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ID
765319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens que se seguem.

Uma lei entrará em vigor no país quarenta e cinco dias após sua publicação em diário oficial, salvo disposição em contrário. Nos estados estrangeiros, quando admitida, a lei entrará em vigor seis meses após sua publicação oficial.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva não está integralmente correta, pois, em relação ao prazo para a entrada em vigor de uma lei nos estados estrangeiros, quando admitida, dar-se-á, em regra, em três meses, e não em seis, como erroneamente dispôs o texto sob comento.

    Vejam o que preconiza a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
  • ERRADA

      Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias
    depois de oficialmente publicada.
      § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
    inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • Questão errada
    A lei entrará em vigor nos estados estrangeiros 3 meses depois de publicada (quando admitida)
  • Nesta questão a banca examinadora tenta confundir o candidato trocando a expressão três meses por seis meses. O candidato deve observar que nestes casos três meses também não é igual a 90 dias.
  • Questão fácil para quem está estudando o erro "seis meses" é gritante. A banca poderia colocar pelo menos 90 dias para dar uma equilibrada. Claro, reforçando que o correto são 3 meses.

  • Questão errada devido a segunda parte de seu enunciado, pois, quando a LEI BRASILEIRA É ADMITIDA NO EXTERIOR (em geral quando cuida de atribuições de ministros, embaixadores, cônsules, convenções de direito internacional etc), A SUA OBRIGATORIEDADE INICIA-SE EM 3 (TRÊS) MESES DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    LINDB

    ERRADA

  • A questão versa sobre o início da vigência de leis no Brasil e no estrangeiro, nos termos da LINDB.

    Nesse sentido, a referida lei dispõe que:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    A primeira parte do enunciado, que versa sobre a vigência da lei no Brasil, está correta. Contudo, a segunda parte está incorreta, pois a obrigatoriedade da lei brasileira em Estados estrangeiros, quando admitida, se inicia três meses após sua publicação oficial, nos termos do artigo 1º, §1º da LINDB.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ERRADO 

     

    CASO NÃO TENHA = “NADA EM CONTRARIO”

    45 DIAS = EM TODO TERRITORIO BRASILEIRO

    3 MESES = NO EXTERIOR

  • GABARITO: ERRADO

     

    A regra é clara, Arnaldo!

     

    Vacatio legis

       - Brasil = 45 dias;

       - Estrangeiro = 3 meses

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • Vacatio Legis:
    Nacional: 45 dias, salvo quando vier outro prazo expresso.
    Internacional: 3 meses, salvo quando vier outro prazo expresso.

  • Com base no que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens que se seguem. Uma lei entrará em vigor no país quarenta e cinco dias após sua publicação em diário oficial, salvo disposição em contrário. Nos estados estrangeiros, quando admitida, a lei entrará em vigor seis/ três meses após sua publicação oficial.

  • 3 Meses! Exterior.

  • Exterior -> 3 meses.

    seja forte e corajosa.

  • uma dessa não cai na minha querida SEFAZ-AL ....