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Está no Decreto 1.171/94:
XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
As ordens a serem cumpridas devem ser legais.
Força, foco e fé!
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Seção II
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
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t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Conclui-se que toda vez que o superior der ordens que contrariem ao interesse da Administração Pública e ao bem comum, o servidor não é OBRIGADO a realizá-las, ou como afirma a questão, atrasar ( procrastinar) o serviço em prol de uma ordem que seja incompatível ao código e às leis.
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Exceto quando tal ordem for considerada ilegal.
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Dani Schuster
A ordem pode ser legal, e nem por isso deve ser praticada (legal porém imoral, aética).
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Luana Muniz qual o exemplo de uma ordem legal imoral, aética?
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José Luis ,
O melhor exemplo para explicar uma conduta legal, mas imoral é o caso da estudante Geisy Arruda (que usou um vestido curto para ir à faculdade em São Paulo). Só antes lembrando que o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, já o servidor público pode fazer tudo aquilo que a lei permite.
Na lei não diz que é proibido frequentar uma faculdade com roupa curta, portanto é uma conduta legal. Porém para a sociedade é imoral, já que não faz parte dos costumes.
Um outro exemplo é uma pessoa engravidar de um cara rico somente para conseguir proveito da situação (pensão). É uma conduta legal (a lei não proíbe), mas é imoral.
Espero que fique claro.
Bons estudos!!
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Errado.
Segundo a seção II, XIV h,i,t,u. Oservidor deve ter respeito à hierarquia, mas resistir a todas as pressões quevisem obter quaisquer favores, benesses e vantagens indevidas decorrentes de açõesimorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las, pois apesar do respeito nãodeve temer representar contra o superior que esteja comprometendo o bomfuncionamento do serviço público.
Também deverá abster-se, de formaabsoluta, de exercer sua função com finalidade estranha ao interessepúblico, mesmo que ainda sejam observadas as formalidades legais e não cometendoqualquer violação expressa da lei. Ex: Se um servidor for desviado defunção por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular dotrabalho.
Por último, se o servidor tiverprerrogativas terá que abster-se quando contrariar ao legítimo interesse dos usuários e dosjurisdicionados administrativos.
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O sempre é o erro.
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Gabarito. Errado.
Exceto quando manifestadas ilegais.
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Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
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Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
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O servidor público deve atentar para as ordens de seus superiores,
cumprindo-as sempre, sem hesitação e contestação, pois é o que recomenda
um dos princípios éticos referentes à função pública.
UMA DA PRESUNÇÕES DO ATO ADMINISTRATIVO É SUA LEGALIDADE. SE NA QUESTÃO NÃO FALA QUE O ATO É VICIADO DE IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE, NÃO HÁ PQ O SERVIDOR NÃO CUMPRIR SEM HESITAÇÃO E SEM CONTESTAR. VISTO QUE ATÉ QUE A QUESTÃO DIGA O CONTRÁRIO O ATO É LEGAL, IMPERATIVO A PARTIR DA COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA.
PORTANTO GABARITO, AO MEU VER CERTO.
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Flávio Santos,
Não se trata de ato é sim de ordem de superior.
caso a ordem seja ilegal, não deverá ser executada.
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É como se diz no militarismo: "ordem errada não se executa!"
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h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
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Sempre (negativo) questão errada!
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
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Inciso XI das regras deontológicas (pra variar um pouco):
XI- O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores (...).
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Ficar atento às ordens legais de seus superiores
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O mais engraçado é que em outra questão, o CESPE deu com certo que sempre deve-se respeitar a hierarquia, aí nessa questão, ele diz que não é sempre.
Eu errei porque eu me baseei no entendimento do CESPE.