SóProvas


ID
765316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens que se seguem.


Integração normativa consiste na obrigatoriedade de o juiz furtar-se à decisão quando a lei for omissa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO. FURTAR-SE significa deixar de aplicar.
    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Art. 4o
      Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • questão errada
    A integração é exatamente o contrário. Ela existe em decorência do mandamento legal que diz que o juiz não poderá deixar de julgar aalegando lacuna da lei.
    a integração permite que o juiz use a analogia, os costumes o princípios gerais do direito para conseguir dar a resposta ao caso concreto.
  • O juiz não pode se eximir do dever de julgar alegando desconhecimento ou lacuna (Art. 4 da LINDB).

    O art. 337 CPC traz a presunção de que o Juiz conheça a lei.

    A máxima do "Non Liquet" proibe o mesmo de deixar de julgar quando houver lacuna. Percebe-se a ocorrência desse princípio no artigo que traz os elementos para uma possivel colmatação (preenchimento de lacunas).     
  • GABARITO: ERRADO.
    Na determinação do direito que deve prevalecer no caso concreto, o juiz deve verificar se o direito existe, qual o sentido exato da norma aplicável e se esta norma aplica-se ao fato sub judice; portanto, para a subsunção é necessária uma correta interpretação para determinar a qualificação jurídica da matéria fática sobre a qual deve incidir uma norma geral; há subsunção quando o fato individual se enquadra no conceito abstrato contido na norma; quando ao aplicar a norma ao caso, o juiz não encontra norma que a este seja aplicável, o art. 4º da LICC, dá ao magistrado, a possibilidade de integrar a lacuna, de forma que possa chegar a uma solução adequada; trata-se do fenômeno da integração normativa:
    LINDB -
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    Fonte:
    http://www.centraljuridica.com/doutrina/55/direito_civil/lei_de_introducao_ao_codigo_civil_licc.html
  • só pra lembrar que o juiz é obrigado a saber da lei, mas não os os costumes... 
  • Diante de hipótese de anomia (ausência de norma regulamentadora para um caso concreto), o ordenamento jurídico de um Estado adota um entre três sistemas conhecido, a saber:
    “non liquet”: o sistema pelo qual o magistrado decide pela não-solução da relação jurídica, por não haver respaldo legal. Esse sistema é criticado por não atender aos fins primordiais da jurisdição (realização da justiça, pacificação social e resolução da lide); “suspensivo”: o intérprete suspende o andamento do feito e, consequentemente, suspende a decisão para a relação jurídica, comunicando o legislativo da ausência de norma regulamentadora, para fins de edição;
    “integrativo”:sendo o sistema pelo qual, ante a ausência de lei aplicável à relação jurídica sob decisão, o intérprete não pode se furtar à sentença, devendo fazer uso da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de Direito. O sistema integrativo mencionado é o adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, previsto no art. 4º da lei de introdução ao código civil.
    Fonte:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5763/As-fontes-do-direito-e-a-sua-aplicabilidade-na-ausencia-de-norma
  • OBS:
    Integração: não há lei.
    Interpretação: Há lei dúbia.
  • Integração ou colmatação da lei.
      Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    E furtar significa "evitar algo"
  • Puxando um pouco pro lado do processo civil... podemos analisar taambem o pprincipio da INDECLINABILIDADE: O juiz nao pode se recusar a julgar processo de sua competencia. / Em casos de lacuna de lei, o juiz deverá julgar através de analogia, costumes e principios gerais do direito ( Art 126 - CPC) Nao pode furtar-se à decisao

    Lembrete: O JUIZ NÃO PODE JULGAR COM EQUIDAADE, salvo se for autorizado em lei (Art 1109 - CPC)

    apenas complemento!! abraaço e foco na meta.

  • O juiz não pode "furtar-se" à decisão, não é isso? 

  • Integração Normativa pode ser entendida como o exercício pelo Juiz em dizer o direito com base analogia, costumes e princípios gerais do direito, quando inexista Norma que se adque ao fato, por força também do art. 4º, da LINDB.

