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Certo
Exceção: Convite.
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O convite não se dá por edital, senão vejamos uma artigo claro da lei que assim destaca:
§ 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
O instrumento é a carta-convite.
Bons estudos.
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O edital é utilizado em todas as modalidades, exceto convite.
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O Instrumento convocatório é o gênero do qual o edital e a carta-convite são espécies, logo, conforme exposto pelos colegas, a modalidade de licitação, convite, tem, como lei interna e vinculante entre a Administração e os participantes da licitação, a carta-convite.
Bons Estudos!!
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Correto! Nas outras modalidades de licitação usa-se o edital. Porém o convite é uma exceção a essa regra, pois neste usa-se a CARTA-CONVITE!
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Deixa eu ver se entendi direito: na modalidade convite, o instrumento convocatório é a carta-convite, e não o edital!?
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Certo.
Na modalidade convite, a carta convite é o próprio edital.
Ja no caso do pregão, o edital existe! Só não pode ser utilizado como condição para participar do certame.
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O convite é a unica modalidade cuja lei dispensa a publicação de edital.
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CERTO
coNviTE --------------> Não Tem Edital
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Gabarito CERTO
Conforme Lei 8.666/93 art. 44 §2º Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
Então conforme esse artigo e paragráfo existe outro instrumento além do edital.
Bons Estudos!
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Só lembrar que na modalidade convite não tem edital.
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Acerca de noções de licitação pública, é correto afirmar que: O edital de licitação não é obrigatório em todas as modalidades de licitação.
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pode ser CARTA-CONVITE