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Decreto 1.171
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
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"g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;"
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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CERTO - São várias alíneas do Decreto 1.171/94 que tratam sobre o tema:
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
XV - E vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
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CERTO!
Deve seguir ao pé da letra as normas do Código de Ética, escolhendo quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum, diante das eventuais decisões a serem tomadas.
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Gabarito. Certo.
Seção II
-> Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
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Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
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O estabelecimento de um código de ética para o exercício das funções públicas busca garantir que as diferenças individuais NÃO sejam tratadas de modo particular, NÃO sejam tratadas de modo arbitrário, ou seja, NÃO sejam tratadas com base na vontade do agente público que presta determinado serviço.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: Qualquer agente público, seja eleito, concursado, indicado, etc está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não o seu próprio interesse.
GABARITO CERTO
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Só o código de ética já garante? é ruim hein! cespisse