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letra B
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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Alternativa B
Erro das demais alternativas:
A)Atendimento em creches e pré-escolas e às crianças é de ATÉ 5 (cinco anos) de idade.
C) PROGRESSIVA UNIVERSALIZAÇÃO do ensino MÉDIO gratuito.
D) Os Estados e Distrito Federal atuarão prioritariamente no ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
E) OS MUNICIPIOS atuarão prioritariamente no ENSINO FUNDAMENTEAL E EDUCAÇÃO INFANTIL.
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a) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Art. 208, IV, CF - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
b) atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 208, VII
c) progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental e médio.
Art. 208, II, CF - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
d) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Estados e Distrito Federal atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Art. 211, § 3º, CF - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
e) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Municípios atuar prioritariamente nos níveis de ensino fundamental e médio.
Art. 211, § 2º, CF - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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Vale destacar que nos itens D e E o examinador afirma que a educação básica é obrigatória e gratuita.
Essa afirmação é errada. Na CF, art. 208, I, está anotado que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17.
Assim, fica claro que a creche ( 0 a 3 anos) não está incluida como obrigatória nem gratuita.
Mas a creche é uma garantia efetivada no próprio inciso IV, mas isso não quer dizer que seja gratuita nem obrigatória. Apenas quer dizer que deva ser oferecida.
d) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Estados e Distrito Federal atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
e) educação básica, obrigatória e gratuita, cabendo aos Municípios atuar prioritariamente nos níveis de ensino fundamental e médio.
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O ECA dá creche até os 6 anos:
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;"
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Versa-se sobre o direito à educação, garantido na CF/88. De acordo com o art. 208, incisos IV e II, respectivamente, o atendimento em creche e pré-escola é garantido às crianças de zero a cinco anos de idade e é garantida a progressiva universalização e gratuidade apenas do ensino médio.
Em relação a atuação dos entes federativos, cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil e, aos Estados e Distrito Federal, no ensino fundamental e médio, nos termos do art. 211, §§2º e 3º, respectivamente.
Assim, o gabarito da questão é B, por determinação constitucional expressa no art. 208, inciso VIII.
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A redação do ECA não foi alterada, mas a EC 53/2006 mudou o art. 208, IV da CF, que passou a garantir educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os 5 anos de idade.
A redação do ECA, de 1990, está desatualizada, por conta da mudança constitucional de 2006.
Por isso a questão está correta.
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O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.
A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.
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INCORRETO (A): O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade (art. 208, IV, da CF).
CORRETO (B): O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, VII, da CF).
INCORRETO (C): O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito (art. 208, 11, da CF).
INCORRETO (D): Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211, § 3°, da CF).
INCORRETO (E): Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2°, da CF).
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Prof. APRIGIO DE SOUZA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 208 A 210
https://www.youtube.com/watch?v=x-0GI5Koffc
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Já sabemos que, por força do art. 208, VII, CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Sendo assim, não nos resta alternativa a não ser marcar como correta a letra ‘b’.
Vejamos o porquê de as demais assertivas serem equivocadas:
- Letra ‘a’: Alternativa incorreta. Conforme o art. 208, IV, CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
- Letra ‘c’: Alternativa incorreta. Nos termos do art. 208, II, CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito.
- Letra ‘d’: Assertiva incorreta. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio, de acordo com o art. 211, § 3º, CF/88.
- Letra ‘e’: Assertiva incorreta. Nos termos do art. 211, § 2º, CF/88, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.