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Art. 128.
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
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Correto, conforme o colega acima comentou.
O MP goza da vitaliciedade após 2 anos, igualmente aos magistrados, vale salientar, só perdendo o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Bons estudos.
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São garantias dos membros do Ministério Público:
1- vitaliciedade- nos termos da questão
2- inamovibilidade
3- irredutibilidade de vencimentos
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É interessante que observemos duas coisas:
1. O art. 95, CF ao tratar da vitaliciedade dos magistrados destaca que aqueles que ingressaram no Poder Judiciário por meio de concurso podem perder o cargo antes desse período de 2 anos a rigor do Tribunal ao qual esteja submetido, mas quanto aos membros do Ministério Público não foi feita essa ressalva, portanto, só poderão perder o cargo EM QUAISQUER SITUAÇÕES por meio de sentença transitada em julgado.
2. É importante, quanto a essas garantias, ressaltar que aos membros a AGU não foram resguardadas explicitamente as garantias da vitaliciedade, nem da irredutibilidade dos subsídios das quais gozam os Magistrados e membros do Ministério Público, tendo sido citado no §1º do art.134, CF, apenas a inamovibilidade.
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pessoal eles gosam de inrredutibilidade do vencimento ou do SUBSÍDIO. A COLEGA ACIMA DESTACOU VENCIMENTO, ENTÃO SURGIU A DUVIDA.
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Irredutibilidade de Subsídio. Art. 128,§5º, I.c.
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Alínea com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Lembrando ainda que os membros do MP gozam de inamovibilidade.
No entanto, poderão ser removidos, caso haja interesse público, após decisão por maioria absoluta do colegiado do MP.
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Discordo do gabarito.
Porque há a hipótese em que o Procurador-Geral da República perde o cargo mediante processo e julgamento por crime de responsabilidade pelo Senado Federal. Não há perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado. Logo, a questão deveria ter sido anulada, pois há relativização.
1) Na prova de alguma Procuradoria no Espírito Santo (de 2011), o próprio CESPE considerou a relativização que me referi e considerou o seguinte item como verdadeiro:
"A garantia da vitaliciedade admite relativização, já que os ministros do STF podem perder o cargo em virtude de condenação por crime de responsabilidade, mediante decisão do Senado Federal, sem a necessidade de decisão transitada em julgado emanada do Poder Judiciário."
2) Na prova de Técnico Judiciário do TJDFT aplicada em março de 2013, o próprio CESPE considerou a seguinte alternativa falsa:
"O cargo de juiz é vitalício, razão por que seu ocupante somente o perderá por decisão judicial transitada em julgado."
Resumindo: o CESPE entrou em contradição! Ora diz uma coisa, ora diz outra.
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Caro amigo Jordilouis,
Infelizmente você errou por saber demais.
Numa prova para técnico judiciário não seria razoável cobrar esse grau de profundidade do asssunto.
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Engraçado essa questão, e se o infeliz estiver no estágio probatório.
Veja o que diz o artigo 198 da EC n 75 DO MPU..... Os membros do MPU durante o estágio probatório, somente perderão o cargo mediante decisão da maioria absoluta do respectivo Conselho Superior. È claro que a questão em si trás a noção do texto da própria constituição, mas a meu ver, claro que não sou o pscopata que fez essa questão, não é só por sentença judicial transitado em julgado, enfim tem que aprender a fazer prova dessa banca.
MAS É COMO O AMIGO EM CIMA DISSE, ORA COLOCA A QUESTÃO COMO VERDADEIRA ORA COMO FALSA, UMA ADVOGADA QUE MINISTROU AS AULAS DE DIREITO PENAL EM UM FACULDADE DE BRASÍLIA PARA O CONCURSO DO TJDFT FALOU QUE UM AMIGO DELA TRABALHOU NA BANCA DO CESPE E ELE AFIRMOU QUE ELES FAZEM UMAS QUESTÕES QUE ELES GANHAM UMA PORCENTAGEM EM CIMA DELA EM RAZÃO DE COLOCA-LA CERTA MESMO QUE ELA ESTEJA ERRADA OU VICE VERSA, OU SEJA, OS MISERÁVEIS NÃO SABEM ELABORAR QUESTÕES NOVAS E AO MESMO TEMPO GANHAM EM CIMA DE NÓS QUANDO ENTRAMOS COM RECURSO, NÃO É LINDO. BONS ESTUDOS E MEUS PESAMES.
