SóProvas


ID
765700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de noções de licitação pública, julgue os itens a seguir.

Adjudicação é a fase da licitação que libera os perdedores das suas propostas.

Alternativas
Comentários
  • Errado o conceito sobre adjudicação dado pelo colega acima.

    Adjudicação é a entega do objeto ao licitanto vencedor, no entanto, quanto ao contrato, a Administração Pública não está obrigada a celebrá-lo, uma vez que decorre do interesse público sobre o privado, ou seja, o licitante vencedor tem uma expectativa de direito sobre ele(contrato).

    "Em outras palavras, é importante observar que o Poder Público não está obrigado a celebrar contrato com o licitante vencedor, uma vez que as razões de interesse público ´podem tornar inviável a contratação, ao menos naquele momento."

    Fonte:Direito Administrativo, série Concursos Público, Celso Spitz convsky, pg 286.

    Corroborando com a citação, trago um artigo da lei 8.666/90(lei de licitações):

    "art. 64,

    "§ 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos."

    Abraços



  • Esse conceito de adjudicação, ao meu ver, está muito estranho. Apesar de a questão me parecer correta, não me convenceu bem não esse conceito dado pela banca.
  • Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    Este trecho da lei 8666 que me deixou com dúvidas... note que se o escolhido não celebrar contrato, a Administração PODE (PODER DISCRICIONÁRIO) convocar os licitantes remanescentes, mas acredito que os remanescentes não são obrigados a aceitarem a celebabração de contrato com as mesmas condições do primeiro adjudicatário. 

  • Esse conceito sobre adjudicação está no livro de Direito administrativo de CELSO SPITZCOVSKY.
    O autor defende que na adjudicação é liberado o perdedor e vinculado o vencedor.
    Disponível em http://pt.scribd.com/doc/51842700/33/Adjudicacao.
    Não concordo inteiramente com esse posicionamento.
    Errei a questão justamente por usar o mesmo raciocínio do comentário do colega anterior.
  • Adjudicação: é o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o objeto da licitação para a subsequente efetivação do contrato. A adjudicação não confere direito à contratação, mas apenas o direito de não ser preterido pelos demais classificados, caso a administração resolva contratar. Com a adjudicação são liberados os licitantes vencidos, podendo estes retirar os documentos e levantar eventuais garantias. Se decorridos 60 dias da data da entrega das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados das propostas, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da parte. Se o adjudicatário não atender à convocação ficará sujeito à penalidades, e a administração poderá chamar os demais classificados, porém nas mesmas condições da proposta do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço; a administração poderá também revogar a licitação.

    Assim, podemos concluir que a adjudicação tem 2 efeitos principais:
    1 - atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
    2 -  provoca a liberação dos licitantes vencidos.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza.
     
  • QUESTÃO ESTRANHA, POIS OS OUTROS LICITANTES (PERDEDORES) NÃO ESTÃO OBRIGADOS A ASSINAR O CONTRATO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO VENCEDOR. ELES SÃO CHAMADOS, MAS NÃO TÊM OBRIGAÇÃO DE ACEITAR PROPOSTA QUE NÃO FIZERAM.
    ASSIM, PARA MIM, O QUE LIBERA OS PERDEDORES DE SUAS PROPOSTAS É A HOMOLGAÇÃO, EM QUE SE DECLARA O VENCEDOR.
    JÁ, SE A ADMINISTRAÇÃO SE PROPUSER A ACEITAR A PROPOSTA DO SEGUNDO COLOCADO (PERDEDOR), AÍ SIM ELE ESTARÁ OBRIGADO A ASSINAR O CONTRATO. (MAS NÃO SEI SE ISSO É LEGALMENTE POSSÍVEL)
    SE ISSO FOR POSSÍVEL, PARECE QUE, REALMENTE, SOMENTE APÓS A ADJUDICAÇÃO É QUE NÃO HÁVERÁ CHANCE ALGUMA DE OS PERDEDORES SEREM OBRIGADOS A MANTER SUAS PROPOSTAS.

