SóProvas


ID
765493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da atuação do servidor público no que se refere à sua
conduta, julgue os itens que se seguem.

O servidor público deve atentar para as ordens de seus superiores, cumprindo-as sempre, sem hesitação e contestação, pois é o que recomenda um dos princípios éticos referentes à função pública.

Alternativas
Comentários
  • Está no Decreto 1.171/94:

    XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

    As ordens a serem cumpridas devem ser legais.

    Força, foco e fé!

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção II

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
    ...
    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Conclui-se que toda vez que o superior der ordens que contrariem ao interesse da Administração Pública e ao bem comum, o servidor não é OBRIGADO a realizá-las, ou como afirma a questão, atrasar ( procrastinar) o serviço em prol de uma ordem que seja incompatível ao código e às leis.

  • Exceto quando tal ordem for considerada ilegal.
  • Dani Schuster
    A ordem pode ser legal, e nem por isso deve ser praticada (legal porém imoral, aética).
  •  Luana Muniz qual o exemplo de uma ordem legal imoral, aética?
  •  José Luis , 

    O melhor exemplo para explicar uma conduta legal, mas imoral é o caso da estudante Geisy Arruda (que usou um vestido curto para ir à faculdade em São Paulo). Só antes lembrando que o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, já o servidor público pode fazer tudo aquilo que a lei permite.
    Na lei não diz que é proibido frequentar uma faculdade com roupa curta, portanto é uma conduta legal. Porém para a sociedade é imoral, já que não faz parte dos costumes.
    Um outro exemplo é uma pessoa engravidar de um cara rico somente para conseguir proveito da situação (pensão). É uma conduta legal (a lei não proíbe), mas é imoral.

    Espero que fique claro.
    Bons estudos!!
  • Errado. 

    Segundo a seção II, XIV h,i,t,u. Oservidor deve ter respeito à hierarquia, mas resistir a todas as pressões quevisem obter quaisquer favores, benesses e vantagens indevidas decorrentes de açõesimorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las, pois apesar do respeito nãodeve temer representar contra o superior que esteja comprometendo o bomfuncionamento do serviço público.

    Também deverá abster-se, de formaabsoluta, de exercer sua função com finalidade estranha ao interessepúblico, mesmo que ainda sejam observadas as formalidades legais e não cometendoqualquer violação expressa da lei. Ex: Se um servidor for desviado defunção por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular dotrabalho.

    Por último, se o servidor tiverprerrogativas terá que abster-se quando contrariar ao legítimo interesse dos usuários e dosjurisdicionados administrativos. 

  • O sempre é o erro.

  • Gabarito. Errado.

    Exceto quando manifestadas ilegais. 

  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • Seção II


    Dos Principais Deveres do Servidor Público


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:


    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

  • O servidor público deve atentar para as ordens de seus superiores, cumprindo-as sempre, sem hesitação e contestação, pois é o que recomenda um dos princípios éticos referentes à função pública.

    UMA DA PRESUNÇÕES DO ATO ADMINISTRATIVO É SUA LEGALIDADE. SE NA QUESTÃO NÃO FALA QUE O ATO É VICIADO DE IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE, NÃO HÁ PQ O SERVIDOR NÃO CUMPRIR SEM HESITAÇÃO E SEM CONTESTAR. VISTO QUE ATÉ QUE A QUESTÃO DIGA O CONTRÁRIO O ATO É LEGAL, IMPERATIVO A PARTIR DA COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA.

    PORTANTO GABARITO, AO MEU VER CERTO.

  • Flávio Santos,

    Não se trata de ato é sim de ordem de superior.

    caso a ordem seja ilegal, não deverá ser executada.


  • É como se diz no militarismo: "ordem errada não se executa!"

  • h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

  • Sempre (negativo) questão errada!

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

  • Inciso XI das regras deontológicas (pra variar um pouco):

    XI- O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores (...).

  • Ficar atento às ordens legais de seus superiores

  • O mais engraçado é que em outra questão, o CESPE deu com certo que sempre deve-se respeitar a hierarquia, aí nessa questão, ele diz que não é sempre.

    Eu errei porque eu me baseei no entendimento do CESPE.