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ID
765670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a noções de legislação administrativa, julgue os
itens subsequentes.

Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    Vencimento: vencimento do cargo efetivo, acrescido as vantagens pecuniárias

    Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, mais as vantagens pecuniárias.
  • Errado, conforme art 39, dos SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    E ainda no art § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º

    LEMBRANDO AINDA QUE:
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal



  • Amigos do QC, fui chamado aqui pelo convite da amiga Juliana Fonseca sobre o gabarito da questão. Vamos lá!

    O item é CORRETO!

    O vencimento é retribuição pecuniária fixada em lei, paga pelo exercício do cargo (salário base). O vencimento pode ser acrecido de vantagens pecuniárias (gratificações, adicionais) que formarão a remuneração ou os vencimentoS do servidor (CESPE já diferenciou vencimento, salário base, de vencimentoS, remuneração).

    Ressalta-se que as gratificações e adicionais podem incorporar-se ao vencimento desde que a Lei assim o determinar, e as indenizações nunca incorporarão ao vencimento.

    Já o subsídio nasceu da vontade de o Legislador em simplificar a contra-prestação pecuniária devida ao servidor, sendo modalidade de remuneração paga em parcela única, somente podendo ser acrescido da gratificação de chefia, adicional de férias, gratificação natalina e as verbas indenizatórias.

    Hoje, devem receber por subsídios: Agentes Políticos, militares e os de carreira policial. Segundo a CF/88, qualquer servidor organizado em carreira pode receber por subsídio desde que a lei assim determinar.

    É isso ai pessoal! Espero ter acrescentado!
    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)
  • Amigos, o Servidores da AGU - Advocacia Geral da União são remunerados na forma de Subsídios.

  • Segundo CF, art. 39, ss4:

    SUBSÍDIO SERÁ FIXADO EM PARCELA ÚNICA, VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, ABONO, PRÊMIO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA.

    Remuneração resulta da soma do vencimento do cargo com as demais vantagens pecuniárias.
  • CERTO

     

    REMUNERAÇÃO=VENCIMENTOS +VANTAGENS PECUNIÁRIAS

  • Subsídio é parcela única.

  • Gabarito: Certo

    Veja como está na lei 8112:

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
    público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
    vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter
    permanente, é irredutível.
     

    Coloque "Deus em 1° lugar sempre e faça a sua parte"! Volte seu caminho ao Senhor Deus, o todo poderoso...Sucesso, guerreiros!!!

  • >>> Subsídio = Parcela Única ~> Não incide acréscimo.

    >>> Vencimento + Acréscimos = Remuneração

  • REMUNERAÇÃO é VEN VAN VENcimentos + VANtagens;

    Vencimento: é o valor base fixado em Lei.

    As Vantagens são INGRATA:

     

    INdenizações;

    GRATificações;

    Adicionais.

    IN => Não se incorpora

    GRATA => Incorpora-se!

    Subsídio = Parcela Única ~> Não incide acréscimo.

  • No que se refere a noções de legislação administrativa, é correto afirmar que: Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.