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Gabarito certo.
Vencimento: vencimento do cargo efetivo, acrescido as vantagens pecuniárias
Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, mais as vantagens pecuniárias.
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Errado, conforme art 39, dos SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
E ainda no art § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º
LEMBRANDO AINDA QUE:
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
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Amigos do QC, fui chamado aqui pelo convite da amiga Juliana Fonseca sobre o gabarito da questão. Vamos lá!
O item é CORRETO!
O vencimento é retribuição pecuniária fixada em lei, paga pelo exercício do cargo (salário base). O vencimento pode ser acrecido de vantagens pecuniárias (gratificações, adicionais) que formarão a remuneração ou os vencimentoS do servidor (CESPE já diferenciou vencimento, salário base, de vencimentoS, remuneração).
Ressalta-se que as gratificações e adicionais podem incorporar-se ao vencimento desde que a Lei assim o determinar, e as indenizações nunca incorporarão ao vencimento.
Já o subsídio nasceu da vontade de o Legislador em simplificar a contra-prestação pecuniária devida ao servidor, sendo modalidade de remuneração paga em parcela única, somente podendo ser acrescido da gratificação de chefia, adicional de férias, gratificação natalina e as verbas indenizatórias.
Hoje, devem receber por subsídios: Agentes Políticos, militares e os de carreira policial. Segundo a CF/88, qualquer servidor organizado em carreira pode receber por subsídio desde que a lei assim determinar.
É isso ai pessoal! Espero ter acrescentado!
Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
Bons estudos galera ;)
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Amigos, o Servidores da AGU - Advocacia Geral da União são remunerados na forma de Subsídios.
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Segundo CF, art. 39, ss4:
SUBSÍDIO SERÁ FIXADO EM PARCELA ÚNICA, VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, ABONO, PRÊMIO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA.
Remuneração resulta da soma do vencimento do cargo com as demais vantagens pecuniárias.
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CERTO
REMUNERAÇÃO=VENCIMENTOS +VANTAGENS PECUNIÁRIAS
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Subsídio é parcela única.
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Gabarito: Certo
Veja como está na lei 8112:
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter
permanente, é irredutível.
Coloque "Deus em 1° lugar sempre e faça a sua parte"! Volte seu caminho ao Senhor Deus, o todo poderoso...Sucesso, guerreiros!!!
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>>> Subsídio = Parcela Única ~> Não incide acréscimo.
>>> Vencimento + Acréscimos = Remuneração
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REMUNERAÇÃO é VEN VAN → VENcimentos + VANtagens;
Vencimento: é o valor base fixado em Lei.
As Vantagens são INGRATA:
INdenizações;
GRATificações;
Adicionais.
IN => Não se incorpora
GRATA => Incorpora-se!
Subsídio = Parcela Única ~> Não incide acréscimo.
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No que se refere a noções de legislação administrativa, é correto afirmar que: Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.