SóProvas


ID
7654
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita da administração pública pode ser classificada quanto à natureza, ao poder de tributar, à coercitividade, quanto à afetação patrimonial e quanto à regularidade. Marque a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, quanto à afetação ptrimonial, as receitas são classificadas em efetivas e não-efetivas.
  • Já encontrei doutrinas que falam ser Quanto à origem: Originária e derivadas
  • Qto a natureza: orçamentaria e extra -orçamentaria.Qto a afetação patrimonial: efetivas e não efetivas;Qto a regularidade:ordinaria e extraordinaria;Qto a coercitividade:originarias e derivadas;
  • Quanto a Afetação Patrimonial as receitas podem ser:
    Efetivas: são as que contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa; e a receita de capital decorrente do recebimento de transferências de capital.
    Não-efetivas ou por mutação patrimonial: são as que nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações  compensatórias nos elementos que o compõe. São não-efetivas todas as receitas de capital, com exceção do recebimento de transferências de capital; e a receita corrente proveniente do recebimento de dívida ativa.

  • a) Errado. Quanto à afetação patrimonial as receitas são efetivas ou não-efetivas (por mutação patrimonial). Em apertada síntese, as primeiras provocam alteração no patrimônio líquido do governo, sendo consideradas fatos contábeis modificativos aumentativos. As segundas não provocam alteração patrimonial e por isso são fatos contábeis permutativos.

    b) Correto. Cada esfera do governo tem sua própria competência tributária (que se chama Poder de Tributar).

    c) Correto. Novamente em apertada síntese as originárias são oriundas da exploração do patrimônio do próprio Estado enquanto as derivadas são obtidas pelo Estado através do ius imperii (exemplos: tributos)

    d) Correto. As ordinárias são as receitas comuns, arrecadadas em cada exercício financeiro enquanto as extraordinárias são excepcionais e decorrem de situações especiais.

    e) Correto. Quanto à natureza podem ser orçamentárias (que subdividem-se em Correntes e de Capital) ou extra-orçamentárias. As orçamentárias são entradas em dinheiro definitivas enquanto as extra-orçamentárias são entradas quaisquer de cunho temporário, transitório.

  • Quanto à coercitividade, as receitas podem ser divididas em originárias e derivadas:
    Receitas originárias: Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

    Receitas derivadas: são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. é aquele que deriva do patrimônio do particular e é transferida compulsoriamente ao Poder Público.

    Quanto à regularidade, as receitas podem ser desdobradas em ordinárias e extraordinárias:
    Receitas ordinárias: são aquelas previsíveis e periódicas, o Estado pode contar com elas para realização de seus gastos. Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, DF e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
    Receitas extraordinárias: são aquelas que não ingressam de modo permanente, não se tem como analisar a previsibilidade destas receitas. São as eventuais, tais como, apreensões, empréstimos compulsórios, herança, etc.

  • GABARITO: LETRA A

    QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL:

    o  EFETIVA: Contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência do passivo. Ex.: Receitas correntes, exceto, recebimento de dívida ativa

    o  NÃO-EFETIVA (por mutação patrimonial): nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. Ex.: Receita de capital, exceto, recebimento de transferência de capital.

    FONTE: Estratégia Concursos