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Correto, essa é uma função atípica do Presidente da República, que a faz através do veto da lei.
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Controle prévio ou preventivo realizado pelo executivo
O Chefe do Executivo, aprovado o projeto de lei, poderá sancioná-lo (caso concorde) ou vetá-lo.
O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público. O primeiro é o veto jurídico, sendo o segundo conhecido como veto político.
Assim, caso o Chefe do Executivo entenda ser o projeto de lei inconstitucional poderá vetá-lo, exercendo, desta feita, o controle de constitucionalidade prévio ou preventivo, antes de o projeto de lei transformar-se em lei.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado- Pedro Lenza
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item correto.
É uma função atípica do Presidente da República, que a faz através do veto ao PROJETO DE LEI.
Trata-se de CONTROLE PREVENTIVO uma vez que não estamos diante de uma lei e sim, de um PROJETO DE LEI.
O controle PREVENTIVO refere-se a PROJETO DE LEI.
O controle REPRESSIVO refere-se a uma LEI já em vigor.
Ao vetar o PROJETO DE LEI, o presidente da República está exercendo um controle de constitucionalidade PREVENTIVO. Ele previne que aquele PROJETO DE LEI ( contrário ao intresso público OU inconstitucinal) se transforme em lei e contamine o ordenamento jurídico brasileiro.
Caso um projeto de lei ( que seja inconstitucional) seja aprovado e vire lei, caberá APENAS o controle repressivo de constitucionalidade a ser exercido por meio de ADI ( ação direta de inconstitucionalidade).
Forte abraço e fé na missão!!!
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
..."V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;"
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
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É o que já foi dito anteriormente quanto a sanão presidencial de uma determinada lei. Tentando acrescentar trago 2 controles.
quanto ao órgão que o exerce:
• CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos
do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa
própria ou mediante provocação.
* quanto ao momento em que se efetua:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a
conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do
Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
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Ora, se o controle Preventivo se refere a Projeto de lei, e o Repressivo à lei. então a questão está errada, visto que diz:
"O presidente da República exerce, entre outras funções, a do controle preventivo de constitucionalidade das leis."
Certo?
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Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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Para esclarecimento do comentário. Normativa retirada da Constituição Federal de 1988
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Exercendo o Controle Preventivo de Constitucionalidade o Presidente da República poderá VETAR o projeto de lei contrário ao Interesse público (VETO POLÌTICO) e quando o projeto de lei tiver algum vício de constitucionalidade (VETO JURÌDICO). A doutrina afirma que somente quando o presidente veta um projeto de lei por vício de constitucionalidade é que estará exercendo o Controle Preventivo de Constitucionlidade.
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Controle de Constitucionalidade PREVENTIVO, é feito pelos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e o Controle de Constitucionalidade REPRESSIVO é feito, apenas, pelo poder Judiciário e Legislativo, não se incluindo o poder Executivo. Portanto, não existe Controle de Constitucionalidade REPRESSIVO no Executivo, apenas o PREVENTIVO.
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Essa questão foi anulada!
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QUESTÃO ANULADA!
Cargo 6, questão 87.
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Mas cabe frisar que ela foi anulada pelo fato do conteúdo abordado na questão não constar no edital, e não por estar materialmente incorreta.
"O assunto abordado na redação do item – controle de prévio de constitucionalidade – extrapola os objetos de avaliação previstos no edital do concurso. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."
A resposta continua sendo certa e já foi devidamente justificada.
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Alguém sabe informar qual foi o motivo da anulação?
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Aline,
Essa foi a razão pela qual a questão foi anulada segundo o cespe: "O assunto abordado na redação do item – controle de prévio de constitucionalidade – extrapola os objetos de avaliação previstos no edital do concurso. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."