SóProvas


ID
765370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem. Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    A jurisprudência tem decidido que o ciúme e a embriaguez do agente não configuram motivo fútil.

  • Motivo torpe é diferente do fútil.
  • A assertiva está certa, pois o motivo torpe é uma razão moralmente reprovável, possui motivo vil, repugnante (inveja, rivalidade, agiotagem). Como exemplo pode-se citar o filho que mata os pais para ficar com o dinheiro da herança. Lembrando que o ciúme não é considerado motivo torpe nem sentimento vil.

    Já o motivo fútil é completamente desproporcional a natureza do crime praticado, é insignificante, é de pouca importância. Como exemplo pode-se citar o marido que mata a esposa por esta servir-lhe comida fria. O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. 

    É importante lembrar que um crime não pode ser fútil e torpe ao mesmo tempo, pois a presença de um expulsa o outro, ou ainda, um exclui o outro.
  • Perfeitamente! Concordo com o Leandro! Só a violenta emoção já é uma circunstância.
    "Violenta emoção - atenuante da pena - O artigo 65, III, c, do Código Penal Brasileiro, diz que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente cometido o crime sob a influência da violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima e, especificamente para os crimes de homicídio e lesões corporais".
  • Concordo com o comentário do Leandro, mas segue o entendimento do STJ.

    HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. CIÚMES. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO LESIVO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.SOBERANIA DOS VEREDICTOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.NECESSIDADE DE EXAME MINUCIOSO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.1. É entendimento deste Sodalício que "o ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe" (HC 123.918/MG, Rel. Ministro  FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009), e nem constitui a conotação de futilidade para a perpetração do delito. (Precedentes STJ).(HC 147.533/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 04/10/2010)
  • Como consta na decisão acima colacionada:

     É entendimento deste Sodalício que "o ciúme, por si só, sem outras circunstâncias,"

    Fica claro que, no caso em tela, existem outras circunstâncias....
  • Penso que a questão esteja correta, vez que no enunciado "que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias", refere-se, então somente, às circunstâncias que caracterizam o motivo torpe. Pois, o ciúme, como reação humana tolerável, por si só, não caracteriza motivo torpe, precisa-se de mais circunstâncias desfavoráveis ao agente.

    :)
  • A questao está certa, quando ela fala " não está acompanhado por outras circunstâncias " quer dizer que nao tem outras circunstancias que qualificam o crime. nesse caso só houve o ciumes que por si so nao é motivo torpe e nao qualifica.

    pedro estava sob dominio de violenta emoçao, é homicidio privilegiado.

  • Vou com os colegas que julgaram a questão errada. Até por que quando ele fala "não está acompanhado por outras circunstâncias" no mínimo a questão é ambígua, e me parace realmente que está falando do caso concreto, ou seja, no enunciado Maria ofendeu verbalmente Predro, o que seria outra(s) cinscunstâncias
  • o ciúme não é considerado um motivo torpe.

    vlw.

    resposta errada
  • Pedro, esposo ciumento (ciúmes não atenua, mas implicita agressividade), ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem (motivo que desencadeia o ato agressivo). Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão (ofendendo sua dignidade, que no momento já encontra - se abalada)(no mímino uma xinga de "corno" . Em choque (não pode ser considerado atenuante também), o marido traído (tendenciosidade da questão), completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver (mas ao tempo da ação era completamente ciente do que fazia), matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida (agravente)de dois meses, circunstância desconhecida (independe) por Pedro.


    O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias (COMO NÃO ESTÁ) —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.
  • Marquei errada mas depois acho que entendi a questão, me corrijam se eu estiver viajando:
    As circustâncias citadas na questão dizem respeito às qualificadoras e não as atenuantes. Violenta emoção é atenuante, portanto não pode estar acompanhando o ciúme. O CESPE tenta induzir o candidato dizendo que o ciúme está acompanhado de outras qualificantes, mas na verdade não está.
    Pegadinha do mallandro!!!
    Bons estudos!!!
    "Sucesso é o resultado da prática constante de fundamentos e ações vencedoras. Não há nada de milagroso no processo, nem sorte envolvida. Amadores aspiram, profissionais trabalham." BILL RUSSEL
  • Motivo fútilé o motivo insignificante, pequeno e desproporcional. Ex. matar por conta de discussão no trânsito;
    Motivo torpeé o motivo repugnante, revoltante, desprezível. Ex. matar para receber herança; matar por preconceito; 
  • A questão afirma que o ciúme não é motivo torpe, como realmente não o é, a quetão está correta. É bom, no entanto, atentar-se para o fato de que, a depender do caso concreto, o ciúme pode se enquadrar como motivo futil,ou seja, motivo desproporcional ou insignificante.
  • Essa história rendeu várias afirmações do CESPE, para assinalar C ou E.

