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· Conferência Quantitativa;
É a atividade que verifica se a quantidade declarada pelo fornecedor na Nota Fiscal corresponde efetivamente à recebida. A conferência por acusação também conhecida como " contagem cega " é aquela no qual o conferente aponta a quantidade recebida, desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor. A confrontação do recebido versus faturado é efetuada a posteriori por meio do Regularizador que analisa as distorções e providencia a recontagem.
Dependendo da natureza dos materiais envolvidos, estes podem ser contados utilizando os seguintes métodos :
è Manual : para o caso de pequenas quantidades;
è Por meio de cálculos: para o caso que envolvem embalagens padronizadas com grandes quantidades;
è Por meio de balanças contadoras pesadoras: para casos que envolvem grande quantidade de pequenas peças como parafusos , porcas, arruelas;
è Pesagem : para materiais de maior peso ou volume, a pesagem pode ser feita através de balanças rodoviárias ou ferroviárias;
è Medição : em geral as medições são feitas por meio de trenas;
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3) Principais operações:
a) Recebimento de materiais (entrada).
b) Entrega de materiais (saída).
c) Manter atualizados os dados referentes aos materiais (organização).
a) O recebimento de materiais pode ser dividido em quatro fases:
a.1) Entrada de materiais: É iniciada na recepção dos veículos de entrega, encaminhamento até a conferência, verificação da existência ou não de pedido de compra e verificação se o declarado na nota-fiscal corresponde ao pedido.
a.2) Conferência quantitativa: Verifica se a quantidade informada pelo fornecedor na nota-fiscal é a mesma que está sendo entregue. Muitas empresas utilizam para esse processo o método de “conferência por acusação” ou “contagem cega” pelo qual primeiro é feita à contagem do material entregue para depois realizar o confronto com o declarado na nota-fiscal (muitos acreditam que esse método reduz os níveis de distorção nas contagens).
a.3) Conferência qualitativa: Verifica a integridade dos materiais, se os mesmos estão em acordo com o contratado, sua validade e demais detalhes.
a.4) Regularização: É o fim do processo de recebimento. Se foi, constatado algum erro durante as conferências quantitativa ou qualitativa, é nesse ponto que devemos decidir pela devolução dos mesmos, acusando no verso da nota-fiscal o motivo da devolução a data e a hora do fato (carimbando e assinando abaixo). Se a conferência foi considerada “Ok!”, depois de assinado o canhoto da nota-fiscal acusando o recebimento (para o fornecedor) devemos iniciar o processo de regularização, catalogação e armazenagem dos materiais.
b) A entrega de materiais (saída): Existe uma constante obrigação de manter os materiais íntegros e disponíveis... A entrega dos materiais é iniciada por uma “requisição de materiais”, seguida da verificação da mesma e da disponibilidade do material. O mais importante não só desse ponto, mas de toda operação do almoxarifado é a devida organização, não só dos materiais, mas de todas as informações e documentos pertinentes aos mesmos. Lembrem-se: “Depois da entrada do material ou você apresenta o mesmo ou suas devidas requisições de saída... ORGANIZAÇÃO é uma palavra chave”.
c) Manter atualizados os dados referentes aos materiais: ORGANIZAÇÃO E ATENÇÃO aos materiais e processos.
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Não entendi a questão, já que a contagem cega serve para a conferencia quantitativa. Alguém poderia explicar
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Nilton,
A questão está incorreta pq diz que o método de contagem cega não é indicado à conferência quantitativa e qualitativa do material recebido. A resposta estaria correta se alegasse apenas que o método de contagem cega não é indicado à conferência qualitativa.
Abraços,
Simone
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Coisas da CESPE, a afirmativa deve ser interpretada ao pé de cada letra. A afirmativa está CERTA pois menciona a conferência qualitativa, se afirmasse apenas : "O método de contagem cega não é indicado à conferência quantitativa do material recebido." estaria ERRADA.
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Não entendi esse gabarito do cespe !
Contagem cega serve apenas para contagem quantitativa e por a afirmativa dizer que tanto o metodo quantitativo quanto o metodo qualitativo não servem para essa contagem torna a questão falsa .