  • Galera, vamos manter a urbanidade e o respeito (de modo expresso!) quando da discordância de algum comentário... o colega Falcon é um ótimo colaborador aqui do QC, assíduo comentador, isto é, repassador do conhecimento... Soa grosseiro declarar "errado o comentário do colega", sem qualquer mensão respeitosa! Usemos do eufemismo, não custa e fica muito mais elegante.
    Ademais, somos todos aprendizes e o lugar de errar é aqui mesmo! Não podemos é errar lá na frente, quando do proferimento de uma sentença, da imputação de um responsável, etc. Enfim, tomei as dores! rsrsrs

    Bons estudos.
  • Adjudicação é o ato em que a administração atribui ao vencedor do certame o objeto do contrato, o que não significa direito adquirido em relação ao contrato. Significa sim que quando e se a administração for efetuar o contrato ela o fará com o vencedor.

    Quanto à questão que foi considerada certa entendo da seguinte forma: se o objeto da licitação foi adjudicado ao vencedor, óbvio será que não haverá mais chances para os perdedores e ilógico seria se estes tivessem que continuar com responsabilidade em relação ao certame de que participaram. A responsabilidade por óbvio fica apenas com o vencedor.

    BONS ESTUDOS!
    SORTE A TODOS!
  • Vamos lá pessoal, meu primeiro comentário, peguem leve... rsrs...
    Discordo do gabarito tendo por Base a própria LLC em termos:
     

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    Com isso, colegas, entendo que no caso de adjudicatário não contratar com a Administração Pública, os demais classificados não estão ainda dispensados do certame, uma vez que podem ser convocados mantendo as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

  • Os comentários reproduzem o que diz a lei, mas a questão tá cobrando o que diz a doutrina. 
    E a doutrina ( Di Pietro) diz que a adjudicação gera os efeitos: 


     
    1-     Aquisição do direito de contratar com a Administração, nos termos em que venceu a licitação;
    2-     Vinculação do licitante vencedor a todos os encargos estabelecidos no edital e  constantes de sua proposta;
    3-     Sujeição as sanções previstas no edital e perda da garantia oferecida, no caso da recusa do licitante vencedor a assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
    4-     Impedimento de a Administração contratar o objeto do contrato com qualquer outro que não o licitante vencedor;
    5-     Liberação dos demais licitantes dos encargos da licitação.
     
  • A Administração poderá convocar os licitantes "liberados", mas não os obriga que realizem o contrato, porque, em tese, cotaram preços acima do preço do adjudicatário. Dessa maneira, a Administração tenta salvar o processo licitatório convocando os outros colocados de acordo com suas classificações para tentar transferir o objeto, devendo as condições e preço, obrigatoriamente, ocorrerem nos moldes do que o adjudicatário desistente se propôs fazer. 

    Saudações!
  • Concordo com o comentario do companheiro Falcon.

    A questão está dando um fato concreto e devemos analisá-la de forma clara e objetiva.

    A Fase da adjudicação é a fase em que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. Uma vez ocorrida a adjudicação, os demais participantes do certame (os perdedores) estão liberados de suas propostas. 

    Lógico que pode ocorrer outros aspectos que gerem outras circunstâncias, mas de maneira direta, sendo adjudicado, os outros estão liberados.

    Abraço.
  • Realmente é confuso, mas verificando o conceito dá para entender, pois, em regra, a fase ADJUDICAÇÃO é  entregar o objeto aquela pessoa que participou  do procedimento licitatório (passado por todas as etapas e tomado todo o cuidado). Não gera nenhum direito de contratação daquela empresa por parte da administração, mas gera um direito à preferência no caso de contratação (caso seja o 1º). Se desitir, chama o seguinte nos moldes do 1º vencedor.


  • Questão TOSCA!!! Agora usemos raciocínio lógico pra responder ao cespe...agora não sabemos o que ele pede, se é conceito ou exclusão....arfff maria...DEUS È FIEL!!!
  • Pessoal, estava realizando questões hoje e ao fazer esta questão novamente, vi que o meu comentário estava incompleto, infundado e incorreto.