    Por exemplo, Questão Q255122, em que se afirmou: Na hipótese em apreço, a incidência da qualificadora do motivo fútil no homicídio seria descabida. Gabarito: CERTO.

    Por aí, é de se notar que o CESPE entende que ciúme não consiste em motivo torpe nem fútil.

    Força time!!

    ps. alguém pode me dizer como inclui a questão X no meu texto, de modo que as pessoas possam clicar e ir direto a ela? Obrigada!!
  • Questão ambígua, quando afirma que o ciume não esta acompanhado por outras circunstâncias, não esta dizendo quais circunstâncias são, se sao as circunstâncias que qualificam o homicidio ou se são as circunstâncias que tornam o homicidio privilegiado.
  • Pessoal, serah que vcs nao estao indo longe demais? A questao soh quer saber uma coisa: O ciume caracteriza motivo torpe? A resposta eh NAO!!!!! O CIUME NAO EH UM MOTIVO TORPE!!

    Abs e vamos focar! Forca em DEUS!!!!!
  • Gabarito: Errado

    O ciúme, por si só, não constitui motivo torpe e, portanto, não qualificará o crime de homicídio cometido por Pedro.
  • Concordo com o gabarito questão CERTA. 

    Coleção Rogério Greco - Volume II, Página 152.

    "Ab nitio, deve ser ressaltado que a lei penal, usando o recurso de interpretação analógica, aponta que tanto a paga quanto a promessa de recompensa são pelo consideradas motivos torpe. Torpe é o motivo abjeto que causa repugnância, nojo, sensação de repulsa pelo fato praticado pelo agente. Aníbal Bruno, com precisão, afirma:

    Torpe é o motivo que contrasta violentamente com o senso ético comum e faz do agente um ser à parte no mundo social-jurídico em que vivemos..."

    Acho que a questão está certa justamente porque o ciúme não é algo que faz do agente um ser à parte, é um sentimento comundo entre as pessoas. Além disso, a questão deixa claro que o ciúme não está acompanhado de nenhuma  outra circunstância. 

    Bons estudos!


  • Pessoal, quando ele fala 'neste caso', quer dizer no caso do enunciado da questão e não da referida história. A intenção era de fato confundir e conseguiram!
  • o fodastico é na hora da pressao da prova, voce ter que imaginar "como a banca imaginou " a elabora a questao ... errei porque vi que na questao o ciumes estava acompanhado de muitos outros fatores ..... dificil muito dificillll
  • O pessoal esta fazendo muita confusão. pelos comentarios vi que tem gente interpretando o texto de maneira errada

    gabarito correto


    obs: realemente não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio, o caso cofigura, atenuante e nao qualificadora.

    se o agente comete o crime impelido por motivo de
    relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção,

    AFIRMAÇÃO CORRETA!!!!!1
  • Sobre a fato de ciúmes ser ou não motivo torpe, que não ficou claro pra mim, encontrei o seguinte:
     
    Processo: ACR 70045774106 RS
    Relator(a): Nereu José Giacomolli
    Julgamento: 15/03/2012
    Órgão Julgador: Terceira Câmara Criminal
    Publicação: Diário da Justiça do dia 02/04/2012
     
    Ementa
    APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. CIÚMES. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA.
     
    A definição sobre se o sentimento de ciúmes constitui ou não motivo torpe encontra divergência inclusive no âmbito doutrinário e jurisprudencial. O STJ, por um lado, entendo que o ciúmes, por si só, não constitui motivo torpe; por outro, entende que pode constituir, dependendo do caso concreto, e que apenas o Tribunal do Júri pode decidir essa questão.




