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ERRADO. Há inferencias nos dois decretos, que regem a Ética na Administração Pública
De acordo com o Decreto 6029/07, art 11, PARÁGRAFO ÚNICO: "Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da aministração pública federal, direta e indireta."
No DECRETO 1171, XIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.fins de apuraç
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Errado; Entende-se por agente público todo aquele que, por força da lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Apenas complementando os excelentes comentários acima:
Os agentes transitórios (ou temporários) podem ser considerados agentes públicos. José dos Santos Carvalho Filho defende que a expressão "agentes públicos " tem conceito amplo, abrangendo "as pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica".
OBSERVAÇÃO: A lei 8.429/92 define o agente público em seu art. 2º:
"Reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
O item portanto está ERRADO.
Sucesso!
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Questão errada.
Trouxe para os colegas a definição de funcionário público que o Código Penal fala:
Funcionário público
Art. 327. - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade paraestatal.
Existem outras definições, mas preferi trazer essa.
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Gabarito. Errado.
Servidor Público
- TODO AQUELE QUE:
Por foça da lei contrato ou qualquer ato jurídico preste serviço de natureza:
PERMANENTE
TEMPORÁRIA
EXCEPCIONAL
mesmo sem $ ligado a Adm.Direta e Adm.Indireta.
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OLHA QUE COISA CURIOSA...
DECRETO 1.171/94: Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se como SERVIDOR PÚBLICO todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira (GABARITO ERRADO), desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como autarquias, fundações públicas, e as entidades paraestatais (3º setor), as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. ISTO NÃO É A DEFINIÇÃO TEÓRICA DE SERVIDOR E SIM DE AGENTE PÚBLICO.
DECRETO 6029/07 Art.11: Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da cep ou de comissão de ética, visando à apuração de infração ética imputada a AGENTE PÚBLICO, órgão ou setor específico de ente estatal. NOTE QUE O DEDRETO 1.171 MENCIONA COMO SERVIDOR O MESMO CONCEITO APRESENTADO NO DECRETO 6029.
GABARITO ERRADO
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Agente público em sentido amplo.
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DECRETO 1.171/94---> preste serviço de natureza PET
Permanente
Excepcional
Temporário
NÃO HÁ EVENTUAL
GAB. E
força,guerreiro!
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Leve esse excerto para prova : permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira
mas, cuidado com a palavra : eventual