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O método de contagem cega não é indicado à conferência quantitativa e qualitativa do material recebido.
CERTO
O método de contagem cega não é indicado tanto à quantitativa como à qualitativa.
Lembrem-se
Quantitativa = vc conta o material junto com a nota.
Qualitativa = vc analisa o material junto com a nota.
Como ambas são feitas no mesmo momento, ou seja, junto com a nota fiscal, isso faz com que ambas não seja indicada para a contagem cega... pois nessa última, não é permitido ter acesso a nota.
O que o funcionário recebe é um documento chamado EM (entrada de material), que ele anota a qtde e as condições do material.
Vejam esta questão: Q242831 A conferência por acusação, também conhecida como contagem cega, não possibilita a verificação, preconizada na conferência quantitativa, da correspondência entre a quantidade de objetos declarada pelo fornecedor na nota fiscal e a efetivamente recebida. certa
A questão é difícil, ainda mais no momento de tensão de uma prova.
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Questão capciosa. Mas e aqui mesmo que devemos errar.
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contagem cega
" é aquela no qual o conferente aponta a quantidade recebida, desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor. A confrontação do recebido versus faturado é efetuada a posteriori por meio do Regularizador que analisa as distorções e providencia a recontagem.
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Luis, excelente comentário! Porém,fiquei com uma dúvida, se vc puder/souber me responder, te agradeço!
A contagem cega não serve para a contagem qualitativa e consequentemente para a contagem quantitativa.
Ela seria usada então em qual situação?
Obrigada.
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Pelo que eu entendi, a contagem cega não é indicada apenas para a conferencia qualitativa... ja que a ideia é o funcionario nao ser influenciado pela quantidade constante na nota fiscal
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Conferência Quantitativa
Verificação da quantidade, volume, peso, tamanho etc. de produtos entregues de acordo com a discriminação da documentação fiscal.
? Pelo volume total da entrega: a carga é averiguada integralmente, contabilizando-se todos os itens que foram entregues. Pode ser realizada de duas maneiras:
a) Contagem normal: verifica-se a nota fiscal e, sabendo dos quantitativos dos materiais, faz-se a contagem da carga;
b) Contagem cega: faz-se a contagem da carga e, depois, compara-se com os quantitativos da nota fiscal.
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GABARITO: CERTO
A contagem cega é um método bastante peculiar de conferência de materiais. Vale uma explicação um pouco mais longa. Mas, sintetizando a ideia: o funcionário que vai efetuar o recebimento dos materiais desconhece a quantidade faturada pelo fornecedor, devendo apenas contar o que vê, e comunicar a outro funcionário, o “Regularizador”, quantas unidades de material ele recebeu. O “Regularizador” é o funcionário que conhece a quantidade faturada, e conforme o que o primeiro funcionário lhe informe, poderá proceder à regularização do lote ou determinar a recontagem.
Exemplo: o caminhão encosta no galpão, e o encarregado apenas verifica apenas quantos sacos chegaram. Mas com uma pegadinha: Na hora que o caminhão está sendo descarregado, nosso querido colega que recebe os sacos não faz ideia de quantos sacos estão chegando. Ele vai anotar quantos sacos foram descarregados e vai dizer para outro funcionário, o “Regularizador” quantos sacos ele contou. Este último funcionário é quem sabe quantos sacos estão nas notas.
Este método evita o vício na contagem, afinal, é bem provável que você, ao receber 299 sacos, por estar lendo 300, ache que pulou 1 e dê o pedido por bom, apesar de, na verdade, estar faltando um saco. Contudo, o encarregado que irá contar os sacos não vai poder conferir quantitativamente o material, afinal, não faz ideia de quantos sacos deveria receber.
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Vou fazer um comentário prático, a CONTAGEM CEGA é quando é solicitado aos peões a contagem do estoque sem que eles tenham em mãos nenhum parâmetro, assim é como se chegassem no armazem as cegas.
Este tipo de contagem é usado para não correr nenhuma espécie de influencia de quantidades pré determinadas.
