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Item: Correto
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
art. 3, XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
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ITEM CORRETO,
Não precisa ter nem conhecimento do código de ética para responder esta questão, basta apenas lembrar que toda e qualquer ação do ente público deve ser sempre em benefício do coletivo. E isto é ser ético.
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
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"Na escolha entre duas opções, o servidor público que decide pela opção mais vantajosa para o bem comum..."
Pergunto:
E se a MENOS vantajosa for uma opção ética e a MAIS vantajosa for uma opção aética(fora da lei) ao bem comum?
Bom.Eu so acho que caberia um recurso a essa questão.
Se eles dessem a entender que as duas opções estariam dentro da Lei, ai sim.Opção CERTA sem dúvidas.
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questao manjada do cespe...
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Gabarito. Certo.
Capítulo I
Seção I
-> Das Regras Deontológicas
III. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Poder discricionário - Oportunidade e conveniência.
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Correto o Decreto 1.171/94
art. 3, XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
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ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum
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Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
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Seção II
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
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Coloque uma coisa na sua cabeça: SEMPRE SERÁ PARA O BEM COMUM
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Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
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c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
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(CESPE/MTE/AGENTE ADMINISTRATIVO/2014) O servidor público tem o dever de demonstrar integridade de caráter, escolhendo a melhor e mais vantajosa opção para o bem comum quando estiver diante de uma diversidade de alternativas. C