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ID
76540
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Toda execução deve ser amparada em título executivo. Nesse tema, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Requisitos e Pressupostos do Processo de Execução: a) Inadimplemento do devedor – considera-se inadimplente o devedor que não satisfaz espontaneamente a obrigação ou o direito reconhecido em sentença. b) Existência de um título executivo – sem o título não há como executar a obrigação. O título executivo dá a certeza da existência da obrigação, para assim poder atingir o patrimônio do devedor. O título executivo deve ser certo (sabe-se o que se deve), líquido (sabe-se quanto se deve) e exigível (obrigação vencida). c) Existência patrimonial – para efetivação do processo de execução é necessário que o devedor possua bens penhoráveis que possam tornar exeqüível a execução.
  • cpc Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). RESP. LETRA A.
  • Além da necessidade de a obrigação ser certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo (art. 580), é preciso verificar se há condição ou termo e se eles foram realizados, caso contrário, o título não é exigível:CPC, Art. 572. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o credor NÃO PODERÁ executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo.
  • - EXIGÍVEL é a obrigação que tem eficácia atual, isto é, não está sujeita a termo (prazo) ou condição, nem tem contraprestação pendente. Em regra, basta o vencimento do prazo. Mas quando depender de condição, o seu implemento deve ser comprovado pelo credor, assim como o cumprimento de eventual contraprestação, salvo se ela é oferecida, desde logo, na inicial, para evitar a exceção de contrato não cumprido.Prof.Eduardo Francisco dos Santos - FMB
  • CORRETO O GABARITO...

    Poderá haver a CERTEZA ou a LIQUIDEZ de determinado título, mas se ainda não houve o vencimento ou a implementação da condição, não poderá ser EXIGÍVEL, logo se depreende ser pressuposto inarredável os requisitos vencimento e condição....

  • mas eu pergunto:  se ja houve implementado o termo ou condição, mas o titulo não for liquido (se possível), pode ser ele considerado exigível (mesmo ilíquido)?
    sera que a  exigibilidade é necessariamente consequencia do termo ou condição, apenas ?
  • Conforme disposto no artigo 572 do CPC, o credor não pode executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo; logo, a exigibilidade do título execitivo é consequência direta da verificação do termo ou da condição.
  • TJMG: 107010720370810011 MG 1.0701.07.203708-1/001(1)

     

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO - EXIGIBILIDADE LIQUIDEZ E CERTEZA - TÍTULO INEXIGÍVEL - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO - HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE.

    Se o título dispõe de obrigação para o exeqüente de retirada dos bens, não há exigibilidade apta a ensejar execução para entrega de coisa por parte do executado. A prova da condição ou termo é ônus do exeqüente, sob pena de extinçãoda execução.
  • Art. 618, inciso III/CPC:
    "é nula a execução: III - se instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo nos casos do art. 572.
  • TODA EXECUÇÃO DEVE SER AMPARADA EM TÍTULO EXECUTIVO. NESSE TEMA, É CORRETO AFIRMAR QUE A EXIGIBILIDADE É CONSEQUÊNCIA DA VERIFICAÇÃO DO TERMO OU DA CONDIÇÃO, OU SEJA, DE NADA VAI ADIANTAR QUE O TÍTULO EXECUTIVO TENHA SIDO CERTO OU QUE TENHA SIDO REALIZADA A SUA LIQUIDEZ, SE POR VENTURA ESTE MESMO TÍTULO ESTIVER INTEMPESTIVO, OU SEJA, ESTEJA COM SEU TERMO EXPIRADO OU COM SUA CONDIÇÃO VENCIDA, DESTE MODO; O TÍTULO NÃO PODERÁ  SER EXIGÍVEL

    VICENTE GRECO FILHO INSTRUI QUE A CERTEZA É A AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO CRÉTITO; LIQUIDEZ É A DEFINIÇÃO CERTA DO VALOR.

    POR EXIGIBILIDADE ATRIBUI-SE SER O CARÁTER DA OBRIGAÇÃO IMEDIATAMENTE RECLAMÁVEL EM JUÍZO, DESDE QUE A DÍVIDA SEJA CERTA  E NÃO ESTEJA PRESCRITA. 

    SOMENTE PERSISTE A EXUCUTORIEDADE PREVISTA NO ART. 586 DO CPC SE O TÍTULO CUMPRE OS REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, CADO CONTRÁRIO, DEVE-SE ENTENDÊ-LO COMO REVOGADO. PORTANTO A EXIGIBILIDADE PRESSUPÕE QUE O TÍTULO ESTEJA TEMPESTIVO EM RELAÇÃO A SEU TERMO OU CONDIÇÃO.
  • Gabarito: A