SóProvas


ID
765397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, advogado, tendo encontrado Carlos no tribunal de justiça onde este trabalhava, percebeu que Carlos estava utilizando a impressora do cartório judicial para imprimir os rascunhos de sua monografia de final de curso. Indignado, Francisco ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal. Indignado com essa acusação, Carlos chamou a polícia judiciária, que prendeu o causídico. Ao encaminhar Francisco à delegacia, Antônio, um policial militar, exigiu que Francisco lhe pagasse R$ 500,00 para ser solto. Contudo, Francisco não atendeu à exigência e permaneceu preso. Por sua vez, César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subsequentes, a respeito dos crimes contra a administração pública.

Ao utilizar a impressora da repartição pública em que trabalhava para fins particulares, Carlos cometeu o crime de peculato.

Alternativas
Comentários
  • PeculatoArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato-desvio):Extra: apropriar-se de bens particulares sob a custódia da administração pública, configura o denominado peculato malversação; No peculato doloso ou em crime contra administração pública, a progressão do regime de pena ficará condicionada à reparação do dano que causou com os acréscimos legais. Peculato – desvio: o “bem” é apenas emprestado. Crime material, admitindo, portanto, a tentativa. Peculato – apropriação: o “bem” é entregue em definitivo. Peculato – furto: o “bem” é subtraído. Todos as espécies de peculato haverá o animus rem sibi habendi.
  • Item CERTO

    Carlos cometeu o crime de peculato na modalidade desvio (art. 312, caput, 2ª parte, CP). Nessa modalidade, o funcionário público emprega o objeto em um fim diverso de sua destinação original, com o intuito de beneficiar-se (economizar dinheiro com impressões, no caso) ou beneficiar terceiro. Pode ter como objeto material dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel (papel e tinta de impressora) de que tem a posse em razão do cargo.
     

  • CAROS COLEGAS, AINDA NÃO ENTENDO QUAL FOI O MOTIVO DA QUESTÃO SER CONSIDERADA CORRETA, NA MINHA OPINIÃO O GABARITO DEVE SER "ERRADO".

    1) No caso em tela a questão quer saber se haveria crime em utilizar a impressora para fins pessoais. Na realidade não há crime de peculato pois o não há o animus de inverter a posse sobre a coisa, ou seja, o servidor público não passa a se comportar como se fosse dono da coisa empregando-a em função diversa;
    2) Há peculato furto quando a coisa usada ou desviada é consumível, como no caso de desvio de dinheiro público. No caso em tela a imppressora não é bem consumível.
    3) Por fim só vislumbro a possibilidade de peculato se for considerado como objeto material do crime a tinta da impressora ou mesmo o papel utilizados pois eles, caso não repostos, são bens consumíveis, mas pensar dessa forma extrapola os limites do que é indagado pela questão a qual se ateve somente à utilização da impressora.

    CASO DESCONDEM POR FAVOR COMENTEM.
  • A questão aqui pode ser doutrinária tendo a CESPE, neste caso, adotado o posicionamento minoritaríssimo.
    Majoritariamente, o entendimento é de que quando o funcionário público utiliza-se de bem infungível, sem o animus rem sibi habendi, a conduta é criminalmente atípica. A própria CESPE já confirmou este entendimento na questão Q101368, de múltipla escolha, onde a alternativa certa(d) é a que diz:  “O Código Penal não admite a hipótese do crime de peculato de uso”. A questão é do ano de 2006, todavia, o Código Penal ainda hoje não prevê tal modalidade de peculato de uso.
    O chamado peculato de uso configura apenas ilícito administrativo. Ainda outra questão, esta de 2009, reafirma este entendimento: Q19812.
    Ocorre que existe posicionamento minoritário que entende que o uso em proveito próprio, ainda que o bem seja infungível, configura o crime de peculato na modalidade desvio, pois o tipo penal seria aberto no que tange o bem móvel lá descrito.
    Não obstante, resta o entendimento de que a CESPE possa ter considerado o consumo da tinta para enquadrar a conduta, como o colega acima, Thiago Lemos Brun, bem citou.
    Particularmente, concordo com o posicionamento minoritário de que o uso em proveito próprio, independente de ser o bem consumível ou não, caracteriza peculato desvio.
    Infungível = Não consumível
    sem o animus rem sibi habendi = sem a intenção de apropriar-se da coisa