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A contagem cega é um método bastante peculiar de conferência de materiais. Sintetizando a ideia: o funcionário que vai efetuar o recebimento dos materiais desconhece a quantidade faturada pelo fornecedor, devendo apenas contar o que vê, e comunicar a outro funcionário, o “Regularizador”, quantas unidades de material ele recebeu. O “Regularizador” é o funcionário que conhece a quantidade faturada, e conforme o que o primeiro funcionário lhe informe, poderá proceder à regularização do lote ou determinar a recontagem.
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Outra questão parecida...
Q242831 Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Recebimento; Armazenagem e movimentação;
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Complementando a explicação dos colegas. ;-)
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2009/SAD, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
XIV – contagem cega: é aquela no qual o conferente aponta a quantidade recebida,
desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor.
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Se não é indicado nem na qualitativa nem na quantitativa ela serve pra que então?
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A contagem cega serve para não ocorrer nenhuma espécie de influência de quantidades pré determinadas pela pessoa que irá contar a mercadoria. Esse método pode evitar que o funcionário conte de qualquer maneira e consequentemente receba o material na quantidade errada. Vale ressaltar, que após essa contagem cega outro responsável da empresa (que sabe a quantidade que está na nota) erá validar ou não essa contagem. E como o funcionário que faz a contagem cega, sabe que depois outra pessoa irá conferir, ele já faz a contagem com mais atenção.
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Contagem cega, serve apenas para contar (conferência quantitativa). Não anailisa a qualidade do material recebido (conferência qualitativa).
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GABARITO: CERTO
A contagem cega é um método bastante peculiar de conferência de materiais. Vale uma explicação um pouco mais longa. Mas, sintetizando a ideia: o funcionário que vai efetuar o recebimento dos materiais desconhece a quantidade faturada pelo fornecedor, devendo apenas contar o que vê, e comunicar a outro funcionário, o “Regularizador”, quantas unidades de material ele recebeu. O “Regularizador” é o funcionário que conhece a quantidade faturada, e conforme o que o primeiro funcionário lhe informe, poderá proceder à regularização do lote ou determinar a recontagem.
Exemplo: o caminhão encosta no galpão, e o encarregado apenas verifica apenas quantos sacos chegaram. Mas com uma pegadinha: Na hora que o caminhão está sendo descarregado, nosso querido colega que recebe os sacos não faz ideia de quantos sacos estão chegando. Ele vai anotar quantos sacos foram descarregados e vai dizer para outro funcionário, o “Regularizador” quantos sacos ele contou. Este último funcionário é quem sabe quantos sacos estão nas notas.
Este método evita o vício na contagem, afinal, é bem provável que você, ao receber 299 sacos, por estar lendo 300, ache que pulou 1 e dê o pedido por bom, apesar de, na verdade, estar faltando um saco. Contudo, o encarregado que irá contar os sacos não vai poder conferir quantitativamente o material, afinal, não faz ideia de quantos sacos deveria receber.
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Contagem cega=analisa a quantidade sem saber o todo adquirido. É uma pré conferência.
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Janilton, também estou com a mesma dúvida.
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Boa tarde a Todos!
Resumindo... Contagem a cega faz apenas a conferencia Quantitativa.
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/2828774/administracao-de-materiais/8
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Na contagem cega confere-se a QUANTIDADE do material sem a nota pra comparar.
Não tem a ver com qualidade, por isso não é indicada para conferência qualitativa.
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uai? a questão generalizou, por isso estaria errada. imagino que é possível realizar a contagem cega para conferências quantitativas!
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Outras questões CESPE que ajudam a responder:
A conferência por acusação, também conhecida como contagem cega, não possibilita a verificação, preconizada na conferência quantitativa, da correspondência entre a quantidade de objetos declarada pelo fornecedor na nota fiscal e a efetivamente recebida. (CERTO)
A conferência por acusação, também conhecida como contagem cega, não possibilita a verificação, preconizada na conferência quantitativa, da correspondência entre a quantidade de objetos declarada pelo fornecedor na nota fiscal e a efetivamente recebida. (CERTO)