  • Concordo com os colegas q marcaram errado, pois

    A situação hipotetica da questão deixa claro q o fato foi acompanhado de outras circusntâncias, além de Pedro ter agido por sob domínio de violenta emoção  e não sob a influência de violenta emoção
  • A assertiva está CORRETA, pois, como os nobres colegas já citaram acima, realmente, o ciúme não caracteriza motivo torpe, muito menos fútil.
    O fato do agente estar compelido sob o "domínio de violenta emoção" não carcateriza uma qualificadora, mas sim um PRIVILÉGIO do crime de homicídio. Portanto, não levar-se-á em consideração a passagem "Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção (...)"  já que a  questão ao afirmar: "que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias" estava então se referindo às QUALIFICADORAS, e não aos privilégios. 
  • Caro Jones Cambruzzi,
    Muito cuidado ao afirmar a impossibilidade de um crime ser privilegiado e qualificado ao mesmo tempo, pois o STJ tem entendido ser compatível as qualificadores de ordem OBJETIVA, com as causas de diminuição de natureza SUBJETIVA.


    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. COMPATIBILIDADE.
    ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiterado entendimento no sentido de que há compatibilidade entre as qualificadoras de ordem objetiva e as causas de diminuição de pena do § 1.º do art. 121 do Código Penal, que, por sua vez, têm natureza subjetiva.

    2. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 171.652/SP, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 23/10/2012)


  • Errei a questão por justamente pensar como o colega Leandro. É ÓBVIO que o ciúme, neste caso, está acompanhado por outras circunstâncias. A questão estaria correta apenas se não tivesse a ressalva entre travessões. 
  • Homicídio privilegiado. Concurso com circunstâncias qualificadoras: Entendem os Tribunais Superiores ser possível a coexistência de circunstância subjetiva que constitua o privilégio com circunstância objetiva (meio e modo de execução) que constitua a qualificadora: STF, HC 76196/GO, 2ª T., Rel. Maurício Correa, j. 29-9-1998; STJ, HC 28623/PR, 6ª T., Rel. Hamilton Carvalhido, j. 27-9-2005; STJ, REsp 515350/RS, 5ª T., Rel. Gilson Dipp, j. 18-9-2003; STJ, REsp 326118/MS, 6ª T., Rel. Vicente Leal, j. 14-5-2002. Inadmite-se, contudo, a coexistência de circunstâncias subjetivas. Assim, são incompatíveis, por exemplo, o motivo de relevante valor social ou moral (circunstância privilegiadora) e o motivo fútil (circunstância qua1ificadora subjetiva).
    Fonte-fernando capez 2012
    Avante!!
  • Decisões de TJ locais de nada servem para fundamentar questões.
    Há resolução do CNJ sobre isso.
  • Esta questão nos faz indagar:
    Estou preparado?
    Já aprendi a focar na assertiva exposta?
    Sei interpretar um texto?
    O examinador tem o direito de me dar rasteira?
  • GALERA ANALISE O CIÚME POR SI SÓ COMO NOS TRÁS A QUESTÃO OU SEJA ------- ESQUESSE O ENUNCIADO DELA.

    AO DIZER QUE O CIÚME POR SI SÓ NÃO É MOTIVO TORPE QUALILICADORA DO HOMICÍDIO.  A QUESTÃO TORNA-SE CORRETA 

    1º MOTIVO TORPE É AQUELE: NOJENTO, REPUGNANTE, VIL, QUE CAUSA INDIGNAÇÃO GERAL, CONHECIDO TAMBÉM COMO HOMICÍDIO MERCENÁRIOOU POR MANDATO RENUMERADO. EX: O FILHO MATA A PRÓPRIA MÃE PARA FICAR COM A HERANÇA.

    2º MOTIVO FÚTIL: É O MOTIVO INSIGNIFICANTE, SEM IMPORTÂNCIA.  EX: CIÚMES.

    LOGO SE A QUESTÃO AFIRMA-SE QUE O CIÚME POR SI SÓ NÃO CARACTERIZA-SE O MOTIVO FUTIL A QUESÃO SE TORNARIA ERRADA.

    AGORA LEVANDO-SE EM CONTA O ENUNCIADO DA QUESTÃO TODO O CONTESTO, DE FATO O CARA VAI RESPORDER  POR HOMICÍDO PRIVILEGIADO.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada.

    STJ -  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPE...

    Data de Publicação: 04/06/2013
    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121 , § 2º , I , DO CÓDIGO PENAL . MOTIVO TORPECIÚME. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denún...

