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ID
765343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da prescrição e da decadência.

Os prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais.

Alternativas
Comentários
  • o prazo decadencial pode ser legal- previsto em lei, devendo o juiz conhecer de ofício, e pode ser convencional, só podendo o juiz se pronunciar se alegada pelas partes, não podendo o juiz suprir a alegação.
  • CERTO!

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDO estabelecida por lei.
    Art. 211. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Os prazos decadenciais podem ser legais, ou seja, aqueles em que o prazo decadencial se encontram dispostos na própria lei, como por exemplo o art 178 e 179 CC.  Os prazos decadenciais também podem ser convencionais ou voluntários, ou seja, aqueles que decorrem da vontade das partes, como por exemplo acontece com o comércio que prorroga o prazo de garantia de televisores até a próxima Copa do Mundo para aumentar as vendas.
  •  
    A decadência pode ser legal ou convencional porque assim previsto na lei. Lembrar apenas que somente a decadência legal pode ser reconhecida de ofício.
    Resposta: C
     
  • O que não pode haver é prazo prescricional convencional, de acordo com a vedação do art. 192:

    "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

    Mas é possível haver prazo decadencial convencional (art. 211).

  • Exatamente. E aproveitando para lembrar que quando o prazo decadencial for convencional, a parte será quem deverá alegar, e o Magistrado não poderá supror essa alegação. 

     

    Força#

  • "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

    Mas é possível haver prazo decadencial convencional (art. 211).

  • Gabarito:"Certo"

    Alguns fundamentos legais...

    CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

    CC, art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.

    CC, art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDO estabelecida por lei.

    CC, art. 211. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.