seus superiores para agir deste ou daquele modo” (“O Ministério Público e a Reforma Constitucional”, RT 692/23)

    O art. 257 do Código de Processo Penal diz que “O Ministério Público promoverá e fiscalizará a execução da lei”, ou em outras palavras, será o órgão da lei e fiscal da sua execução. Se é um órgão da lei não está escravizado a ela. Caso contrário, seria então, apenas, declaradamente fiscal da sua execução, e nada mais. Mas, justamente, porque não é apenas o fiscal da sua execução, mas é também o órgão da própria lei, é que na sua observância não procede com a passividade subalterna dos fiscais apenas, mas, ao contrário, conserva o seu coeficiente irredutível de personalidade e autonomia.

    O Ministério Público pode e deve discutir a lei, de que não é apenas executor, mas órgão, fiscal, aplicador esclarecido e consciente. A atividade ministerial não é meramente reflexa, mas indutora e reguladora. Assim é que, no seu livre convencimento e apreciação (dentro, porém, dos limites já tracejados), os membros damagistrature débout podem dar a dimensão do justo à lei a ser aplicada.

     

    https://jus.com.br/artigos/270/atribuicoes-do-ministerio-publico

  • Não é orgão do Poder Executivo.

  • MP ORGÃO AUTONOMO, ORGÃO AUTONOMO ORGÃO AUTONOMO

    NÃO FAZ PARTE DO EXECUTIVO, NEM LEG, NEM JUDICIÁRIO

  • É órgão, mas não está ligado a nenhum dos poderes.

     

    ERRADO

  • MP é independente e Autônomo

  • MP é órgão autônomo. Não faz parte de nenhum poder. 

  • Ao Ministério Público (MP), órgão integrante do Poder Executivo, compete a defesa dos direitos individuais e coletivos.

     

    Art. 127 § 1º  - um dos seus princípios é a INDEPÊNCIA FUNCIONAL, ou sejam, não está subordinado a órgão algum.

    Defende:  ordem jurídica,

                   regime democrático,

                   interesses sociais e individuais indisponíveis;

  • O Ministério Publico é orgão autônomo, não se vinculando a nehum Poder.

  • O MP não pertence a qualquer um dos três poderes e tem garantia constitucional:

    •  Não ser extinto.

    •  Não ter suas obrigações repassadas a outras instituições.

  • Questão erradissíma!

     

    Segundo a doutrina dominante o Ministério público não integra a estrutura de nenhum dos três poderes. Trata-se de instituição autônoma e independente, que não está subordinada a nenhum dos poderes estais. A própria Constituição Federal de 1998, ao tratar do Ministério Público, o faz em capítulo separado do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    Cuidado Galera:

     Defensoria Públicadireitos individuais e coletivosMinistério Público: interesses sociais e individuais.

  • O MP não integra o Poder Executivo.

    A Advocacia Pública é que integra o Poder Executivo.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Ele é considerado por alguns como "quarto poder", porem, ele tem vinculação(mesmo dotado de autonomia perante aos 3 poderes) com o poder executivo.

     

    Citando um comentário feito por uma colega:

     

    "Ao Ministério Público (MP), órgão integrante do Poder Executivo, compete a defesa dos direitos individuais e coletivos.

     

    Art. 127 § 1º  - um dos seus princípios é a INDEPÊNCIA FUNCIONAL, ou sejam, não está subordinado a órgão algum.

    Defende:  ordem jurídica,

                   regime democrático,

                   interesses sociais e individuais indisponíveis"

     

    Gabaritei como Errado, com a justificativa de q sao interesses sociais e individuais indisponíveis, a questao afirma interesse individual e coletivo.

  • PAREI DE LÊ NO " ORGAO DO PODER..." ELE TEM NAO FAZ PARTE DE PODER NENHUM.

  • dona cesp, MPU não faz parte de nenhum dos poderes. 

    para voce: questão errada! rum. rs

    estudos que seguem!!

    fé!

  • QUESTÃO 120 DA PROVA

  • O CNMP tem competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros... segue art 130A paragrafo 2. Só para corrigir que os colegas estão informando que é órgão exterdo do MPU. Ele é órgão externo do MP, ou seja MPU MPT,MPF, MPDF ,MPM) e MPE.

  • O Ministério Público não é órgão integrante do Poder Executivo, nem do Poder Legislativo e Judiciário. De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Está incorreta a assertiva. 

     RESPOSTA: Errado

  • O Ministério Público não é órgão integrante do Poder Executivo, nem do Poder Legislativo e Judiciário. De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • O Ministério Público não se enquadra em nenhum dos poderes. 

  • INDIVIDUAIS E COLETIVOS É À DEFENSORIA PÚBLICA.......

  • Gabarito ERRADA

    O Ministério Público não é órgão do Poder Executivo.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.