SóProvas


ID
765499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da atuação do servidor público no que se refere à sua
conduta, julgue os itens que se seguem.

A urbanidade e a cortesia são características exigidas do servidor público no exercício de suas atribuições funcionais.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei:
    Dos Principais Deveres do Servidor Público - Decreto 1.171/94:
    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    Bons estudos para todos!!
  • Só pra complementar urbanidade significa tratar as pessoas com cortesia e gentileza.
    fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br

    Bons estudos!
  • Decreto n.° 1.171/94 – Código de Ética 
    Seção II - Inciso XIV


    ESTA ALÍNEA RETRATA O RISCO DE CAUSAR DANO AO USUÁRIO, CASO INCORRA O SERVIDOR EM ALGUM TIPO DE PRECONCEITO.
    Bons estudos!!!
  • Minha gente! Só a Cespe mesmo. Urbanidade e cortesia sâo sinônimos.. então é a mesma coisa de perguntar; Urbanidade e a urbanidade. Meu Deus! engraçado, ainda tem gente que a acha a CESPE os furinhos da bolacha cream cracker, a última coca cola do deserto. Me poupe!
  • Ana, a cespe não fez mais do que tirar do text da lei as palavras cortesia e urbanidade, não entendi a crítica.
  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

  • Seção II


    Dos Principais Deveres do Servidor Público


    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando as capacidades e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.

  • A urbanidade e a cortesia são coisas que não devem ser executadas somente nas atribuições funcionais?! Quer dizer que agora beber acarreta conduta ant ética tanto fora da instituição e tratar pessoas mal fora do expediente de trabalho pq vc é um Juiz não é conduta ant ética?! Me desculpem se mergulhei de mais nesta questão, mas essa questão futuramente pode ser dada como errada por essa banca e eles podem argumentar exatamente isso. 

  • E o povo pira nas questões da CESPE!!!kkkk