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ERRADO!
Prescrição é por lei.
Decadência é legal ou por convenção das partes.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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Os prazos prescricionais são estabelecidos em lei, não podendo as partes alterar por acordo.
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Cabe fixaçao de prazo decadencial por vontade dos envolvidos na relaçao juridica.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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ERRADO!
Art. 192. Os prazos de prescrição NÃO PODEM SER ALTERADOS por acordo das partes.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, QUANDO A LEI NÃO LHE HAJA FIXADO PRAZO MENOR.
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A prescrição não pode ser estabelecida pela convenção das partes, já a decadencia pode ser legal ou convencional.
Lembrando que na atual sistemática, ambas podem ser declaradas de ofício pelo juiz.
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É justamente o contrário. O prazo decadencial é que pode ser estabelecido por lei ou convencionado pelas partes. O prescricional só pode ser legal.
Resposta: E
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Vale ressaltar que o Juiz pode PRONUNCIAR de ofício a prescrição e a decadência LEGAL! Consoante a dicção dos art. 210 e 211 do CC, o Juiz não pode suprir a alegação da parte quando se tratar de decadência CONVENCIONAL.
O interessado poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
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Errado
Conceitos invertidos .
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depois dessa só um bom jazz com pinga pra relaxar
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* O prazo decadencial é estabelecido por Lei ou por vontade das partes
* O prazo prescricional somente por Lei
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QUESTÃO TROCOU AS BOLAS
GAB. E
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Justamente o contrário. As parte não podem convencionar os prazos da prescrição, pois elas estão estabelecidas no CC/02. Como também o dito CC/02, dispõe que quando não for fixado prazo menor, as ações prescrevem em 10 anos.
Força#
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NÃO EXISTE PRAZO PRESCRICIONAL EM QUE HAJA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES!
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CERTO
→ O prazo DECADENCIAL pode ser estabelecido por lei ou convencionado pelas partes.
→ O prazo PRESCRICIONAL só pode ser legal.
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Giovani B., você fundamento certo, mas o gabarito é ERRADO
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A prescrição não pode ser estabelecida pela convenção das partes, já a decadencia pode ser legal ou convencional.
Lembrando que na atual sistemática, ambas podem ser declaradas de ofício pelo juiz.
Gostei
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Gabarito:"Certo"
Alguns fundamentos legais...
CC, art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
CC, art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.
CC, art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDO estabelecida por lei.
CC, art. 211. Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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É justamente o contrário. O prazo decadêncial é que pode ser estabelecido por lei ou convencionado pelas partes. O prescricional só pode ser legal.
Resposta: E