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Correto o item "A", pois segundo a Lei 8.625, artigo 7º, são Órgãos de Execução do Ministério Público:
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
Quanto às demais opções da questão, conforme a Lei 8.625/93, a Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MP (art. 17), as Promotorias de Justiça são órgãos de administração do MP (art. 23), e a Comissão de Concurso e os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares (art. 8º). Confira-se os dispositivos legais:
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.
ATENÇÃO: Importante não confundir "Promotores de Justiça", que são órgãos de execução, com "Promotorias de Justiça", órgãos de administração.
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Art. 5 e seguintes (LEI 8.625/93)
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO MP:
- Procuradoria-Geral de Justiça;
- Colégio de Procuradores de Justiça;
- Conselho Superior do Ministério Público;
- Corregedoria-geral do Ministério Público.
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DO MP:
- Procuradorias de Justiça;
- Promotorias de Justiça.
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DO MP
- Procurador-Geral de Justiça;
- Procuradores de Justiça;
- Promotores de Justiça;
- Conselho Superior do MP.
ÓRGÃOS AUXILIARES DO MP:
- Centros de apoio operacional;
- Comissão de concurso;
- Centro de estudos e aperfeiçoamento funcional;
- órgão de apoio administrativo;
- estagiários.
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Indo direto na questão:
I. O Procurador-Geral de Justiça ( ADM e EXECUÇÃO )
II. A Corregedoria-Geral do Ministério Público. ( ADM )
III. Os Procuradores de Justiça ( EXECUÇÃO )
IV. As Promotorias de Justiça. ( ADM )
V. A Comissão de Concurso. ( AUXILIAR )
VI. Os Centros de apoio Operacional. ( AUXILIAR )
Resposta: A
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Rodrigo, o Procurador-Geral de Justiça é apenas "ÓRGÃO DE EXECUÇÃO"; por
sua vez, a Procuradoria-Geral de Justiça é "ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR", conforme art. 5º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/93), abaixo transcrito pela colega Andrea.
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Melhor dica é:
Execução = Pessoas ( PGJ, Procuradores, Promotores) + Conselho
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Um macete para lembrar dos órgãos de execução, pq lembrando esses, vc exclui os outros:
"um CONSELHO, execute 3 Pesssoas!"
Órgãos de Execução: Procurador Geral - Procuradores - Promotores e o CSMP.
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São órgãos de execução (PESSOAS E CONSELHO): O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça e o Conselho Superior do MP.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.625
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.