    Encontrado em: motivado por ciúmes, assim como analisar se referido sentimento, no caso concreto, constitui o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio. Apenas podem.... HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121 , § 2º , I , DO CÓDIGO PENAL . MOTIVO TORPE


    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CRIME+PRATICADO+POR+MOTIVO+DE+CI%C3%9AME%2C+POR+MOTIVO+TORPE&s=jurisprudencia

  • Perfeito o comentário do Leandro Túrmina

    A
    os demais, um abraço
  • posso estar errado, mas o privilégio retira a qualificadora, não há que se falar em homicidio qualificado quando o agente age sobre o domínio de violenta emoção. essa questão é muito desconexa, o que dá para entender é que o dominio de violenta emoção nesse caso não caracteriza circunstância do crime e sim elementar.
  • Pois sendo o motivo deste crime, um motivo nobre ( homicídio privilegiado), embora a execução não o seja, o motivo prepondera sobre o meio utilizado.
    Interessante observar como exemplo a pergunta * Crime qualificado privilegiado será hediondo? Não.



    ps: O filho da vítima provavelmente era de outro :D
  • GOSTARIA QUE O PESSOAL DO QC
    FIZESSEM UMA ATUALIZAÇÃO DE 
    FORMA QUE PUDESSEMOS CONFIGURAR
    PARA VISUALIZAR OS COMENTÁRIOS DE FORMA
    DECRESCENTE DE Nº DE ESTRELAS E TAMBÉM
    QUE POSSAMOS FILTRAR EXCLUINDO SOMENTE
    AS QUESTÕES ACERTADAS, DE SORTE QUE
    FACILITARIA NA HORA DE REVISAR

    As configurações disponíveis não nos permite
    realizar o que estou pedindo.

    FICA A DICA PARA O QC!
  • Questão correta, conforme ensinamentos de Rogério Sanches Cunha; 

    " Em regra, os Tribunais têm aceitado a violenta emoção do marido que colhe a mulher em flagrante adultério".


  • A questão deve ser analisada sobre o fato descrito no enunciado. Nessa situação, uma vez reconhecido o privilégio - ressalta-se "completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção" -, não há como reconhecer a qualificadora subjetiva "torpe", por absoluta incompatibilidade. Ademais,  o ciúme é circunstancial na questão. Ou seja, o tal Pedro era um cara ciumento, contudo não matou por ciúme, mas sim "sob domínio de violenta emoção". Assim, a questão está resolvida com esse raciocínio e pronto, ao que parece.

    Mas, olhando outros comentário, percebem-se afirmações de que o ciúme é incompatível com a qualificadora "fútil", o que não é verdade, pelo menos na totalidade dos casos. O STJ e STF (HC 107.090) já decidiram que cabe ao Tribunal do Júri decidir. Ocorre, que em determinadas situações, o ciúme será manifestamente incabível como qualificadora; em outras, não. Isso dependerá, portanto, do caso concreto. Como é controvertido, espera-se que o Cespe não coloque (até parece). Colaciono julgado anteriores do STJ que entendem de maneira diferente, no sentido de ser impossível reconhecer motivo fútil ao ciúme, a saber: REsp 810.728, HC 112271.

  • Concordo com alguns colegas quando afirmam que a questão estaria errada por dois motivos:

    1- retirando-se o termo intercalado o item diz, "O ciúme, por si só, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio." ERRADO, o ciume pode caracterizar sim motivo torpe, só não caracterizou nesse caso, mas não é o que a grafia do item diz.

    2- o termo intercalado, que complementa o período, porém não é essencial diz:"O ciume(que), nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias" ERRADO existem várias outras circunstancias no fato narrado, ela só não qualificam o homicídio.


    O CESPE não escreveu o que queria dizer e acabou induzindo candidatos, que estão estudando português alem do direito penal, ao erro.

  • Para mim deu a entender que o ciúmes está sim acompanhado da circunstância do domínio da violenta emoção : o cara por ciúmes ficou louco e matou a esposa quando a viu com outro na cama.

  • O CESPE mais uma vez querendo que a gente adivinhe os seus pensamentos.

    Assim não da.

    O ciúme caracteriza sim o motivo torpe.

    E afirmar que, nesse caso,não está acompanhado é osso.

     

  • certo

    "O ciúme, por si só, também não vem sendo considerado motivo torpe pelos tribunais. Entende-se que o ciúme contrapõe-se ao motivo torpe na medida em que ele é gerado pelo amor, e, ademais, influiria intensamente no controle emocional do agente, e as ações a que dá causa poderiam ser consideradas injustas, mas não comportariam a qualificação de fúteis ou torpes." (Curso de direito penal, vol. 2, Fernando Capez, pg. 66)

  • Na minha humilde opinião e no intuito de ajudar o colegas a entenderem o motivo de que a questão está certa, considero que os únicos cometários que merecem leitura são o do julio cesar bianchini e da Rubia Bridi...Afinal, concurseiro não discute com a banca, só abaixa a orelha e guarda o entendimento da banca para uma próxima questão parecida...Obrigado aos colegas!