    Neste link são encontrados artigos e jurisprudência que apontam para a não configuração do crime de peculato de uso, vale a pena aprofundar.
  • Marcel Jean, excelente a sua observação, porém, saliento que essa questão que você mencionou sobre peculato de uso foi de 2006, logo, desatualizadíssima.

    Já o gabarito atual é de 2012, portanto, deve-se aceitar pelo peculato de uso quando se tratar do CESPE. Se há a incidência do princípio da insignicância ou não, é outra história.

    Abraços!
  • Acredito que a resposta é mais simples do que parece e o comentário do Danilo resume tudo.

    Talvez tenham os nobres colegas esquecidos da parte final do art. 312 que diz: 

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

    Ora, a impressora é para uso da funções relativas aos serviços do cartório, e não para impressão da monografia do servidor. 
    Portanto, estamos diante de um PECULATO-DESVIO. 

    Situação análoga é a do servidor público motorista, que, em vez de usar o carro para serviços do fórum, usa-o para passear com a família. 
    Não há falar em peculato furto pelo uso do combustível, pela mesma razão que não há falar em peculato furto pelo uso da impressora. 
    Peculato-furto, nos dois casos, seria se o motorista extraísse o combustível do carro, e no segundo caso, se furtasse os cartuchos de tinta ou o toner da impressora. 
  • Caracteriza Peculato de uso, mas segundo a doutrina:
    Bem fungível = Peculato de Uso;
    Bem Infungível = Infração Adm.
    - A impressora é bem fungível ou infugível?
  • Como pode ser certa se no peculato a pessoa quer ter a posse definitiva?

  •  A questão se enquadra mais no peculato desvio.

  • Sinceramente, eu não entendo o CESPE.

    Adora uma jurisprudência do STF. 

    Mas, nesse caso, parece que resolveu não adotá-la. 

    O STF vem admitindo o princípio da insignificância em crimes contra a Administração Pública. Ou seja, um servidor público imprimindo "rascunho de monografia" pratica crime de peculato, cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos???? 

    Sinceramente, eu acho que o CESPE com essa questão queria dar um aviso aos futuros servidores: "olhem, não vão imprimir trabalho escolar na impressora do TJRR; caso contrário todo mundo em cana". 


    Nunca que isso, sob a ótica do tipicidade material, configuraria crime.

    Recentes julgados do STF que abordam o tema no sentido deste comentário:

    Habeas Corpus. 2. Subtração de objetos da Administração Pública, avaliados no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 3. Aplicação do princípio da insignificância, considerados crime contra o patrimônio público. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida.
    (HC 107370, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2011 PUBLIC 22-06-2011)

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento.

    (HC 112388, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
  • Discordo do gabarito.
    Se não há a modalidade, "peculato de uso", no código penal, No caso citado na questão julgo que Maurício responderia por improbidade adiministrativa.
  • quando usamos a impressoa gastamos a tinta e papel. Aí está o peculato e não somente pelo uso da impressora. Não se trata de peculado de uso. (figura inexistente)

  • por mais que possa parecer absurdo, acredito que  ele responda por peculato por apropriação das folhas...

    para o STJ, prevalece, NÃO aplicar a insignficância nos delitos contra a Administração pública.
    já para o STF, é pacífico a aplicação da insignificância nos delitos contra a Adm. Púb.
    (lição do professor reogério sanches da rede LFG)

    a figura do peculato de uso está prevista no decreto lei 201 que tipifica os crimes de responsabilidade do prefeito.
  • Caro Thiago Lemos Brun, no caso em tela, menciona que Carlos utilizou a impressora do Cartório. Logo, deduz-se que o papel e tinta eram bens do órgão, pois não há como imprimir algo sem papel e tinta, certo? Descaracterizaria o peculato se dissesse na questão que Carlos havia utilizado tinta e papel de sua propriedade, mas não foi isso que aconteceu.

