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GABARITO CORRETO. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso
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o ato jurídico perfeito é protegido dentro da constituição federal em seu art. 5º.
ele diz respeito a situações já resolvidas diante da lei anterior, no qual era perfeito, não devendo então lei posterior desfazer o ato.
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A retroatividade não pode prejudicar:
Ato juríco perfeito: É o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou;
Direito adquirido: É o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular;
Coisa julgada: Decisão que já não caiba recurso.
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A imutabilidade é cacteristica da coisa julgada e não do ato juridico perfeito.
Alguém também pensa assim ou estou equivocada ????
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Tb discordo que a imutabilidade seja uma característica do ato jurídico perfeito. Pertence ela , de fato, à coisa julgada.
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Meninas, inicialmente concordei com vcs, mas vejam que a questão fala imutabilidade da "situação" jurídica. Se falasse imutabilidade da "decisão" aí sim estaria falando da coisa julgada.
Abs.
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GENTE, SÓ PARA COMPLEMENTAR, A REVOGAÇÃO É TOTALMENTE DIFERENTE DA ANULAÇÃO.
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
ISSO TAMBÉM SE APLICA ÀS LEIS
REVOGAÇÃO: Não retroage - ex nunc
ANULAÇÃO: Retroage - ex tunc
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LINDB:
Art.
6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
(Redação dada pela
Lei nº 3.238, de 1957)
§
1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao
tempo em que se efetuou.
(Incluído pela Lei nº
3.238, de 1957)
Ato jurídico
perfeito: é a manifestação de vontade lícita, já emanada
por quem esteja em livre disposição e aperfeiçoada. Dessa forma, o ato jurídico
perfeito é aquele já consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se
efetuou.
A situação jurídica decorrente do ato jurídico
perfeito se torna imutável, se foi realizado na vigência de uma lei, ainda que
a edição de nova lei revogue a lei sob a qual o ato jurídico perfeito foi
praticado.
Gabarito – CORRETO.
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PS.: começando agora...
A lei pode retroagir em benefício do ´réu... uma nova lei que beneficie o mesmo iria ppromover uma mutação na situação jurídica, ou não?!?
Ex.: Adultério, que não é mais crime.
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Então pessoal, a interpretação que fiz da questão foi a seguinte:
"O ato jurídico perfeito promove a IMUTABILIDADE DA SITUAÇÃO JURÍDICA que, de boa-fé, tenha sido REALIZADA NA VIGÊNCIA DE UMA LEI, ainda que a EDIÇÃO DE NOVA LEI a revogue."
Ou seja, o direito adquirido anteriormente, não sofrerá qualquer alteração, pois embora a lei tenha sido revogada, esta só valerá para as pessoas que obtiverem algum resultado a partir do momento deste feito. A revogação não foi da situação, e sim da lei.
Sendo assim, questão CORRETA.
Espero ter ajudado!
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os comentarios estão melhores que o do professor
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Boa noite,
A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
Pense em uma situação, o cara possui todos os requisitos para se aposentar, mas decide, todavia, continuar trampano, daí surge uma lei que muda os prazos, essa lei não o atingirá, visto que esse cara, por ter preenchido todos os requisitos, possui um direito adquirido.
Em relação ao ato jurídico perfeito é aquele que já percorreu todo o seu ciclo, o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Bons estudos
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GABARITO CORRETO
TRADUZINDO O QUE A QUESTÃO DISSE:
O ato jurídico perfeito que tenha sido realizado de boa fé durante
a vigência de uma lei "X", não será modificado [o ato] mesmo que
uma lei nova "Y" revogue essa lei "X", pois aquele ato já se consumou
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Certo.
Lei nova PODE RETROAGIR, desde que NÃO ATINJA
I. Ato jurídico perfeito – ato já consumado segundo a lei vigente aquela época;
II. Direito adquirido – direitos que alguém possa exercer com termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável;
III. Coisa julgada - decisão judicial de que já não caiba recurso.