  • Questão delicada, que requer um não envolvimento com a história do enunciado, sob pena de "contaminação" do seu entendimento, o que fatalmente levaria a errar a questão. O enunciado só faz menção à elementar "ciúme", que por si só (o "nesse caso" se refere a isso, não à situação da questão) não se caracteriza como qualificadora do homicídio, em virtude de não possui caráter "torpe"(asqueroso, repugnante, nojento), qual seja, percepção de alguma promessa ou vantagem (dinheiro, casamento, sexo, herança, etc). Salienta-se que também não é suficiente para caracterizar um homicídio privilegiado, como o "domínio de violenta emoção", que é súbita e passageira num instantâneo lapso temporal, esta sim verdadeira elementar de um homicídio privilegiado.

    Questão correta.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Também errei...

    Assertiva: O ciúme, por si sóque, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

    Na questão, pode-se afirmar que o ciúme é intrínseco a Pedro—"Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa..."—, ou seja, o ciúme de Pedro não foi produzido devido às circunstâncias relatadas na situação. Como o ciúme não é considerado motivo torpe, a questão está certa.


  • Pegadinha de português, o termo entre hifens explica o termo anterior, não estando relacionado à narrativa da questão.

  • A questão é um claro exemplo de homicídio privilegiado quando o ato é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

  • A questão é um claro exemplo de homicídio privilegiado quando o ato é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.

  • Ruim é querer justificar o gabarito. Há um claro erro no enunciado! 

  • o problema, a meu ver é a expressão , o ciúme que nesse caso, remete o aluno ao caso descrito, levando em conta as noções de  portugues no caso do uso de ''nesse'' e ''neste''.

  • Gabarito: CORRETA. 

    Cleber Masson determina que "o ciúme não é considerado motivo torpe. Quem mata por amor, embora criminoso, não pode ser taxado de vil ou ignóbil, e tratado à semelhança de quem mata por questões repugnantes."

    É necessário que o indivíduo se atente que a afirmativa não leva em consideração a situação narrada anteriormente. 

  • Ciúme não pode ser considerado motivo fútil e nem motivo torpe.


    Qualificadoras do crime de homicídio:


    Se o homicídio é cometido:


    - mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe.

    - por motivo fútil

    - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou um outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

    - à triação, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

  • O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.
     

    COMO ASSIM? NESTE CASO, O ENUNCIADO ESTÁ SIM O CIUME DO AGENTE ACOMPANHADO POR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUAL SEJA O TRAIÇÃO DA ESPOSA QUE ELE VIU..

    Sei lá essa banca p mim he uma das piores, não por derrubar os candidatos, mas por formular muito mal suas questões!!

  • Ciúme não pode ser considerado motivo fútil e nem motivo torpe.

  • A vingança, o ciúme e a premeditação, por si só, não qualifica o crime. 

  • quando vi 59 comentários, fiquei com medo de responder kkk

  • Quem estava com um homem na cama era Pedro? 
    kkkkkkkkk
    É o que o enunciado disse. 
    Surpreendeu sua esposa!

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MOTIVOTORPECIÚME. ÚNICA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe."(HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009). - Incide o Enunciado n. 83/STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte. - Analisar se as qualificadoras mantidas pelo Tribunal de origem são ou não manifestamente improcedentes implica, necessariamente, no reexame do material fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo regimental desprovido.

  • "O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio."

    "que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias" (interpretei que não está acompanhado por outras circunstâncias que poderiam qualificar o homicídio e torná-lo, de certa forma, repugnante. Como é o caso do motivo torpe). Ciúme, sozinho, nesse caso, não pode qualificar o homicídio.

    QUESTÃO CORRETA.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Fique Ligado!

     

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • Ciúmes - Violenta emoção - homicídio privilegiado.

     

     

     

  • Não existe crime de Homicidio Privilegiado Qualificado.

  • Opa, Calma aew colega Victor Aruanã

    Existe sim a possibilidade do crime de Homicídio ser privilegiado e qualificado ao mesmo tempo, Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA. (e não vai ser hediondo, conforme entendimento do STF).

