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ID
765961
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere:

I. O Procurador-Geral de Justiça.
II. A Corregedoria-Geral do Ministério Público.
III. Os Procuradores de Justiça.
IV. As Promotorias de Justiça.
V. A Comissão de Concurso.
VI. Os Centros de apoio Operacional.

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei no 8.625/93), incluem-se dentre os Órgãos de Execução do Ministério Público, os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correto o item "A", pois segundo a Lei 8.625, artigo 7º, são Órgãos de Execução do Ministério Público:

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


    Quanto às demais opções da questão, conforme a Lei 8.625/93, a Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MP (art. 17), as Promotorias de Justiça são órgãos de administração do MP (art. 23), e a Comissão de Concurso e os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares (art. 8º). Confira-se os dispositivos legais:


    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso; 



    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

     


     ATENÇÃO: Importante não confundir "Promotores de Justiça", que são órgãos de execução, com "Promotorias de Justiça", órgãos de administração.

  • Art. 5 e seguintes (LEI 8.625/93)

    ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO MP:
    - Procuradoria-Geral de Justiça;
    - Colégio de Procuradores de Justiça;
    - Conselho Superior do Ministério Público;
    - Corregedoria-geral do Ministério Público.

    ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DO MP:
    - Procuradorias de Justiça;
    - Promotorias de Justiça.

    ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DO MP
    - Procurador-Geral de Justiça;
    - Procuradores de Justiça;
    - Promotores de Justiça;
    - Conselho Superior do MP.


    ÓRGÃOS AUXILIARES DO MP:
    - Centros de apoio operacional;
    - Comissão de concurso;
    - Centro de estudos e aperfeiçoamento funcional;
    - órgão de apoio administrativo;
    - estagiários.
  • Indo direto na questão:

    I. O Procurador-Geral de Justiça ( ADM e EXECUÇÃO )
    II. A Corregedoria-Geral do Ministério Público. ( ADM )
    III. Os Procuradores de Justiça ( EXECUÇÃO )
    IV. As Promotorias de Justiça. ( ADM )
    V. A Comissão de Concurso. ( AUXILIAR )
    VI. Os Centros de apoio Operacional. ( AUXILIAR )

    Resposta: A

  • Rodrigo, o Procurador-Geral de Justiça é apenas "ÓRGÃO DE EXECUÇÃO"; por sua vez, a Procuradoria-Geral de Justiça é "ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR", conforme art. 5º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/93), abaixo transcrito pela colega Andrea.

  • Melhor dica é:

    Execução = Pessoas ( PGJ, Procuradores, Promotores) + Conselho

  • Um macete para lembrar dos órgãos de execução, pq lembrando esses, vc exclui os outros:

    "um CONSELHO, execute 3 Pesssoas!

    Órgãos de Execução: Procurador Geral - Procuradores - Promotores e o CSMP. 

  • São órgãos de execução (PESSOAS E CONSELHO): O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça e o Conselho Superior do MP.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.