    Espero ter ajudado.
  • SEGUNDO FERNANDO CAPEZ:

    (13) Elemento subjetivo: É o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente
    de apropriar-se da coisa móvel, pública ou particular, ou desviá-la. Há, assim, a intenção
    de apoderar-se da res definitivamente, ou seja, de não a restituir, agindo como se dono
    fosse, ou de desviá-la do fim para que foi entregue. É o denominado animus rem sibi
    habendi. Exige-se um elemento subjetivo do tipo: “em proveito próprio ou alheio”.

    Peculato de uso. Coisas fungíveis: O bem fungível é objeto material do delito, por
    exemplo, dinheiro e comida, havendo, portanto, a configuração do peculato, pouco
    importando a intenção de restituir o bem
    .
    Peculato de uso. Coisas infungíveis: No sentido de que a utilização momentânea do
    bem infungível, com a sua devolução no mesmo estado e local em que foi retirado,
    configura fato atípico: Nélson Hungria, Comentários, cit., v. 9, p. 336. STJ: “O peculato
    consuma-se no momento em que o funcionário público, em razão do cargo que ocupa, dá
    destino diverso ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, empregando-os com fins
    que não os próprios ou regulares, sendo irrelevante que o agente ou terceiro obtenha
    vantagem com a prática do delito. Precedentes. Evidenciado que a máquina
    retroescavadeira não chegou a ser devolvida ao órgão público, tendo sido apreendida em
    razão de mandado judicial, no momento da realização do preparo do terreno particular, não
    resta demonstrado o ânimo dos acusados em restituir o bem. A brusca interrupção do
    feito, conforme pleiteado, não se faz possível em sede de habeas corpus, pois o
    enquadramento da conduta do acusado ao tipo descrito na denúncia pode ser modificado
    durante a instrução processual, sob o pálio do contraditório e da ampla defesa. V. Ordem
    denegada” (STJ, HC 37202/RJ, 5ª T., Rel. Min. Gilson Dipp, j. 3-3-2005, DJ 28-3-2005, p.
    298). O Prefeito Municipal que se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de
    bens, rendas ou serviços públicos, comete o delito previsto no art. 1º, II, do Decreto-lei n.
    201/67.
  • Não concordo com o gabarito. O peculato de uso (o ânimo de apenas usar), somente será crime de acordo com a natureza do bem desviado ou apoderado. Se for fungível (consumível), haverá peculato. Devemos lembrar do decreto lei 201\67, onde é crime peculato uso praticado por prefeito ou seus substitutos legais....

    No caso em tela, a impressora é bem infungível... não caracteriza crime o ânimo de uso... restará um mero ilícito civil...

    Bons estudos!
  • Mais uma questão lixo da CESPE que envolve um tema polêmico (peculato de uso). O engraçado é ver a galera discutindo, tentando achar lógica para aquilo que fora perguntado. Uns chegam a incluir dados que não foram citados, como a apropriação de folhas e tudo mais. Enfim, boa sorte para nós.

  • Realmente tá difícil fazer provas com o CESPE. Olha o julgado do STF:

    INF. 712 STF: O Supremo considerou ATÍPICA a conduta de “peculato de uso” de um veículo oficial para a realização de deslocamentos por interesse particular (levar filho na escola). Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa INFUNGÍVEL, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito. No entanto, essa conduta configura ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • O Informativo citado foi depois da prova em questão. 

    Claro que o CESPE tem falhas, as duas últimas provas do MPU foram o ápice delas. Mas veja que há muito pior por aí. Quanto a forma de cobrar o conteúdo é ainda a mais especializada, pois exige raciocínio, indo além do mero decorar.