    Como diria a professora MAria patricia Vanzolini: "no homicídio, mais vale o coração (subjetiva) do que o modo dos atos (objetiva)"

  • Questão lindaa!!

     

  • ....

    ITEM – CORRETO – No contexto apresentado, o ciúme é causa de diminuição da pena. Nesse sentido, complementando os comentários dos colegas, cabe trazer o escólio do professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 303):

     

     

     “A questão do ciúme: outro ponto a merecer destaque é o ciúme. Não se trata, para a maioria da doutrina e da jurisprudência, de motivo fútil, pois esse sentimento doloroso de um amor inquieto, egoísta e possessivo, apesar de injusto, não pode ser considerado ínfimo ou desprezível. Desde os primórdios da humanidade o ciúme corrói o homem e por vezes chega a configurar uma causa de diminuição da pena ou uma atenuante, quando em decorrência de “violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima”. O ciúme tem movido vários casos de homicídio passional, de forma que fútil não pode ser.” (Grifamos)

  • AMOR  É TUDO!

  • Comentando a questão:

    O ciúme dá ensejo á qualificadora do motivo fútil, ou seja, por algo banal. O motivo torpe é algo ignóbil, de alta reprovação no seio da sociedade (por exemplo a morte de uma homossexual dá azo à qualificadora motivo torpe). 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • me ajudem por favor.

    O enunciado espressa ( Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão )  e logo depois ( O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias). Eu interpretei que o ciúme foi acompanhado de ofença verbal, por isso marquei errada!

  • (...) sob domínio de violenta emoção , logo após injusta provocação (palavras de baixo calão)

     

    >>> Homicídio privilegiado

  • Pedro, esposo ciumento, ao chegar em casa, surpreendeu sua esposa, Maria, na cama com outro homem ( Motivo de relevante valor moral e sob domínio de violenta emoção ). Maria, ao ser apanhada em flagrante, ofendeu verbalmente Pedro ( logo em seguida a injusta provocação da vítima) , com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção, desferiu dois tiros de revólver, matando Maria e ferindo seu amante. O laudo de exame cadavérico atestou não só o óbito de Maria, mas também que ela estava grávida de dois meses, circunstância desconhecida por Pedro.

    Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, a respeito dos crimes contra a pessoa.

    O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias (não concordo que é apenas o ciúme que está em análise) —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

  • "Um homem sem chifre é um homem indefeso", ja dizia Leonardo.

  • Não concordo com a justificativa do professor do QC, inclusive ao meu ver está completamente errado. Pelo o que eu entendo, se o homem ou mulher matar o parceiro quando este estiver em adultério e de acordo com a situação no momento, o CORNO/CORNA preencher os requisitos do homicídio privilegiado (por motivo relevante valor moral, sob dominio de violenta emoção...) não tem o que se falar em qualificadora de motivo TORPE e nem FUTIL, até porque não cabe o crime de homicídio privilegiado qualificado na modalidade de caráter SUBJETIVO, e sabemos que o motivo FUTIL ou TORPE é de caráter SUBJETIVO, sendo assim, na minha opinião o professor foi infeliz em justificar a questão dizendo que estaria certo, pois realmente não é de motivo TORPE e sim de motivo futil. Oras, não é nenhum e nem outro.

  • Ronnye Concurseiro, concordo plenamente com você. A questão está certa, mas não pelos fundamentos que o professor explicou, e sim de acordo com seu comentário. Parabéns!

     

    Aliás, para acrescentar, o STJ tem entendido que ciúme pode ser motivo torpe.

    Segue julgado:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE.
    NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, somente se excluem as qualificadoras manifestamente improcedentes, sob pena de invasão da competência do Conselho de Sentença.
    2. A exclusão de qualificadora demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável ante o enunciado da Súmula n. 7 - Superior Tribunal de Justiça.
    3. Esta Corte possui jurisprudência no sentido de que, a depender do contexto, o ciúme pode caracterizar o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio, cabendo ao Tribunal do Júri tal valoração, caso a caso. Precedentes.
    Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 1134833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 01/02/2018)

     

  • Concordo plenamente com Ronnye!

  • Ronnye Concurseiro, concordo contigo também.

    "Fútil" e "sob domínio de violenta emoção" não são compatíveis.

  • Verifica-se que o crime foi cometido sob violenta emoção, sendo, portanto, privilegiado, o que, afasta qualquer qualificadora subjetiva envolvendo o móvel do crime.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Fique Ligado!