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QUESTÃO ANULÁVEL, AO MEU VER, DEVIDO AO FATO DE COMO A QUESTÃO FOI REDIGIDA:
VEJAMOS A QUESTÃO:
Os membros do MP gozam de vitaliciedade, após dois anos de exercício, e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
O QUE ESTÁ EM AZUL - após dois anos de exercício - É UM APOSTO DO QUE ESTÁ EM VERMELHO - Os membros do MP gozam de vitaliciedade - SENDO, PORTANTO, UMA EXPLICAÇÃO DO QUE QUER DIZER "VITALICIEDADE". ORA, SE É UM APOSTO, NÃO HÁ PREJUÍZO EM ESCREVER:
Os membros do MP gozam de vitaliciedade e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
O QUE É FALSO POIS OS MEMBROS DO MPU PODEM SIM PERDER O CARGO POR DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS DESDE QUE ESTEJAM EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
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Gabriela, desde já agradeço seu comentário, mas você poderia informar a fonte da sua afirmação abaixo? Existe algum entendimento jurisprudencial ou doutrinário nesse sentido?
"... aos membros do Ministério Público não foi feita essa ressalva, portanto, só poderão perder o cargo EM QUAISQUER SITUAÇÕES por meio de sentença transitada em julgado."
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Ah, então agora a pessoa é penalizada por saber demais. O erro não foi do nosso colega e sim do CESPE .
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O art. 128, § 5º, I, da CF/88, estabelece que os membros do MP gozam da garantia da vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Está correta a afirmativa.
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Meu povo,
o CESPE considerou a letra literal da Constituição. Infelizmente, temos que ter a sensibilidade de saber quando a questão problematiza e quando não.
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No meu modo de ver, essa questão esta incorreta, visto que existe mais um modo de perda do cargo, qual seja por sançao do Conselho Nacional do Ministerio Publico.
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Os membros do Ministério Público adquirem vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício na carreira, mediante aprovação em concurso de provas e títulos, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
Direito Constitucional Descomplicado -Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
Gab certo
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"Os membros do Ministério Público adquirem vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício na carreira, mediante aprovação em concurso de provas e títulos, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado."
Gab certo
Não entendi essa Juarez
"vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício na carreira, mediante aprovação em concurso de provas e títulos"
Na CF o único requisito que menciona é ter dois anos de efetivo exercício na carreira.
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Vitaliciedade- após dois anos!
Lembrando que a vitaliciedade é GARANTIA.
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mesma coisa dos juízes, pronto
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
ART. 128 - § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
Gabarito certo!
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Não vejo erro na questão.
O primeiro cuidado é perceber que a presente questão menciona "membros" que não pode ser alterado por "servidores", servidor é efetivo, então em outras possíveis questões pode fazer essa troca como pegadinha!
Analisando a questão:
"Os membros do MP gozam de vitaliciedade (correto), após dois anos de exercício, e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado."
Primeiro se pergunte: É incorreto dizer que eles perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado? Não. Pois, eles podem sim perder o cargo.
Sabemos que não é só por esse motivo, ele também pode perder no período de estágio probatório, porém, a questão não faz menção a essa hipótese, ela considera que o respectivo membro já tenha passado pelo período probatório.
Sendo assim, não há o que se dizer em questão incorreta!
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CERTO
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
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Quem possui vitaliciedade ?
Magistratura/ Ministério Público/ Tribunais de Contas.
Os demais possuem estabilidade.
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Tarcísio Antônio...
Eles gozam de irredutibilidade de subsídio. Aliás todos os cargos superiores recebem subsídio. Vencimento é so prá badecos. kkkkkkk
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Essa questão está completamente dúbia, e segundo os parâmetros do CESPE deveria ser considerada INCORRETA. Estaria correta se contivesse, no fim da questão, "após esses dois anos". O membro do MP não perde o cargo apenas por trânsito em julgado. Isso é apenas quando for decorrido os dois anos. Questão escrota.
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MP --> VITALICIEDADE após 2 anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
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pra ficar 100% correto deveria ser assim:
"Os membros do MP gozam de vitaliciedade após dois anos de exercício. Nesse caso, só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado."
A escrita original deixa margem para interpretacao mesmo... e sei bem pq a galera tá reclamando. A cespe já cobrou assim tb:
"Os membros do MP só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado"
E deu como ERRADO... obviamente... pq a lei fala q antes de 2 anos nao precisa de transito em julgado:
"Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;"
Ou seja...perde o cargo:
antes de 2 anos: deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado
após 2 anos(vitaliciedade): transito em julgado
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CERTO
POSSUEM VITALICIEDADE: magistrados, membros do Mininstério Público e membros do Tribunal de Contas.
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Os membros do MP podem perder seu cargo através da avaliação periódica de desempenho?
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Os membros podem ser compulsoriamente aposentados também.
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O art. 128, § 5º, I, da CF/88, estabelece que os membros do MP gozam da garantia da vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Está correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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O art. 128, § 5º, I, da CF/88, estabelece que os membros do MP gozam da garantia da vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
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Entre as garantias asseguradas pela CF aos membros do Ministério Público se inclui a inamovibilidade; no entanto, por motivo de interesse público, mediante órgão colegiado do MP, o Membro do Ministério Público poderá ser removido do cargo ou função.
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A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Os membros do MP gozam de vitaliciedade, após dois anos de exercício, e só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
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Gabarito CERTO
Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;