    Faço muitas questões todos os dias e tento ajudar no que posso os companheiros do QC, por isso devo ter me confundido com algum outro conceito. Só comento nas questões que tenho certeza pra evitar que atrapalhe o rendimento de algum colega. Quando a questão é dúbia, coloco minha opinião pessoal.

    Adjudicação é o ato final do procedimento da licitação, por isso falei do chamamento do licitante vencedor para assinatura o contrato, porém, essa apenas é mera expectativa de direito, pois a Administração pode assim não querer celebrar o contrato, porém, se o fizer, terá de ser com o licitante vencedor.

    Abraços!
  • A questão foi maldosa, pois se dissesse que é um efeito da adjudicação a liberação da proposta dos perdedores, não haveria dúvida. A questão induz a erro possui afirma que a adjudicação é a fase que libera os devedores de suas propostas, levando a entender que seria a principal característica dela. Entendo que a liberação das propostas seja um efeito secundário! RIDÍCULA A QUESTÃO! COM CERTEZA DEVERIA TER SIDO ANULADA POR DUPLICIDADE DE SENTIDO.
  • http://1.bp.blogspot.com/-lcaMroDvAEo/UFz_aw0BJaI/AAAAAAAAAn8/yZ7DhG3YK2c/s1600/aaa.jpg

  • mais um examinador que, na tentativa de dificultar a questão - o que seria legítimo - e por não ter um conhecimento abrangente da matéria, erra e f0d3 com o candidato.
    ora, adjudicação nada mais é do que a atribuição do obejto licitado ao licitante vencedor, que passa a ter direito a ser contratado caso a administração, de fato, venha a realizar a tal compra, obra, reforma, etc. vale dizer, não há a obrigatoriedade da firmação do contrato, mas se optar por fazê-lo, deverá ser com o adjudicatário.
    portanto, esse é o conceito de adjudicação e qualquer coisa diferente em relação ao significado estará errado! claro que cada doutrinador vai usar palavras diferentes para conceituar adjudicação, mas não foi este o caso.
    a questão confundiu o conceito com uma de suas consequências... estarem liberados os demais participantes da licitação jamais pode ser tido como o "o que é" a adjudicação.
    se a questão trouxesse:
    "Adjudicação é a fase da licitação que, como consequência, libera os perdedores das suas propostas.", ou
    "Adjudicação é a fase da licitação que acarreta a liberação dos perdedores das suas propostas."

    aí sim poderia concordar com o gabarito.
  • Muito estranho esse conceito de liberação da proposta pelo perdedor (pelo menos pra mim)
    pois, a meu ver, dá uma idéia de que só apenas "o vencedor permanecerá na classificação" do processo.
    pois bem, uma das fases do processo licitatório não é a classificação? Em que, caso o 1º colocado não venha assinar o contrato ou por qualquer outro motivo, o 2º colocado será chamado e assim sucessivamente...
    só pra f... o cara!
  • Questão deveria ser anulada.
    A adjudicação é a fase pela qual se atribui ao vencedor da licitação o objeto licitado.

    Apesar disso, admito que a adjudicação enseja, por via reflexa, a liberação dos demais licitantes, que não serão obrigados a manter sua propostas. Mas isso não altera a definição da adjudicação.
    Observar que, caso o adjudicatário se recuse a assinar o contrato ou der causa ao retardamento de sua execução a administração poderá convocar os demais licitantes na ordem de classificação para celebrar o contrato nos mesmos termos da proposta do vencedor da licitação, não estando os demais licitantes obrigados a aceitar tal convocação.

    A Cespe é assim... mas não é a pior.
  • pra que esse mundo de comentários?
  • Segundo Alexandre Mazza, a adjudicação possui dois efeitos principais:

    a) Atribui o direito ao vendedor de nao ser preterido na celebração do contrato;
    b) provoca a liberação dos licitantes vencidos. 

    Importante destacar que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.

    Alexandre Mazza, 2013, pg 392.
  • Também achei o texto um pouco estranho, pois cria dúvida acerca de tu dever avaliá-lo como uma definição ou não.

    Tentando pensar modo CESPE:

    "Adjudicação é a fase da licitação que libera os perdedores das suas propostas."
    -> Existe uma fase que libera os perdedores das suas propostas (fato). Que fase é essa? É a adjudicação. Essa é a função principal da fase? Isso não interessa para a questão.