     

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • STJ:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MOTIVO TORPE. CIÚME. ÚNICA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe."(HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009). - Incide o Enunciado n. 83/STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte. - Analisar se as qualificadoras mantidas pelo Tribunal de origem são ou não manifestamente improcedentes implica, necessariamente, no reexame do material fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 569047 PR 2014/0209149-4 (STJ), Data de publicação: 06/05/2015

     

  • A assertiva está CORRETA, pois, como os nobres colegas já citaram acima, realmente, o ciúme não caracteriza motivo torpe, muito menos fútil.
    O fato do agente estar compelido sob o "domínio de violenta emoção" não carcateriza uma qualificadora, mas sim um PRIVILÉGIO do crime de homicídio. Portanto, não levar-se-á em consideração a passagem "Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção (...)"  já que a  questão ao afirmar: "que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias" estava então se referindo às QUALIFICADORAS, e não aos privilégios. 

  • GABARITO: CERTO

     

     

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

  • depender do caso concreto, o ciúme pode inserir-se na qualificadora “outro motivo torpe”, ou por “motivo fútil” ou até mesmo no privilégio. Renato Brasileiro

  • depender do caso concreto, o ciúme pode inserir-se na qualificadora “outro motivo torpe”, ou por “motivo fútil” ou até mesmo no privilégio. Renato Brasileiro

  • Fútil estaria mais ligado ao ciúme.

    Torpe é maldade, costuma envolver herança, etc. Motipo torpe é aquele que, em razão de sua natureza vulgar, medíocre e vil, desvia-se dos padrões de moralidade aceitos, em geral, pela sociedade. Quando um homicídio se dá mediante paga ou promessa de recompensa, revela ter o agente ter considerado a vítima humana como moeda de troca.

    Foi assim que gravei.

    No caso da questão, o ciúme por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe. 

  • Pessoal fiquem atentos, o STJ firmou o entendimento no sentido de que o CIÚME pode ser considerado como motivo TORPE para incidência da qualificadora, e que cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre tal.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MOTIVO TORPE. CIÚMES. AFASTAMENTO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPROPRIEDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que a instância de origem decidiu pelo afastamento da qualificadora do motivo torpe, sob o entendimento de se tratar de adjetivadora manifestamente improcedente. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "cabe ao Tribunal do Júri decidir, no caso em concreto, se o ciúme configura ou não a qualificadora de motivo torpe". (AgRg no AREsp 1.128.138/MG, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 27/09/2017). 3.

    Esta Corte detém o entendimento de que as qualificadoras somente podem ser afastadas quando se revelarem manifestamente improcedentes.

    4. Recurso provido.

    (REsp 1706918/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 09/05/2018)

  • Quem não for bom em interpretação de texto erra esse tipo de questão.

  • O ciúmes é um sentimento humano, não pode ser considerado motivo torpe

  • Motivo torpe é um sentimento vil, repugnante.

    Motivo fútil é de pequena importância, insignificante.

  • O sentimento de ciúme pode tanto inserir-se na qualificadora do inc. I ou II do § 2º, ou mesmo no privilégio

    do § 1º, ambos do art. 121 do CP, análise feita concretamente, caso a caso. Polêmica a possibilidade de o

    ciúme qualificar o crime de homicídio é inadmissível que o Tribunal de origem emita qualquer juízo de valor,

    481 na fase do iudicium accusationis, acerca da motivação do delito expressamente narrada na denúncia (STJ,

    AgRg no REsp 1.457.054/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 29/06/2016)

  • Um bom começo para entender essa questão é usar a regra básica de português. Deixar a frase na ordem direta.

  • Observação:

    1.Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão (ciúmes) = MOTIVO FÚTIL

    2.Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher tendo relação sexual com outro homem= PRIVILEGIADO

    ATENÇÃO:

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

     

  • Observação:

    1.Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão (ciúmes) = MOTIVO FÚTIL

    2.Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher tendo relação sexual com outro homem= PRIVILEGIADO

    ATENÇÃO:

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

     

  • aaaaaaaaaaaaaah Pedro já era ciumento de natureza... não foi por causa das circunstâncias mencionadas no texto, agora entendi.

    Obrigada Cristiano.

  • Típica questão que te tira das vagas. Interpretação de texto!

  • GABARITO C

    O ciúme não é considerado motivo torpe, pode ser considerado a depender da situação motivo fútil.