    Eu não consigo ver vida inteligente numa prova da FCC ou FGV. Máquinas de repetir.

  • sinceramente, eu costumo resolver as questões e repeti-las, havia acertado a questão em outra oportunidade, quando me deparei novamente com ela me surgiu a dúvida, ou a banca considerará peculato pelo uso/gasto das folhas e cartucho/toner da impressora, ou considerará a conduta atípica sendo somente ato de improbidade... se eu fizesse a prova hj, sem ver as últimas decisões elencadas pelos colegas, deixaria em branco... agora tenho certeza que é atípico, mas ato de improbidade adm. 

    abraço

  • Sobre alguns questionamentos em relação ao bem ser INFUGÍNVEL, acredito que o que torna o fato, típico, seria o fato da questão não informar se houve ressarcimento da coisa.

    De acordo com os ensinamentos de Vitor E. R. Gonçalves: "A jurisprudência diz que só há crime quando o uso não autorizado do bem público pelo funcionário referir-se a bem fungível. Ex.: o funcionário público usa dinheiro público para comprar uma casa. Nessa hipótese, houve consumação no momento da compra, e, assim, mesmo que ele posteriormente reponha o dinheiro, irá responder pelo delito. Se o funcionário, porém, usa bem infungível e o devolve posteriormente, não responde pelo crime, pois a lei não pune o mero uso. Ex.: usar trator pertencente ao patrimônio público para arar suas terras particulares e depois o devolver. Nesse caso, entende-se que não há crime, exceto se o combustível for público e não for reposto, pois então o objeto material seria o combustível (que é fungível)."

  • GABARITO (CERTO)

    A banca entendeu peculato, mas pessoalmente, não configura crime, mas sim caso de improbidade administrativa;Doutrinariamente não existe peculato de uso, e pelo princípio da razoabilidade, não vejo algum delegado autuando alguém numa pena de reclusão de 2 a 18 anos por isso

  • Pessoal! estou copiando e colando a questao do colega..pois, achava que a questao estava errada!!! Mas, depois de ler o comentario ..acho que nao esta! Danilo, valeu!

    Comentado por DANILO FREIRE LOPES há mais de 2 anos.

    Item CERTO

    Carlos cometeu o crime de peculato na modalidade desvio (art. 312, caput, 2ª parte, CP). Nessa modalidade, o funcionário público emprega o objeto em um fim diverso de sua destinação originalcom o intuito de beneficiar-se (economizar dinheiro com impressões, no caso) ou beneficiar terceiro. Pode ter como objeto material dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel (papel e tinta de impressora) de que tem a posse em razão do cargo.

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     Útil (146)

    Este comentário é ofensivo ou inapropriado? Denuncie aqui. 

  • Q402715  Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato.

    Gabarito: CERTO

  • É considerado crime de Peculato o servidor que utiliza bens públicos para fins privados, ou seja, de seu interesse.

  • Corroborando

    É conhecido como peculato de uso.

    Há 3 correntes:

    1ºCorrente: Não é crime, apenas ilícito administrativo.  (MINORITÁRIA)

    2ºCorrente: Se o bem é fungívelhaverá peculato. Já se o bem é infungívelnão haverá peculado, apenas improbidade administrativa.

    3ºCorrente: Se o bem é consumívelhaverá peculado. Já se o bem é não-consumível,não haverá peculado.

    A 2º e a 3º corrente são majoritárias.


  • É estranho imaginar que você pode ser preso por imprimir algo de cunho pessoal no trabalho ( serviço público ).

    Mas está certo, imagina se todo funcionário público imprimisse apenas uma única página por dia o gasto que a adm. púb. teria........

  • Segunda vez que a Cespe dá um caso envolvendo alguém utilizando uma impressora e aponta como o crime de peculato.

    CERTA.

  • Questão MUITO específica do CESPE. 

  • kkkk Isso nos leva a crer que quando formos servidores públicos, é melhor imprimirmos em casa ou na lan house 

  • Esta é a posição do CESPE, no exemplo não existe elemento subjetivo de posse, assim não haveria de se falar em peculato.

