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ID
7660
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à despesa pública, identifique a que natureza de categoria de programação orçamentária corresponde o pagamento de sentenças judiciais.

Alternativas
Comentários
  • "Quanto às operações especiais (pagamento de inativos, sentenças judiciais, etc), qual a necessidade de constar no PPA, já que são despesas a serem pagas no exercício, e, portanto não deveria constar apenas da LDO?
    Resposta: Muito embora este tipo de ação não esteja relacionado à geração de produtos ou serviços, a regra não é absoluta, existem situações de pagamentos de precatórios ou sentenças judiciais, onde as despesas ultrapassam mais de um exercício (parcelamentos, por exemplo). Todavia, mesmo que sejam ações restritas a um exercício, devem ser levados à conta como limitadores orçamentários."
    Fonte: TCE/SP
  • Segundo a Lei nº 10.451/02, a sentença judicial transitada em julgado está inserida nas OPERAÇÕES ESPECIAIS ORÇAMENTÁRIAS.
  • Operações especiais englobam :
    Cumprimento de Sentenças Judiciais , Financiamentos com retorno , Transferências Constitucionais, outras transferências, serviço da dívida interna(Juros e amortizações), Serviço da dívida externa(juros e amortizações), refinanciamento da dívida interna, refinanciamento da dívida externa, outros encargos especiais
  • http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2017-1a-edicao-versao-de-06-07-16.pdf

    5.5.1. PROGRAMA

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.

    5.5.2. AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

    5.5.2.1. ATIVIDADE

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar.

    5.5.2.2. PROJETO

    Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Exemplo: ação 7M64 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR-468

    5.5.2.3. OPERAÇÃO ESPECIAL

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:

    CÓDIGO

    TIPO

    TÍTULO

    0901

    Operações Especiais

    Cumprimento de Sentenças Judiciais

    0902

    Operações Especiais

    Financiamentos com Retorno