SóProvas


ID
766330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do processo orçamentário e das
normas legais aplicadas ao orçamento público.

O ciclo orçamentário das empresas estatais federais, assim como o do orçamento de investimento, peça componente do Orçamento Geral da União, abrange a etapa de elaboração, pelas empresas estatais federais, de suas propostas de orçamento, as quais são aprovadas pelos respectivos ministérios supervisores e repassadas ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Fonte: Estratégia Concursos -  Gestão Governamental - Professores: Erick Alves, Herbert Almeida, Marco Tulio Bicalho Gomes, Rodrigo Rennó, Sérgio Mendes, Vinícius Nascimento: 


    - A Lei Orçamentária Anual federal (LOA) , conhecida ainda como Orçamento Geral da União (OGU).

    - A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais).

    - Empresa estatal considerada dependente, participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais não dependentes.

    - A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável pela coordenação do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. O Orçamento de Investimentos é coordenado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). Estruturas integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Apenas ao final do processo, para fins de consolidação final da LOA, o DEST envia à SOF o Orçamento de Investimentos.

  • O ministério precisa aprovar antes de ir para a dest???

  • achei isso, talvez seja o que a questão pede:

    Decreto 9745, 2019

    Art. 98. À Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete:

    I - coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais, do orçamento de investimento das empresas estatais e do demonstrativo da política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;            

    Art. 101. Ao Departamento de Governança e Avaliação de Estatais compete:             

    I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes a atos societários, remuneração de membros estatutários, processos de liquidação, avaliação da gestão e da governança das empresas estatais federais;