  • LINDB

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    ERRADA

  • Questão incorreta

    O juiz tem o dever de julgar. Mas, não havendo lei, o juiz vai aplicar a atividade de integração ou colmatação normativa. Colmatar significa aterrar, condensar, tapar fendas, brechas, integrar o ordenamento jurídico, daí se falar em integração ou colmatação normativa, como decorrência do princípio geral de Vedação ao Non Liquet, também chamado de indeclinabilidade da jurisdição, pelo qual o juiz não pode deixar de julgar alegando lacuna ou omissão da lei. Temos como métodos de integração normativa, conforme listados pelo art. 4º da LINDB: analogia, costumes e princípios gerais do direito. 

    Non liquet O artigo 126 do Código de Processo Civil, por sua vez, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

    O artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil dispõe que, na hipótese da lei ser omissa que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/26203/dos-metodos-de-integracao-normativa-e-a-superacao-parcial-do-art-4-da-lindb

     

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    Presentes as lacunas, como sempre se extraiu da doutrina e da jurisprudência, deverão ser utilizadas as formas de integração da norma jurídica, tidas como ferramentas de correção do sistema, constantes dos arts. 4.º e 5.º da Lei de Introdução. Anote-se que a integração não se confunde com a subsunção, sendo a última a aplicação direta da norma jurídica a um determinado tipo ou fattispecie. O art. 4.º da Lei de Introdução enuncia que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Integração normativa consiste na utilização da analogia, costumes e princípios gerais de direito, pelo juiz, para proferir decisão quando a lei for omissa.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.
  • Gabarito: Errado.

     

    Impera aqui a proibição do non liquet que decorre do principio da indeclinabilidade de jurisdição. O juiz deve encontrar solução à pendenga a ele apresentada. Caso haja omissão na lei, poderá fazer uso de integração da norma jurídica por meio de analogia, costumes e princípios gerais do direito, e  a doutrina aponta ainda o uso da equidade.

     

    Vale ressaltar que tal premissa está contemplada no art. 140 do CPC/15: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • ERRADO.

    Foi exatamente por não poder o juiz se furtar de julgar alegando lacuna que a integração normativa foi criada.

  • A integração normativa consiste na obrigação do juiz não "fugir" ou não "se furtar" de dar uma decisão quando estiver diante de uma situação não regulamentada pela lei. Nessas situações, o juiz irá aplicar as fontes imediatas secundárias (Analogia, costumes, Princípios), assim como manda o LINDB, em seu artigo 4°. Vejam:

     

    Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    GAB: ERRADO

     

     

  • Errado.

    Costumes na falta da lei (praeter legem): aplicados de forma a complementar a lei, quando a lei for omissa, falta de lei;

  • O JUIZ NÃO PODE SE ESCUSAR DE DAR UMA SOLUÇÃO AO CASO CONCRETO, POR RAZÕES DE OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO!

    LEI OMISSA = "SE VIRA"

  • Pelo princípio da OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO, o Juiz não pode se recusar a julgar determinado caso sob o argumento de não haver lei disciplinadora. Na ausência da lei, deverá usar a ANALOGIA, os COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. 

  • GAB: ERRADO

    Integração normativa consiste na utilização da analogia, costumes e princípios gerais de direito, pelo juiz, para proferir decisão quando a lei for omissa.

  • Há obrigatoriedade de jurisdição. Na omissão da lei aplica-se os costumes, analogia, princípios gerais.
  • A palavra furtar-se: fugir, recusar, afastar

    Nom liquet: juiz não poderá eximir-se de decidir alegando omissão de lei.

  • Vedação ao Non Liquet: Juiz não pode se eximir de julgar por obscuridade no ordenamento jurídico. Non liquet (do  non liquere: "não está claro") é uma expressão advinda do  que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento e, por isso, deixava de julgar. A vedação ao non liquet está exposta no art 4° da LINDB

    • Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    *Há de se ressaltar que o juiz não pode decidir com base na equidade quando a lei for omissa. Sendo que só será possível quando a lei assim determinar.

    • Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei

  • É exatamente o CONTRÁRIO, é o juiz não se furtar de decidir, ou seja, não deixar de decidir uma situação em caso concreto por não haver uma determinada norma. Assim, ele deve aplicar os recursos de INTEGRAÇÃO que possui (analogia, costumes, princípios e, segundo a doutrina, equidade também)

    GAB: E.

  • Na omissão da lei aplica-se os costumes, analogia, princípios gerais do direito.