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art.5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Lembrando, que isso se aplica no caso da extradição passiva, ou seja, quando o estado brasileiro é requerido para que extradite brasileiro nato. O mesmo não ocorre na extradição ATIVA, vez que se o Brasil perdir a extradição de um brasileiro nato que esteja em algum outro estado, este sim poderá ser extraditado para o Brasil.
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Resposta: Letra C
Brasileiro nato não será extraditado.
Brasileiro naturalizado, somente será extraditado em dois casos: - Crime comum, praticado antes da naturalização;
- Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Não nos esqueçamos, porém, que o Brasil é pertencente ao Tribunal Penal Internacional [TPI] logo, a unica forma de um Brasileiro nato ser extraditado é via ENTREGA mediante crimes contra a humanidade, como o genocidio.
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Olá Igor, note que neste caso descrito por você poderá ocorrer a entrega do brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional, mas não extradição!! Entrega e extradição são institutos diferentes....
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Agora sim! PARABÉNS QC!
Os comentários do professor serão de grande relevância para os nossos estudos.
Feliz *.*
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"O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a). Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição de brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal (CP, art. 7º, II, b, e respectivo § 2º) – e considerando, ainda, o que dispõe o Tratado de Extradição Brasil/Portugal (Art. IV) –, fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente (CPP, art. 88), a concernente persecutio criminis, em ordem a impedir, por razões de caráter ético-jurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros (natos ou naturalizados), fiquem impunes." (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJE de 29-8-2003.) http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188
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GENTE, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!
BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE, MAS NUNCA SERÁ EXTRADITADO!
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O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, somente o naturalizado. É o que determina a CF/88, art. 5º, LI.
Conforme o mencionado dispositivo legal, a extradição só incide nos brasileiros naturalizados em duas hipóteses: quando do cometimento de crime comum, antes da naturalização, e quando houver comprovação de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
O brasileiro naturalizado é quem adquire a nacionalidade brasileira de forma derivada ou secundária, nas hipóteses previstas no art. 12, inc. II, alíneas “a” e “b”, quais sejam: originário de país de língua portuguesa, desde que seja residente no Brasil por um ano ininterrupto e tenha idoneidade moral (concessão de nacionalidade ordinária); originário de quaisquer outros países estrangeiros, desde que seja residente no Brasil há mais de 15 anos e não haja condenação criminal (concessão de nacionalidade extraordinária).
Gabarito C.
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O brasileiro nato JAMAIS será extraditado !
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Comentado por Igor Ladeira há aproximadamente 1 ano.
Não nos esqueçamos, porém, que o Brasil é pertencente ao Tribunal Penal Internacional [TPI] logo, a unica forma de um Brasileiro nato ser extraditado é viaENTREGA mediante crimes contra a humanidade, como o genocidio.
CUIDADO:
Entrega não é extradição.
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Vai extraditar o brasileiro nato para o seu país de origem? rss
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Desatualizada.
Mandado de Segurança 33.864 de 19/04/2016.
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Seguindo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, nessa terça-feira, 19 de abril, a perda da nacionalidade brasileira de Cláudia Cristina Sobral, também conhecida como Cláudia Hoerig. Com a decisão, a acusada de matar o marido nos Estados Unidos e fugir para o Brasil enfrentará agora processo de extradição.
A decisão negou o mandado de segurança (MS 33.864) interposto por Cláudia Sobral contra o ato do Ministro da Justiça que declarou a perda da sua nacionalidade brasileira. A maioria dos ministros entendeu que, ao optar voluntariamente pela nacionalidade norte-americana, a acusada deixou de ser brasileira e, portanto, pode ser extraditada, no procedimento próprio.
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/stf-declara-perda-de-nacionalidade-de-brasileira-que-optou-pela-nacionalidade-norte-americana
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Gabarito C
O brasileiro NATO jamais (nunca) será extraditado.
De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO será extraditado nas seguintes situações:
---> crime comum praticado antes da naturalização
---> envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;