    Jurisprudência do STJ: Não obstante a paga ou a promessa de recompensa seja circunstância acidental do delito de homicídio, de caráter pessoal e, portanto, incomunicável automaticamente a coautores do homicídio, não há óbice a que tal circunstância se comunique entre o mandante e o executor do crime, caso o motivo que levou o mandante a empreitar o óbito alheio seja torpe, desprezível ou repugnante. (REsp 1209852/PR, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)

  • PRA COMEÇO DE CONVERSA, PEDRO NÃO DEVERIA TER CONSEGUIDO ENTRAR EM CASA. O CHIFRE NÃO PASSARIA PELA PORTA. KKKKK

  • acho que o Leandro , fez uma extrapolação da interpretação do enunciado. embora esteja meu enrolado. mas a separação do termo por vírgulas , mostra que a oração é explicativa e está se referindo ao termo anterior, ou seja "nesse caso" refere-se ao enunciado da questão , e não ao texto anterior
  • A justificava do Thiago F. é a correta, colegas. A questão está certa porque a qualificadora, se incidente por si só, não seria de motivo torpe, mas de motivo fútil. Houve inversão dos nomes para confundir os candidatos.

  • Pode ser considerado motivo FÚTIL.

  • MATAR POR CIÚME = HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FUTIL

    DO NADA DESCOBRIR CHIFRE FLAGRADO NA CAMA = HOMICIDIO PRIVILEGIADO

    Se eu tiver errado, me corrija.

  • COMENTÁRIO DO COLEGA QUE PEGUEI PELO QC:

    Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão = MOTIVO FÚTIL→ QUALIFICADORA

    Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher num baita de um "duplo cangurú perneta invertido" e ainda gostando = PRIVILEGIADO

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    Um motivo não pode ser FÚTIL e TORPE ao mesmo tempo, pois um exclui o outro.

  • O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

    ATENÇÃO: a expressão 'nesse caso' se refere ao 'ciúme, por si só'. Logo, correta a questão, tendo em vista que o ciúme por si só, desacompanhado de outras circunstâncias, não necessariamente caracteriza o motivo torpe. STJ: a análise do caso concreto pode elevar o ciúme à categoria de motivo torpe, ou mesmo privilégio do parágrafo 1º, art. 121, CP, devendo ser a análise realizada concretamente, caso a caso.

  • Certo

    Acrescentando...

    Motivo torpe: o delito é repugnante, tem relação financeira/ganância.

    Ex: filho que mata o pai para ficar com a herança

    Motivo futil: desproporção entre a causa e o delito

    Ex: matar uma pessoa porque ela tropeçou no seu pé

  • Gente,se vc não sabe do assunto, não comenta, p@rra!!!

  • O ciúme e a vingança, via de regra, não se afiguram nem como motivo fútil e nem mesmo torpe, devendo ser analisada a casuística. (STJ, RHC 019268) (REsp 785122/SP)

    O Superior Tribunal de Justiça vem consolidando o entendimento de que o ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe. A orientação vem sendo seguida tanto pela  (HC 123.918/MG) quanto pela  (AgRg no AREsp 569047/PR) da Corte Superior.

  • (que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias) Isso me derrubou !!!!!!

  • Pessoal, o erro da questão está em relacionar o ciúme com motivo torpe, sendo que esse tem relação com recompensa financeira R$ R$ R$. Analisando as outras circunstâncias, talvez poderia ser considerado motivo fútil

  • Brincadeiras a parte (e elas são saudáveis nessa altura do campeonato), o STJ entende que o ciúme por sí só não é qualificadora. Há que se analisar o caso concreto e perceber "de que o cara teve ciúme". 

    Exemplo:

    Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão = MOTIVO FÚTIL

    Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher num baita de um "duplo cangurú perneta invertido" e ainda gostando = PRIVILEGIADO

    O exemplo é assim mesmo porque direito penal é a treva do mundo...rsrs!!

    UM ABRAÇO!

    Só a posse interessa!

    Comentario de um colega do qc Murilo!

  • O ciúme, por si só — que, nesse caso, não está acompanhado por outras circunstâncias —, não caracteriza o motivo torpe, qualificador do homicídio.

    motivo torpe = dinheirooo

    motivo furtil = matar por ciumes

  • O cidadão aí cometeu o homicídio privilegiado, veja:

    "... ofendeu verbalmente Pedro, com palavras de baixo calão. Em choque, o marido traído, completamente enraivecido e sob domínio de violenta emoção"

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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  • Ciume nao é considerado motivo torpe.