SóProvas


ID
765289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, é o órgão máximo do Ministério Público da União e atua junto ao Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    (...).
  • Errado, o Conselho Nacional do Ministério Público não atua perante o Supremo Tribunal Federal.

    Ademais, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
  • O erro da questão está em dizer que o CNMP funciona junto ao STF. O CNJ que tem essa função. O CNMP possui competencias administrativas e financeiras, assim como do cumprimento das funções de seus membros. Exerce função correiçonal de seus membros.

    Abraços.
  • Ademais, o CNMP não é órgão do MPU. É órgão autônomo que exerce o controle externo dessa instituição.
  • ITEM ERRADO

    CNMP é órgão de controle externo e de fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, e tem sede em Brasília


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     



  • Gente a resposta está no art. 130-A, § 4º

    " O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará JUNTO ao Conselho"
  • ITEM ERRADO
    Vamos por partes:
    O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, CERTO
     é o órgão máximo do Ministério Público da União: ERRADO, não é órgão do Ministério Público da União, é um orgão externo a ele.
    e atua junto ao Supremo Tribunal Federal: ERRADO, não atua junto ao STF. Somente o  Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

  •   Milena Cibelle... o seu comentário não é fundamento pra responder essa questão!!! 
    A questão não fala nada sobre a atuação da OAB no CNMP, mas sim que o CNMP atua junto ao STF... o que não é verdadeiro!
  • Boa observação, Daniel Serpa.

    CNMP não é o "órgão máximo" do Ministério Público da União.

    É um órgão fiscalizador, com funções administrativas semelhantes às do CNJ perante o Poder Judiciário.

  • O CNMP não é órgão máximo do MP, mas sim de controle externo e de fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP foi criado em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, e tem sede em Brasília (DF). E Sim, é presidido pelo PGR.   Gabarito: Errado   Fonte: http://www.cnmp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=9&Itemid=64
  • O Conselho Nacional do Ministério Público está previsto na CF/88, art. 130-A, e é presidido pelo PGR. O § 2º, também do art. 130-A, estabelece que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Trata-se de um órgão de controle que não atua junto ao STF e não constitui o órgão máximo do MPU. Incorreta a assertiva.
     
    RESPOSTA: Errado
  • Analisando...

    O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República (CERTO), é o órgão máximo do Ministério Público da União (ERRADO - é um órgão de controle interno que faz a fiscalização do exercício administrativo e financeiro do MP) e atua junto ao Supremo Tribunal Federal (ERRADO - Fez o samba do criolo doido entre Poder Judiciário e MP.. rs!).


    Bons estudos!

  • O CNMP não constitui órgão máximo e também nao atua junto ao STF

  • Por analogia, assim como o CNJ exerce controle interno acredito que o CNMP também exerce controle interno.

  • O órgão máximo do MPU é a PGR.

  • CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário e está vinculado a ele.

    CNMP é órgão de controle EXTERNO do MP, portanto, não é órgão do MPU e nem atua perante tribunais.

  • O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, é o órgão máximo do Ministério Público da União e atua junto ao Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 130A  § 2º  - controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;

                     § 4º O Presidente do Conselho Federal da OAB oficiará junto ao CNMP

  • O Conselho Nacional do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral da República, CERTO

    É o órgão máximo do Ministério Público da União ERRADO

    Não é órgão do Ministério Público da União, é um orgão externo a ele.

    atua junto ao Supremo Tribunal Federal ERRADO

  • ERRADO

     

    Gente, cuidado com os comentários equivocados !

     

    “Em um primeiro plano, observa-se que o CNMP, embora seja um órgão tipicamente federal, mantido, portanto, pela União, não está inserido na estrutura do Ministério Público afeto a esse ente federado. É um órgão essencialmente externo, que controla tanto o Ministério Público da União como os congêneres estaduais.“

     

    (Emerson Garcia, membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, 2005-2009. Assessor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público — CONAMP. Doutorando e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.)

     

  • Joás souza apaga esse comentário.

    CNMP -> CONTROLE EXTERNO

  • Gabarito: Errado

     

    É órgão de Controle Externo. 

     

    Já o CNJ é órgão de Controle Interno por fazer parte do Pode Judiciário.

  • CNMP NÃO INTEGRA A ESTRUTURA DO MP, CNJ integra a do P. Judiciário.

  • - Uma galera disse que o órgão (CNMP) é de controle interno e outra disse que é de controle externo.

     

    O correto é CONTROLE EXTERNO conforme segue: "... Outra conclusão foi a de que o CNMP não integra funcionalmente (atividades finalísticas) a União e as suas entidades de Administração Direta e Indireta, pois a Constituição confere ao CNMP, no que se refere às suas atividades finalísticas, a função de órgão de controle externo do MP brasileiro como instituição de caráter nacional, o que abrange o controle externo do MP da União e dos Estados.''

     

    Fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/9438-plenario-delibera-que-o-cnmp-possui-natureza-des-orgao-de-controle-constitucional

     

    - Tomem vergonha e fundamentem suas justificativas de modo a não se sabotarem tampouco sabotarem aos colegas que recorrem a um reforço nos comentários...

  • CNMP externo

     

    CNJ    interno

  • CNMP  ORGÃO EXTERNO

    CNJ - interno

  • O Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP — realmente é presidido pelo Procurador-Geral da República.

     

    Em contrapartida, o CNMP não é órgão do Ministério Público da União, tendo em vista que o CNMP não faz parte do ambiente interno do MPU.

     

    O CNMP tem incumbência de ser órgão de controle externo ao MPU.

     

    Outro erro da questão é afirmar que cumpre ao CNMP atuar perante o STF: erradíssimo.

     

    O CNMP é órgão de natureza meramente administrativa, não tem competência para desempenhar funções de Ministério Público perante órgãos jurisdicionais.

     

    by neto..

  • O Conselho Nacional do Ministério Público está previsto na CF/88, art. 130-A, e é presidido pelo PGR. O § 2º, também do art. 130-A, estabelece que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Trata-se de um órgão de controle que não atua junto ao STF e não constitui o órgão máximo do MPU. Incorreta a assertiva.

     

    RESPOSTA: Errado

  • Trata-se de um órgão de controle que não atua junto ao STF e não constitui o órgão máximo do MPU. 

  • Gabarito ERRADO

    O Conselho Nacional do Ministério Público não é órgão do Ministério Público da União (é um órgão externo a ele) e não atua junto ao STF.

  • O Conselho Nacional do Ministério Público está previsto na CF/88, art. 130-A, e é presidido pelo PGR. O § 2º, também do art. 130-A, estabelece que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Trata-se de um órgão de controle que não atua junto ao STF e não constitui o órgão máximo do MPU.

    Incorreta a assertiva.