    Mais um detalhe: a adjudicação, de fato, libera os perdedores? E o caso de o 1º colocado ser desclassificado, e a Administração decidir convocar o segundo? Bom, se houve a desclassificação do primeiro, NÃO HOUVE ADJUDICAÇÃO AINDA. Indo lá esse outro cara, e estando tudo certinho com ele, a Administração (discricionariamente) aí sim fará a adjudicação, e serão liberados os demais.
  • gostei do site http://www.entendeudireito.com.br/

    :)

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação; 

    Em processo licitatório, a adjudicação

     c) libera os licitantes vencidos dos encargos da licitação.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Embora os doutrinadores e o CESPE entendam o contrário, a adjudicação NÃO LIBERA os perdedores de cumprirem suas propostas enquanto elas se encontrarem dentro do prazo de validade, caso venham a ser convocados pela Administração, no caso de o adjudicatário não assinar o contrato. Veja-se o que diz a Lei nº 10.520/02:

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
    contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    (...)

    (Art. 4º)

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    OBS.: Só pode celebrar celebrar contrato, o licitante que tenha recebido o objeto (adjudicatário). Assim, serão convocados os licitantes classificados em ordem subsequente para apresentação da proposta e dos requisitos para habilitação.

     

     

     

  • Usei a seguinte lógica: A adjudicação encerra a licitação, atribuindo ao vencedor o objeto licitado, ou seja, a melhor proposta foi escolhida. Mais adiante, na fase da assinatura do contrato, caso a empresa adjudicada não tenha mais interesse no objeto licitado, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, no entanto, as condições serão as da proposta adjudicada. Entendo que as propostas que não foram escolhidas na fase da licitatória são, realmente, liberadas.


  • O assunto é batido, mas a questão fica comprometida pela maneira imbecil de perguntar do examinador. Concordo com o comentário do Helder Melo, do jeito que a questão foi formulada, dá a impressão de que só o vencedor permanecerá na classificação, o que é errado. Complicado...

  • Questão tremendamente sacana...verdade seja dita.

  • Para que toda essa ignorância na questão ? kkk

  • motherfucker!

  • essa cespe hashashashas

  • o cespe deve ter copiado e colado de alguma doutrina maluca.

  • Imaginem se pudéssemos deduzir tudo que nos seja proposto com esse contrário Sensu Cartesiano?  

     

  • "art. 64, § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos."

    A) ATRIBUI O DIREITO AO VENDEDOR DE NAO SER PRETERIDO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.


    B) PROVOCA A LIBERAÇÃO DOS LICITANTES VENCIDOS. 

    IMPORTANTE DESTACAR QUE O ADJUDICATÁRIO NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, MAS MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ISSO PORQUE, MESMO APÓS A ADJUDICAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO NÃO É OBRIGADA A CELEBRAR O CONTRATO, CABENDO-LHE AVALIAR A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA CONTRATAÇÃO.

    Alexandre Mazza, 2013, pg 392.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • Como assim liberar os Perdedores ? Se a Administração abre espaço pra recurso então não há liberação, mas sim possibilidade de ainda os " perdedores " participarem do certame. São frases soltas pra um processo complexo! Não é esse imediatismo como a questão tenta repassar!
  • Certo.


    Libera os perdedores e dá o "objeto" ao vencedor.


  • Ainda bem que essa banca está perdendo o monopólio. Esse tipo lixo de questão prejudica quem estuda

  • Acerca de noções de licitação pública, é correto afirmar que: Adjudicação é a fase da licitação que libera os perdedores das suas propostas.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito das fases interna e externa da licitação, julgue o item a seguir.

    A adjudicação do objeto da licitação é ato discricionário da administração pública.

    ERRADO, é ato vinculado

  • GABARITO: CERTO!

    A adjudicação consiste no apontamento do licitante vencedor. Segundo a doutrina, o ato de adjudicar possui dois efeitos:

    • Atribui ao vencedor o objeto contratual da licitação;
    • Desincumbe os licitantes que não lograram êxito no processo licitatório.