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PECULATO+DE+USO.+N%C3%83O-CONFIGURA%C3%87%C3%83O

     

    Bons estudos a todos!!

  • Gulherme Oliveira, não é só quando formos servidores públicos não, é errado/crime imprimir documento particular em empresa privada também, salvo quando autorizado pelo superior com poder de decisão. Portanto, impressão particular só em lan house, gráfica ou em casa.

    Chega de corrupção nesse Brasil.

  • Item certo.

    Peculato-desvio.

  • lei 8112/90

    Ao Servidor é proibido

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • não seria peculato-uso?

  • Questão complicada de se responder, visto que a banca não pediu no enunciado o entendimento de acordo com a jurisprudência.

    Existem duas posições sobre o peculato desvio

    STJ/STM- o peculato desvio caracteriza-se quando o funcionário, muito embora sem ânimo de apossamento definitivo, emprega o objeto material em fim diverso de sua destinação, em proveito próprio ou alheio.

    STF- É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar definitivamente do bem sob a guarda

    https://www.google.com/amp/s/canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/519459613/peculato-de-uso-analise-critica/amp

  • ALESSANDRO, pesquisando eu consegui entender o porquê do problema que você relatou. A prova foi aplicada em 2012. O Informativo 712 do STF, em relação ao caso, se baseia na HC 108433 de 2013. Ou seja, a questão estava correta na época em que foi aplicada a prova, mas ficou desatualizada (após a publicação da HC 108433 de 2013)

    Link do informativo: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo712.htm

    Link com Informações do Concurso: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/

  • ...que prendeu o causídico...

    E vamos falar difícil

  • Ao utilizar a impressora da repartição pública em que trabalhava para fins particulares, Carlos cometeu o crime de peculato.

    Só por aqui dava pra responder.

    RESPOSTA CERTO

  • Ele era Flamenguista, mas torcia para o Vasco, que com o pé quebrado, escreveu para sua namorada, sendo canhota não sabia a negação de se, então.......

  • Gabarito: "Certo"

    Parabéns pra você que chegou até aqui, segue um resumo com os principais delitos de crimes contra a adm.

    ► SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.

    CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP)OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.

    CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.

    → Punido com DETENÇÃO.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Peculato somente bem MÓVEL! Apropriar-se de bem imóvel não é considerado peculato.

    Peculato desvio – Delito plurissubsistente → Ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa. Independe da obtenção material do proveito próprio ou alheio.

    Peculato furto ou impróprio → Não tem posse anterior do objeto, diferente do peculato apropriação e desvio que necessita de posse anterior.

    Peculato de uso é fato atípico.

  • RESPOSTA C

       4# A Patrícia, funcionária de uma empresa pública, apropriou-se da quantia de R$ 5.000,00, de que tinha posse em razão da função que exercia. Nessa situação, é correto afirmar que Patrícia praticou o crime de PECULATO. *** X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que  havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal. Em face disso, a autoridade policial instaurou inquérito policial, com base no qual o Ministério Público apresentou denúncia, que foi recebida de pronto pelo magistrado  competente. X e Y deveriam responder pelo crime de PECULATO, pois a qualidade de funcionário público comunica-se ao particular que seja partícipe. *** B# Considere que determinado servidor público federal seja credor da União e que lhe deva R$ 100.000,00. Considere, ainda, que o precatório judicial para quitar a dívida com o servidor não seja pago ante o argumento da autoridade responsável de que, caso dívidas dessa natureza sejam honradas, faltarão recursos para outras áreas prioritárias, como saúde e educação. Nessa situação, se o servidor-credor se apropriar de dinheiro público de que tenha a posse em razão do cargo, responderá pelo delito de PECULATO, ainda que se aproprie de quantia inferior à que lhe seja devida. *** Ao utilizar a impressora da repartição pública em que trabalhava para fins particulares, Carlos cometeu o crime de PECULATO.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

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