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Art. 206. Prescreve:
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Alternativa correta: B.
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Trata-se de responsabilidade aquiliana, ou seja, admite em favor do Tutor a força maior, caso fortuito, e deve ser provado que o perjuízo se deu por sua culpa e responsabilidade. Lembrando que o Art.1752&2. trata da responsabilidade solidária do JUIZ e do MP, também aquiliana.
Ainda, não corre prazo prescricional contra menor. Assim os prazos são exigíveis com a maioridade. Não confundir com a contagem do prazo, que ocorre da data da aprovação.
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Nesse caso deve-se atentar que a tutela somente cessou com a maioridade de Priscila. Logo, a aprovação das contas ocorreu após o alcance da maioridade, de modo que prevalece a data da aprovação das contas como termo a quo do prazo prescricional.
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O artigo 205§ 4° do Código Civil preconiza o prazo prescricional de 4 anos a partir da aprovação das constas.
Resposta: B
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Questão para Ministério Público e a FCC questiona se o prazo está bem decorado...
Haja paciência...
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Alguns comentários estão equivocados.
Conforme enunciado:
1. Por ocasião do falecimento dos pais, Priscila possuía a idade de 17 anos (relativamente incapaz).
Código Civil, Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
2. Não corre a prescrição em relação aos ABSOLUTAMENTE incapazes, que não é o caso de Priscila (relativamente incapaz).
Código Civil, Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º.
3. Entre outros, são absolutamente incapazes:
Código Civil, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos;
4. Por fim, a resolução da questão, conforme dicção literal:
Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Nota: Alguns usam o mnemônico "QUATROTUTELA", para memorizar o prazo prescricional. Neste artigo é o único prazo prescricional com quatro anos. O prazo de quatro anos não escolhido à toa, basta observar que entre 16 anos e 18 anos, quando, em regra, encerraria a tutela, decorreria o período de dois anos, restando ainda mais dois anos para contestar a prestação de contas.
Observe-se por fim, que o Código de Reale ditou prazos prescricionais menores em relação ao anterior, observando a maior dinâmica e fluidez das informações, no contexto atual.
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É uma questão meio complicada:
1º- Pelo art. 1.757, os tutores prestarão contas também quando deixarem o exercício da tutela;
2º- A tutela cessa com a maioridade (art. 1.763). Ou seja: cessada a tutela em 2012, a partir daí que Pedro passou a ser obrigado a prestar contas.
3º- O prazo prescricional é de 4 anos a contar da data da prestação de contas, conforme o art. 206, §4º.
Em resumo: Pedro tutelou Priscila, esta completa 18 anos, Pedro presta contas, Priscila discorda e possui prazo de 4 anos a contar da data da prestação de contas.
"Cascas de banana da questão" (casca de banana é o examinador colocar uma alternativa como "aparentemente" correta para fazer você escorregar): o examinador induziu o candidato a pensar que o prazo só corria após Priscila completar 18 anos, pois o art. 197, III, estipula que não corre o prazo prescricional nas relações entre tutor e tutelado. SÓ QUE a prestação de contas só é feita após o término da tutela (há outra hipótese, que não vem ao caso - caput do art. 1757), então independe disso, já que o termo do prazo prescricional se dá com a prestação de contas e não quando findar a tutela.
Outra casca de banana: a tutela cessa com a maioridade (art. 1.763), ou seja, com 18 anos. Cessada a tutela, o tutor deverá prestar contas, ou seja, quando Priscila completar 18 anos (art. 1.757). Isso induz o candidato a pensar que o prazo prescricional só correria após Priscila completar 18 anos. SÓ QUE NÃO, pois a prestação de contas pode ser feita, por exemplo, no dia em que a Priscila completou 18 anos. Só que o artigo 206, §4, diz que o prazo só corre após a "aprovação" das contas. Se as contas demorarem 1 ano para serem aprovadas, por exemplo, a partir daí passará a correr o prazo prescricional.
Atenção: os comentários acima se destinam a resolver ESTA QUESTÃO. Existem outros momentos de prestação de contas. Por exemplo: um menor de 3 anos de idade, será diferente.
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mnemônico "QUATROTUTELA"
Show essa dica!!!
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Queria um mnemônico que facilitasse a decoreba de todos estes prazos de prescrição! Chato isto, viu?!
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GAB: B
vi, na Q360698, um comentário de um colega que me fez acertar essa questão:
" E a palavra TuTela, à palavra TeTra (4 anos)."
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RESPOSTA: C
4 (quaTro) ANOS: a preTensão relaTiva à TuTela, a conTar da daTa da aprovação das conTas.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 206. Prescreve:
§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.