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A assertiva não está integralmente correta, pois, em relação ao prazo para a entrada em vigor de uma lei nos estados estrangeiros, quando admitida, dar-se-á, em regra, em três meses, e não em seis, como erroneamente dispôs o texto sob comento.
Vejam o que preconiza a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
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ERRADA
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias
depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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Questão errada
A lei entrará em vigor nos estados estrangeiros 3 meses depois de publicada (quando admitida)
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Nesta questão a banca examinadora tenta confundir o candidato trocando a expressão três meses por seis meses. O candidato deve observar que nestes casos três meses também não é igual a 90 dias.
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Questão fácil para quem está estudando o erro "seis meses" é gritante. A banca poderia colocar pelo menos 90 dias para dar uma equilibrada. Claro, reforçando que o correto são 3 meses.
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Questão errada devido a segunda parte de seu enunciado, pois, quando a LEI BRASILEIRA É ADMITIDA NO EXTERIOR (em geral quando cuida de atribuições de ministros, embaixadores, cônsules, convenções de direito internacional etc), A SUA OBRIGATORIEDADE INICIA-SE EM 3 (TRÊS) MESES DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.
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DECRETO-LEI Nº 4.657
Lei de
Introdução às normas do Direito Brasileiro
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos
Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
LINDB
ERRADA
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A questão versa sobre o início da
vigência de leis no Brasil e no estrangeiro, nos termos da LINDB.
Nesse sentido, a referida lei dispõe
que:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados,
estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia
três meses depois de oficialmente publicada.
A primeira parte do enunciado, que versa sobre a vigência da lei no Brasil,
está correta. Contudo, a segunda parte está incorreta, pois a obrigatoriedade
da lei brasileira em Estados estrangeiros, quando admitida, se inicia três
meses após sua publicação oficial, nos termos do artigo 1º, §1º da LINDB.
Gabarito do Professor: ERRADO
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ERRADO
CASO NÃO TENHA = “NADA EM CONTRARIO”
45 DIAS = EM TODO TERRITORIO BRASILEIRO
3 MESES = NO EXTERIOR
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GABARITO: ERRADO
A regra é clara, Arnaldo!
Vacatio legis
- Brasil = 45 dias;
- Estrangeiro = 3 meses
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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Vacatio Legis:
Nacional: 45 dias, salvo quando vier outro prazo expresso.
Internacional: 3 meses, salvo quando vier outro prazo expresso.
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Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens que se seguem. Uma lei entrará em vigor no país quarenta e cinco dias após sua publicação em diário oficial, salvo disposição em contrário. Nos estados estrangeiros, quando admitida, a lei entrará em vigor seis/ três meses após sua publicação oficial.
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3 Meses! Exterior.
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Exterior -> 3 meses.
seja forte e corajosa.
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uma dessa não cai na minha querida SEFAZ-AL ....