SóProvas


ID
766108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Apenas em casos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito se pode penalizar o sucessor daquele que comete tal ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    De acordo com a Lei 8429, temos no Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano, ou seja, sempre que ocorrer dano ao patrimônio público, isto pode ocorrer por ATOS que importem enriqueciemento ilicito, prejuízo ao erário, ou que atentem contra os princípios da Administração Pública.
    Vide o Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
  • - Enriquecimento ilícito;
    - Prejuízo ao erário;
    - Atentem contra os princípios da Administração Pública.
  •  Ato de improbidade é qualquer ação realizada por um agente público que:

    1) faça com que ele enriqueça indevidamente;
    ou
    2) cause dano ao patrimônio público (erário);
    ou
    3) viole algum princípio da administração pública.
  • Tenho uma visão diferente dos colegas acima. O correto seria somente nos casos de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, pois no caso de atos contra princípios não gera ressarcimento (não houve dano material, não há o que se pagar).

    As penas são de caráter personalíssimo, não podem ser passadas a outra pessoa, salvo nos casos de ressarcimento, em que o autor faleceu, cujo valor poderá chegar ao valor da herança.

    A Lei 8429 diz:
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Exemplo: No caso de um pai (servidor) que  frustrou licitude de concurso público  quando trabalhava e venho a falecer, não caberá ao filho dele pagar pelo que o pai fez  (caso de improbidade por ato atentatório contra princípios).
    Não há que se falar em sucessor em tal situação.
  • Acredito que está errado, pois o imprescritível é o ressarcimento ao erário, então acredito que tudo que tenha como consequência o ressarcimento ao erário pode penalizar o sucessor até o limite da herança, não só em caso de enriquecimento ilícito.
  • tb pode ser por prejuízo ao erário.

  • O SUCESSOR DAQUELE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (prej. ao erário) OU ENRIQUECER ILICITAMENTE ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.


    POIS OCORRENDO LESÃO AO PATRIMÔNIO (prej. ao erário) POR AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, DO AGENTE OU DE TERCEIRO, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.  


    Art.10, PREJ. AO ERÁRIO
    [...]
    XII - Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.



    GABARITO ERRADO
  • Errado

    Que cause lesão ao patrimônio público, art 8

  • APENAS enriquecimento ilícito NÃO:

    Enriquecimento Ilícito e Lesão ao patrimônio público

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • Não lembrava dessa disposição, mas pensei "Além do prejuízo ao erário, o enriquecimento ilícito também envolve valores(os princípios da adm, se houver dano)e essa obrigação será do seu violador e, segundo o código civil as dívidas do de cujus são herdadas no limite da herança deixada"

    A interdisciplinaridade do direito é real gente é só transcender kkkkk