SóProvas


ID
765478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens
a seguir.

A moralidade dos atos do servidor público é consolidada quando ele, ao agir, considera a legalidade e a finalidade desses atos, tendo em vista o bem comum.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Art. 3, III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo70
  • CERTO


    Das Regras Deontológicas

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal,
    devendo ser acrescida da ideia de que O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O equilíbrio
    entre a legalidade e a finalidade
    , na conduta do servidor público, é que poderá
    consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • Gab: C
    REGRAS DEONTOLÓGICAS 
    Considerando que o Direito retrata o mínimo de moral para que o homem viva em sociedade e a deontologia dele decorre posto que trata de direitos e deveres dos profissionais que estejam sujeitos a especificidade destas normas, forram estabelecidas regras profissionais para o Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, por meio do Decreto n.° 1.171/94 – Código de Ética.


    Bons estudos!!!
  • Gabarito Correto.

    O servidor só pode fazer o que a lei determina, diferentemente do particular. Então, deve levar em consideração ao realizar um ato que este deve ter amparo legal. Além disso, mesmo tendo amparo legal deve ser feito com a finalidade determinada.

    Previsão legal no Decreto 1171/94. Seção I - Das Regras Deontológicas:

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Bons Estudos!!!
  • Correto.

    Art. 3, III

    III - A moralidade daAdministração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendoser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre alegalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderáconsolidar a moralidade do ato administrativo.


  • Dica para memorizar:


    O EQUILÍBRIO é um cara LEGAL, gente FINA, MOROU?

    Ou seja:

    O EQUILÍBRIO entre a LEGALIDADE e a FINALIDADE, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a MORALIDADE do ato administrativo.


    Bons estudos a todos!

  • Gabarito. Certo.

    Capítulo I

    Seção I

    -> Das Regras Deontológicas

    III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Legalidade & Finalidade = Moralidade



    Repetindo umas 5 vezes:

    Legalidade & Finalidade (quando casam) = Moralidade

    Legalidade & Finalidade (quando casam) = Moralidade

    Legalidade & Finalidade (quando casam) = Moralidade

    Legalidade & Finalidade (quando casam) = Moralidade

    Legalidade & Finalidade (quando casam) = Moralidade

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Errei por medo das pegadinhas Cespe. Achei que "considera a legalidade e a finalidade" estaria errado, uma vez que o decreto fala que o equilíbrio entre legalidade e finalidade consolidam a moralidade. Julguei que uma pessoa pode considerar duas variáveis, mas não equilibrá-las.


    Moving on...

  • Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • COMO FAZ A COLEGA " ISABELA "

    .

    TROXE OUTRAS QUESTÕES, ESTE ASSUNTO É BEM COBRADO.

    CESPE – 2013 = A moralidade do ato administrativo é consolidada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público. (CERTO)

    .

    CESPE - 2013 = O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público *fundamenta* a MOTIVAÇÃO do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto. (ERRADO)

    (( * pegadinha - trocou - MORALIDADE <=> MOTIVAÇÃO * ))

    .

    CESPE – 2013 = O equilíbrio entre o OBJETIVO e o ORÇAMENTO previsto poderá *consolidar* a moralidade do ato administrativo na conduta do servidor público. (ERRADO)

    ((* LEGALIDADE e FINALIDADE consolidam a MORALIDADE! *))

    .

    CESPE - 2012 = A moralidade dos atos do servidor público é *consolidada* quando ele, ao agir, considera a LEGALIDADE e a FINALIDADE desses atos, tendo em vista o bem comum. (CORRETO)


  • A moralidade é FILÉ

    FInalidade
    LEgalidade

     

    Só para lembrar que o equilíbrio entre finalidade e legalidade consolida a moralidade

  • UMA FRASE PARA SEMPRE LEMBRAR:

     

    >> Comer FI é MORAL e bem comum.

     

    = FInalidade + LEgalidade = MORALidade para o bem comum.

  • GAB CERTO

    A moralidade da Administração Pública NÃO se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.