SóProvas


ID
765694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de noções de licitação pública, julgue os itens a seguir.

O administrador público tem o arbítrio de escolher a modalidade de licitação que julgar melhor para a aquisição do produto ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Pelo contrário, as hipóteses de licitação estão definidas em LEI, caso contrário, feriria o princípio da legalidade.

    Um exemplo disto é o art. 23 da própria lei, senão vejamos:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Bons estudos.

  • eu errei pelo seguinte: sim, concordo que há limites explicitados na lei 8666, mas é aquela coisa: se está dentro do limite para CONVITE, não pode ser escolhido concorrência? Pensei no art 23 $4 da lei:
    "§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
    viajei muito? se alguém puder me ajudar favor enviar mensagem
    grata!
  • Questão errada
    A lei 8666/93 estabelece parâmetros para esolha, o administrador fica vinculado sob pens de ilegalidade.
  • Errada. " O administrador público tem o arbítrio de escolher a modalidade de licitação que julgar melhor para a aquisição do produto ou serviço."   O administrador até tem o arbítrio, de escolher a modalidade, desde que esteja previsto em LEI essa possibilidade. Ex.: Art. 23 § 4º : Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
      No exemplo acima, foi a LEI quem deu a opção ao administrador escolher dentre as opções possíveis e não ele, o administrador, de escolher por seu próprio gosto. O administrador não pode chegar e, por exemplo, dizer que determinada obra ou serviço será feita pela modalidade X ou Y sem antes certificar se existe tal previsão legal.   Agora se houvesse na questão a expressão "desde que previsto em lei" a assertiva estaria correta.
    .

    * CONSULTA é a modalidade de licitação cuja previsão genérica surgiu na Lei Geral de Telecomunicações (a que criou a Agência Reguladora ANATEL) - Lei 9.472/1997 (dos artigos 54 ao 57) e É PREVISTA APENAS para as Agências Reguladoras.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (o livro que você lê, lê, lê e nunca termina de tão grande!   : )  )

    Bons estudos a todos nós!
  • Desculpa a ignorância, mas se o administrador vai escolher a modalidade, já não induz-se que ela esteja na Lei? Já que a própria lei não permite a criação ou a "mistura" de modalidades, digamos assim. Se a questão ficasse correta com o " previstas em lei", teria que ficar correta do jeito como está. Mas realmente, o administrador pode escolher a concorrência para uma compra de 50 mil reais, por exemplo, mas essa livre escolha seria maior se ele pudesse escolher o Convite em um caso de Concorrência, o que não pode. No caso, escolher a concorrência para um caso de convite só onera o Estado de forma desnecessária. Pra mim a questão está errada com qualquer redação adotada. Se alguém puder me ajudar nessa...
  • Complementando as exposições citadas, compreendo que a questão pauta-se nos princípios licitatórios, especialmente no princípio da legalidade.

    O procedimento é caracterizado na lei  caracteriza ato administrativo formal (Art. 4 parágrafo úncio L. 8.666)
    , formado por etapas vinculadas, predeterminadas em lei, cujo os atos ora são discricionários ora são vinculados. A escolha da conveniência da licitação, de seu objeto e as características do mesmo são exemplos de atividades discricionárias da autoridade administrativa. Mas, a regra geral a ser seguida no procedimento em tela é a da prática de atos vinculados à lei. No procedimento licitatório, pode-se afirmar, é desenvolvida uma atividade vinculada.
    Logo, a questão está errada, pois não há arbitrio ao administrador público, até mesmo porque diante de um ato discricionário, ele deve decidir o mérito de acordo com o fim disposto na lei.
  • No meu humilde entendimento, acredito que a questão seria passível de anulação, uma vez que o Administrador possui arbritio de de escolher a modalidade mais vantajosa para a administração pública, levando-se em conta os limites estabelecidos para cada modalidade.


  • Errada.

    A escolha da modalidade de licitação é vinculada!! 

    O cespe adora cobrar essa questão.

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO ( ex: lelião, tomada de preços, concorrência): ATO VINCULADO

    TIPO DE LICITAÇÃO (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lançe): REGRA: DISCRICIONÁRIO, EXCEÇÃO: PRODUTOS DE INFORMÁTICA, neste caso, apenas TÉCNICA E PREÇO).

  • Questão confusa. Pessoal não esqueçam que mesmo na discricionariedade o administrador escolhe nos limites da lei. Assim, como não dizer que neste caso há discricionariedade?

  • Errada

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Errado.


    Ela deverá escolher encaixando o caso concreto nos valores respectivos.




    CUIDADO!

    Novidade legislativa.

     

    Decreto

    9412/2018

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00


  • Se assim fosse não faltaria carta-convite nas licitações.