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ID
765340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência.


A prescrição extingue tanto a pretensão quanto o direito de ação.

Alternativas
Comentários
  • A prescrição perde a pretensão apenas não o DIREITO!
  • Nao extingue o direito de açao, pois este e' uma pretensao exercida perante o Estado-juiz, independente do direito material. A presciçao extingue somente a pretensao do direito material, geralmente obrigacional, que o titular pode exercer contra o devedor.
  • Bem resumido então....

    DECADENCIA: É a perda do próprio direito (objetivo). Essa perda por obvio atingirá o direito de ação.
    PRESCRIÇÃO: Violado o DIREITO, nasce a PReTENSÃO, a qual se extingue pela PRESCRIÇÃO.

    Acho que ficou bem resumido.
  • O DIREITO DE AÇÃO É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. CONFORME PRECONIZA NOSSA CARTA MAGNA EM SEU ARTIGO 5º, INCISO XXXIV -

    "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

    Assim. ainda que a pretensão esteja prescrita, o cidadão poderá exercer seu direito de ação sem embaraço por parte do poder público.

  • Questão ERRADA

    Pela teoria civilista imanentista (já ultrapassada) estaria correto, pois a jurisdição estaria atrelada à postulação do direito. Em outras palavras, a prescrição extinguiria, assim, o direito da ação.

    O novel CC, por sua vez, adota a teoria da actio nata segundo a qual a prescrição extingue a pretensão relativa a um direito subjetivo patrimonial e disponível, sendo, por corolário imprescritíveis os extrapatrimoniais e indisponíveis. Sua definição  legal encontra-se no art. 189 do CC, in verbis:  

    "Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."  


    Ressalte-se ainda que a Carta Magna, em seu art. 5º, estabelece o direito de petição, conforme expôs o colega Crysley e o princípio da inafastabilidade jurisdicional, nos seus incisos XXXIV e XXXV, respectivamente.

    Porquanto, mesmo prescrita a pretensão ainda há o direito de ação, mesmo que o judiciário julgue-a improcedente.

    Abraço a todos.
  • O

     

    ART. 189 CC DEIXA CLARO QUE A PRESCRIÇÃO ATACA A PRETENSÃO E NÃO O DIREITO DE AÇÃO

     

     

     

    .

  • Prescrição é a perda da PRETENSÃO de reparação de um direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo prescrito em lei.
    Não se pode falar que a prescrição extingue o direito de ação, pois, trata-se de um direito indisponível que toda pessoa tem de ter acesso ao Poder Judiciário
    .

  • Segundo o art 189, do CC, Ao se alcançar a prescrição está extinta automaticamente a pretensão ao exercício do direito que não foi utilizado no prazo estabelecido legalmente, e não o direito de ação, o qual ´e indisponível, já que se pode bater às portas do Judiciário para exercer o direito de petição.
  • atenção:
    o direito de ação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal!!!
    Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Nem a prescrição, nem a decadência atinge esse direito de ir ao Judiciário.
  • A prescrição faz extinguir a pretensão. Esta nasce a partir do momento em que há a violação de algum direito. Violação faz nascer a pretensão que se extingue, por sua vez, com a prescrição. Propriamente não se pode dizer que a prescrição tem o condão de extinguir o direito público subjetivo de ação. Essa opção por vincular o conceito de prescrição à pretensão, e não à ação, foi uma inovação trazida pelo Código de 2002.

    Resposta: E
  • Segundo Pablo Stolze, o direito de ação é público, constitucional e abstrato. É o direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional e, obviamente, não prescreve nunca. 

    O direito de ação não tem prazo prescricional!

  • Meu filho, coloque uma coisa na sua cabeça: você tem direito de ingressar em juízo (direito de ação) para pedir qualquer coisa, por qualquer motivo, até mesmo pela posse da lua. Todavia, o fato de você ganhar ou não, são 'outros quinhentos'. E tem mais: se você, pedindo a posse da lua, perder na primeira vez (o que, certamente, ocorrerá), poderá pedir de novo, e de novo, e de novo... Até onde o seu bolso aguentar. Seu direito particular de ação não acabará nunca (só pela morte).

  • O direito de ação não prescreverá jamais, pois é um direito de pedir ao estado um provimento jurisdicional. :)

  • DIREITO DE PETIÇÃO

  • PRESCRIÇÃO - Pretensão

    DECADÊNCIA - Direito

    do not stop :)

  • Prescrição extingue a Pretensão (Ação)

    Decadência extingue o (Direito)

  • A prescrição faz extinguir a pretensão. Esta nasce a partir do momento em que há a violação de algum direito. Violação faz nascer a pretensão que se extingue, por sua vez, com a prescrição. Propriamente não se pode dizer que a prescrição tem o condão de extinguir o direito público subjetivo de ação. Essa opção por vincular o conceito de prescrição à pretensão, e não à ação, foi uma inovação trazida pelo Código de 2002.

    Resposta: E

  • Gabarito: errado

    Fonte: outra questão CEBRASPE

    --

    A decadência extingue o direito (e não a ação), e a prescrição extingue a pretensão (e não a ação).

    Partindo-se da premissa de que o direito de ação é, simplesmente, o direito de pedir ao Estado um provimento jurisdicional, é certo que este direito de ação não prescreverá nunca. O que prescreve, em verdade, é a pretensão do credor que nasce por conta da violação do seu direito à prestação.

  • Você pode ingressar com uma ação mesmo que tenha ocorrido a prescrição; a prescrição extingue a pretensão de cobrar o direito, mas não o direito de ação!